Discurso durante a 68ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da extensão de direitos trabalhistas, já garantidos a outras classes laborais, às empregadas domésticas; e outro assunto.

Autor
Vanessa Grazziotin (PC DO B - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Defesa da extensão de direitos trabalhistas, já garantidos a outras classes laborais, às empregadas domésticas; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 27/04/2012 - Página 14658
Assunto
Outros > HOMENAGEM. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • HOMENAGEM, ORADOR, RELAÇÃO, CIDADE, ITACOATIARA (AM), ESTADO DO AMAZONAS (AM), MOTIVO, ANIVERSARIO DE FUNDAÇÃO.
  • HOMENAGEM, ORADOR, REFERENCIA, DIA NACIONAL, EMPREGADO DOMESTICO, REGISTRO, PROJETO DE LEI, SENADO, AUTORIA, SENADOR, OBJETIVO, REDUÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, EMPREGADOR, EMPREGADO, CLASSE PROFISSIONAL, COMENTARIO, RELAÇÃO, NECESSIDADE, ATUAÇÃO, PODER PUBLICO, ESTABELECIMENTO, IGUALDADE, CONDIÇÕES DE TRABALHO, CLASSE.

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, nobre Presidente, Senador Moka.

            Sr. Presidente, antes de iniciar o assunto que me traz à tribuna, eu gostaria de fazer o registro - e o faço com muita alegria - da passagem do aniversário, no dia de ontem, que comemorou 138 anos da cidade, de Itacoatiara, no meu Estado do Amazonas.

            Itacoatiara é o terceiro maior Município, do ponto de vista populacional, do Estado do Amazonas. É uma cidade localizada a quase 300 quilômetros de distância e uma das poucas, Srª Presidente e Srs. Senadores, ligada à capital, Manaus, por meio de estrada.

            Itacoatiara, na língua indígena, significa cidade da pedra pintada. Esse é o significado da palavra. A cidade é banhada pelo rio Amazonas e tem um porto fluvial muito importante, talvez dos mais importantes da região, porque passam por ali cargas vindas diariamente das cidades de Cuiabá, Belém, Manaus e Santarém.

            Itacoatiara também sedia um terminal graneleiro, por meio do qual uma boa parte da soja produzida no Brasil é exportada. Isso é feito pelo porto graneleiro de Itacoatiara.

            A cidade também brinda todo o Estado do Amazonas com um belíssimo festival de música popular, o Fecani, conhecido por todos, para onde vão pessoas de todos os Municípios e da capital, para participar. E outra grande e importante festa que marca o Município é a Festa do Abacaxi, porque o melhor abacaxi do mundo, Presidenta Ana Amélia, sai de Itacoatiara, especialmente da comunidade conhecida como comunidade do Novo Remanso.

            Então, quero aqui cumprimentar o querido povo de Itacoatiara e o Prefeito Antonio Peixoto, desejando que a cidade siga se desenvolvendo e gerando emprego para seus habitantes.

            Mas, Srª Presidenta, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, falo aqui sobre uma profissão cujo percentual de mulheres seja, talvez, o maior do nosso País. Eu me refiro - e quero aqui homenageá-las, pela passagem do seu dia - à categoria dos empregados ou das empregadas domésticas em nosso Brasil, cuja maioria, repito, Srª Presidente, é formada por mulheres. São ao todo cerca de oito milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, historicamente e injustamente relegados a uma condição inferior de desigualdade e de descompasso frente aos direitos trabalhistas gerais.

            Então, não basta apenas vir aqui e saudar os trabalhadores, as trabalhadoras domésticas. É preciso destacar a sua condição histórica de desigualdade em relação aos demais trabalhadores e trabalhadoras brasileiras.

            As empregadas domésticas representam aproximadamente 10% da nossa população economicamente ativa. Desse total, Srª Presidenta, em torno de 90% é composto por mulheres. O fato é que questões culturais, sociais, arraigadas, ainda conectam o sexo feminino ao labor doméstico, embora, felizmente, a situação tenda a se equilibrar num futuro não muito distante, esperamos todas nós - todos, mas principalmente todas nós.

            Por suas especificidades e por agregar parcelas da nossa população já submetidas a uma posição de inferioridade social e de discriminação, o trabalho doméstico acaba padecendo do seu caráter domiciliar e assumidamente familiar, retirando-lhe a sua real condição de empregado como qualquer outro e, como consequência, conquistas trabalhistas alcançadas pelas demais categorias profissionais.

            Nesse sentido, Srªs e Srs. Senadores, é nossa obrigação - refiro-me a todos os Poderes públicos, incluindo aí o Parlamento - estabelecer e fazer cumprir um sistema de regras que proteja e que retire a trabalhadora ou o trabalhador doméstico da situação negativa à qual são submetidos, conferindo-lhes absoluta, repito, absoluta isonomia com os demais trabalhadores brasileiros. E, dentro do conceito jurídico de isonomia, temos como corolário essencial a necessidade de uma ação afirmativa, no sentido de resgatar e atribuir benefícios e condições diferenciadas, para que essas trabalhadoras e esses trabalhadores, finalmente, tenham seus direitos plenamente adquiridos e firmados na prática.

