Pela Liderança durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da aprovação, pela CDH, de projeto de autoria de S.Exa. que amplia o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes; e outro assunto.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS.:
  • Registro da aprovação, pela CDH, de projeto de autoria de S.Exa. que amplia o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 18/05/2012 - Página 19554
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS.
Indexação
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, COMBATE, EXPLORAÇÃO SEXUAL, CRIANÇA, ADOLESCENTE, BRASIL, AUMENTO, PENA DE RECLUSÃO, PESSOAS, FACILITAÇÃO, ABUSO, SEXO, INTERNET, AMPLIAÇÃO, CAMPANHA, PREVENÇÃO, PROSTITUIÇÃO, MENOR, MUNICIPIOS, ESTADOS, UNIÃO FEDERAL.
  • COMENTARIO, REUNIÃO, ORADOR, SENADOR, EDUARDO BRAGA, ESTADO DO AMAZONAS (AM), WALTER PINHEIRO, ESTADO DA BAHIA (BA), GUIDO MANTEGA, MINISTRO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), ASSUNTO, DISCUSSÃO, PACTO FEDERATIVO, DIVIDA AGRARIA, REGIÃO NORDESTE.

            O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Paulo Paim, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, amanhã, dia 18 de maio, será o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

            Por isso, registro com muita satisfação - e é essa notícia que trago ao Brasil, por meio da TV Senado e da Rádio Senado também - que hoje foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação participativa do Senado Federal o Projeto de Lei 495, de 2011, de nossa autoria, que procura combater ainda mais a exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil.

            Agradeço, portanto, aos Senadores da Comissão de Direitos Humanos e, muito particularmente, ao seu Presidente, ao Senador Paulo Paim, que foi o Relator da matéria.

            Senador Paim, muito obrigado, muito obrigado mesmo. A cada dia aumenta a dívida desta Casa com V. Exª; a cada dia aumenta a relação de bons serviços prestados por V. Exª ao Brasil e ao aperfeiçoamento da nossa legislação.

            De acordo com as estatísticas do Fundo das Nações Unidas para a Infância, Unicef, cerca de um milhão de crianças entram para o mercado de exploração sexual no mundo. O mais grave é que, Sr. Presidente, Srs. Senadores, desse total, cerca de 10% estariam distribuídos entre Brasil, Filipinas e Taiwan, Países que são considerados destinos principais para a prática do turismo sexual.

            A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República lançou um estudo, um mapeamento em 2005, precisamente, indicando a existência de exploração sexual de crianças e adolescentes em quase mil Municípios brasileiros. Desses Municípios, Srªs e Srs. Senadores, quase 400 são considerados destinos turísticos. Por essa razão e considerando que em breve teremos eventos esportivos internacionais, a Copa do Mundo, as Olimpíadas, apresentei o PLS nº 495, de 2011, que, verdadeiramente, amplia o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil. Apresentei essa matéria em agosto de 2011 e já em dezembro passado ela foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, tão bem presidida pelo meu conterrâneo, Senador Benedito de Lira.

            Também naquela ocasião, Sr. Presidente, faço questão de mais uma vez aqui destacar o papel fundamental exercido por V. Exª, Senador Paulo Paim, que relatou favoravelmente a matéria e muito contribuiu para que o PLS nº 495, de 2011, pudesse avançar no Senado Federal.

            É um projeto que julgo bem estruturado, porque aperfeiçoa dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei da Política Nacional de Turismo.

            Em primeiro lugar, o projeto amplia a pena de reclusão para todo aquele que submeta crianças e adolescentes à prostituição ou à exploração sexual. A pena, hoje, é a reclusão de 4 a 10 anos. De acordo com o nosso projeto, a pena passaria a ser de 6 a 12 anos.

            Fomos além e pensamos também nas modalidades virtuais da exploração sexual. Assim, cuidamos para prever a mesma pena de reclusão, de 6 a 12 anos, para os criminosos que estimulem ou facilitem a exploração sexual de crianças e adolescentes por meio da Internet.

            Sr. Presidente, hoje estamos avançando muito nas questões do debate federativo, e penso que esse combate à exploração sexual de crianças e adolescentes deva ser mesmo tratado sob a ótica colaborativa, por meio da ação conjunta da União, dos Estados e dos Municípios.

            Nesse sentido, fiz questão de incluir no PLS nº 495 dispositivo prevendo a colaboração da União com os Estados e com os Municípios, na realização de campanhas institucionais e educativas.

            Deixo aqui, inclusive, a modesta sugestão para que o Governo da Presidente Dilma inicie uma grande campanha institucional envolvendo Governadores e Prefeitos, para disseminar uma cultura de enfrentamento desse abominável tipo de exploração sexual, que, Sr. Presidente, Srs. Senadores, verdadeiramente fere a dignidade da infância e da adolescência, no nosso País.

