Discurso durante a 74ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa do acesso aos documentos da CPMI destinada a investigar o “Caso Cachoeira” por todos os Senadores e Deputados membros, inclusive por meio de seus assessores; e outros assuntos.

Autor
Rodrigo Rollemberg (PSB - Partido Socialista Brasileiro/DF)
Nome completo: Rodrigo Sobral Rollemberg
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Defesa do acesso aos documentos da CPMI destinada a investigar o “Caso Cachoeira” por todos os Senadores e Deputados membros, inclusive por meio de seus assessores; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 08/05/2012 - Página 16065
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • REGISTRO, CRITICA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RELAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, FATO, DESCUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, REFERENCIA, ACESSO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, DOCUMENTAÇÃO, COMENTARIO, POSSIBILIDADE, COMPROMETIMENTO, INVESTIGAÇÃO.
  • REGISTRO, ELOGIO, REALIZAÇÃO, CONFERENCIA INTERNACIONAL, COMISSÃO, SENADO, DISCUSSÃO, DOCUMENTO, AUTORIA, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO A CIENCIA E A CULTURA (UNESCO), ASSUNTO, MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, DOCUMENTO, AUTORIA, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO A CIENCIA E A CULTURA (UNESCO), ASSUNTO, MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE.

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF. Pronuncia os seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta, Senadora Ana Amélia, Srªs e Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado, eu serei muito breve.

            Senadora Ana Amélia, quero apenas registrar a minha opinião em relação a esse tema bastante noticiado pela Imprensa, nos últimos dias, acerca da restrição de acesso dos Senadores e Deputados membros da CPI e de servidores do Senado Federal e da Câmara dos Deputados aos documentos da Comissão Parlamentar de Inquérito, destinada a apurar as relações do contraventor Carlinhos Cachoeira com políticos e instituições públicas e privadas.

            Primeiro, é importante registrar o que diz o §3º do art. 58 da Constituição Federal, quando se refere às Comissões Parlamentares de Inquérito, textualmente:

§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

            O texto é claro, quando diz que as comissões parlamentares de inquérito, na sua totalidade, todos os seus membros, sejam eles Senadores ou Deputados, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e, portanto, todos devem ter pleno acesso aos documentos em poder da CPI.

            É importante registrar que é tradição desta Casa, em todas as comissões parlamentares de inquérito anteriores, que os servidores da Casa - claro, credenciados pelos Deputados e Senadores responsáveis pelas informações - podem, autorizados pelo titular, também acessar os documentos, até para prestar um trabalho de assessoria.

            Salvo engano, não conheço nenhuma Comissão Parlamentar de Inquérito que tenha acontecido nesta Casa, ou nas duas Casas do Congresso Nacional, em que os servidores não tenham podido dar apoio aos Parlamentares.

            Lembro-me especialmente, era chefe de gabinete do Senador José Paulo Bisol, quando da realização da Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou fraudes no Orçamento, naquela ocasião. E não apenas servidores do Senado e da Câmara credenciados, autorizados pelos titulares, tinham acesso aos documentos sigilosos, como também foram requisitados servidores de outros órgãos para prestar assessoria. Lembro-me de servidores do Tribunal de Contas da União, por exemplo, auditores que foram requisitados para dar apoio àquela CPI. E não é por outro motivo. O Parlamentar não é obrigado a ter conhecimento profundo de dados, muitas vezes, contábeis, que uma pessoa especialista na área possa fazer, como tabelas, comparar dados, enfim, trazer informações relevantes para a formação de convicção do Parlamentar e para que lhe dê elementos para fazer os questionamentos necessários a que a Comissão Parlamentar de Inquérito possa cumprir sua finalidade.

            Portanto, entendo que qualquer restrição a esse direito, a esse dever, a essa atribuição do Parlamentar é uma restrição a uma prerrogativa constitucional das Comissões Parlamentares de Inquérito no âmbito do Congresso Nacional.

            É importante que essa investigação seja feita com profundidade, com muita serenidade, com muita responsabilidade, mas que não seja cerceado o direito e a obrigação dos Senadores e Deputados que fazem parte da Comissão Parlamentar de Inquérito, através de seus servidores, inclusive, de ter acesso a todos os documentos, permitindo fazer a investigação com a maior profundidade possível.

            Mas quero também, Srª Presidenta, aproveitar esta sessão, para registrar mais um colóquio internacional sobre a Carta da Terra, realizado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, em parceria com a Comissão de Direito Ambiental da União Internacional para a Conservação da Natureza, com a colaboração da Carta da Terra Internacional, do Superior Tribunal de Justiça, com o apoio do Ministério do Meio Ambiente.

            Foi realmente um momento magnífico, hoje, na Comissão de Meio Ambiente. Tivemos a oportunidade, logo cedo, de contar com a presença da Ministra Izabella Teixeira, que abriu o nosso evento, mas, especialmente, contamos com uma participação brilhante, uma participação bastante provocativa do teólogo e escritor Frei Leonardo Boff, na sua palestra Fundamentos Éticos da Conservação da Natureza.

            Tivemos, também, a participação de Brendan Mackey, professor da Universidade de Griffith, que falou sobre a iniciativa da Carta da Terra. Mais uma vez, a participação brilhante do Ministro Herman Benjamim, falando sobre os fundamentos éticos do direito ambiental brasileiro, demonstrando, de forma muito clara, que os princípios da Carta da Terra estão insculpidos na Constituição Federal Brasileira, mostrando que a Carta da Terra não é uma simples reflexão densa, mas que os seus princípios estão colocados no direito brasileiro; além também de uma participação muito expressiva do Sr. Ruud Lubbers, que foi Ministro de Estado dos Países Baixos, fundador e membro da comissão da Carta da Terra, Primeiro-Ministro do Reino dos Países Baixos durante doze anos; além da presença também, sempre brilhante, do Ex-Ministro do Meio Ambiente José Carlos Carvalho e dos Senadores Cristovam Buarque e Jorge Viana.

