Discurso durante a 78ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Satisfação com a sanção, pela Presidente Dilma Rousseff, da lei que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Satisfação com a sanção, pela Presidente Dilma Rousseff, da lei que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista.
Aparteantes
Rodrigo Rollemberg, Romero Jucá.
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/2012 - Página 17922
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • REGISTRO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, REFERENCIA, REGULAMENTAÇÃO, PROFISSÃO, MOTORISTA, FATO, CRIAÇÃO, CONTROLE, JORNADA DE TRABALHO, CLASSE PROFISSIONAL.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senador Waldemir Moka; Senador Delcídio; Senador João Durval; Senador Pedro Simon; Senador Renan Calheiros; Senador João Capiberibe; Senador Rollemberg, com quem me encontrei antes; Senador Mozarildo Cavalcanti; Senador Anibal Diniz; Senador Cássio Cunha Lima, primeiramente, quero apenas fazer um esclarecimento. Apresentei cinco emendas ao projeto referente à Lei da Copa, que vão do número 23 ao número 27, que se encontram na Internet, mas que foram recusadas. Todas essas emendas se encontram na Internet, mas foram recusadas em bloco naquela votação em que todas as emendas foram votadas num último e único momento.

            Quero dizer que recebi quatro emendas da Central Única dos Trabalhadores (CUT). Essas emendas garantiriam, se fossem aprovadas, é claro, o trabalho decente dos ambulantes perto dos estádios, o que a Lei da Copa proíbe. Uma delas é aquela que proibia a venda de bebida alcoólica nos estádios. Quero aqui, com muita tranquilidade, dizer que inúmeros Senadores ficaram constrangidos porque entendiam que não seria adequado que isso acontecesse.

            Mas, enfim, Sr. Presidente, só faço esse esclarecimento. As minhas emendas estão na Internet.

            Sr. Presidente, quero falar de uma lei que, há mais de 40 anos, trabalhávamos para aprovar. O Congresso a aprovou - a Câmara e, posteriormente, o Senado -, e ela foi sancionada pela Presidenta Dilma. É a lei que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista.

            Lembro-me daquela noite em que aqui aprovamos um substitutivo construído pelos líderes sindicais, pelos empresários. Fui um dos Relatores. Fui Relator junto com o Senador Ricardo Ferraço. E estava aqui o Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, o Sr. Omar, que disse que se sentia realizado, porque, há 40 anos, ele estava nessa luta para regulamentar a profissão de motorista.

            Esse projeto - e tive a alegria de ajudar a construir, junto com o Senador Ricardo Ferraço, um substitutivo - contempla os motoristas de caminhão, de ônibus, de táxi, de van, enfim, aqueles que dedicam sua vida a ser profissional do volante.

            Enfim, hoje, podemos dizer que, graças à construção coletiva que fizemos no Senado, a partir da Comissão de Direitos Humanos, hoje é vigente a Lei nº 2.619, sancionada pela Presidente da República nesse 1º de maio. Essa Lei regula, disciplina e garante o trabalho decente para o profissional do volante, inclusive a sua jornada de trabalho. Antes dessa Lei, alguns motoristas eram obrigados a tocar, digamos assim, o seu caminhão ou seu ônibus - falo do caso específico dos caminhões - por até 36 horas, sem parar. Agora, pelo rigor da Lei, eles não poderão fazê-lo, e o empregador não poderá permitir que isso aconteça.

            Buscando aqui o resgate histórico, essa Lei é proveniente do PLC nº 319/2009, de autoria do então nobre Deputado Tarcísio Zimmermann, que hoje é Prefeito de Novo Hamburgo. O projeto vem para o Senado. Fomos indicados o Senador Ricardo Ferraço e, depois, eu próprio como Relatores da matéria. Fizemos um substitutivo, que, eu diria, foi construído por todos. Houve amplo acordo entre trabalhadores, empresários, representantes de sindicatos, centrais sindicais e representantes do Governo e, repito, dos empregadores.

            Sr. Presidente Delcídio, por que venho aqui para falar desse tema, dessa Lei que já foi aprovada no dia 1º de maio? Porque percebemos que a sociedade ainda não deu conta de analisar a importância dessa Lei. Inclusive, por esses dias, ouvi um diálogo de um policial rodoviário que não tinha conhecimento da Lei. Essa Lei muda os parâmetros do trâmite de caminhão, de ônibus e de táxi no Brasil.

            Quero dizer também, Sr. Presidente, que, com a regulamentação desses direitos, ganham os trabalhadores, ganham os empregadores, ganha a própria sociedade, e, inclusive, aqueles que são os fiscais do trânsito. É livre o exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações conforme elenca a presente Lei.

            São integrantes dessa categoria profissional os motoristas que exerçam atividades de transporte rodoviário de cargas e de passageiros. Como vemos, abrange todos aqueles que, de uma forma ou de outra, ganham o pão de cada dia como profissional do volante.

            Vou citar aqui apenas alguns dos direitos que estão assegurados.

