Comunicação inadiável durante a 76ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da posição da Bancada do Amazonas sobre a votação hoje, na CCJ, da “Proposta de Emenda à Constituição da Música’’.

Autor
Vanessa Grazziotin (PC DO B - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
TRIBUTOS, POLITICA CULTURAL.:
  • Registro da posição da Bancada do Amazonas sobre a votação hoje, na CCJ, da “Proposta de Emenda à Constituição da Música’’.
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2012 - Página 16653
Assunto
Outros > TRIBUTOS, POLITICA CULTURAL.
Indexação
  • CRITICA, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, ACRESCIMO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IMUNIDADE TRIBUTARIA, MUSICA, OBJETIVO, ORADOR, DEMONSTRAÇÃO, EMENDA, CRIAÇÃO, PREJUIZO, ZONA FRANCA, MANAUS (AM), ESTADO DO AMAZONAS (AM), FATO, REGIÃO, APRESENTAÇÃO, CONCENTRAÇÃO, PRODUÇÃO, OBJETO, OBRA MUSICAL.

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente, Senador Moka, Srs.Senadores e Srªs Senadoras.

            Sr. Presidente, hoje pela manhã a Comissão de Constituição e Justiça votou e aprovou, com o voto contrário do Senador Eduardo Braga, que aqui está, o projeto de emenda constitucional que concede imunidade aos fonogramas e videogramas produzidos no Brasil e interpretados por cantores ou cantoras brasileiros.

            Há poucos instantes, ouvimos um pronunciamento neste plenário do Senador Jorge Viana, aplaudindo a decisão da manhã e relatando aqui os benefícios que essa emenda constitucional poderá trazer não só para o Brasil, mas para a cultura brasileira e para a música.

            Quero dizer que, no debate dessa matéria, parece-me que ficam todos os Senadores - como ficaram os Deputados Federais - a favor da PEC da Música, sendo que somente a bancada do Amazonas tem apresentado manifestações críticas. Assim sendo, Senador Mozarildo, parece até que é uma proposta que todos os parlamentares apoiam, com exceção daqueles que representam o Estado do Amazonas.

            Primeiro, quero dizer que, obviamente, o reflexo primeiro dessa emenda constitucional será exatamente a subtração dos empregos desse segmento na Zona Franca de Manaus, porque em torno de 90% a 95% da produção de CDs e DVDs no Brasil estão concentrados na Zona Franca de Manaus. E lá estão porque, de acordo com a política não digo local, mas de acordo com a política nacional que estabeleceu a zona franca, foram atraídas pelos incentivos fiscais. Se aprovarmos essa emenda constitucional do jeito que está, ou seja, concedendo imunidade à produção de videogramas e fonogramas, obviamente a primeira providência será a transferência desse setor, dessas indústrias da Zona Franca de Manaus para a localidade mais próxima ao grande centro de consumo, obviamente para os Estados de São Paulo e do Rio do Janeiro. Essa é a medida.

            Entretanto, eu gostaria de dizer, antes de conceder o aparte...

            Não pode? Estou falando para uma comunicação inadiável. Desculpe-me, Senador Eduardo.

            Entretanto, eu quero aqui dizer que obviamente, assim como todas as bancadas, nós estamos a defender aqui os nossos interesses, os empregos na Zona Franca de Manaus. Além disso, Sr. Presidente, é necessário que todos nós possamos fazer a avaliação do conteúdo da emenda constitucional e de tudo o que se diz por aí.

            Primeiro, foi dito, redito e há a concordância de todos os segmentos, inclusive o dos artistas, que o peso dos tributos é insignificante. Hoje isso está comprovado e ontem foi comprovado ainda mais com a manifestação de artistas e compositores. Eles mesmos levaram os números, em audiência pública realizada ontem, Senador Moka, mostrando o quanto custa, qual é o valor material desse produto e qual é o peso do tributo cobrado.

            Foi exposto a nós todos que uma unidade de CD estaria custando R$3,90. Nós sabemos que é muito menos. A maior parte das indústrias pratica em torno de R$1,80 a R$2,00, Senador Casildo. Mas digamos que seja R$3,90. Sobre esse produto é cobrado, no Estado de São Paulo, 12,5% de ICMS, o que dá em torno de R$0,48, que é o que vai deixar de ser cobrado caso a PEC seja aplicada, menos de R$0,50. Como é que alguém vem aqui e diz que esse projeto vai acabar com a pirataria?

            Se o produto custar, no mercado, R$20,00, menos R$0,50, vamos ficar com um produto de R$19,50. Mas digamos que tudo isso chegue a uma economia de R$2,00, ou seja, de 10%, ou de R$4,00, 20%: o produto passará de R$20,00 para R$18,00, ou de R$20,00 para R$16,00. Ainda assim, Senador Moka, não concorre com o produto pirata, que custa menos de R$5,00 em qualquer esquina, em qualquer cidade, das grandes às pequenas. Menos de R$5,00 é o quanto custa um CD pirata. E, mais, levantamos a possibilidade de essa emenda colaborar ainda mais com a pirataria, porque se um segmento é imune tributariamente, para que a Receita Federal do Brasil vai fiscalizar? Não vai. Então, o ingresso de piratas poderá aumentar ainda mais. Isso, sem falar das questões que não estão claras na PEC.

            Aqui, por exemplo, diz, Sr. Presidente, que estão imunes fonogramas e videogramas interpretados por cantores brasileiros, bem como os supostos materiais ou arquivos digitais que os contêm.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Estou concluindo e agradeço a V. Exª.

            O que é o suporte material que contém a música? Hoje, além de um MP3, além de um iPod, que é para ouvir a música, é armazenador, um telefone celular. Então, será que essa PEC atingiria o iPod, fabricado fora do Brasil e isento tributariamente? Porque o iPod é para isso. Ele é fabricado para colocar a música. Ele estaria isento de tributo, imune a qualquer tipo de incidência tributária?

            Enfim, tem essas questões legais, mas, infelizmente, o que permeou o debate não foi a razão, e sim a emoção, porque vale muito o pedido dos cantores: do Fagner, da Ivete Sangalo, de Bruno e Marrone, e daí para a frente.

            Precisamos debater o conteúdo, porque nós também queremos ajudar, e muito, a música brasileira.

            Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2012 - Página 16653