Discurso durante a 80ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

– Reflexões acerca da importância do Código de Defesa do Consumidor e das sugestões de sua atualização feitas pela Comissão de Juristas para esse fim criada.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ORÇAMENTO.:
  • – Reflexões acerca da importância do Código de Defesa do Consumidor e das sugestões de sua atualização feitas pela Comissão de Juristas para esse fim criada.
Aparteantes
Paulo Paim.
Publicação
Publicação no DSF de 16/05/2012 - Página 18772
Assunto
Outros > CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ORÇAMENTO.
Indexação
  • IMPORTANCIA, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COMENTARIO, PROPOSTA, COMISSÃO, JURISTA, ESPECIALISTA, SENADO, REFERENCIA, ATUALIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, COMERCIO, PROCESSO ELETRONICO, UTILIZAÇÃO, INTERNET, LIMITE DE ENDIVIDAMENTO, CONSUMIDOR, APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO PROCESSUAL.
  • QUALIDADE, RELATOR, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), RECEBIMENTO, EMENDA, AUTORIA, PAULO PAIM, SENADOR, ASSUNTO, DESTINAÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, REAJUSTE, APOSENTADO, PENSIONISTA.

           O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Código de Defesa do Consumidor, como sabemos, representou um grande avanço na luta pela conquista efetiva da cidadania em nosso País. Foi, sem dúvida, uma das mais importantes leis já aprovadas pelo Legislativo brasileiro.

           Historicamente, as relações entre consumidores e fornecedores foram marcadas por déficit de justiça, respeito e equidade, que penalizavam sempre o lado mais fraco - o consumidor.

           O advento do Código marcou uma profunda mudança de cultura nessas relações, incentivando o cidadão-consumidor a buscar na Justiça os seus direitos, o que obrigou, por tabela, os produtores a aprimorar os seus produtos e os comerciantes a tornar suas práticas mais transparentes.

           Ocorre, porém, que o código data de 1990 e, desde então, o avanço da tecnologia digital, que tornou a Internet uma imensa loja virtual, impôs novas modalidades de comercialização, estabelecendo procedimentos não previstos pela legislação.

           Impunha-se, pois, atualizá-lo, sob pena de retrocesso nas conquistas anteriormente obtidas. E assim está sendo. O Presidente do Senado José Sarney constituiu uma comissão de juristas, sob a presidência do Ministro Herman Benjamin, do STJ, para sugerir atualizações ao código.

           Essas propostas de atualização, que consumiram meses de trabalho de um colegiado de alto nível técnico, já foram encaminhadas à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), para que esta Casa, munida desses subsídios, possa definir o novo Código, tornando-o contemporâneo das demandas da sociedade.

           Os principais aspectos abordados, em que se centraram as mudanças, são quatro: comércio eletrônico, endividamento das famílias, oferta de crédito e ritos processuais.

           O comércio eletrônico, via Internet, representa hoje no Brasil alguns bilhões de reais anuais e está em franca expansão. Não pode, por isso mesmo, continuar entregue à própria sorte, sem que se resguarde o consumidor de eventuais ciladas impostas pela omissão da lei.

           Nesse sentido, há múltiplas questões que reclamam a proteção legal, como a privacidade das informações do consumidor e a segurança nas transações, entre muitas outras.

           Novas regulações se impõem, abrangendo não apenas essas questões, mas também outras, ligadas à publicidade, que levam o comprador ao engano ou ao superendividamento. Há necessidade, ainda, de ajustes processuais no sentido de viabilizar solução alternativa não judicial para os conflitos de consumo não tratados pelo Código de Defesa do Consumidor vigente.

           Li com atenção as propostas dos juristas e dou testemunho de sua consistência e profundidade, que nos serão de imensa valia no trabalho de atualização do novo Código.

           Passo, então, a destacar os pontos mais significativos desse trabalho, cuja urgência e relevância creio desnecessário frisar. No que se refere à área de comércio eletrônico, o estudo propõe:

1)     criação de uma nova seção no Código, assegurando que as informações sobre a identificação do fornecedor, inclusive endereço geográfico, sejam disponibilizadas em destaque e com fácil visualização, assim como o direito de receber confirmação da transação e corrigir eventuais erros na contratação a distância;

2)     que se vede ao fornecedor de produtos e serviços o envio de spam e mensagens eletrônicas não solicitadas, sem acerto prévio com o consumidor ou quando estes manifestem recusa diretamente ou em cadastros de bloqueio;

           3) que seja reforçado e facilitado o direito de arrependimento em sete dias do contrato a distância;

           4) que se inclua a pena de suspensão e proibição de comércio eletrônico ao fornecedor reincidente em práticas abusivas contra consumidores. Se o fornecedor descumprir a pena, que se permita que o juiz determine o bloqueio de contas bancárias e suspensão do repasse de pagamentos e transferências financeiras como forma de compeli-lo ao cumprimento.

           No que diz respeito ao endividamento do consumidor, sugerem-se as seguintes medidas cautelares:

           1) proibição de promover publicidade de crédito com referência a "crédito gratuito", "sem juros", "sem acréscimo", com taxa zero ou expressão de sentido ou entendimento semelhante;

2)     obrigatoriedade de concessão responsável de crédito, em que o fornecedor, além de informar, deve aconselhar o consumidor e avaliar de forma leal as condições de repagar as dívidas, sob pena de redução dos juros;

3)     criação da figura do assédio de consumo, definido como pressão ao consumidor, em especial se idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada, para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, em especial se a distância, por meio eletrônico ou por telefone, ou se envolver prémios;

           4) criação de procedimento intitulado "da conciliação em caso de superendividamento", de forma a estimular a repactuação das dívidas dos consumidores em audiências conciliatórias com todos os credores, onde se elabora plano de pagamento de até cinco anos para quitar suas dívidas, preservado o mínimo existencial.