            O motorista tem direito ao acesso gratuito a programa de formação e aperfeiçoamento profissional em parceria com o Poder Público. E aí fizemos uma ligação com o Fundep, de nossa autoria, que está pronto para ser votado neste plenário e que gerará em torno de R$9 bilhões. Com isso, haverá também escolas técnicas. Hoje, há uma enorme defasagem de motoristas no Brasil. Se hoje houvesse cinco mil motoristas, todos estariam colocados. Eles passam a contar com o Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento terapêutico e reabilitador, especialmente em relação às enfermidades, que lá constam, mais comuns da profissão de motorista.

            Sobre a jornada diária de trabalho - este foi o grande debate - e o tempo de direção do motorista profissional, esses serão controlados, valendo-se do diário de bordo e de meios eletrônicos, com permissão legal, instalados nos veículos.

            Há também o benefício do seguro obrigatório, custeado pelo empregador e destinado a cobrir riscos de acidente e também indenização por qualquer sequela ou mesmo morte que venha a acontecer com o profissional do volante.

            Vou destacar os deveres dos motoristas.

            Destaco a responsabilidade do motorista na condução do veículo. O motorista deve conduzi-lo com perícia e com prudência, observando os princípios da direção defensiva e o que manda as leis de trânsito; deve zelar pela carga transportada e pelo veículo; deve estar à disposição dos órgãos fiscalizadores do trânsito. Esses são alguns dos deveres dos motoristas, entre outros. Não vou ler todos.

            A jornada diária de trabalho é a estabelecida na Constituição e pode ser acordada por convenção coletiva de trabalho, de acordo com os parâmetros que a Lei determina, para não permitir mais que o motorista de caminhão e de ônibus dirija por 12 horas, por 20 horas, por 36 horas, na base do rebite. O motorista profissional terá assegurado um intervalo de, no mínimo, 1 hora para refeição, além de um intervalo de repouso diário de 11 horas, e, a cada 24 horas, deverá ser observado o descanso semanal de 35 horas. A cada 4 horas, haverá um intervalo de 1 hora de descanso. Por meio de convenção ou de acordo coletivo, como garantido a outros trabalhadores, a jornada poderá ser ampliada, desde que se mantenham sempre 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso, conforme aqui especifica.

            Sr. Presidente, enfatizo a importância dessa Lei. A Lei nº 12.619, aprovada por unanimidade nesta Casa e referendada pela Câmara, foi, então, à sanção da Presidenta da República. Essa Lei é muito importante e, por isso, foi sancionada no dia 1º de maio.

            Enfim, essa Lei legalizou direitos e deveres que, há muito tempo, estavam sendo buscados tanto pelos trabalhadores - em seguida, passarei a V. Exª, Senador Rollemberg - como pelos empresários.

            Havia um desconforto no campo jurídico, no que a gente chama de arcabouço legal. Com isso, o empresário ficava numa situação de insegurança total, porque, muitas vezes, a ação era movida na Justiça, e ele perdia, inclusive, seu caminhão e até sua frota. E o trabalhador, que poderia receber aquele dinheiro com antecipação, teria de recebê-lo, às vezes, dependendo do resultado da ação, em 10 anos, 15 anos, 20 anos. Às vezes, depois de o trabalhador estar morto, a família recebia aquilo a que ele teria direito. Ambos, com isso, contarão com parâmetros legais, que vão garantir a indenização devia no momento da rescisão e o salário decente no período em que o trabalhador estiver empregado em determinada empresa.

            Quero também dizer que houve alguns vetos por parte da Presidenta Dilma, mas eles não prejudicam a essência do projeto. Como foi um acordo feito entre empregado e empregador, é claro que a tensão na negociação, às vezes, pendia para um lado da balança ou para outro lado. A Presidenta Dilma entendeu que algumas redações dadas mediante o acordo não eram claras e as vetou, mas não prejudicou o projeto.

            O debate para ampliar o direito dos motoristas continua. Sou autor do Estatuto do Motorista nesta Casa. Já fizemos mais de vinte audiências públicas, e o Estatuto está sendo aprimorado. A construção da regulamentação da profissão é fruto do debate em cima do Estatuto. Continuamos com o debate do Estatuto, pegamos o projeto de Tarcísio Zimmermann e construímos um grande entendimento mediante um substitutivo fruto desse diálogo nacional que fizemos com os empresários e com os trabalhadores.

            Quero destacar que uma das solicitações mais importantes para a categoria é a garantia da aposentadoria especial para os motoristas aos 25 anos de contribuição. Essa questão não está contemplada na Lei nº 12.619 ora sancionada, mas está garantida no Estatuto do Motorista. É lá, no Estatuto do Motorista, que nós vamos garantir a aposentadoria especial para todos os profissionais do volante.

            Repito, Presidente, antes de passar para o aparte do Senador Rollemberg, que já realizamos mais de vinte audiências públicas em todo o Pais, principalmente nas capitais, para debater o estatuto. A próxima será no dia 6 de julho, lá em Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, onde vamos discutir o estatuto e o transporte internacional. Vamos levar o debate do estatuto para o Parlamento do Mercosul, do qual eu faço parte.

