Pronunciamento de Ângela Portela em 30/05/2012
Discurso durante a 93ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Análise da questão da violência sexual contra crianças e adolescentes.
- Autor
- Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
- Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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DIREITOS HUMANOS.:
- Análise da questão da violência sexual contra crianças e adolescentes.
- Publicação
- Publicação no DSF de 31/05/2012 - Página 22712
- Assunto
- Outros > DIREITOS HUMANOS.
- Indexação
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- REGISTRO, RECEBIMENTO, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DE RORAIMA (RR), DOCUMENTO, AUTORIA, SOCIEDADE CIVIL, ORGÃO PUBLICO, ASSUNTO, COBRANÇA, COMBATE, EXPLORAÇÃO SEXUAL, CRIANÇA, ADOLESCENTE, ANALISE, ORADOR, SITUAÇÃO, VIOLENCIA, DIREITOS, INFANCIA, PAIS, NECESSIDADE, MELHORIA, ATENDIMENTO, VITIMA, COMENTARIO, IMPORTANCIA, POLITICA SOCIAL, POLITICAS PUBLICAS, SOLUÇÃO, PROBLEMA.
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Srªs e Srs. Senadores, o governo de Roraima recebeu em abril, o documento “Compromisso para o enfrentamento a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes em Roraima”.
O documento foi entregue por atores sociais, representantes de secretarias e órgãos, Polícia Federal, delegacias, Juizado da Criança e Adolescente, Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), conselhos e sindicatos, todos ligados ou simpatizantes da luta pelos direitos das crianças e adolescentes no Estado.
A entrega deste documento marcou a passagem do Dia Nacional de Combate ao Abuso, à Violência e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, o dia 18 de abril.
No documento, os signatários cobram do governo a transformação do Núcleo de Proteção da Criança e do Adolescente (NPCA), em delegacia especializada em crimes contra criança e adolescente; a implantação de Vara Especializada em crimes contra crianças e adolescentes, o que foi instituído por lei, em 2002; a criação do segundo Conselho Tutelar em Boa Vista e a viabilização de recursos para a capacitação e qualificação continuada de profissionais que atuam nos sistemas de segurança e justiça e Conselhos Tutelares.
Venho aqui, para ratificar todos estes pleitos das entidades civis, diante de dois fatores sociais muito significativos.
Um deles é a sanção pela presidenta Dilma Rousseff, no último dia 17, da Lei 12.650, denominada Lei Joanna Maranhão.
Esta lei, que faz uma homenagem à nadadora que, em fevereiro de 2008, denunciou seu treinador por abuso sexual que ela sofreu quando criança, representa mais uma grande conquista do Brasil, no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes.
A nova lei incluiu o inciso V no artigo 111 do Código Penal brasileiro, (Decreto-Lei 2.848/40), determinando que o prazo para a prescrição, nos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, só comece a ser contado, a partir do momento em que a vítima complete 18 anos de idade e possa dar início à ação penal, caso o Ministério Público não tenha aberto antes, uma ação penal contra o agressor.
No caso dos crimes de maior gravidade, como o estupro, a nova contagem da prescrição permitirá que a ação seja iniciada 20 anos depois da maioridade. Antes, a contagem do prazo de prescrição para a abertura de processo era a partir da data do crime.
A nova lei teve origem a partir do trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado sobre a Pedofilia. O relatório final desta CPI, aprovado no Senado, em 2010, fez recomendações ao Ministério Público, estados, municípios, Poder Judiciário e aos ministérios da Saúde e da Educação.
Outro fato que motiva minha cobrança ao atendimento aos pleitos da sociedade civil de Roraima é a constatação de que o Plantão Central 2, de Boa Vista, local onde são atendidos casos de abusos e exploração contra crianças e adolescentes, não dispõe da menor condição de fazer tal serviço.
De acordo com a afirmação da delegada, Giuliana Castro, neste local também são atendidos casos relacionados às violências contra a mulher, aos idosos, aos deficientes e àqueles casos referentes a adolescentes em conflito com a lei.
