Discurso durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à carga tributária incidente sobre folha de pagamento no setor privado; e outros assuntos.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PECUARIA, ECONOMIA NACIONAL, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Críticas à carga tributária incidente sobre folha de pagamento no setor privado; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 30/05/2012 - Página 22113
Assunto
Outros > PECUARIA, ECONOMIA NACIONAL, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, DEFESA, PRODUÇÃO, MEDICAMENTOS, PRODUTO GENERICO, ATENDIMENTO, AGROPECUARIA, OBJETIVO, REDUÇÃO, CUSTO, PECUARISTA.
  • CRITICA, EXCESSO, CARGA, NATUREZA TRIBUTARIA, ESPECIFICAÇÃO, TRABALHADOR, CRIAÇÃO, OBSTACULO, AUMENTO, EMPREGO, CRESCIMENTO, INDUSTRIA, PREJUIZO, DESENVOLVIMENTO, ECONOMIA NACIONAL.
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, MODERNIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, OBJETIVO, REDUÇÃO, TRIBUTOS, AUMENTO, POSSIBILIDADE, AMPLIAÇÃO, CONCORRENCIA, PAIS, AMBITO INTERNACIONAL.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Prezada Senadora Marta Suplicy, que preside esta sessão, nossa Vice-Presidente, prezados colegas, antes de entrar no tema propriamente dito, quero aproveitar o pronunciamento do Senador Benedito de Lira. No aparte que tivemos a honra de oferecer, queria apenas lembrar que, no meu outro mandato, na Casa, apresentei um projeto idêntico no que se refere a genéricos para produtos agropecuários, como existe hoje, e já havia à época.

            Se existem os genéricos para pessoas humanas, por que não existem para os animais? Por que nos submetermos a esses monopólios, tanto no agronegócio, como também em relação aos animais, neste País? Por que não existem também os genéricos para isso? Se existem para pessoas, por que não também para os produtos agrícolas, e assim por diante?

            Tivemos a honra de apresentar esse projeto, que foi para a Câmara, depois que saí do Senado, chegou à Câmara - sei da proposta de V. Exª de 2003 - e foi apensado ao projeto de V. Exª na Câmara, que tramita até hoje.

            Não sei como é que as coisas não andam às vezes. Não sei o que é que falta, eu não sei que forças são essas. Será que são forças que a gente não vê, não vislumbra e que interferem sem tocar e tem esse resultado? Não sei, alguma coisa existe. Eu só queria fazer essa observação a V. Exª, Senador Benedito de Lira.

            Eu quero trazer um tema que tem sido bem pontual nas últimas semanas - aliás, não só nas últimas semanas, mas ele entrou na ordem no Brasil inteiro, já vem há anos. Trata-se da questão da carga trabalhista, da questão dos impostos.

            Trago aqui alguns dados que me surpreenderam. Eu ouvia falar que, sobre a folha de pagamento, paga-se cem de salário, paga-se mais cem de impostos. A Fundação Getulio Vargas acaba de trazer dados que me deixaram atônito, pois é bem mais do que isso - para ver aonde é que nós estamos chegando. Eu vou trazer esses dados aqui à Casa e a todos os prezados ouvintes nos ouvem e que assistem também a essa sessão.

            O tema que me traz a tribuna tem sido recorrente, não é a primeira vez que trato do assunto. O Brasil encontra-se em um momento extremamente delicado, em que precisa tomar decisões que influirão de forma decisiva no nosso futuro nas próximas décadas.

            Nossa política econômica não pode basear-se unicamente em ações imediatistas, mas enfrentar de vez os gargalos que atravancam um crescimento sustentável de longo prazo. São diversos pontos, como a redução dos gastos públicos, o investimento pesado em obras de infraestrutura e um novo pacto federativo que distribua melhor recursos e atribuições entre os entes federados.

            Um deles, no entanto, é vital: uma reestruturação do nosso sistema tributário, que impinge uma pesada carga aos setores produtivos e aos consumidores, repleta de complicações e burocracia, um verdadeiro emaranhado de tributos, taxas e contribuições.

            Desta feita, pretendo destacar apenas um de seus maléficos vetores: a pesada carga tributária incidente sobre a folha de pagamento dos empregados no setor privado. Ao somarmos a complexidade de nossa legislação trabalhista, temos um quadro que impede uma ampliação vigorosa da oferta de trabalho e formalização.

            Não negamos, de forma alguma, os avanços obtidos nos últimos anos. De acordo com o IBGE, o índice de desemprego no País ficou em 6%. O índice é notável, ainda mais quando comparado com países como a Espanha, que enfrenta taxas próximas a 30%, e superiores a 50% entre os jovens com menos de vinte, trinta anos.

