Discurso durante a 90ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Elogio à Presidente Dilma Rousseff pelos vetos ao texto do novo Código Florestal.

Autor
Jorge Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Jorge Ney Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO FLORESTAL.:
  • Elogio à Presidente Dilma Rousseff pelos vetos ao texto do novo Código Florestal.
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/2012 - Página 21812
Assunto
Outros > CODIGO FLORESTAL.
Indexação
  • REGISTRO, ELOGIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VETO (VET), ARTIGO, PROJETO, CODIGO FLORESTAL, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, MANUTENÇÃO, TEXTO, VOTAÇÃO, SENADO, COMENTARIO, POSSIBILIDADE, MELHORIA, SITUAÇÃO, PEQUENO PROPRIETARIO, CONCILIAÇÃO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL.

            O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT - AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Caro Senador Paim, que presidente esta sessão neste primeiro dia da semana, ainda há pouco fiz um aparte ao Senador Alvaro Dias, Líder do PSDB, e expus a minha opinião quanto à tentativa de envolver o nosso querido Presidente Lula em um episódio que, entendo, certamente cabe aos Ministros esclarecer; o que já estão fazendo.

            Srªs e Srs. Senadores - inclusive, quero me dirigir ao caro Senador Aloysio Nunes -, venho à tribuna para, em primeiro lugar, cumprimentar a Presidente Dilma pelo veto, atitude que expressou ao homenagear o trabalho que fez o Senado - do qual V.Exª, inclusive, foi um dos engenheiros -, na busca de realizar alterações necessárias ao Código Florestal brasileiro, mas de maneira a levar em conta as opiniões da comunidade científica, dos movimentos sociais, dos interessados, no caso, os produtores rurais e entidades não-governamentais. Mas, de certa maneira, ficamos frustrados quando cedemos. V. Exª foi um dos que, no dia da votação, abriu mão de posicionamentos bem embasados, para que pudesse haver entendimento, mas, quando a matéria voltou para a Câmara, houve modificações e, lamentavelmente, alguns que nos ajudaram, aqui, a construir um entendimento desconsideraram aquilo que fizeram e promoveram mudanças que levaram a Presidenta da República, felizmente, a vetar essa matéria.

            Como eu havia comentando, ela tinha a posição explicita do Congresso: de um lado o Senado, que mediou um texto bom para o Brasil e que levava em conta os interesses dos produtores e mantinha, explicitamente, a defesa do nosso meio ambiente; e a Câmara que, lamentavelmente, criou um texto em que, mesmo com um olhar superficial, se encontrava ali uma insegurança jurídica e uma retirada de proteção - que a lei deve trazer, como estabelece a Constituição - dos nossos recursos naturais.

            Para que aqueles que nos assistem possam compreender, agora estamos diante da Medida Provisória nº 571, de 2012, que carrega a lei e faz alterações na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, alterando as Leis nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006. Revoga, também, a antiga lei do Código Florestal, Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 e a Lei nº 7.754, de 14 de abril de 1989 e a medida provisória, que foi editada à época pelo então Presidente Fernando Henrique, que alterou a área de reserva legal no Brasil, a Medida Provisória nº 2.166/67 de 24 de agosto de 2001.

            Eu pude acompanhar a Presidenta Dilma e vi, primeiro, que ela envolveu um conjunto de ministros e ministérios nessa matéria. Segundo, que ela procurou o aconselhamento e o debate com os cientistas, com os juristas, com interlocutores envolvidos nessa matéria, e o resultado, em minha opinião, se quisermos ser justos com a Presidenta Dilma, o resultado é bom para o Brasil.

            A disputa do veto, a campanha que a sociedade fez pelo veto, campanha a que me associei, tendo em vista as perigosas modificações que a Câmara dos Deputados fez, essa campanha foi muito importante - a sociedade se expressou. Primeiro mostrou sua preocupação com o futuro, com os nossos recursos naturais. É óbvio que um país tropical como o nosso, que tem 20% da biodiversidade do Planeta, que tem 12% da água doce, que tem a maior área de floresta tropical do mundo, que é um verdadeiro continente, o Brasil não pode repetir os erros que os países europeus já cometeram, os países da América do Norte já cometeram e de outras regiões do Planeta de primeiro destruir tudo que tem para depois tentar recompor o possível.

