Discurso durante a 86ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários acerca da Lei de Acesso à Informação, sancionada pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
João Capiberibe (PSB - Partido Socialista Brasileiro/AP)
Nome completo: João Alberto Rodrigues Capiberibe
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Comentários acerca da Lei de Acesso à Informação, sancionada pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 23/05/2012 - Página 20398
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • REGISTRO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, LEGISLAÇÃO, ACESSO, INFORMAÇÃO, DETALHAMENTO, DESPESA PUBLICA, DEFESA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, GESTÃO, RECURSOS, ELOGIO, DECISÃO, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PUBLICAÇÃO, INTERNET, FOLHA DE PAGAMENTO, FUNCIONARIO PUBLICO.

            O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco/PSB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, na semana passada, estive ausente desta Casa, pois estava na Alemanha, cumprindo uma agenda a convite da entidade alemã Aliança Climática, quando a Presidenta Dilma Rousseff tornou este País um pouco melhor, sancionando a Lei de Acesso à Informação, já conhecida como LAI, e instalou a Comissão da Verdade, duas medidas que me são muito caras, como soldado da transparência e como ex-exilado político.

            Hoje, falo da Lei de Acesso à Informação. Sobre a Comissão da Verdade, falarei em outra oportunidade.

            A abordagem sobre a transparência na Administração Pública é um exercício que pratico desde os tempos em que cumpri o mandato como Prefeito de Macapá, no início da década de 90, porque sempre entendi que o gestor público deve prestar contas de seu mandato.

            Se os recursos advêm de taxas, de contribuições e de impostos arrecadados da população, nada mais justo de que a prestação de contas ser feita de maneira pública e transparente, para que os contribuintes saibam como está sendo aplicado o dinheiro que eles recolhem ao Erário público.

            Como Prefeito, implantei a transparência da execução orçamentária por meio de um outdoor colocado na porta da municipalidade: de um lado, as receitas discriminadas; de outro, as despesas detalhadas. Era um trabalho difícil, porque tínhamos de renová-lo uma vez por mês, e ele era pintado à mão. Essa medida contribuiu para que, dois anos depois de eu ter deixado a Prefeitura de Macapá, eu fosse eleito Governador do Estado, em 1994.

            Com a chegada da Internet no Brasil, comecei a enxergar, a vislumbrar que a Rede Mundial de Computadores poderia ser um meio eficiente a serviço da transparência pública. Tal ousadia e desafio compartilhei com os técnicos da Empresa de Processamento de Dados do Amapá, que, durante alguns anos, estudaram, pesquisaram e, finalmente, descobriram que era possível fornecer aos cidadãos uma prestação de contas da execução orçamentária em tempo real, pela bendita Internet, por meio de um programa simples: o extrator de dados, que faz um link direto com o sistema de administração orçamentário e financeiro interno, um link direto com a Internet. Deixou de haver um sistema para dentro do Governo. O sistema foi aberto. O Siafem, que era filhote do Siafi, deixou de ter senha e passou a ser aberto, a partir de 2001, para quem quisesse ter acesso às receitas e às despesas detalhadas do Governo do Amapá.

            Como Senador, em meu primeiro mandato, consegui aprovar a Lei Complementar nº 131, de 2009, que obriga todos os entes públicos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário a prestarem contas em tempo real, pela Internet. Estou muito feliz, por ver que minha luta a favor da transparência pública está se aperfeiçoando. Fico feliz, porque, graças à Lei Complementar nº 131, de 2009, de minha autoria, aprovada por esta Casa e sancionada pelo Presidente Lula, o caminho da transparência pública começou a ser trilhado, apesar de agora muita gente se ufanar como “pai da matéria”, conforme dizem num ditado, na boa terra da minha querida Líder, a Senadora Lídice da Mata.

            Lá de Berlim, acompanhei feliz, pela Internet, o noticiário sobre o lançamento da Lei de Acesso à Informação, mas apreensivo com a declaração do Controlador-Geral da União, Jorge Hage, de que “os Estados ainda estão na pré-história no que diz respeito às ações para implementar a transparência dos dados públicos”.

