Discurso durante a 80ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

– Comentários sobre a lei que regula o acesso a informações públicas.

Autor
Vanessa Grazziotin (PC DO B - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, DOCUMENTO PUBLICO. SENADO.:
  • – Comentários sobre a lei que regula o acesso a informações públicas.
Publicação
Publicação no DSF de 16/05/2012 - Página 18757
Assunto
Outros > TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, DOCUMENTO PUBLICO. SENADO.
Indexação
  • COMENTARIO, INICIO, VIGENCIA, LEI FEDERAL, ACESSO, INFORMAÇÕES, REGISTRO, IMPORTANCIA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, COMBATE, CORRUPÇÃO, REFERENCIA, CRIAÇÃO, COMISSÃO NACIONAL, VERDADE.
  • REGISTRO, SOLENIDADE, LANÇAMENTO, SENADO, ENDEREÇO, INTERNET, ACESSO, CIDADÃO, INFORMAÇÕES, NATUREZA ADMINISTRATIVA, CONGRESSO NACIONAL, ORÇAMENTO.

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Srª Presidenta, Senadora Ana Amélia.

            Quero, em primeiro lugar, agradecer ao Senador Rodrigo Rollemberg, que me permitiu falar neste momento, uma vez que permutamos as nossas inscrições.

            Srª Presidenta, inicio meu pronunciamento no dia de hoje repetindo aqui, desta tribuna, uma frase pronunciada pelo Ministro-Chefe da Controladoria-Geral da União, Ministro Jorge Hage. E assim faço porque entendo que uma frase extremamente simples, mas com muito sentido popular, traz no seu bojo um conteúdo significativo e muito importante. Disse o Ministro Jorge Hage que “não há melhor desinfetante do que a luz do sol”. Vejam uma frase curta, simples, com todas as características daquilo que pronuncia a população brasileira simples, a mais simples, no seu dia a dia.

            Esse enunciado, Srª Presidenta, o enunciado do Ministro Jorge Hage refere-se oportunamente ao que estabelece a Lei de Acesso a Informações Públicas, ou seja, a Lei nº 12.527, de 2011, que entra em vigor no dia de amanhã, na quarta-feira, dia 16 de maio deste ano de 2012. Isso significa, Srª Presidenta, que, a partir de amanhã, qualquer cidadão e qualquer cidadã poderá acessar informações públicas de todos os órgãos de Governo, sem revelar sequer quais os motivos.

            O projeto que deu origem à Lei nº 12.527 foi aprovado pela Câmara no mês de abril do ano de 2010 e, por esta Casa, no mês de outubro do ano passado. A lei, que contempla o que já estava expresso na Constituição de 88, só depois de duas décadas de muitos debates, passa a vigorar em nosso País. O Brasil é, agora, o 89º país no mundo a possuir uma lei desse tipo e o 15º na América Latina.

            E aqui eu quero abrir um parêntese para dizer, de forma destacada, que a nossa legislação, Senador Davim, é muito mais avançada que todas as outras existentes em vários países do mundo. A lei estabelece que nenhum documento poderá ficar por mais de 50 anos sem acesso público.

           São três as categorias de informações: as reservadas, que têm um período de sigilo de 5 anos; as secretas, com um período de 15 anos; e as ultrassecretas, com um período de 25 anos.

           E o mais importante: a contagem do prazo passa a ser feita a partir da produção do documento. Isso significa que tanto o Poder Executivo, quanto o Legislativo e o Judiciário, em todo os níveis de governo - federal, estadual, distrital e municipal -, passam a ser subordinados a essa lei, incluindo os Tribunais de Contas e os Ministérios Públicos, sejam os estaduais ou o federal.

           A lei também estabelece que autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, da mesma forma, têm a obrigaçao do cumprimento da lei.

           Outro ponto importante da chamada Lei da Transparência é que as informações de interesse público devem ser divulgadas pelos órgãos públicos e colocadas à disposição na Rede Mundial de Computadores nos sites para consulta via sistemas de buscas e contatos telefônicos. Os documentos devem estar em formato eletrônico para possibilitar, inclusive, que o cidadão possa baixar os arquivos em seus computadores. A autenticidade dessa documentação será garantida pelo Poder Público.

