Discurso durante a 88ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro do projeto de lei, de autoria de S.Exa., que facilita a construção de creches e pré-escolas no Brasil.

Autor
Romero Jucá (DEM - Democratas/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR, POLITICA SOCIAL, PROGRAMA DE GOVERNO.:
  • Registro do projeto de lei, de autoria de S.Exa., que facilita a construção de creches e pré-escolas no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 25/05/2012 - Página 21200
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR, POLITICA SOCIAL, PROGRAMA DE GOVERNO.
Indexação
  • REGISTRO, ENTRADA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, REGIME ESPECIAL, TRIBUTAÇÃO, CONSTRUÇÃO, CRECHE, PAIS, OBJETIVO, FACILITAÇÃO, REDUÇÃO, CUSTO, CONSTRUÇÃO CIVIL, ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, AUMENTO, AGILIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO, CRECHE, PAIS.

            O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, eu pedi a palavra para fazer um registro sobre um projeto de lei em que dei entrada na semana passada, aqui no plenário do Senado, que procura facilitar a construção de creches e pré-escolas no Brasil.

            Nós temos um desafio, Presidente Moka: construir creches e pré-escolas para atender a população do ensino infantil. Realmente, o maior déficit educacional se dá exatamente nessa faixa de crianças de zero a três anos, onde a demanda só é atendida em 20%. No ensino infantil, na pré-escola, a demanda é atendida um pouco mais, mas também há uma ausência de vagas consubstanciada de forma muito forte.

            O Governo, a Presidenta Dilma, acaba de lançar o programa Brasil Carinhoso, que pretende, entre outras ações, financiar a construção de 1,5 mil creches. Mas, mesmo com essas 1,5 mil creches, ainda é necessário um esforço nacional para que nós possamos construir as creches e as pré-escolas de que o Brasil precisa.

            Por conta disso e visando facilitar o trabalho de construção de creches e otimizar os recursos, eu apresentei um projeto que cria um regime especial de tributação para a construção de creches e pré-escolas, exatamente para facilitar e diminuir o custo da construção de creches e pré-escolas no País, que são construídas principalmente pelos Municípios brasileiros; portanto, o ente federado tem menos recursos.

            O meu projeto pretende dar um tratamento tributário equivalente ao tratamento tributário que é dado às construções do programa Minha Casa, Minha Vida. Nós queremos que a construção, a ampliação, a recuperação da creche e da pré-escola paguem apenas um tributo referente a 1% do seu valor como imposto, como contribuição, como, enfim, parcela devida ao Poder Público no processo de tributação.

            Esse regime especial tem caráter opcional. É claro que só vão participar desse regime especial aqueles que escolherem. E ele pretende ter a validade até 31 de dezembro de 2018 para os projetos de construção de creche e de pré-escolas que sejam contratados a partir de 1º de junho de 2012.

            Portanto, é um regime especial que procura substituir o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Património (PIS/Pasep), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

            O percentual de 1% a ser cobrado dessa obra será considerado assim: 0,44% como Cofins; 0,09% como PIS/Pasep; 0,31% como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica; e 0,16% como Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. O pagamento unificado de impostos e contribuições deverá ser feito até o vigésimo dia do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita.

            Para fins desse projeto, os custos e despesas indiretos pagos pela construtora no mês serão apropriados a cada obra na mesma proporção representada pelos custos diretos próprios da obra em relação ao custo direto total da construtora, assim entendido como a soma de todos os custos diretos de todas as obras e o de outras atividades exercidas pela construtora.

            Sendo assim, Sr. Presidente, quero registrar a importância desse projeto. Quero dizer que, além de ter apresentado o projeto, estou apresentando como emenda à Medida Provisória nº 563 esse dispositivo, porque entendo que esse projeto precisa ter validade rápida. Queremos aproveitar esse regime de tributação não só para privilegiar a construção, diminuindo o custo, das 1.500 creches do Brasil Carinhoso, mas também para facilitar a construção, ampliando o seu nível, de creches e pré-escolas em todos os Municípios brasileiros.

            Dito isso, Sr. Presidente, peço a transcrição do meu projeto a que dei entrada aqui, na semana passada, com a sua justificativa, registrando que vou procurar os Senadores da Comissão de Educação, onde o projeto vai tramitar, exatamente para pedir prioridade a esse projeto que prevê um esforço, inclusive tributário, para que o País possa investir mais na educação brasileira, no caso específico na Educação Infantil, que é a menos atendida no espectro educacional do nosso País.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ROMERO JUCÁ EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I, §2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

- Projeto de Lei do Senado que institui regime especial de tributação aplicável à construção de estabelecimentos de educação infantil


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/05/2012 - Página 21200