Discurso durante a 72ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da inclusão, no Regime do Simples Nacional, das micro e pequenas empresas produtoras de cerveja e vinho.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.:
  • Defesa da inclusão, no Regime do Simples Nacional, das micro e pequenas empresas produtoras de cerveja e vinho.
Publicação
Publicação no DSF de 04/05/2012 - Página 15462
Assunto
Outros > MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, AMPLIAÇÃO, ENQUADRAMENTO, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, PRODUTOR, VINHO, CERVEJA, MOTIVO, INCLUSÃO, CATEGORIA, CRIAÇÃO, POSSIBILIDADE, EMPREGO, CRESCIMENTO ECONOMICO.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Waldemir Moka, nobres colegas, as micro e pequenas empresas desempenham papel fundamental no crescimento de qualquer economia, têm imenso potencial de geração de empregos, formalização de negócios e incremento na arrecadação de tributos.

            Para termos uma ideia da importância desses empreendimentos, estudo realizado pelo Sebrae revela que no Brasil são criados anualmente mais de um milhão e duzentos mil novos empreendimentos formais. Isso por ano.

            Desse total, mais de 99% são micro e pequenas empresas e empreendedores individuais. Mais de 99%, quase 100%, são micro e pequenas empresas e também empreendedores individuais. São empreendimentos pequenos que procuraram ter suas atividades nas comunidades, em lugares mais distantes, pequenos, em um bairro, em um lugarejo. Ali com uma pequena célula começa a tentar florescer.

            Apesar disso, o País ainda apresenta uma elevada taxa de mortalidade entre os micro e pequenos. Cerca de 30% param nos dois primeiros anos de atividade, sendo que esse índice sofre elevação quando considerado o espaço de cinco anos.

            Ao longo dos últimos anos, temos visto avanços significativos no incentivo ao desenvolvimento desses empreendimentos, como o acesso ao crédito facilitado, qualificação técnica e diferenciação tributária. São três aspectos com um diferencial extraordinário: o crédito facilitado, a qualificação técnica e a diferenciação tributária. Sem dúvida, um tripé extraordinário para as micro e pequenas empresas.

            Nesse aspecto, a maior contribuição veio com o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional, também conhecido como Super Simples, criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - portanto, há oito anos em vigência.

            O texto garante tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e à empresa de pequeno porte, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios.

            Empresas que aufiram receita anual bruta inferior a R$ 3,6 milhões beneficiam-se de significativa simplificação burocrática e da diminuição da carga tributária sobre elas incidentes. Quer dizer, abaixo desses valores, elas têm benefícios; e, aí, vem diminuindo até as microempresas, têm valores diferentes que vão até R$300 mil de faturamento ao ano e, aí, desce também a tabela do Simples.

            No entanto, alguns setores não mereceram enquadramento - é aí que quero chegar -, e cito, especificamente, os produtores que, à primeira vista, parecem não ser interessantes -, mas, mais adiante vou discorrer dizendo que valem a pena -, os pequenos produtores de cervejaria e viticultores, cervejarias e vinícolas, pequenas vinícolas nos interiores, nos lugares pequenos, e assim por diante.

            É de conhecimento geral que, como ocorre em diversos países europeus, essas atividades trazem uma série de benefícios agregados, entre eles o desenvolvimento da atividade turística também. Sem cometer injustiças com outros Estados, tomo a liberdade de usar como exemplo Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Eu poderia citar outros Estados do Brasil, mas cito esses dois que conheço bem. Na região da Serra Gaúcha, o Vale dos Vinhedos tornou-se modelo para todo o Brasil na produção de vinhos, desenvolvimento do turismo de forma sustentável. São dezenas de vinicultores que geram centenas de empregos em sua atividade direta e indiretamente, fomentam o turismo. Daí, surgem centenas de outros empreendimentos, como hotéis, pousadas, restaurantes, agências de viagem, empresas de transporte receptivo, que, por sua vez, oportunizam a criação de milhares de novas vagas de emprego. Trata-se de engrenagem positiva da economia em pleno funcionamento.

