Pela Liderança durante a 93ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a sanção presidencial da lei que torna crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia para atendimento médico de urgência; e outro assunto.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
SAUDE. TRIBUTOS.:
  • Satisfação com a sanção presidencial da lei que torna crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia para atendimento médico de urgência; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 31/05/2012 - Página 22513
Assunto
Outros > SAUDE. TRIBUTOS.
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, CRIAÇÃO, TIPICIDADE, CRIME, COBRANÇA, CHEQUE, NOTA PROMISSORIA, GARANTIA, ATENDIMENTO, ASSISTENCIA MEDICO-HOSPITALAR, URGENCIA.
  • DEFESA, PRESERVAÇÃO, CRITERIOS, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), OBJETIVO, COMBATE, DESIGUALDADE REGIONAL, BENEFICIO, REGIÃO NORDESTE, REGIÃO NORTE.

            O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR. Pela Liderança Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, agradeço aos Senadores Eduardo Suplicy e Sérgio Souza por me possibilitarem falar rapidamente. Pedi a palavra para fazer um registro que considero extremamente importante. Entendo que deve ser divulgada essa lei para todo o País, de forma bastante ampla.

            Ontem, terça-feira, dia 29, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei nº 12.653, que é exatamente a lei que torna crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia para atendimento médico de urgência. De autoria do Ministério da Saúde e da Justiça, a medida acrescenta o art. 135-A ao Código Penal e tipifica a exigência de cheque-caução ou de letra como crime de omissão de socorro. O objetivo é garantir o atendimento de urgência a qualquer cidadão que busque o estabelecimento de saúde, seja público, seja privado.

            Com a lei, o Código Penal passa a estipular a pena de detenção de três meses a um ano e multa para os responsáveis pela prática de exigir garantia de pagamento para atendimento emergencial. Se houver lesão corporal grave, essa pena é duplicada. Se houver morte, essa pena é triplicada.

            Portanto, a partir de agora, a sociedade, o cidadão e a cidadã brasileira poderão, em situação de emergência, se dirigir ao atendimento médico emergencial e ter o direito de ser atendido com presteza.

            Essa lei - vale lembrar - foi proposta e votada com rapidez, pelo Congresso Nacional, em decorrência exatamente do falecimento do Secretário de Política de Pessoal do Ministério do Planejamento, Dr. Duvanier, uma figura notável, um cidadão que se dedicava ao serviço público brasileiro e que, de certa forma, sofreu omissão de socorro quando procurou um hospital aqui em Brasília.

            Faço este registro exatamente para publicizar, Senador Paulo Paim. É muito importante que cada cidadão deste País saiba do seu direito. Ouvimos muitas histórias de pessoas que chegavam a locais de urgência, a hospitais, e não tinham o atendimento prestado de forma rápida, exatamente tendo que fazer cheques, tendo que preencher formulários e que dar garantias, muitas vezes em detrimento da sua condição de saúde.

            O desespero que abrangia as famílias era algo extremamente grave na sociedade brasileira. E essa lei vem exatamente coibir esse tipo de ação e vem proteger, modernizar, de certa forma, ampliar os direitos do cidadão brasileiro no tocante ao atendimento da emergência.

            Portanto, quero registrar, quero aplaudir a lei e quero parabenizar o Congresso, porque a Câmara e o Senado votaram essa lei em regime de urgência, e agora ela está servindo ao povo brasileiro.

            Quero apenas, para concluir, sobre o discurso do Senador Eduardo, do Rio de Janeiro, que falou sobre a questão da divisão dos royalties e do FPE, dizer que o Fundo de Participação dos Estados é exatamente para contrabalançar a situação de pobreza e de desenvolvimento regional dos Estados mais pobres. Efetivamente, é muito importante que o FPE - que vamos ter que votar aqui até o final do ano, porque o Supremo Tribunal Federal marcou data para validar a regra do FPE -, Senador Jayme Campos, continue atendendo, prioritariamente, aos Estados do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste como é hoje: 85% dos recursos do Fundo são exatamente para atender aos Estados menos desenvolvidos do Brasil. Os Estados mais desenvolvidos têm outro tipo de receita, têm ICMS alto. Durante a história do País, da economia, os investimentos do Governo Federal foram feitos, majoritariamente, nos Estados mais desenvolvidos. Na verdade, há uma dívida do Brasil com os Estados menos desenvolvidos, e essa dívida deve ser transferida, de certa forma, deve ser resgatada através de recursos do FPE.

            Era o registro que eu gostaria de fazer.

            Agradeço ao Senador Paulo Paim.

            Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/05/2012 - Página 22513