            Quero, Srª Presidenta, solicitar a transcrição, nos Anais desta Casa, da Carta da Terra, na sua íntegra, pela importância, como um documento extremamente atual, um documento que pode servir de guia, de roteiro, para a construção de uma nova convivência da humanidade no nosso Planeta, um documento que pode servir como norte, como guia, para as decisões da Rio+20.

            Nesse sentido, quero pedir autorização a V. Exª para, muito rapidamente, ler os dezesseis princípios constantes da Carta da Terra, solicitando a sua inclusão, na íntegra, nos Anais do Senado Federal. É importante fazê-lo, nesta sessão transmitida ao vivo - e assim fiz, hoje, no encerramento da reunião da Comissão -, para que os telespectadores da TV Senado, aqueles que nos acompanham pela Rádio Senado, possam compreender o que é a Carta da Terra, os princípios que traz e sua atualidade. Quero mostrar que não é apenas uma declaração amorosa, generosa, em relação ao futuro do Planeta Terra, uma declaração de amor a todos os tipos de vida no Planeta Terra, uma cooperação permanente em relação ao Planeta Terra, mas também ela chega a ser, neste momento, uma necessidade pragmática, já que ou modificamos a nossa relação com o Planeta, a nossa forma de utilizar os recursos naturais, ou a própria vida estará ameaçada neste Planeta.

            Estamos vivendo um processo de redução da biodiversidade nos últimos anos. A própria espécie humana corre o risco de sofrer danos terríveis, se não construirmos novos paradigmas para a nossa vida no Planeta.

            Vou aos princípios.

1. Respeitar a Terra e a vida em toda a sua diversidade.

2..  Cuidar da comunidade da vida com compreensão, compaixão e amor.

3. Construir sociedades democráticas que sejam justas, participativas, sustentáveis e pacíficas.

4. Assegurar a generosidade e a beleza da Terra para as atuais e às futuras gerações.

5. Proteger e restaurar a integridade dos sistemas ecológicos da Terra, com especial atenção à diversidade biológica e aos processos naturais que sustentam a vida.

6. Prevenir o dano ao ambiente como o melhor método de proteção ambiental e, quando o conhecimento for limitado, assumir uma postura de precaução.

7. Adotar padrões de produção, consumo e reprodução que protejam as capacidades regenerativas da Terra, os direitos humanos e o bem-estar comunitário.

8.  Avançar no estudo da sustentabilidade ecológica e promover o intercâmbio aberto e aplicação ampla do conhecimento adquirido.

9.  Erradicar a pobreza como um imperativo ético, social e ambiental.

10.  Garantir que as atividades e instituições econômicas em todos os níveis promovam o desenvolvimento humano de forma eqüitativa e sustentável.

11. Afirmar a igualdade e a equidade dos gêneros como pré-requisitos para o desenvolvimento sustentável e assegurar o acesso universal à educação, assistência de saúde e às oportunidades econômicas.

12. Defender, sem discriminação, os direitos de todas as pessoas a um ambiente natural e social capaz de assegurar a dignidade humana, a saúde corporal e o bem-estar espiritual, com especial atenção aos direitos dos povos indígenas e minorias.

            Nesse sentido, quero aqui registrar a decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu o direito dos índios pataxós sobre algumas áreas no Estado da Bahia. É importante registrar que, frequentemente, a gente ouve comentários, muitas vezes preconceituosos, em relação à demarcação de terras indígenas, como se fosse “muita terra para pouco índio”. E é interessante registrar que a gente não ouve essas pessoas dizerem que é “muita terra para pouco branco”, quando veem um branco, um produtor rural, concentrar grandes propriedades de área, ou mesmo uma pessoa muito rica que disponha de uma supermansão numa área urbana. Existe preconceito com relação às populações indígenas.

            Prossigo:

13. Fortalecer as instituições democráticas em todos os níveis e prover transparência e responsabilização no exercício do governo, participação inclusiva na tomada de decisões e acesso à justiça.

14. Integrar, na educação formal e na aprendizagem ao longo da vida, os conhecimentos, valores e habilidades necessárias para um modo de vida 
sustentável.

15. Tratar todos os seres vivos com respeito e consideração.

16. Promover uma cultura de tolerância, não violência e paz.

            Como podemos ver, é um texto que continua bastante atual e que termina conclamando: “Que o nosso tempo seja lembrado pelo despertar de uma nova reverência face à vida, pelo compromisso firme de alcançar a sustentabilidade, a intensificação dos esforços pela justiça e pela paz e a alegre celebração da vida.”

            Concluo, Srª Presidenta, registrando que, amanhã, também realizaremos o seminário sobre o protocolo de Nagoya, que discutirá toda a política de acesso à biodiversidade. E daremos continuidade, na próxima terça-feira, aos debates sobre a Rio+20 com o tema Inovação para a Sustentabilidade.

            Com esses registros, solicito, Srª Presidenta, a transcrição, nos Anais da Casa, da íntegra da Carta da Terra.

            Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR RODRIGO ROLLEMBERG EM SEU PRONUNCIAMENTO

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I, §2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

- “Carta da Terra”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/05/2012 - Página 16065