            O Planeta hoje já não suporta o padrão estabelecido por nós, por nossa civilização de produção e consumo. Se os quase dois bilhões de habitantes deste Planeta, que são sete, alcançassem o que é justo, o que é um bom e um adequado objetivo, um padrão razoável de vida, mesmo assim, se seguíssemos nesse padrão, nesse modelo de produção e consumo, o mundo não aguentaria. Ou seja, estamos discutindo que temos de tomar uma atitude e já mudando o padrão de produção de consumo do Brasil para um padrão de produção e consumo sustentáveis.

            A Rio+20 se aproxima e lá estão os temas: discutir desenvolvimento sustentável, economia verde, combate à pobreza. E é exatamente na hora em que o mundo para no Brasil, no Rio de Janeiro, para discutir, para debater os limites que devemos impor ao modelo econômico insustentável, e criar as condições, não para um modelo econômico sustentável ou não para nos encontrarmos com o desenvolvimento sustentável, mas para criarmos a base de uma civilização sustentável, o Brasil, nesse momento, faz uma importante modificação na sua legislação. E é óbvio que a Presidenta Dilma traz de volta a responsabilidade do Brasil com a legislação ambiental.

            Eu falei com a Ministra Isabela e queria cumprimentá-la; cumprimentar a Advocacia Geral da União; o Gabinete Civil da Presidência da República, a Ministra Gleisi, que tanto se empenhou; o Ministro Pepe Vargas, que foram os construtores desse texto que resgata o entendimento construído aqui no Senado, mas que também não desrespeita a Câmara dos Deputados. Ao contrário, quando a Presidenta Dilma estabelece alterações, inclusive no texto do Senado, favoráveis essas alterações ao agricultor familiar, aos pequenos produtores, mais uma vez a Presidenta Dilma acerta e faz com que o Brasil comece a pagar a dívida que tem com os menos favorecidos.

            Não sei se todos que me assistem pela TV Senado e me ouvem pela Rádio Senado ou me acompanham pela Internet têm noção. Mas no Brasil nós temos 5.498.506 imóveis rurais. A área é de quase 600 milhões de hectares, 599.139.517 hectares. Agora, o Brasil ainda deve muito, ainda tem muito a fazer, ainda deve muito quando o tema é reforma agrária.

            Vejam os senhores: desses 5.498.506 imóveis rurais no Brasil, de zero a um módulo fiscal - estou me referindo a propriedades que dependendo da região não passam de 10 hectares, nós temos 3.599.896 imóveis rurais. Ou seja, 65% dos imóveis rurais têm menos de um módulo fiscal; de cada 100, 65 têm menos de um módulo fiscal, menos de dez hectares, pegando o Sul e o Sudeste do Brasil.

            O grave é que, mesmo sendo 65% das propriedades rurais do Brasil, elas ocupam, Senador Paim, apenas 9% da área dos imóveis rurais no Brasil. Dos seiscentos milhões de hectares, apenas 9% estão nas mãos de quem tem um módulo fiscal ou menos de dez hectares, mas são 65% dos proprietários.

            De um módulo a dois, são 879 mil proprietários, e eles têm 16% dos imóveis rurais no Brasil e apenas 7% da área.

            De dois módulos a quatro módulos fiscais, temos 490 mil pequenos proprietários com 9% dos imóveis, tendo uma área de 8% da total dos imóveis rurais no Brasil.

            Resumindo, já que o Senado tinha feito uma diferenciação para os proprietários de até quatro módulos e na minha tabela, se considerarmos os imóveis acima de quatro módulos fiscais no Brasil, vamos ter um total de número de imóveis de 527 mil, 4% dos imóveis brasileiros, apenas 4%; mas esses 4% dos proprietários do Brasil têm quase 64% da área dos imóveis rurais no Brasil.

            Quer dizer, é muito desigual, é uma situação absolutamente insustentável. E nós sabemos que mais de um terço da produção do agronegócio no Brasil vem dos agricultores familiares, vem do pequeno proprietário.

            E a Presidente Dilma, de maneira acertada, deu um tratamento diferenciado para a agricultura familiar, para os pequenos proprietários.

            Então, Sr. Presidente Paulo Paim, Srªs e Srs. Senadores, eu queria rapidamente também deixar claro que a Presidente Dilma não só fez o veto que penso que atende, sim, ao interesse da sociedade brasileira, que fez um grande movimento para que não se permitisse a anistia aos desmatadores, para que não se flexibilizasse a legislação brasileira, a fim de que os desmatamentos ilegais seguissem, mas também fez um veto, de acordo com o que eu, outros colegas e o Senado esperávamos, fez um veto acompanhado de uma medida provisória, para que não fique lacuna.