            A declaração de Jorge Hage remete a uma constatação: falta fiscalização, para que tanto a Lei Complementar nº 131/2009 - Lei da Transparência do Orçamento Público -, quanto a Lei de Acesso à Informação sejam aplicadas por todos os entes públicos. Mas também remete a outra constatação: a imprensa, que, durante muito tempo, reclamou - e com razão - da falta de transparência da gestão do dinheiro público, tem hoje nas mãos duas leis de acesso às informações, mas não fiscaliza sua aplicação pelos três Poderes da República. Isso fica claro pela declaração de Jorge Hage.

            Aliás, vem-me à lembrança que, em dezembro de 2003, ao mesmo tempo em que tentava abrir os armários onde se escondiam os esqueletos dos gastos públicos, a imprensa omitiu o lançamento do primeiro Portal da Transparência da execução orçamentária e financeira, implantado no Ministério da Ciência e Tecnologia, pelo então Ministro Roberto Amaral, a partir do programa criado pelo Governo do Amapá. A partir desse programa, desse extrator de dados, o Ministério da Ciência e Tecnologia captou, no banco de dados do Siafi, em tempo real, as informações do Ministério de Ciência e Tecnologia e as colocou na Internet. A mídia, na época, não acompanhou esse feito do Ministro Roberto Amaral, assim como os órgãos de comunicação oficiais do Governo brasileiro, que tinham a obrigação de divulgar o lançamento de tão importante ferramenta para o exercício da cidadania.

            Vejam os senhores que, em 2003, já com o Projeto de Lei Complementar nº 131/2009 tramitando no Senado, nos bastidores, com a ajuda do companheiro Roberto Amaral, implantamos no Ministério da Ciência e Tecnologia a semente do atual Portal da Transparência, que se generalizou no País como um todo. A implantação da transparência no Ministério da Ciência e Tecnologia foi a semente que encantou o então Controlador-Geral da União, Waldir Pires, que decidiu lançar o Portal da Transparência do Governo Federal. Foi um feito concretizado com muita luta, pois Waldir enfrentou resistências dentro do próprio Governo para colocar o Portal no ar. E falo isso porque, como Governador, também enfrentei uma resistência interna enorme, dentro do governo, para divulgar de forma aberta as receitas, inclusive os saldos bancários, que iam todos os dias para a Internet.

            Espero que, a partir de agora, com as duas leis vigendo, haja um acompanhamento maior de toda a imprensa e que, sobretudo, haja uma grande mobilização da sociedade. A Lei Complementar nº 131 obriga o detalhamento da despesa, enquanto a Lei de Acesso à Informação obriga o fornecimento das informações solicitadas e determina que outras sejam colocadas na Internet. Esta Lei não é tão específica quanto a Lei Complementar nº 131, a Lei da Transparência, que obriga o detalhamento de cada despesa do Governo, inclusive da folha de pagamento. A Lei Complementar nº 131 determina que todas as despesas executadas por entes públicos sejam colocadas detalhadamente na Internet. Portanto, as folhas de pagamento também têm de aparecer. Todos os gastos são obrigados a aparecer, e pagamento de pessoal é gasto público.

            Aqueles funcionários públicos que não aceitarem que seus salários frequentem as páginas da Internet não têm outra opção, a não ser a de procurar um trabalho na iniciativa privada. Aí, então, ficaria garantido o sigilo de suas contas. Mas, se é servidor público, pago com recursos do contribuinte, a sua folha de pagamento deve constar como gasto público e deve estar à disposição de todos os contribuintes deste País na Internet.

            Encerro, dizendo que o Governo Federal, a Presidenta Dilma toma mais uma decisão fundamental de publicar a folha de todos os servidores, porque os nossos salários já estão na Internet. Salário de servidor público é gasto público. E devem estar detalhados os gastos com pessoal na Internet.

            Obrigado, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/05/2012 - Página 20398