Discurso durante a 68ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da aprovação do novo Código Florestal Brasileiro na Câmara dos Deputados.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Registro da aprovação do novo Código Florestal Brasileiro na Câmara dos Deputados.
Publicação
Publicação no DSF de 27/04/2012 - Página 14904
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, FATO, ALTERAÇÃO, CODIGO FLORESTAL, COMEMORAÇÃO, ORADOR, REFERENCIA, INCLUSÃO, PROJETO, REDUÇÃO, PERCENTAGEM, RESERVA FLORESTAL, Amazônia Legal.

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Srªs e Srs. Senadores, não poderia deixar de registrar a aprovação do texto-base do projeto que modifica o Código Florestal Brasileiro, ocorrida ontem, no plenário da Câmara dos Deputados, e que ainda terá 15 destaques de parlamentares a serem submetidos à análise.

            Em que pesem retrocessos no texto já aprovado, ressalto meu contentamento por constar do novo documento a alteração que propus em benefício de Roraima, sem prejuízos à natureza.

            Foi uma grande vitória para o nosso Estado garantir a inclusão, entre as alterações apresentadas ao projeto do Código Florestal, da proposta de redução da reserva legal de 80% para 50% nos estados da Amazônia Legal que já tenham mais de 65% de seus territórios em unidades de conservação de domínio público e terras indígenas.

            Minha proposta foi acatada pelo relator do projeto no Senado, senador Jorge Viana (PT/AC), e aprovada no plenário da Comissão de Meio Ambiente, desta Casa. O relator entendeu que a propositura que eu havia apresentado não provocava qualquer afronta à legislação ambiental. 

            Assim, no Capítulo V, da Área de Reserva Legal, a Seção I, que trata da “Delimitação da Área de Reserva Legal”, o artigo 13 estabelece o que segue: ”Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel.”

            Nesse artigo da nova lei, já contemplando nossa proposta, o parágrafo 5º diz que:

“... o Poder Público Estadual, ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente, poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado e mais de 65% (sessenta e cinco por cento) do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e terras indígenas homologadas.”

            O Ministério do Meio Ambiente tem dados que comprovam que esta regra só poderá ser aplicada ao Amapá e a Roraima, Estados que superam o limite de 65%. Aliás, esclareço que na Amazônia o percentual continuará a ser de 80%.

            Nós, de Roraima, estamos, assim, atendidos em nosso desejo de garantir o direito de desenvolver atividades agropecuárias no nosso Estado, com a preservação do meio ambiente e a segurança jurídica dos produtores rurais, especialmente aqueles da agricultura familiar.

            Srªs e Srs., devo dizer que não foi fácil a aprovação deste novo código. Esse exame final passou por um longo processo de negociação que envolveu o governo federal, por meio da ministra do Meio Ambiente Izabela Teixeira, do relator Jorge Viana, da bancada governista no Senado e dos atores sociais nacionais.

            No Estado, também promovemos reuniões com os representantes do setor produtivo e com os técnicos do Ministério, que compreenderam que a mudança viria contribuir, sobremaneira, para o desenvolvimento de Roraima.

            No tocante ao desenvolvimento de meu Estado, ainda ontem, fiz na tribuna do Senado um pronunciamento falando a respeito do projeto de desenvolvimento - que é sonho da população e motivo de envolvimento de toda a bancada de nosso Estado.

            Portanto, entendo que a garantia de redução da reserva legal para Roraima produz avanços sem desmatamento, prática, aliás, que não cabe mais na realidade brasileira, que nos últimos anos tem registrado altos índices de redução.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/04/2012 - Página 14904