Pela Liderança durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre projeto de lei que fixa critérios de rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Estados. (como Líder)

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL, REFORMA TRIBUTARIA, ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Considerações sobre projeto de lei que fixa critérios de rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Estados. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 11/05/2012 - Página 17421
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL, REFORMA TRIBUTARIA, ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • COMENTARIO, CRITICA, RATEIO, RECURSOS ECONOMICOS, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), MOTIVO, AUSENCIA, CRITERIOS, SUGESTÃO, ORADOR, PROJETO DE LEI, RELAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, OBJETIVO, AUMENTO, DESCENTRALIZAÇÃO, RECEITA, REFERENCIA, FAVORECIMENTO, ESTADOS, LIMITAÇÃO, PODER ECONOMICO.

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado.

            Srª Presidenta, Srªs e Srs. Senadores, arrecadar proporcionalmente mais impostos nas regiões mais desenvolvidas do País e transferir mais recursos para Estados das regiões menos desenvolvidas é o objetivo básico do Fundo de Participação dos Estados. Criado em meados dos anos 60, com receita oriunda de quase metade dos impostos de renda e do IPI, é hora de modernizar a sua distribuição entre os Estados.

            Hoje, é feito um rateio, mas sem critérios. A partir de 2013, será preciso recriá-los por lei, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucional as normas que congelaram a divisão regional dos recursos. É uma das questões mais relevantes e complexas que o Congresso Nacional deverá equacionar ainda este ano.

            Como outros Parlamentares, apresentei uma proposta para modernizar o FPE, que tem três objetivos básicos: participação dos Estados na arrecadação gerada em seu território, distribuição proporcional à população e à superfície e redistribuição de renda em favor dos Estados de menor renda por habitante.

            É proposta uma fórmula simples, em que cada objetivo está associado a um critério de rateio. Assim, o objetivo da participação é perseguido pela destinação de parcela pequena de 10% do FPE para os Estados em que foram gerados os impostos federais que integram o fundo. Já para o objetivo da distribuição, serão consideradas a superfície, 5%, e a população, 15%, critérios que eram adotados na origem do fundo.

            Para o principal objetivo da redistribuição, a maior parte do fundo, 70%, será distribuída inversamente proporcional ao PIB por habitante de cada Estado, ou seja, quanto menos ele produzir, maior repasse receberá do Fundo de Participação dos Estados.

            Dessa forma, todas as unidades federadas serão contempladas. A cota de cada uma vai refletir a ponderação de sua participação nos diferentes critérios, e isso atende ao preceito constitucional de que o FPE promova o equilíbrio socioeconômico da Federação. No lugar do rateio arbitrado de forma discricionária e condenada pelo Supremo Tribunal Federal, ele passará a ser feito com critérios técnicos, que buscam equilibrar a desconcentração da receita pública em favor dos governos com menor potencial, para levantar receitas próprias com a retribuição mínima ao esforço exigido pela União daquelas unidades federadas, em cujo território se levanta maior carga tributária.

            O projeto de lei que apresentamos ao debate público fixa critérios de rateio do FPE, que conciliam participação, distribuição e, o principal deles, redistribuição, e assim se pode modernizar o papel da transferência entre governos, realizado na Federação Brasileira.

            Sr. Presidenta, solicito a V. Exª que seja publicado meu depoimento na íntegra.

            Muito obrigado.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR FRANCISCO DORNELLES

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            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ. Sem apanhamento taquigráfico.) - Srªs Senadoras, Srs. Senadores, arrecadar proporcionalmente mais impostos nas regiões mais desenvolvidas do País e transferir relativamente mais recursos para estados das regiões menos desenvolvidas é o objetivo básico do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Assume o papel de Robin Hood na federação brasileira. Criado em meados dos anos sessenta, com receita oriunda de quase metade dos impostos de renda e de produtos industrializados arrecadados pela União, é hora de modernizar a sua distribuição entre os estados,

            Hoje é feito um rateio mas sem critérios e, a partir de 2013, será preciso recriá-los por lei, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucional as normas que congelaram a divisão regional dos recursos. É uma das questões mais prementes, relevantes e complexas que o Congresso Nacional precisará equacionar ainda este ano. Como outros parlamentares, apresentei uma proposta para modernizar o FPE, que tem três objetivos básicos: participação dos Estados na arrecadação gerada em seu território; distribuição proporcional à população e à superfície; e redistribuição de renda em favor dos estados de menor renda por habitante.

            É proposta uma fórmula simples em que cada objetivo está associado a um critério de rateio. Assim, o objetivo da participação é perseguido pela destinação de parcela pequena (10%) do FPE para os estados em que foram gerados os impostos federais que integram o fundo. Já para o objetivo da distribuição, serão considerados a superfície (5%) e a população (15%), critérios que eram adotados na origem do fundo. Para o principal objetivo, da redistribuição, a maior parte do fundo (70% do total mais o que exceder tetos dos parâmetros anteriores) será distribuída inversamente proporcional ao PIB por habitante de cada estado - ou seja, quanto menos ele produzir (o que significa que menos arrecadará diretamente), maior repasse receberá do FPE.

            Desta forma, todas as unidades federadas serão contempladas. A cota de cada uma refletirá a ponderação de sua participação nos diferentes critérios e isso atende ao preceito constitucional de que o FPE promova o equilíbrio sócio-econômico da Federação. No lugar do rateio arbitrado de forma discricionário e condenado peio STF, ele passará a ser feito com critérios técnicos, que buscam equilibrar a desconcentração da receita pública, em favor dos governos com menor potencial para levantar receitas próprias, com a retribuição mínima ao esforço exigido pela União daquelas unidades federadas em cujo território se levanta maior carga tributária.

            Operacionalmente, os coeficientes do FPE serão apurados anualmente pelo TCU, a partir das estatísticas oficiais, com toda memória publicada e dado prazo para questionamento. Para um bom planejamento dos governos, a divisão regional apurada em um ano, só será aplicada no segundo ano subsequente, para permitir que no seguinte seja elaborado um orçamento considerando a correta cota-parte. Ainda é proposto, que nos cinco primeiros anos de uso da nova fórmula, a União compense eventuais reduções nos recursos entregues em relação ao anteriormente repassado, cabendo ao TCU precisar o montante das perdas e o Executivo fica obrigado a incluir dotação específica no orçamento federal.

            Enfim, o projeto de lei que apresentamos ao debate público fixa critérios de rateio para o FPE que conciliam participação, distribuição e, o principal, redistribuição, e assim se pode modernizar o papei de Robin Hood que tal transferência entre governos realiza na Federação Brasileira.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/05/2012 - Página 17421