Discurso durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anúncio da inauguração, na próxima segunda-feira, do Terminal de Cargas Alfandegado do Aeroporto Internacional de Boa Vista; e outros assuntos.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE DESENVOLVIMENTO. POLITICA CULTURAL. :
  • Anúncio da inauguração, na próxima segunda-feira, do Terminal de Cargas Alfandegado do Aeroporto Internacional de Boa Vista; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 18/05/2012 - Página 19638
Assunto
Outros > POLITICA DE DESENVOLVIMENTO. POLITICA CULTURAL.
Indexação
  • COMENTARIO, INAUGURAÇÃO, TERMINAL, CARGA, ALFANDEGA, LOCAL, AEROPORTO INTERNACIONAL, MUNICIPIO, BOA VISTA (RR), ESTADO DE RORAIMA (RR), FATO, CRIAÇÃO, RECINTO ALFANDEGADO, AUMENTO, INFRAESTRUTURA, REGIÃO, AMPLIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.
  • ANUNCIO, PROPOSIÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, SENADOR, OBJETIVO, PROTEÇÃO, ARTESÃO, VALORIZAÇÃO, EXPANSÃO, ARTES.
  • ELOGIO, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTABELECIMENTO, ACESSO, INFORMAÇÃO, MOTIVO, AMPLIAÇÃO, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA.

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Srªs Senadoras, Srs. Senadores, anuncio com grande satisfação, a inauguração na próxima segunda-feira, do Terminal de Cargas Alfandegado do Aeroporto Internacional de Boa Vista. Quero destacar que a inauguração deste terminal configura-se como mais uma grande conquista do Estado de Roraima.

            Digo conquista, porque representa o resultado do trabalho que estamos empenhados em fazer, visando dotar Roraima da infraestrutura necessária ao funcionamento das Áreas de Livre Comércio de Bonfim e Boa Vista e também da Zona de Processamento de Exportações (ZPE).

            Estes dois instrumentos foram criados durante o governo do ex-presidente Lula, exatamente com o fim de promover o desenvolvimento econômico e social do nosso Estado.

            Já afirmei aqui antes, que a construção do terminal de cargas no Aeroporto Internacional de Boa Vista não é algo comum, normal. Reafirmo, agora, que esta obra é fundamental para deslanchar o desenvolvimento econômico e social que perseguimos.

            Com o terminal, os empresários habilitados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus para atuar nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim, terão à disposição a logística adequada para receber os produtos vindos do exterior com benefícios fiscais.

            Significa um projeto de ampliação da presença de nosso Estado na Amazônia Ocidental, aproveitando-se da complementaridade com as economias do Amazonas e do sul da Venezuela.

            Nossa luta, agora, será ir em busca do apoio da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e das empresas aéreas nacionais para que possamos ampliar a oferta de voos e, principalmente, para que tenhamos em Boa Vista, pelo menos, uma frequência semanal de um voo internacional.

            Como disse, repito: a inauguração do terminal de Cargas Alfandegado do Aeroporto Internacional de Boa Vista é, sem dúvidas, uma grande conquista do Estado de Roraima.

            Agradeço, portanto, à direção da Infraero, tanto a seu ex-presidente, Murilo Barboza, quanto ao atual, Gustavo do Vale, à toda a diretoria e à equipe em Manaus por esta conquista, que será acompanhada por outras não menos importantes e pelas quais estamos a lutar. Sinto-me muito feliz por ter a oportunidade que o povo de Roraima me concedeu de poder contribuir com esta conquista.

            Anuncio, ainda, a apresentação nesta Casa, de mais um projeto de lei que procura atender uma das mais esforçadas e esquecidas comunidades de nosso país, a dos artesãos.

            Inspirei-me em projeto elaborado por um saudoso companheiro da Câmara dos Deputados, Eduardo Valverde, a quem homenageio neste momento. Assumi, durante a campanha eleitoral, o compromisso de apoiar os artesãos, que constituem importante segmento dos trabalhadores de Roraima, como aliás de todo o País.