            Em Santa Catarina não é diferente. Na última década, vimos florescer uma encantadora rota da cerveja que se espalha por dezenas de cidades do Vale do Itajaí entre outras regiões do Estado, cada qual com sua pequena cervejaria, na absoluta maioria das vezes, de produção artesanal.

            Mais recentemente, estamos despontando igualmente como referência na produção vinícola. Nossos vinhos, com uma característica única, em função da altitude em que são cultivadas as uvas, têm recebido reconhecimento internacional, na região da Serra, principalmente, São Joaquim, Bom Jardim, Urupema, Lajes.

            São pequenas regiões que estão a 1.200 metros, 1.000 metros, 900 metros de altitude e que têm um terroir diferente; são pequenas regiões, mas que estão mais ou menos no mesmo paralelo do Chile, África do Sul.

            Não tenho receio em afirmar, nobres Colegas, que a maior parte desses empreendedores se enquadraria, por seu faturamento, no Simples Nacional. No entanto, as cervejarias pequenas, praticamente artesanais, enfrentam a mesma tributação que as gigantes multinacionais do setor, com faturamento de bilhões de reais. Infelizmente é isso. Enfrentam a mesma coisa, a mesma burocracia, os mesmos valores de impostos às gigantes internacionais que faturam bilhões de reais.

            O mesmo ocorre com o vinho. Uma cultura por si só de difícil maturação, que enfrenta a concorrência de gigantes estrangeiros com séculos de tradição.

            Não defendemos, com o referido projeto, um incentivo à elevação do consumo de álcool. Pelo contrário, nada disso. O governo pode, e deve, implementar políticas restritivas, inclusive sob a forma de desestímulo fiscal.

            Eu acho que aí sim, na questão do álcool, nos grandes consumos, tem que ter mecanismos para restringir através dos estímulos fiscais. 

            Entretanto, é preciso reconhecer que não é esse micro e pequeno produtor, que no mais das vezes desenvolve sua produção de forma absolutamente artesanal, o responsável pelas mazelas associadas ao alcoolismo.

            Por esta razão, apresentamos hoje, nesta Casa, estamos entregando à Mesa, Sr. Presidente Waldemir Moka, projeto de lei que corrige esta distorção.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Vou para o encerramento, Presidente.

            Por esta razão, apresentamos hoje, nesta Casa, estamos entregando à Mesa, projeto de lei que corrige esta distorção, permitindo que os pequenos empreendedores possam usufruir dos benefícios concedidos pelo Simples Nacional. Eles são verdadeiros dínamos do desenvolvimento social e econômico em suas regiões e merecem tratamento adequado e coerente.

            Trago isso, Sr. Presidente e nobre Colegas, porque entendo que isso vai ajudar a disseminar - eu diria, não só nos Estados a que me referi, que é o meu, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, mas no Brasil inteiro -, a ramificar o desenvolvimento em pequenas coisas, a diversificar também o desenvolvimento em pequenas comunidades, e ter essa utilidade, isso, quer queira ou não, agrega valores, e dadas as famílias que fazem esse tipo de atuação, com assistência técnica, com desenvolvimento, com artesanato, como tem outras diferenças, e já contempladas no Simples. Mas acho que essa da uva com capricho, com altitude, com tecnologia, e da cervejaria localizada, ali, para atender a comunidade, aquela região, isso cria um fomento

            Isso cria um fomento, descentraliza, ajuda a criar pousadas, ajuda a criar caminhos turísticos e evita-se o êxodo rural. Ajuda em tudo, a agregar valores. Uma diversificação. Precisamos trabalhar nesse sentido. Acho que ajuda o Brasil na completa descentralização e no bom viver, na distribuição de renda, de emprego e assim por diante.

            Essa é a proposta, o projeto que apresento à Mesa, Sr. Presidente e nobres colegas.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/05/2012 - Página 15462