            Entre as questões mais complicadas estão as barreiras que a Argentina está fazendo ao transporte de produtos do Brasil para aquele país - transporte aéreo, por mar e, natural e infelizmente, por terra. Toda produção brasileira que é endereçada à Argentina está tendo uma série de obstáculos, fazendo com que muitas vezes o motorista do caminhão, por exemplo, fique dois, três, quatro, cinco dias para poder descarregar a mercadoria, porque há uma barreira criada pela Argentina, que já teve algumas respostas por parte da Presidenta Dilma, fazendo com aqui aconteça a mesma coisa.

            Eu acho que esse tema das barreiras, criadas principalmente pela Argentina, nós vamos ter que aprofundar no Mercosul, via Parlamento, e o Estatuto do Motorista poderá ser um instrumento para balizar a qualidade de vida dos motoristas que compõem o Mercosul e para resolver o problema das barreiras, criadas principalmente da Argentina.

            Senador Rollemberg.

            O Sr. Rodrigo Rollemberg (Bloco/PSB - DF) - Muito obrigado, Senador Paulo Paim. Quero apenas cumprimentar V. Exª por trazer esse tema, nesta sexta-feira, ao plenário do Senado Federal. Tive oportunidade, na Comissão de Assuntos Sociais, de acompanhar o empenho de V. Exª para a aprovação dessa proposta. Também participei desse esforço de aprovação, por entender que estava mais do que na hora de promover a regulamentação da profissão de motorista. São milhões de brasileiros que desempenham essa função da maior importância. Quero registrar que me sinto cumprindo um compromisso de campanha, porque sempre fiz muita campanha na Rodoviária de Brasília, onde sempre tive oportunidade de ser cobrado, e assumi, naquelas ocasiões, o compromisso de trabalhar por essa regulamentação. Portanto, cumprimento V. Exª e cumprimento, de forma especial, a Presidenta da República, por ter sancionado a lei, e todos os trabalhadores, motoristas brasileiros, que, agora, têm uma profissão regulamentada. Muito obrigado.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Muito bem, Senador Rollemberg. V. Exª tem razão. Esse projeto interessa a mais de oito milhões de pessoas que, de uma forma ou outra, trabalham no setor, direta ou indiretamente, e, por que não dizer, interessa a todo o Brasil, a quase 200 milhões de pessoas, porque o transporte é que leva e traz as mercadorias que atendem à população.

            O Sr. Romero Jucá (Bloco/PMDB - RR) - Senador Paulo Paim!

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Senador Romero Jucá, com alegria, ouço V. Exª.

            O Sr. Romero Jucá (Bloco/PMDB - RR) - Na mesma linha, quero apoiar o discurso de V. Exª, dizer que nós apoiamos esse projeto e que trabalhamos pela sua aprovação, porque ele faz justiça a uma categoria que é importante e que luta com muitas dificuldades. Nós sabemos do risco. Nesses dias mesmo, várias emissoras de televisão têm feito matérias sobre segurança no trânsito, e um dos componentes efetivos é a sobrecarga dos motoristas, é a dificuldade com que esses profissionais trabalham no seu dia a dia. Então, nós termos uma lei que, efetivamente, proteja e dê as condições necessárias para que essa atividade possa ser exercida de acordo com o que é possível ser feito, dentro de um aspecto legal e de um aspecto de humanidade, é muito importante. Então, eu quero registrar o meu apoio ao projeto e dizer a V. Exª que está de parabéns por ter feito toda essa luta e ter encaminhado toda essa demanda que, efetivamente, está sendo vencedora.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Senador Romero Jucá, permita-me, por uma questão de justiça, dizer que V. Exª, como Líder do Governo, acompanhou todo esse debate. Foram anos de debate que V. Exª acompanhou, e V. Exª nos dizia - quero fazer este registro - que se se construísse um acordo entre empresários e trabalhadores, no plenário nós votaríamos. Agora que não é mais Líder do Governo, eu posso dizer, com satisfação, que V. Exª foi fundamental para que fossem votados, aqui, a lei do fator, a lei dos aposentados, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Estatuto da Igualdade Racial e, neste momento, este quase estatuto, porque são dezenas de artigos que serão complementados, é claro, na lei maior, que será o estatuto que regulamentará a profissão.

            Por isso, cumprimento V. Exª e agradeço pelo aparte.

            Sr. Presidente, eu ia falar hoje também de uma proposta que o Brasil discute, que é o novo pacto federativo, mas, como tenho dois minutos, e é um assunto, V. Exª sabe, tão abrangente e tão importante, e estou aqui com quase 20 páginas, vou deixar para falar sobre o pacto federativo na segunda ou na terça-feira.

            Ao mesmo tempo, agradeço a tolerância de V. Exª.

            Obrigado, Presidente. 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/05/2012 - Página 17922