Ora, senhoras e senhores, como admitirmos instalações precárias e condições inadequadas para se proceder o atendimento a vítimas de crimes tão hediondos como são as práticas de abusos e exploração sexual de crianças e adolescentes?
A propósito, dados divulgados pelo Núcleo de Proteção a Criança e ao Adolescente (NPCA), vinculado a Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp), mostram que somente em abril, foram registrados 23 casos de abusos sexuais contra crianças e adolescentes.
Os dados evidenciam que, desde janeiro até agora, foram registrados só na capital, Boa Vista, 62 casos de menores de 14 anos, que foram abuso sexual ou estupro de vulnerável, sendo que 90% dos casos foram contra meninas.
Em 2011, dados dos Centros de Referencias Especializados em Assistência Social (Cras), da Secretaria de Trabalho e Bem Estar Social (Setrabes), também mostraram números preocupantes.
Conforme o Cras, foram contabilizados 1.512 atendimentos de abuso sexual com prevalência nas faixas-etárias de 7 a 14 anos, em Pacaraima, Rorainópolis, Mucajaí, Bonfim e Boa Vista, que liderou o ranking, com 1.157 casos registrados.
Como podemos ser condescendentes com negligência e precariedades nos equipamentos e órgãos de atendimento às crianças e adolescentes, quando dados estatísticos, colhidos pelo próprio governo do Estado, revelam-se bastante significativos e preocupantes?
É bem verdade, que no cenário nacional, dados do serviço da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o Disque Direitos Humanos, o Norte aparece com apena 8,8% do total de denúncias de exploração sexual de menores no país no período.
Também é verdade e, bom para nós, que entre os Estados da região Norte, Roraima apresenta o menor número de ligações para relatar abusos e exploração: 95 relatos, o equivalente a apenas 0,1%.
Nos demais estados do Norte, os números são os seguintes: foram 178 no Amapá, ou 0,2%; 352 no Acre, ou 0,4% e 435 em Tocantins, ou 0,5%.
Mas, senhores parlamentares, senhoras senadoras, os dados tanto de Roraima como do resto do país, mostram que o problema está bem perto de todos. E mais: é de ordem pública.
A exemplo do que é levantado no órgão nacional, aqui, as denúncias de violência contra crianças e adolescentes também se dividiram em: negligência e as violências psicológica, física e sexual (abusos e exploração). Neste último caso, praticados, em geral, por um membro da família, (pai biológico, tio, irmãos, padrasto e até avós).
O local das cenas de explorações e de violências praticadas contra pessoas em situação de vulnerabilidades é bem próximo de todos nós e estão a exigir não que fechemos os olhos, mas que ajamos enquanto há tempo.
Por isso, faço minhas as palavras da delegada, e, atenta aos anseios dos militantes da causa infanto-juvenil, reforço que as instalações e as condições de atendimento às vítimas desses crimes são medidas fundamentais e urgentes.
Defendo, portanto, humanização e dignidade nas políticas de atendimento às vítimas de abuso e exploração sexual. Tudo começa com a adequação das estruturas destinadas ao atendimento dessa clientela. Desta feita, com salas reservadas, posturas de respeito ao outro e equipe profissional e multidisciplinar, composta de assistentes sociais e psicólogos.
No âmbito judicial, penso que seja urgente atender ao pedido de implantação de Varas Especializadas em crimes contra crianças e adolescentes, o que, aliás, já foi instituído por lei, desde 2002.
Reivindico, também, a criação do segundo Conselho Tutelar em Boa Vista e a viabilização de recursos para a capacitação e a qualificação continuada de profissionais que atuam nos sistemas de segurança e justiça e Conselhos Tutelares.
Deixo, portanto, aqui, registrada minha expectativa de que as políticas direcionadas às crianças e adolescentes de meu Estado, primem por garantir a dignidade humana, de todos os cidadãos, particularmente de seres que dependem de nós, os adultos - que temos a obrigação social de proteger os indivíduos em processo de formação.
Era o que tinha a dizer.
Muito obrigada.