            O agricultor brasileiro, hoje, não suporta mais a insegurança jurídica, não suporta mais a dúvida, e, quando falo dos menores produtores, estou me referindo a mais de 4,5 milhões de pequenos proprietários no Brasil que não suportam mais a insegurança jurídica, a fiscalização em cima deles, a justiça agindo contra eles por conta do enfrentamento de radicais ruralistas contra companheiros e companheiras que defendem uma proteção maior e melhor para o meio ambiente.

            Como Senador, tive o privilégio de ser um dos relatores dessa matéria. Pelo meu Twitter, falei no fim de semana e hoje reforcei que tudo indica que o relator dessa medida provisória será o Senador do PMDB Luiz Henrique. Creio que a relatoria estará em boas mãos, porque o Senador Luiz Henrique, por ser de um partido que tem a maior bancada, aqui, no Senado, no Congresso, tem a prerrogativa da indicação da relatoria. Então, penso que a relatoria não poderia estar em mãos melhores. O Senador Luiz Henrique nos ajudou a construir um entendimento no Senado, abriu mão de convicções que sempre carregou consigo para ajudar a fazer um texto bom para os agricultores, bom para o meio ambiente e bom para o Brasil.

            A Presidente Dilma dá agora uma oportunidade para a Câmara dos Deputados, para o Senado, para o Congresso ter o entendimento necessário para virarmos a página desse conflito.

            Tenho falado, e repito, aqui, da tribuna: ninguém produz bem se não tem o meio ambiente como aliado. Não é possível que esse confronto radicalizado, que não traz uma única árvore de volta, que não protege nossas florestas, siga pautando o debate no Brasil. Precisamos de um novo Código Florestal que proteja as nascentes, os nossos rios, as nossas florestas, a nossa biodiversidade, mas que dê segurança para que os agricultores possam produzir e trabalhar dentro da lei.

            Um Novo Código Florestal precisa ser votado para que o Brasil mude a agenda e estabeleça nova política para o setor florestal brasileiro, que é capenga. Não tem sentido termos a maior área de floresta tropical do Planeta e participarmos com 4% do PIB florestal do mundo. Não tem sentido. Eu, que venho da Amazônia, termos um continente verde sem políticas dirigidas para os amazônidas e para a Amazônia. Não tem nenhum sentido, Presidente Paim. A miséria está presente na região mais rica do nosso País e uma das mais ricas do mundo, que é a Amazônia.

            Isso é falta de uma política florestal adequada para valorizar a nossa floresta, valorizar o manejo florestal sustentável. Nós precisamos de uma nova governança para o setor florestal no Brasil. Água e floresta são as nossas maiores riquezas naturais. Nós temos que ter um adequado tratamento para as nossas águas; também um adequado tratamento para as nossas florestas. Floresta e água são ativos da maior importância para a vida e para a economia, mas não são tratadas até hoje como tal em nosso País.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não posso deixar de me manifestar também com o posicionamento de alguns mais radicalizados. Querer dizer que a Presidenta Dilma, com essa Medida Provisória nova, põe o meio ambiente sem proteção é desrespeitar a verdade, é desrespeitar a boa fé, é desrespeitar o que está escrito.

            A Medida Provisória que hoje foi encaminhada para o Congresso, de nº 571, de 2012, que faz as devidas correções no texto do Código Florestal votado na Câmara, garante todas as salvaguardas ambientais que o Código Florestal brasileiro sempre trouxe. Essa Medida Provisória mantém claramente a preservação das florestas e dos biomas brasileiros. A produção agrícola sustentável, pela primeira vez o Brasil aponta antes da Rio+20. E mais ainda, o atendimento às questões sociais sem prejudicar o meio ambiente, cuidando dos pequenos produtores, dos agricultores familiares.

            A Ministra Izabella foi muito bem na apresentação, de maneira didática. E aí não dá para disfarçar que por trás da fala de alguns está a tentativa de esconder a verdade.

            O Brasil tem hoje - e a medida provisória permite - de fazer um acerto de conta com o desmatamento ilegal. Com essa medida provisória, o Brasil pode, sim, zerar o desmatamento ilegal de nossas florestas. E mais do que isso, o Brasil é o mais eficiente País do mundo em fazer o monitoramento de suas florestas, em monitorar o quanto foi destruído.