            Contudo, as revelações da FGV não podem ser ignoradas. A pesquisa relevou que, no caso de um vínculo empregatício de até doze meses, o custo de um trabalhador pode ser de 2,83 vezes o salário de carteira dele - um aumento de 183%. Traduzindo em valores, um trabalhador que ganhe um salário mínimo, R$622,00 Senador Raupp, e permaneça doze meses no cargo, custará ao seu empregador R$1.760,26. Se ficar doze meses na empresa, vai custar a ela, o trabalhador que ganha um salário mínimo, a média por mês R$1.760,26.

            Veja onde vamos parar.

            O valor não deriva apenas de encargos, mas de um conjunto de obrigações acessórias, benefícios negociados, burocracia e até da gestão do trabalho.

            A Fundação Getúlio Vargas está demonstrando isso, não é o Casildo que está demonstrando, não sou eu que estou demonstrando isso. É a Fundação Getúlio Vargas.

            Entretanto, esse valor pode cair para 2,55 vezes, ou 155% se o vínculo se estender por cinco anos. Se ficar por cinco anos, ele baixa, mas é pouquinha coisa. Essa redução deve-se a diversos fatores, relacionados ao elevado peso que a rotatividade tem no custo do trabalho.

            Fatores como aviso prévio indenizado, multa do fundo de garantia, investimentos em treinamentos e formação específicos, o custo associado ao diferencial da produtividade inicialmente menor - os empregados não conseguem trabalhar em seu melhor nível do início do vínculo - são diluídos ao longo do tempo, por isso, a queda do custo, conforme o aumento de duração do vínculo. Isso até estimula, não há dúvida, estimula a manter a vinculação com a empresa.

            O estudo aprofunda-se ainda em outras variáveis desse custo, com a definição do peso das obrigações trabalhistas e a relação entre seus custos com os reais benefícios financeiros, efetivamente percebidos pelo trabalhador, revelando a brutal discrepância.

            Contudo, pretendo me ater apenas ao aspecto geral, revelador inequívoco do absurdo impacto que a legislação tributária e trabalhista defasada provoca no empregador e, por consequência, na oferta de postos de trabalho. Porque esse impacto da carga que vai sobre o salário mínimo de seiscentos e poucos reais para 1.700, ou se ficar cinco anos, baixaria para uns R$1.600,00, R$1.700,00, a média por mês, esse impacto, quer queira, quer não, é transferido ao produto final e quem vai consumir é que vai pagar, não há a menor dúvida. E essa carga não é conhecida dos brasileiros, não é conhecida, é transferida do produto final.

            Contudo, pretendo, como disse antes, me ater a essas partes do custo.

            Ao aplicarmos os 183% de impacto sobre a folha de pagamento em setores de intensivos de mão de obra, como o têxtil, que, no meu Estado Santa Catarina, é um pujante parque fabril, vemos um quadro preocupante. De acordo com dados da Associação Brasileira da Indústria Têxtil, a ABIT, o setor congrega 30 mil indústrias, que empregam oito milhões de brasileiros, direta e indiretamente.

            Cito apenas a indústria têxtil, a título de exemplo, pois a carga incide sobre todo e qualquer setor produtivo, seja na indústria, comércio, serviços, agricultura e assim por diante.

            Nobres colegas, o caminho a ser perseguido é evidente.

            Vou concluir, nobre Presidente.

            Citando o dramaturgo Nelson Rodrigues, trata-se do “óbvio ululante”: é imperativo reduzir nossa carga tributária e modernizar a legislação trabalhista, garantindo condições para a geração e manutenção do emprego e o ambiente de competitividade internacional, essencial para o desenvolvimento social e económico do País.

            Essas são as nossas reflexões, nobre Presidente. Não poderia deixar de trazer a realidade de como isso encarece os nossos produtos e como deixam a nossa indústria desigual para competir com outros países no mundo. Fala-se muito da China, até alguns, a título de exemplo, perguntam: como vamos competir se os manufaturados chegam de lá e concorrem conosco?

            Está ai um exemplo, sobre o salário mínimo de R$622,00, vamos calcular e chegar a R$1.700 o custo do trabalhador em função de que são 183%, mais ou menos, a mais, muito de encargos. Com isso, não dá para competir.

            É por isso que alguns dizem, encerrando, nobre Presidente, que muitas vezes, tínhamos que pegar associações e sindicatos, que mexem com isso...

(interrupção do som.)

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC.) - ...mexer com o Governo de lá para sindicalizar, para melhorar, para normalizar, porque, nesse caso, ou eles aumentam os encargos trabalhistas - e aí não poderiam competir conosco - ou nós desoneramos a folha, para que a nossa indústria nacional possa concorrer com eles.

            Faço esse paralelo, porque são ideias que alguns levantam, às vezes, não sei se em tom de brincadeira, é claro, mas merecem a nossa atenção.

            São essas as considerações, nobre Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/05/2012 - Página 22113