           Ora, Srª Presidenta, eu considero a entrada em vigor da lei no dia de amanhã um marco histórico na luta pela consolidação da democracia no País, principalmente porque fortalece os instrumentos de combate à corrupção. Nada mais importante para manter a vigilância sobre as ações governamentais do que ter a possibilidade de acessar as informações.

           Eu repito aqui o que tenho dito inúmeras vezes desta tribuna. Precisamos combater este mal que atinge não só o nosso País, mas também o mundo inteiro, infelizmente. E uma das formas mais eficazes de combate à corrupção é exatamente a transparência; é possibilitar que a população brasileira tenha acesso, num curto espaço de tempo, quando não for possível conceder a informação em tempo real, mas que se garanta que todas as informações possam ser acessadas pela população.

           Esse feito, Srª Presidenta, também coloca o Brasil no patamar das nações que aprimoram ainda mais a democracia e que servem de exemplo portanto para outros países e outras nações do mundo. Aliás, em 2008, a própria ONU já estabelecia a necessidade de os governos dos países do mundo inteiro aprovarem leis semelhantes à que o Brasil aprovou.

            É oportuno também ressaltar que, ao sancionar essa lei, a Presidenta Dilma também sancionou a lei que criou a Comissão Nacional da Verdade, para a qual já foram nomeadas as pessoas que estão investigando as violações de direitos humanos ocorridas no período que vai de 1946 a 1988, período este que inclui a ditadura militar.

            Como já disse a própria Presidenta na ocasião, uma coisa está diretamente relacionada à outra. Ou seja, as duas leis, a de acesso à informação e a que estabeleceu a Comissão da Verdade, garantem o acesso dos brasileiros e das brasileiras à nossa própria história, à história do nosso País, além de reforçar o exercício quotidiano da fiscalização do Estado.

            Portanto, Srª Presidenta, o momento é de comemoração por mais este avanço da nossa democracia. Porém, não podemos esquecer os desafios para tornar possível que todos os órgãos estejam preparados para responder a contento às demandas da sociedade. Para isso, será necessário que todos eles tenham seus documentos digitalizados e que o acesso à Internet no Brasil seja facilitado.

            E, aí, abro mais um parêntese para destacar, com muita força, que a Amazônia está localizada na região de maior dificuldade de acesso à Internet; entretanto, temos não só a perspectiva, mas a decisão já do Governo Federal de que, a partir do ano que vem, 2013, o mais tardar no início de 2014, teremos melhorado muito o nosso acesso à Internet por conta de medidas que o Governo deverá tomar, inclusive disponibilizando um satélite para que essa gente que vive lá no norte do País, principalmente nos rincões, nos interiores, possam acessar também a rede de computadores e, portanto, acessar essas importantes informações que deverão estar disponibilizadas a partir de amanhã.

            É bom que se destaque também, Srª Presidenta, que, hoje, o Senado Federal, numa solenidade organizada na Presidência desta Casa, fez o lançamento do Portal Interativo e-Cidadania, criado para facilitar o acesso às informações relativas à administração desta Casa e ao próprio Orçamento da União.

            Trata-se de uma iniciativa do próprio Senado, na liderança do Presidente José Sarney, para adequar esta Casa à Lei de Acesso à Informação. Uma excelente medida, Srª Presidente!

            Quero dizer que a população poderá ingressar, a partir de amanhã, nas páginas eletrônicas do Governo Federal, em espaços denominados SIC - Serviço de Informação ao Cidadão, e se, nesses espaços, não encontrar a informação, poderá pedir a devida informação, que deverá ser prestada pelos órgãos públicos, pelos entes públicos. Serão contratadas pessoas em cada órgão, em cada Ministério, em cada empresa, Senadora, para cuidar especialmente disso. E, caso o cidadão não consiga acessar essas informações, ele tem o prazo de dez dias para apresentar recurso, e os Poderes Executivo. Judiciário ou Legislativo, respectivamente, terão o prazo de cinco dias para responder ao recurso de qualquer cidadão, de qualquer cidadã.

            Portanto, concluo a minha participação agradecendo a bondade de V. Exª, Senadora Ana Amélia, e cumprimentando o País, Deputados, Deputadas, Senadores e Senadoras, que permitiram que esse instrumento da modernidade ajude muitos brasileiros e brasileiras a fazer deste País uma nação melhor para todos e, cada vez mais, livre de ações de corrupção.

            Muito obrigada, Presidenta.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/05/2012 - Página 18757