Comunicação inadiável durante a 68ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogio ao voto do Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, favorável à política de cotas étnico-raciais para a seleção de estudantes na UnB; e outro assunto.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL, EDUCAÇÃO.:
  • Elogio ao voto do Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, favorável à política de cotas étnico-raciais para a seleção de estudantes na UnB; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 27/04/2012 - Página 14653
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL, EDUCAÇÃO.
Indexação
  • CUMPRIMENTO, ORADOR, RELAÇÃO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REFERENCIA, DISCURSO, FUNDAMENTAÇÃO, VOTO FAVORAVEL, CONSTITUCIONALIDADE, POLITICA, COTA, NEGRO, INDIO, UNIVERSIDADE DE BRASILIA (UNB).
  • REGISTRO, VONTADE, ORADOR, REALIZAÇÃO, SENADO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, OBJETIVO, CRIAÇÃO, POLITICA, COTA, ESTUDANTE, ENSINO PUBLICO, VAGA, ENSINO SUPERIOR, PUBLICO, PAIS.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero muito agradecer ao Senador Mário Couto a gentileza. Há ocasiões em que o Senador é tão bravo aqui! Por outro lado, de repente, surge uma atitude tão simpática, de respeito e de construção.

            Sr. Presidente, quero usar a tribuna para cumprimentar o Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, como fez ontem o Senador Paulo Paim, pela fundamentação que empregou ao proferir o seu voto favorável à constitucionalidade das políticas afirmativas relativas às cotas étnico-raciais para a seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB).

            O tema, que chegou ao Supremo por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 186, teve sua discussão iniciada ontem com a leitura do voto do Ministro Lewandowski, Relator da matéria.

            O Ministro Lewandowski afirmou que as políticas de ação afirmativa adotadas pela UnB procuram superar distorções sociais historicamente consolidadas. Disse ele que essas políticas, que muitos pensam terem surgido nos Estados Unidos da América, tiveram origem na Índia - país composto por uma sociedade de castas -, sob a condução do líder pacifista Mahatma Gandhi.

            Citando dados do Ministério da Educação, o Ministro Lewandowski lembrou que apenas 2% dos negros conquistam o diploma universitário no Brasil e que, para efetivar o princípio constitucional da igualdade, o Estado pode lançar mão de políticas afirmativas para corrigir distorções históricas. No caso da UnB, a reserva de 20% de suas vagas para estudantes negros e índios, pelo prazo de 10 anos, constitui providência adequada e proporcional ao alcance de seus objetivos.

            Com propriedade, disse o Relator da matéria que a discriminação de negros e pardos “revela um componente multiplicador, mas às avessas, pois sua convivência multissecular com a exclusão social gera a perpetuação de uma consciência de inferioridade e de conformidade com a falta de perspectiva, (...) sobretudo às gerações mais jovens, no trajeto sem volta da marginalidade social”.

            Considero muito apropriadas as palavras do Ministro Ricardo Lewandowski, quando assevera:

(...) o reduzido número de negros e pardos que exercem cargos ou funções de relevo em nossa sociedade, seja na esfera pública, seja na esfera privada, resulta da discriminação histórica que as sucessivas gerações de pessoas pertencentes a esses grupos têm sofrido, ainda que, na maior parte das vezes, de forma camuflada ou implícita. Os programas de ação afirmativa em sociedades em que isso ocorre, entre as quais a nossa, são uma forma de compensar essa discriminação, culturalmente arraigada, não raro praticada de forma inconsciente e à sombra de um Estado complacente.

            Sobre o tema, avalio que o Senado já se encontra com dados suficientes para votar o Projeto de Lei da Câmara nº 180, de 2008, da Deputada Nice Lobão, que se encontra pronto para a pauta na Comissão de Constituição e Justiça. Esse Projeto estabelece que, do total de vagas disponíveis nas universidades públicas, por curso e turno, 50% seriam destinadas a alunos oriundos de escolas públicas, observando-se a proporcionalidade, em cada Estado da Federação, de autodeclarados negros, pardos e indígenas. E, dessas vagas destinadas a oriundos de escolas públicas, 50% seriam para alunos com renda familiar de até um salário mínimo e meio, prevendo-se uma revisão da lei após 10 anos de sua aplicação.

            Assim, ao tempo em que externo meus cumprimentos ao Relator, Ministro Ricardo Lewandowski, pelo seu voto nessa ação das políticas afirmativas nas universidades, auguro que os Ministros - que, no prosseguimento do julgamento, hoje, vão proferir seus votos - levem em consideração o estudo realizado pelo Relator da matéria.

            Na mesma linha, espero que o Senado Federal conclua a apreciação do PLC nº 180, de 2008, já aprovado na Câmara dos Deputados, que vai consolidar a posição do Poder Legislativo sobre políticas afirmativas em nosso País.

            Muito obrigado, mais uma vez, Senador Mário Couto.

            Presidente Waldemir Moka, muito obrigado por sua atenção.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/04/2012 - Página 14653