Comunicação inadiável durante a 80ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

– Defesa da inclusão em Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição que prevê o fim do voto secreto para a cassação de mandato parlamentar.

Autor
Jarbas Vasconcelos (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Jarbas de Andrade Vasconcelos
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • – Defesa da inclusão em Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição que prevê o fim do voto secreto para a cassação de mandato parlamentar.
Publicação
Publicação no DSF de 16/05/2012 - Página 18774
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • DEFESA, INCLUSÃO, ORDEM DO DIA, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, ELIMINAÇÃO, VOTO SECRETO, CASSAÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, CONGRESSISTA.

            O SR. JARBAS VASCONCELOS (Bloco/PMDB - PE. Para uma comunicação inadiável. Com revisão do orador.) - Srªs Senadoras, Srs. Senadores, muitos nesta Casa tentam convencer a si mesmos e à sociedade de que a grave crise do Senado, iniciada em 2007 com a renúncia de um presidente e graves denúncias administrativas na gestão de seu sucessor, já foi superada. É um engano, senhores. A crise está em curso. É uma crise de credibilidade que só vai ser superada quando a sociedade reconhecer nesta Casa um firme propósito de reconstruir seu património ético.

            Temos agora, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, a oportunidade de iniciar o processo de aproximação com os reais anseios da população. Basta que a Presidência desta Casa inclua na Ordem do Dia e viabilize a votação da Proposta de Emenda à Constituição n° 38, de 2004, que, entre outros pontos, prevê o fim do voto secreto para a cassação de mandato parlamentar. É de fundamental importância para a afirmação do Senado que essa matéria seja levada a votação antes que seja submetido a este Plenário o processo de cassação do Senador Demóstenes Torres.

            É incompreensível que uma matéria votada e aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, em junho de 2010, dependa exclusivamente da boa vontade da Presidência para ser levada a votação neste Plenário. O poder supremo de decidir o que é passível de deliberação não tem paralelo. Na Câmara dos Deputados, o Colégio de Líderes participa ativamente da elaboração da pauta de votações. Essa prerrogativa excessiva tem que ser revista.

            Mesmo em um caso exemplar de quebra do decoro parlamentar como o que iremos votar, fica sempre a dúvida de quantos dos nossos pares irão se esconder sob o manto do sigilo para absolver uma conduta claramente reprovável.

            Não nos esqueçamos, Senhoras e Senhores Senadores, de que, no ano passado, a Câmara dos Deputados absolveu a Sra. Jaqueline Roriz, filmada recebendo dinheiro em espécie de um conhecido corrupto. Sob a proteçao do voto secreto, todos se igualam, ninguém precisa prestar contas de seus a tos.

            O instituto do sigilo nas votações - encarado como uma salvaguarda ao pleno exercício do mandato - é típico de países que passaram por períodos ditatoriais. O Brasil já superou essa fase, já venceu esse trauma. Nossa democracia exige transparência e responsabilidade. Os eleitores querem saber como votam seus representantes.

            A Comissão Parlamentar de Inquérito do Cachoeira ocupa praticamente todo o espaço legislativo. A Câmara dos Deputados tem se utilizado desse período para votar matérias de interesse da sociedade, e o Senado precisa fazer o mesmo. Os trabalhos no Plenário não podem ficar a reboque da CPI.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, este é o momento propício para promovermos o fim do voto secreto, aprovando o parecer do Senador Antonio Carlos Valadares, Presidente do Conselho de Ética, à PEC nº 38, de 2004. Nesse sentido, apresento ao Plenário, neste momento, requerimento para inclusão da matéria na Ordem do Dia, esperando que essa proposição não tenha o mesmo destino da PEC, ou seja, alguma gaveta da Presidência.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/05/2012 - Página 18774