            Há quinze anos, a destruição chegava a 30 mil km2. Entre a Rio 92 e a Rio+20, foram desmatados mais de 30 milhões de hectares de florestas ao longo desse período de vinte anos, uma área duas vezes maior do que a área do meu Estado, o Estado do Acre. O Brasil, nos últimos anos, só conta e anuncia - e conta com eficiência - o quanto de floresta está sendo destruído. Com o novo Código Florestal, pela primeira vez, o Brasil vai poder contabilizar a floresta recomposta, a recomposição florestal.

            E aí, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu queria concluir dizendo que é muito importante que façamos esse diferencial. O que estamos discutindo, na hora de se fazer a mais importante alteração no Código Florestal, que é a recomposição florestal, é que aqueles que - parece-me - querendo ter uma maior proteção, querendo ter toda a floresta de volta, radicalizam, batem o pé, dizendo que não podem flexibilizar para aqueles que querem vir fazer a recomposição e se reencontrar com a legislação. Eu não acho correta essa posição, porque esse confronto entre ruralistas e ambientalistas radicalizados não trouxe uma árvore de volta, não trouxe um hectare de floresta de volta às margens dos nossos rios.

            Agora não. Com o CAR - Cadastro Ambiental Rural; com o PRA - Programa de Recuperação Ambiental; com os prazos recolocados; com os princípios recolocados no Código; com as datas; com o vínculo de que só terá acesso, depois dos quatro anos e meio - no caso, cinco anos -, a crédito aqueles que tiverem aderido ao Cadastro Ambiental Rural, que estiveram recuperando o dano ambiental que porventura tenham causado em suas propriedades, com esse arranjo todo, com a recomposição da base do texto do Senado, certamente essa é uma lei que veio para durar e para nos ajudar a sair da ilegalidade.

            Agora, vamos separar as coisas.

            Aqui no Senado, nós já apresentamos a lei dividida em duas partes: as disposições permanentes, que trazem com elas o rigor da legislação construída ao longo de décadas no Brasil, e as disposições transitórias, que enfrentam o problema do passivo ambiental brasileiro. Esse é um diferencial. Não se pode, usando ou tentando abusar da boa-fé do povo brasileiro, distorcer as duas coisas. São coisas distintas.

            Acho que quando a Presidente Dilma põe cinco metros de recomposição para quem tem menos de um módulo fiscal, Senador Paim, ela não está mudando para pior a legislação brasileira. Até 1986, o Código Florestal exigia cinco metros de floresta para quem estivesse ocupando área nas margens dos rios com menos de 10 metros de largura.

            Então, fazer essa flexibilização para os pequenos, que também vão ter que fazer a recomposição florestal, é uma mão estendida. Trazer o conceito de vereda de volta, de áreas úmidas de volta, de pousio de volta, são passos importantes que merecem o registro neste Senado.

            Concluo a minha fala dizendo, Senador Paim, que o Brasil agora, se nós aqui no Senado tivermos o bom senso, se prevalecer o interesse nacional, certamente vamos ter a união de todos para aprovar essa medida provisória o quanto antes, virar essa página, e o Brasil seguir mostrando para o mundo que é um país que combateu e zerou o desmatamento ilegal; que é um país que estendeu a mão para aqueles que querem sair da ilegalidade, vir para a legalidade, ajudando a conservar os nossos recursos naturais e fazer do Brasil uma grande potência produtora de alimentos.

            Estou seguro de que com esse novo código o Brasil pode, sim, seguir sendo uma referência ambiental, mas criando-se as condições para que possa assumir, em algumas décadas, o primeiro lugar em produção de alimentos no mundo. Isso é fundamental, porque o Brasil, nesses últimos 10, 15 anos tem dado uma lição de que é possível reduzir o desmatamento, aumentar a produtividade e aumentar a produção.

            E com o novo Código Florestal que a Presidente Dilma encaminha através da Medida Provisória, que leva em conta o trabalho que fizemos no Senado, as condições estão dadas. Mais uma vez depende só do Congresso brasileiro para que possamos seguir em frente com o nosso Brasil e chegarmos à Rio+20 como vamos chegar, com a autoridade não só de quem sedia o mais importante evento ambiental do mundo, mas como alguém que tem muito a ensinar ao mundo sobre preservação do meio ambiente e sobre produção de alimentos.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/2012 - Página 21812