Discurso durante a 86ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Homenagem pelo transcurso, em 19 de maio, do Dia da Defensoria Pública.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXPLORAÇÃO SEXUAL. HOMENAGEM, JUDICIARIO.:
  • Homenagem pelo transcurso, em 19 de maio, do Dia da Defensoria Pública.
Aparteantes
Jayme Campos.
Publicação
Publicação no DSF de 23/05/2012 - Página 20623
Assunto
Outros > EXPLORAÇÃO SEXUAL. HOMENAGEM, JUDICIARIO.
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA NACIONAL, DEFENSORIA PUBLICA, IMPORTANCIA, ASSISTENCIA JURIDICA, PESSOA CARENTE, DEFESA, AUTONOMIA, ORGÃO PUBLICO, AGRADECIMENTO, RECEBIMENTO, ORADOR, CONCESSÃO HONORIFICA, MEDALHA, JUDICIARIO, ESTADO DE RORAIMA (RR).
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, ASSUNTO, REALIZAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, ESTADO DE RORAIMA (RR), REFERENCIA, DIA NACIONAL, COMBATE, EXPLORAÇÃO SEXUAL, CRIANÇA, ADOLESCENTE.

            O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, nenhuma instituição nacional supera a relevância social da Defensoria Pública, pois ela não apenas garante cidadania e acesso à Justiça, mas pode transformar em realidade direitos sociais e individuais que muitas vezes não passam de utopia para grande parte da população, que não tem saúde, moradia, educação, conhecimento, e nem tampouco dinheiro.

            Por isso é para todos nós motivo de grande júbilo a comemoração, em 19 de maio, do Dia da Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, como provedora da garantia do princípio constitucional de acesso à Justiça.

            A Constituição estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e elege a Defensoria Pública como instrumento "essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados".

            Diferentemente da advocacia dativa, que tem por missão prestar essencialmente assistência judiciária, a Defensoria Pública tem o dever constitucional de assegurar pleno acesso à Justiça e prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita aos necessitados.

            O trabalho meritório do Defensor Público, sempre dedicado e em contato direto com a população mais pobre, é fundamental na consolidação da democracia, da cidadania e na garantia dos direitos sociais e individuais, pois a Defensoria Pública não se limita a prestar assistência judiciária. Ela vai além: presta orientação e defesa jurídica, promove a cidadania, a difusão e conscientização dos direitos humanos, possibilitando o acesso à Justiça ao cidadão menos favorecido, como é o caso da grande maioria de nossa população.

            Como sabemos, é praticamente impossível ao cidadão mais humilde ter acesso à Justiça, por se tratar geralmente de uma pessoa destituída de recursos financeiros. Somente a Defensoria Pública é capaz de possibilitar esse acesso à Justiça aos mais necessitados, conforme sua missão constitucional de garantir a dignidade da pessoa humana e contribuir para a redução das desigualdades sociais.

            A Constituição de 1988 manteve e ampliou nossa tradição constitucional de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos financeiros. O artigo 134 da Carta Magna demonstra o elevado espírito social dos nossos constituintes, ao instituir uma entidade essencial à função jurisdicional do Estado, com a missão de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados e defendê-los em todos os graus de jurisdição.

            Portanto, cumpre destacar os inúmeros benefícios e bons serviços prestados à sociedade pela Defensoria Pública em todo o País e homenagear todos os Defensores Públicos do Brasil.

            Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, gostaria de encerrar este pronunciamento com as palavras e os doutos ensinamentos do eminente Ministro José Néri da Silveira, em palestra proferida na cidade de Corumbá, no IV Seminário sobre Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, em 17 de setembro de 1992.

            "Decerto, árdua é a missão do Defensor Público; frustrante, por vez, pela precariedade de condições do assistido, para a obtenção dos meios de prova indicados à causa. Não menos exato é, entretanto, que vale a pena suavizar, com competência e com carinho, a aflição dos que nada possuem e muito sofrem; dar o amparo da lei e da justiça aos que não podem, embora queiram, lutar por seus direitos; trazer a paz e a esperança ao coração dos que se desajustam ou se desesperam, por não conhecer os seus direitos; mostrar, enfim, aos pobres e humildes que a Pátria também lhes pertence, garantindo-lhes a igualdade na salvaguarda de seus direitos, da liberdade, da honra e na conquista de seus legítimos desejos de participar dos benefícios sociais e realizar as prerrogativas de sua cidadania. Certamente, sempre é bom dar pétalas d'alma a suavizarem, um pouco, a vida dos que, sem culpa e sem sandália, caminham por estradas de espinhos."

            Por tudo o que fez, e pelo muito que ainda fará, em benefício dos brasileiros mais humildes, tenho plena convicção de que a Defensoria Pública terá um papel cada vez mais importante na nossa democracia e para assegurar a todos o exercício dos direitos sociais e individuais e na construção de numa sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.

            A Defensoria Pública terá sempre o apoio integral do Senado Federal para o cumprimento de sua relevante missão em benefício dos mais simples e dos mais necessitados, conforme os fundamentos do Direito e da Justiça.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/05/2012 - Página 20623