Pronunciamento de Paulo Bauer em 24/05/2012
Discurso durante a 88ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Registro de editorial, publicado ontem na versão online do jornal Gazeta do Povo, acerca do desemprego entre os jovens de 18 a 24 anos; e outro assunto.
- Autor
- Paulo Bauer (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
- Nome completo: Paulo Roberto Bauer
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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POLITICA DE EMPREGO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
- Registro de editorial, publicado ontem na versão online do jornal Gazeta do Povo, acerca do desemprego entre os jovens de 18 a 24 anos; e outro assunto.
- Publicação
- Publicação no DSF de 25/05/2012 - Página 21194
- Assunto
- Outros > POLITICA DE EMPREGO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
- Indexação
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- COMENTARIO, APREENSÃO, ORADOR, RELAÇÃO, EDITORIAL, INTERNET, JORNAL, GAZETA DO POVO, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), ASSUNTO, AUMENTO, DESEMPREGO, JUVENTUDE, MUNDO.
- REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, RELAÇÃO, ACRESCIMO, ARTIGO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), OBJETIVO, OBRIGAÇÃO, EMPRESA, CONTRATAÇÃO, JUVENTUDE, APRENDIZ.
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Senadora Vanessa Grazziotin, que preside esta sessão, é um prazer usar da palavra sob seu comando nesta oportunidade. Aproveito para saudar todos os Senadores e Senadoras presentes.
Antes de fazer meu pronunciamento, quero registrar a presença do Presidente da Associação das Câmaras de Vereadores do Vale do Itapocu, em Santa Catarina, Vereador Valmor Pianezzer, que se encontra presente aqui na Galeria de Honra da sala de sessões, bem como do Vereador Jean Carlo Leutprecht, de Jaraguá do Sul, que vieram aqui formalizar um convite para nossa participação em um evento que se realizará na cidade de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, já no próximo mês e para o qual, obviamente, nós já agendamos a presença.
Srª Presidente; Srs. Senadores, Srªs Senadoras, o jornal Gazeta do Povo, em sua edição on-line, de 23 de abril último, traz um editorial bastante interessante a respeito da situação dos jovens entre 18 e 24 anos no mercado de trabalho. De acordo com o texto daquele jornal, em agosto de 2010, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) alertou para a existência de uma “geração perdida” -assim o jornal mencionou: geração perdida - de jovens sem emprego e informou o número recorde de quase 81 milhões de jovens que ficaram desempregados no mundo em 2009, como consequência da crise financeira internacional.
Sr. Senador, Waldemir Moka, que agora assume a Presidência dos trabalhos, naquela ocasião, a OIT informava, textualmente, em seu relatório de que havia o risco do surgimento de uma geração perdida, constituída de jovens que abandonaram o mercado de trabalho e perderam as esperanças de poder trabalhar e ganhar a vida decentemente.
Continua o jornal dizendo que um dos casos mais dramáticos é o da Espanha, cuja taxa de desemprego, da força de trabalho, chegou a 23,4% em 2012, sendo que entre os jovens esse índice é ainda mais alarmante, pois chegou a quase 50%. O editorial conclui afirmando que o melhor momento para o país adotar medidas que promovam a inserção do jovem no mercado de trabalho é exatamente quando a economia vai bem e a taxa geral de desemprego está baixa. Esperar que a economia entre em desaceleração e buscar soluções quando o desemprego for maior é um equívoco que pode custar caro em termos econômicos, sociais e pessoais.
Os exemplos do mundo aí estão para mostrar que o Brasil deve agir agora se quiser que jamais surja em nosso território alguma geração perdida de jovens angustiados, desesperançados e dependentes de pais e familiares.
Pois bem, Sr. Presidente, foi a partir da sugestão da Srª Antonia Iranir Silva, de Jaraguá do Sul, Santa Catarina, corroborada pela leitura desse editorial da Gazeta do Povo, que decidi apresentar Projeto de Lei acrescentando o art. 433-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa proposição tem o objetivo de tornar compulsória a contratação de aprendizes maiores de 18 anos pelas empresas de todo o Brasil.
De acordo com o nosso Projeto, essa contratação de aprendizes maiores de 18 anos deverá ocorrer em proporção variável, conforme o número de empregados regulares. Assim, por exemplo, uma empresa que tenha até 200 empregados deverá contratar até 2% desse total como aprendizes maiores de 18 anos. Além disso, nosso Projeto permite que esse percentual seja reduzido, e mesmo eliminado, se, a critério da autoridade competente, não houver aprendizes em número suficiente para prover a necessidade das empresas ou se aqueles que existirem forem inadequados ao perfil da atividade da empresa.
De acordo com os dados do IBGE, em 2010, a taxa de desocupação nas principais regiões metropolitanas brasileiras entre pessoas de 18 a 24 anos era de 12,5%, o que faz o desemprego entre os jovens no Brasil ser um caso bastante grave, não apenas pela taxa de desocupados em si, mas também pelos baixos salários percebidos no primeiro emprego.
De fato, sabemos que as empresas dão preferência a profissionais mais qualificados e com alguma experiência. Não há nada de errado nisso, vivemos em um sistema capitalista no qual as regras do mercado se impõem, e as empresas precisam ser competitivas. Então, um dos itens na busca por competitividade é, sem dúvida, possuir mão de obra qualificada e experiente para o trabalho.
Por isso, o problema do primeiro emprego não pode ser deixado para o livre jogo do mercado, para a lei da oferta e da procura. Essa é uma questão com profundos impactos sociais e psicológicos e precisa ser equacionada pela intervenção do Estado, com políticas públicas consistentes e de alta relevância social.
Aliás, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, quando o Presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, foi exatamente isso que fizemos: interferimos no mercado criando condições para a contratação de jovens aprendizes, entre 14 e os 18 anos de idade. Hoje, decorridos 12 anos daquela medida, verificamos que ela não foi suficiente e precisa ser complementada; precisamos estender a faixa etária de contratação de aprendizes, incluindo também os jovens maiores de 18 anos.
Certamente, os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras compreenderão com amplitude a minha proposta. O Senador Paulo Paim e o Senador Roberto Requião, que sempre são atuantes e preocupados com a questão do emprego, com a questão do aproveitamento, com a questão da oportunidade que deve ser dada aos jovens, vão reconhecer que a lei sancionada pelo Presidente Fernando Henrique foi positiva, na medida em que deu oportunidade aos jovens de 14 até 18 anos. Mas muitos jovens no nosso País, no período de 14 até 18, estão estudando e não trabalham. A partir do momento em que concluem um curso profissionalizante, ou mesmo um curso de ensino médio, eles precisam ter uma oportunidade de aprender, e esse aprender, naturalmente, tem custos para a empresa, tem dificuldades para o jovem que se apresenta e se habilita ao exercício de uma profissão. Então, o nosso projeto pretende, acima de tudo, dar a essas pessoas, a esses jovens trabalhadores uma oportunidade, estendendo às empresas a incumbência social de criar as oportunidades necessárias.
Portanto, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, esse projeto é um dos grandes desafios que, neste momento, eu apresento a esta Casa. Certamente, espero que ele mereça a análise, mereça, inclusive, a avaliação das Srªs e dos Srs. Senadores e, tanto quanto possível, até seja enriquecido, na medida em que puderem contribuir com a sua maior amplitude e com a sua viabilidade.
Agradeço a todos.
Certamente voltaremos à tribuna para tratar do mesmo assunto no momento oportuno em que se fizer necessário.
Muito obrigado.