Pela Liderança durante a 68ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação acerca de propostas de emenda à Constituição, em tramitação na CCJ, que dispõem sobre o ICMS sobre o comércio eletrônico. (como Líder)

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO COMERCIAL, TRIBUTOS.:
  • Manifestação acerca de propostas de emenda à Constituição, em tramitação na CCJ, que dispõem sobre o ICMS sobre o comércio eletrônico. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 27/04/2012 - Página 14696
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO COMERCIAL, TRIBUTOS.
Indexação
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, PROJETO, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFERENCIA, ALTERAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), ATIVIDADE COMERCIAL, ELETRONICA, RELAÇÃO, ESTADOS, PAIS.

            O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Pedro Simon, Senador Gim Argello, Srªs e Srs. Senadores, o Senado está discutindo e votando importantes matérias relativas ao pacto federativo. Há pouco, e o Senador Pedro Simon tem razão, ouvimos uma importante intervenção do Senador Delcídio Amaral sobre esse tema, envolvendo principalmente a repactuação da partilha de recursos tributários.

            O fim do incentivo ao produto importado, à mercadoria importada, a necessária mudança do indexador da dívida dos Estados, a distribuição dos royalties do petróleo, que já aprovamos aqui no Senado Federal, está tramitando na Câmara e precisa, rapidamente, ser aprovado na Câmara dos Deputados. E, Sr. Presidente, também vamos ter que votar, até o final do ano, os novos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estado em função de decisão tomada com relação à constitucionalidade dos critérios existentes pelo Supremo Tribunal Federal.

            Dentro desse propósito, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, coube-me a tarefa de relatar uma importante matéria no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desta Casa. Trata-se do ICMS sobre o comércio eletrônico. De fato, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o faturamento das vendas no comércio eletrônico saltou - e há pouco o Senador Delcídio lembrou isso - de R$500 milhões, em 2001, Senador Gim Argello, para R$23 bilhões, em 2012. Além disso, tivemos um incremento significativo no número de consumidores dessa modalidade que evoluiu de um para 30 milhões de consumidores. Nesse contexto, o Brasil já é o quinto país do mundo com o maior número de usuários da Internet, cerca de 80 milhões de pessoas, dentre as quais 27 milhões efetuam compras eletrônicas. Isso se deve, sobretudo, aos avanços e conquistas recentes no campo das políticas sociais. Tivemos, verdadeiramente, melhorias nos indicadores de emprego e renda da população brasileira, fato que impulsionou mais ainda o segmento do comércio eletrônico, facilitando o acesso de camadas sociais antes excluídas até mesmo do comércio de produtos básicos.

            Esse novo cenário, Sr. Presidente, Senador Pedro Simon, gerou inúmeros benefícios para o cidadão comum e, apesar disso, acarretou, também, algumas distorções econômicas para os Estados em razão do modelo tributário atualmente aplicado ao comércio eletrônico. Grande parte das lojas virtuais é sediada em poucos Estados da Federação, geralmente os mais ricos e mais desenvolvidos que ficam com a totalidade do ICMS arrecadado no comércio eletrônico. De modo que os Estados não estão querendo apenas a divisão desses impostos do comércio eletrônico. Os Estados estão, fundamentalmente, querendo aquilo a que têm direito.

            Quando as pessoas falam que os Estados mais ricos, os Estados produtores vão perder recurso, não é exatamente isso, Sr. Presidente. Os Estados não vão perder. Os Estados produtores vão deixar de tomar os recursos que estão tomando dos Estados consumidores - lamentavelmente, é isso que está acontecendo no País.

            Não podemos esquecer que as regras do ICMS - é importante que se diga, Senador Gim Argello -, foram editadas há quase meio século, num período em que não se pensava sequer na possibilidade de um comércio tipicamente virtual. Aliás, a própria Constituição Federal de 1988, na sua parte tributária, não prevê um modelo específico para o comércio eletrônico.

            Na ausência de uma previsão jurídica específica para tal modalidade e na perspectiva de buscar um equilíbrio financeiro entre os Estados, 20 Estados da Federação firmaram um protocolo no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para cobrança de adicional de alíquota nas vendas eletrônicas diretas ao consumidor. Porque o que caracteriza esse comércio, Sr. Presidente, cuja partilha de impostos terá de ser feita com os Estados, é exatamente isto: o comércio típico, eletrônico, onde quem compra é o consumidor final, pessoa física. É essa modalidade de comércio que precisa ter uma distribuição de impostos partilhada com todos os Estados da Federação, deixando que essa distorção continue, que é a continuidade da distribuição única desses impostos desse comércio eletrônico, ou não presencial, para o Estado produtor. Infelizmente, repito, é o que está acontecendo.