            Foi com esse intuito, Srª Presidenta, que apresentei, ainda no ano passado, em meados do ano passado, o Projeto de Lei do Senado n° 189, que dispõe sobre a contribuição previdenciária diferenciada de empregados e empregadores de serviços domésticos no Brasil.

            Entendemos que até mesmo por suas circunstâncias específicas, em que os patrões não dispõem, normalmente, de tantos recursos materiais quanto um empresário, precisamos estabelecer alguns mecanismos compensatórios para regular a concessão de direitos e garantias sociais a essas trabalhadoras ou a esses trabalhadores. Entre eles, destaco, aqui, a inserção no sistema da previdência pública e de seguridade social, mediante contribuição pecuniária mensal por parte do patrão e do empregado.

            Ora, meus companheiros e companheiras, diante de um quadro de persistente e considerável grau de informalidade, em que os direitos trabalhistas constituem-se em mera utopia legal, o estabelecimento de uma alíquota de contribuição previdenciária inferior à que praticam os trabalhadores já formalizados no Brasil, tanto por parte da contribuição do empregado como do empregador, seria da mais extrema importância. Daí por que apresentei um projeto, diminuindo para 5% a contribuição previdenciária, tanto do empregador como da trabalhadora. E muitos podem dizer: “Mas não é muito pouco 5%?”. Não, estamos exatamente igualando aos microempreendedores individuais, entendendo que a quantidade de trabalhadoras que podem ser formalizadas com esse benefício poderá suprir essa eventual perda de recursos por parte do sistema nacional de previdência e assistência social.

            Recentes proposições foram feitas no sentido de incentivar tal inserção, como o desconto da contribuição no Imposto de Renda do patrão, e aqui destaco o projeto do Senador Requião, que aumenta a possibilidade de desconto do Imposto de Renda para empregadores de empregados domésticos. É um projeto importante, que estamos debatendo e negociando para ver aprovado; se não, na forma como está, mas num substitutivo, garantindo um direito significativo e propiciando um número maior de formalização nesse segmento das relações de trabalho.

            O que não podemos admitir, Srª Presidente, é que essa imensa massa de trabalhadores e trabalhadoras continue, por sua condição - visto que a maioria é de mulheres - social e de gênero, a ser marginalizada e privada dos direitos básicos inerentes a qualquer categoria profissional.

            Destaco que, em 17 de junho do ano passado, 2011, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), durante a sua centésima conferência, que reuniu, naquele ano, 180 países, teve como tema principal o trabalho doméstico. E os debates - que não se iniciaram naquela conferência, naquela reunião da OIT, mas muitos anos antes - resultaram na aprovação de um documento, uma convenção que garante direitos iguais a dos demais trabalhadores a todos os trabalhadores e trabalhadoras domésticas. E foi aprovada uma recomendação, no último dia 16 de abril, conferindo a essas trabalhadoras e a esses trabalhadores os mesmos direitos dos demais.

            O Brasil já anunciou que vai ratificar esse novo tratado. E tenho aqui a informação de que, no mês de fevereiro deste ano, o Ministério do Trabalho e Emprego formou um grupo de trabalho - e realizou o seu primeiro encontro - que discute questões rumo à ratificação da Convenção nº 189 da OIT.

            Então, nada mais oportuno, Srª Presidente...

(Interrupção do som.)

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Agradeço e concluirei brevemente.

            Nada mais oportuno do que aprovarmos esse projeto. O Brasil tem sido um grande exemplo para o mundo em relação à inclusão social da nossa gente, em relação ao respeito aos direitos dos trabalhadores, e esse é um passo fundamental.

            A informação que temos é que o tratado já chegou ao Brasil. Já foi encaminhada a convenção ao Ministério das Relações Exteriores, devendo, agora, ser enviada ao Congresso Nacional, para que ratifique essa convenção. E o grupo de trabalho, já formalizado, estuda as mudanças legais que devem ocorrer no Brasil, de forma a garantir, na prática, a isonomia das trabalhadoras domésticas, ou trabalhadores, em relação aos demais trabalhadores do nosso País.

            Então, com esse pronunciamento, penso que homenageei todo esse segmento importante do nosso Brasil.

(A Srª Presidente faz soar a campainha.)

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Porque, Senadora Ana Amélia - e estou concluindo -, não existe melhor homenagem do que reconhecer e garantir o direito daquele que efetivamente o tem e que não o vê cumprido.

            Minhas saudações a todas as trabalhadoras e aos trabalhadores domésticos.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/04/2012 - Página 14658