           Na área de aperfeiçoamento da ação coletiva, a proposta destaca:

1)     Prioridade de julgamento;

2)     Eficácia da decisão em todo território nacional, quando o dano ao consumidor for nacional;

3)     Medidas processuais que irão agilizar o andamento da ação coletiva.

           Ressalte-se, Sr. Presidente, que essas propostas de atualização, reunidas em três anteprojetos, se inspiraram em modelos adotados - e já testados - na União Europeia e em países com tradição nesse campo. E não apenas: a Comissão de Juristas, antes de entregá-las ao Senado, submeteu-as a amplo debate, para que comunidade jurídica, órgãos públicos, associações de consumidores e setor empresarial pudessem opinar e enviar sugestões, por meio de audiências públicas e técnicas, em mais de 30 reuniões ordinárias.

           Os textos, portanto, traduzem em cada um dos seus dispositivos a participação e colaboração técnica de dezenas de especialistas nas matérias enfrentadas, aproveitando, ainda, soluções e experiências nacionais e internacionais bem sucedidas.

           O Senado dispõe, assim, de densa matéria-prima para legislar com segurança e precisão, ciente das duas premissas que orientaram os trabalhos da Comissão. A primeira: somente acrescentar, nunca reduzir a proteção ao consumidor; a segunda: que os acréscimos, na medida do possível, respeitem a estrutura e os princípios básicos do Código vigente, deixando para eventual legislação especial o detalhamento da regulação.

           Evita-se, dessa maneira, que se formem, pela excessiva especialização, novos microssistemas, guetos normativos, divorciados e até antagónicos ao espírito e letra do Código. Por essa razão, a atualização foi tematicamente delimitada, restringindo-se aos pontos em que, segundo consenso geral, melhor protegeria consumidores e mercado de consumo.

           Estou certo de que essa reforma não é menos prioritária e relevante que outras que têm sido reclamadas pela sociedade, como a reforma tributária e previdenciária e a do Código Penal. Digo mesmo que se antepõe a elas, na medida em que influi diretamente numa das manifestações mais elementares da vida do cidadão, que é o consumo.

           Era o que tinha a dizer. Muito obrigado.

           O Sr. Paulo Paim (Bloco/PT - RS) - Senador Valadares, permita-me um aparte nos seus dois minutos finais?

           O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Eu já estava encerrando, mas tenho o prazer de ouvi-lo, com muita atenção, Senador Paulo Paim.

           O Sr. Paulo Paim (Bloco/PT - RS) - Senador Valadares, esperei V. Exª terminar, porque, na verdade, é sobre um outro assunto, mas que tem a ver com V. Exª, que é relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Estou encaminhando a V. Exª uma emenda para permitir que, no Orçamento, seja contemplado o reajuste dos aposentados e pensionistas que ganham, não de um a dez, porque é uma mentira, mas que ganham de um a cinco. Já ganharam nove, dez; e, hoje, é de cinco para baixo, noventa e nove por cento deles. Eu já estive conversando com o Gilmar, que é o representante do Governo no debate da comissão orçamentária. Ele é totalmente favorável - estou dizendo aqui, de público, isso - e espero contar também com o apoio de V. Exª, de forma tal que a gente possa, na peça orçamentária, garantir o percentual decente para os aposentados e pensionistas. Concluo com uma citação do Senador Cristovam, para que a gente possa fazer um carinho, que fizemos corretamente para as crianças, também para os idosos, senão vou lembrar uma reunião de ex-ministros, em que foi dito o seguinte: “Velho tem mais é que morrer. Temos de pensar nas crianças.” Eu não aceito isso, não penso nisso. Então, vamos agora ver se a gente consegue aprovar, por suas mãos, uma emenda decente que faça justiça para aqueles que construíram este País, que foram os aposentados e pensionistas, os idosos. Parabéns a V. Exª.

           O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Inclusive, a emenda de V. Exª é a primeira da LDO. Apreciarei com muito carinho, com a minha assessoria e com a participação dos membros da Comissão, porque é totalmente justa e equidosa.

           Quero dizer a V. Exª que a proposta do voto secreto para cassação de mandato continua, aqui no Senado Federal, em um substitutivo que eu apresentei, elaborado por iniciativa do Presidente José Sarney, que pediu que eu juntasse todas as PECs que tratavam do mesmo assunto, inclusive a de V. Exª, e elaborasse um substitutivo. A de V. Exª vai ser apreciada de forma independente, mas a nossa é equivalente à de V. Exª e propõe o voto aberto para a cassação de mandato.

           Aproveito o ensejo para desejar - como, tenho certeza, todos os Senadores e as Senadoras desta Casa - boas-vindas ao nosso Presidente, que retorna a esta Casa para presidir os trabalhos do Senado Federal, sempre com muita equidade, com muita justiça e com muito equilíbrio.

           Que Deus lhe dê muita saúde para prosseguir no seu trabalho no Senado Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/05/2012 - Página 18772