            Srªs e Srs. Senadores, além da questão penal, tenho a convicção de que o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes deve ser uma autêntica política pública a cargo do Estado brasileiro. Por isso, fizemos questão de inserir o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes como um dos eixos da Política Nacional de Turismo, de que trata a Lei n° 11.771, de 2008.

            Essa inserção permitirá articular ações conjuntas e parcerias estratégicas entre o Ministério do Turismo e os órgãos de Segurança Pública, dando maior eficácia ao combate à exploração sexual de que tratamos.

            Por fim, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, estou igualmente convencido de que devemos incentivar a participação da sociedade organizada e da iniciativa privada nesse modelo que ora se desenha para combater a exploração sexual de crianças e de adolescentes.

            Nessa perspectiva, incluímos, no PLS 495, de 2011, a possibilidade de reconhecimento, pelo Poder Público, por meio de selo indicativo, de ações e projetos de iniciativa privada que ajudem a combater a exploração sexual de nossas crianças e nossos adolescentes.

            Empresas e instituições que adotem práticas inteligentes ou disseminem a cultura de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes teriam o reconhecimento do Poder Público por meio de um selo indicativo, que seria um selo de cidadania.

            Não tenho dúvidas de que muitas instituições gostariam de ver seus produtos e serviços associados a projetos e campanhas de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, fortalecendo a reprovação social a tais delitos.

            Sr. Presidente, peço, para encerrar, que os Líderes e os Senadores desta Casa prestem o apoio indispensável para a rápida aprovação dessa matéria, que, agora, seguirá para ser apreciada, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

            Tenho certeza de que a sensibilidade política, a liderança e o espírito público do Senador Eunício Oliveira, Presidente da CCJ, estarão, como sempre estiveram, a serviço da aprovação do PLS 495, de 2011, e a serviço do combate dessa triste mazela que ainda faz parte do universo de milhares de crianças e adolescentes no Brasil.

            Eu aproveito, também, a oportunidade e faço, aqui, um registro muito importante. Hoje, nós tivemos uma conversa com o Ministro Guido Mantega - eu, o Senador Eduardo Braga, Líder do Governo no Senado Federal, e o Senador Walter Pinheiro -, quando, mais uma vez, demonstramos a nossa preocupação com o Pacto Federativo.

            Informamos ao Ministro o andamento das conversações com relação à aprovação da partilha do ICMS do comércio eletrônico para Estados e Municípios consumidores; e falamos um pouco, também, da necessidade de nós darmos passos mais significativos no sentido da substituição do indexador da dívida. Aliás, quando nós aprovamos, aqui, o fim da guerra dos portos, nós assumimos um acordo de que, na sequência, votaríamos a partilha do ICMS do comércio eletrônico e avançaríamos também no sentido, Sr. Presidente, da substituição desse indexador, que remunera a dívida dos Estados e cria muitas dificuldades para os Estados, que precisam melhorar os seus caixas e retomar, dessa forma, a capacidade de investimento.

            Falamos também com o Ministro sobre um assunto que nos preocupa muito: a dívida agrícola do Nordeste. Nós estamos vivendo um período de seca muito forte. A Presidente Dilma já tomou providências no sentido garantir a presença do Poder Público, com a Bolsa Estiagem, com o pagamento do Seguro Safra, com a construção de cisternas. Isto tudo é muito importante, mas é fundamental também que avancemos no sentido da renegociação das dívidas junto ao Banco do Nordeste e junto ao Banco do Brasil.

            Nós reabrimos o prazo para as negociações em função da Lei nº 12.249, que teve, durante um ano, uma pequena adesão. Esse prazo está reaberto para o próximo ano, mas, paralelamente - e acho que momento é este -, nós precisamos incluir nessa renegociação as dívidas que foram feitas com recursos do FAT, recursos, muitos deles, que foram securitizados; com recursos de bancos privados, com recursos do próprio Pesa e que precisam entrar nessa renegociação, para que esses agricultores que tiveram, ao longo dos anos, destroçados os seus sistemas produtivos - pequenos agricultores - tenham acesso a crédito novo. Isto é fundamental para a sobrevivência econômica e social de todos os Estados do Nordeste.

            Eu tenho visitado os Municípios de Alagoas. Sábado mesmo, eu estarei em Piranhas, no alto sertão do Estado de Alagoas. E estou na convivência com os agricultores, com as pessoas que já sofrem seguidos anos em função de essa renegociação não ter podido andar, Sr. Presidente.

            A oportunidade a que me referi é exatamente porque o Relator da Medida Provisória que trata desse endividamento é o Senador Walter Pinheiro, que é Líder do PT nesta Casa do Congresso Nacional e conhece como poucos essa problemática, entendendo também que é chegado o momento de nós avançarmos no sentido dessa solução.

            De modo que eram esses os registros que eu gostaria de fazer.

            Agradeço a V. Exª, mais uma vez, por haver priorizado a aprovação do PLS nº 495, que considero muito importante para os avanços institucionais que nós estamos tendo e precisamos continuar a ter.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/05/2012 - Página 19554