            Não estamos procurando apenas regulamentar a profissão dos que exercem o artesanato. Pretendemos, na verdade, estabelecer um conjunto de ações com o objetivo de promover a valorização, a expansão e a renovação das artes.

            Dessa maneira, buscamos definir com clareza os conceitos de artesão e de unidade produtiva artesanal. Estabelecemos assim requisitos para que possam ser beneficiários de políticas públicas.

            Desejamos que os governos, federal, estaduais e municipais, desenvolvam uma estratégia de valorização das artes e ofícios. Não constituem apenas uma profissão. Representam muito mais do que isso.

            Formam uma plataforma de afirmação da identidade e da cultura nacionais. Embora as manifestações artesanais cumpram papel importante na dinamização da economia e no emprego, especialmente a nível local, vão muito além disso.

            Estimulam os valores culturais e estéticos, catalisando as manifestações culturais do povo brasileiro.

            Os conhecimentos das artes costumam ser transmitidos por via oral e por relações familiares. Precisamos não apenas incentivá-los e preservá-los, mas também assegurar que contribuam ainda mais para a identidade nacional.

            Outro assunto que trago ao conhecimento público, senhoras e senhores, é que desde ontem (16), o cidadão brasileiro passou a exercitar, com plenitude, o seu direito à informação pública, com a entrada em vigor, da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, em novembro de 2011.

            E a boa novidade, senhoras e senhores, é que logo no primeiro dia de funcionamento desta nova lei, nada menos que 708 pedidos de informação foram registrados pelo Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC).

            O (e-SIC) foi desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU), do governo federal, com a finalidade de organizar e facilitar o processo, para o cidadão e a Administração Pública.

            De acordo com a CGU, de forma proativa, todos os órgãos superiores publicaram ontem suas páginas de Acesso à Informação na internet, com um conjunto de informações de interesse público, independentemente de pedidos.

            Com essa facilitação, os 708 pedidos feitos ontem, foram dirigidos à Presidência da República, à CGU, ao Banco Central, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e aos ministérios do Planejamento, Relações Exteriores, Saúde, Justiça, Educação e Fazenda, assim como a outros órgãos da esfera federal.

            Proposta pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional, a Lei de Acesso à Informação estabelece regras que valem para a administração direta e indireta de todos os Poderes e entes federativos e se apresenta como instrumento eficiente de participação da sociedade na gestão pública.

            Faço questão de destacar nesta tribuna, o artigo 2da nova lei que preconiza: “Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei nº 12.527, de 2011”.

            Desta forma, esta nova lei, que já é considerada uma das mais avançadas do mundo, transforma o conceito de transparência em um direito efetivo do cidadão brasileiro.

            Isto porque, sabemos todos nós, o cidadão e a cidadã bem informados, têm todas as condições de acessar, conhecer e exercitar direitos essenciais como educação, saúde e benefícios sociais.

            Com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, entrou, enfim, em ação, a regra constitucional da publicidade dos atos públicos, estabelecida pela Constituição Federal de 1988.

            O artigo 37 da Carta Magna brasileira, diz que: “A administração pública direta e indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade (...)”.

            A garantia de acesso de todos os cidadãos brasileiros aos dados e atos da pessoa pública é um dos caminhos para a consolidação da democracia em nosso país.

            Neste contexto, quero destacar os avanços da nova lei, como o fim do sigilo eterno de documentos oficiais e a obrigatoriedade de todos os órgãos públicos de prestar, em no máximo 30 dias, informações de interesse do cidadão, sem que esse necessite justificar o pedido.

            A lei determina, de forma clara e inovadora, que a transparência passa a ser a regra e não a exceção. Desta forma, estabelece que nenhum documento, ato ou fato que se configure como ameaça aos direitos humanos pode ser tratado como sigiloso.

            Enfim, registro com alegria, que tanto a União como os governos estaduais e municipais, os tribunais de Justiça, as assembleias legislativas e outros órgãos públicos devem cumprir a lei, regulamentando detalhes sobre como os pedidos dos cidadãos de acesso às informações e dados públicos serão respondidos.

            Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/05/2012 - Página 19638