            Isso, Sr. Presidente, tem sido questionado nos tribunais por questões de bitributação, principalmente. Todos nós sabemos que essa decisão do Confaz só é possível ser feita no Brasil com a participação da unanimidade dos Estados, o que, nos tempos em que vivemos hoje, em função dos conflitos óbvios, legítimos de interesse de cada um, é difícil, difícil mesmo de acontecer.

            O Senado, que é a Casa da Federação, vai cumprir o seu papel e apresentar uma solução para o impasse.

            Precisamos equilibrar a distribuição da arrecadação do ICMS nessa modalidade de comércio, beneficiando, repito, os Estados mais pobres.

            Existem, Sr. Presidente, atualmente três propostas meritórias e importantes para corrigir essas distorções: a PEC n° 103, do Senador Delcídio do Amaral; a PEC n° 56, do Senador Luiz Henrique; e a PEC n° 113, do Senador Lobão Filho.

            Acolhendo e aperfeiçoando pontos dessas três proposições, apresentamos nosso relatório, que traz um modelo que julgo equilibrado no sentido de corrigir as atuais distorções e melhorar a situação dos Estados mais pobres da Federação, acolhendo também, Sr. Presidente, uma regra que já existe na Constituição Federal, com relação a outros produtos, com relação a outras mercadorias, com relação a outros serviços. Nesse sentido, o Estado de destino ficará com o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual.

            Apenas para ilustrar, supondo uma alíquota média de 17%, o Estado destinatário ficará com 10% e o de origem com 7% do imposto, nas operações efetuadas, Sr. Presidente, entre os Estados do Nordeste, Norte, Centro-Oeste e Espírito Santo, por exemplo.

            Segundo estimativas, isso representa um acréscimo de cerca de R$2,3 bilhões para os Estados mais pobres da Federação.

            Essa redistribuição certamente é compatível com a meta constitucional de redução das desigualdades regionais e com os objetivos de erradicação da pobreza extrema no nosso País.

            Chamo a atenção para o fato de que, nos termos da nossa proposta, do nosso relatório, do nosso parecer, as regras de partilha do ICMS se aplicarão não somente ao comércio eletrônico, mas a todas as modalidades de venda não presencial.

            Em suma, nossa proposta é uma convergência, um aperfeiçoamento das propostas dos Senadores Delcídio do Amaral, Luiz Henrique e Lobão Filho, que, com muita dedicação, se ocuparam com tão importante e complexa matéria.

            Espero, portanto, que as lideranças partidárias desta Casa e os Senadores encaminhem na direção de votarmos rapidamente esta matéria do comércio eletrônico e não presencial na Comissão de Constituição e Justiça e posteriormente aqui no plenário do Senado Federal.

            Tenho certeza de que o modelo que adotamos no nosso relatório trará mais recursos para Estados que hoje não recebem nenhum benefício do comércio eletrônico. Isso significa mais renda e capacidade de investimentos públicos para essas localidades.

            Lembro que o Presidente José Sarney assumiu o compromisso, com os líderes partidários, de avançar, em 2012, no aperfeiçoamento do nosso modelo federativo.

            O nosso relatório sobre o ICMS no comércio eletrônico e não presencial, portanto, é uma das primeiras respostas do Senado a mais esse compromisso institucional assumido pelo Presidente da Casa.

            Temos, Sr. Presidente, uma agenda positiva para o Brasil e para a Federação. E o PMDB está comprometido com essas melhorias e com o efetivo equilíbrio federativo.

            A aprovação de matérias como a do ICMS no comércio eletrônico, Sr. Presidente, é fundamental para garantir a governabilidade e o crescimento econômico sustentado e com justiça social. É muito importante, já disse e repito para encerrar, que possamos priorizar essa agenda. Os Estados não podem esperar. Votar pela partilha desses impostos do comércio eletrônico, das vendas não presenciais significa devolver aos Estados a melhor capacidade de investir na educação, de investir na saúde, de investir principalmente na segurança pública de uma sociedade que exige respostas, cada vez mais respostas em função do agravamento, do aumento da criminalidade com o que o Brasil hoje se debate.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/04/2012 - Página 14696