Pela Liderança durante a 93ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da reforma do Pacto Federativo e da adoção de novos critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados.

Autor
Eduardo Lopes (PRB - REPUBLICANOS/RJ)
Nome completo: Eduardo Benedito Lopes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • Defesa da reforma do Pacto Federativo e da adoção de novos critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados.
Publicação
Publicação no DSF de 31/05/2012 - Página 22510
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • DEFESA, REFORMULAÇÃO, PACTO FEDERATIVO, MELHORIA, CRITERIOS, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), OBJETIVO, CORREÇÃO, INJUSTIÇA, PREJUIZO, REGIÃO SUL, REGIÃO SUDESTE.

            O SR. EDUARDO LOPES (Bloco/PRB - RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente.

            Cumprimento todos que nos acompanham agora, seja pela TV Senado, pela Rádio Senado, pela Internet, e os que estão aqui presentes.

            Quero, hoje, fazer um alerta para a necessidade de reforma do pacto federativo e para a adoção de novos critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados.

            Nesses dois meses em que aqui estou, exercendo o mandato, um dos temas que mais tenho ouvido nos discursos e nas discussões dos Senadores e das Senadoras é o da necessidade de se rever o pacto federativo, de forma a restabelecer o seu equilíbrio.

            Por decisão do Presidente José Sarney, foi criada, no âmbito do Senado Federal, uma comissão de notáveis para propor sugestões de mudança no ajuste federativo. O grupo já trabalha com quatro temas prioritários, que são: mudança dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), também a questão dos royalties do petróleo, as regras de cobrança e apropriação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e também a mudança do indexador de correção das dívidas dos Estados junto à União.

            Essa decisão da Presidência decorre da constatação de que a forma como as relações federativas ocorrem atualmente, no Brasil, não corresponde mais à realidade política e administrativa do País, a começar pelo fato de que não há uma definição clara da correlação de competências, do grau de autonomia e dos mecanismos e instrumentos de cooperação entre os Estados federados. Além disso, o desequilíbrio federativo se manifesta, principalmente, em consequência da insatisfatória alocação dos recursos financeiros no setor público.

            O Brasil é, provavelmente, a única Federação que coloca os Municípios na condição de entes federados. No entanto, esse nosso federalismo diferenciado não contempla a municipalização na sua plenitude. Na prática, os Municípios são responsáveis diretos pelo atendimento às demandas da população. Os Estados também têm situação parecida a essa.

            Então, é preciso que esta Casa atente para esse fato, para a necessidade de se fortalecerem os Poderes regional e local. Estados e Municípios devem ser colocados, efetivamente, na condição de principais agentes do desenvolvimento social.

            Com efeito, em vez de um federalismo equilibrado, cooperativista e duradouro, prevalece hoje um modelo competitivo e bastante conflituoso, tanto no sentido vertical, abrangendo União, Estados e Municípios, quanto no horizontal, que envolve os Estados entre si, a exemplo da chamada guerra fiscal do ICMS.

            Apesar dessa controvérsia, é importante destacar que o sistema federativo é marcado no nosso ordenamento jurídico maior como uma das poucas cláusulas pétreas explicitamente tratadas logo no primeiro artigo da Constituição Federal. Isso quer dizer que não há como eliminar esse aspecto fundamental da nossa identidade nacional, a Federação, sem agredir nossa essência como coletividade política. E não há como ser diferente!

            Com todos os seus defeitos, a Federação se apresenta como a melhor forma de se administrar adequadamente um país imenso e populoso como o Brasil.

            Federalismo é isso, é compartilhar essa tarefa com outros níveis intermediários de governo: regionais e locais, sendo que esses estão mais na ponta, onde as pessoas moram, trabalham e constituem suas famílias. Para levar em frente esse desafio, é fundamental que haja entidades tais como os Estados e Municípios na estrutura da Administração Pública.

            Mas não é apenas para ajudar a administrar um País de dimensões continentais que os Estados existem. Eles existem, sobretudo e principalmente - e é o que eu aqui defendo -, para ajudar a promover o desenvolvimento harmônico de todas as regiões que compõem o Brasil. Porém, da mesma maneira que há Estados mais ricos e mais pobres, há também Municípios com mais ou com menos recursos, com maior ou menor demanda por bens e serviços governamentais. E cabe aos Governos estaduais trabalharem pelo equilíbrio entre os Municípios do seu Estado, de forma a concretizar regionalmente a equidade que, no plano nacional, é papel próprio da União.

            Ao fim e ao cabo, Srªs e Srs. Senadores, a Federação existe verdadeiramente para promover a justiça na distribuição das oportunidades; o desenvolvimento igual e paritário do País, como um todo. Essa é a grande lição que nos dá nossa Carta Política, quando procuramos entender o modelo político-administrativo que ela houve por bem adotar.

            De tudo isso, podemos certamente tirar algumas conclusões importantes: a primeira é que o princípio federativo é um dos fundamentos do pacto político brasileiro; a segunda é que esse princípio somente se materializa na figura dos Estados e dos Municípios, que são os detentores do poder de fazer valer de fato essa Federação; e a terceira é que enfraquecer a autonomia dos entes federados é corromper a própria alma da nossa nacionalidade, reconsagrada em 1988; e, ainda, que não se deve desmerecer as importantíssimas atribuições pertinentes aos níveis mais descentralizados da Administração Pública.

            De tudo isso, resta concluir que as ações dos governos regionais e locais, nos seus diversos âmbitos de atuação, são as mais influentes na vida das pessoas. Quando se faz isso de modo cooperativo, subsidiário e equilibrado, produz-se cidadania, qualidade de vida e, principalmente, promove-se maior equidade entre as áreas mais ricas e as mais pobres do País.

            Entretanto, Sr. Presidente, Senadores, Senadoras, o nível de insuficiência de recursos a que os Estados chegaram em nossos dias praticamente inviabiliza a capacidade de execução dessa missão. Da mesma forma, reproduz-se esse mesmo panorama em grande parte dos Municípios brasileiros, pela incapacidade que têm de atender à demanda de serviços e bens públicos das populações locais.

            A verdade é que, hoje, no Brasil, apenas a União exibe uma capacidade relevante de manejo de recursos, enquanto a Federação brasileira definha ante a mínima autonomia financeira a que chegaram as instâncias descentralizadas, ou seja, os Estados e os Municípios. É desagradável essa constatação!

            A Federação brasileira, na forma como está, é meramente nominal. Na prática, o nosso modelo de Estado é unitário, pois é a União que administra diretamente os níveis regional e local, por força de sua capacidade financeira e pela restrita autonomia dos entes federados. Essa me parece ser a verdadeira luta desta Casa, que é, por definição, a representação da Federação no Parlamento. E fica cada vez mais urgente rediscutir a autonomia, a repartição de atribuições e de recursos entre as três esferas de Governo: federal, estadual e municipal.

            Mas há outra face desse problema, que também é urgente e relevante: é a definição, em bases mais justas e mais sensatas, de um novo critério de distribuição horizontal dos recursos financeiros do Fundo de Participação dos Estados (FPE). O Supremo Tribunal Federal já deu essa determinação a esta Casa quando declarou, em 2010, a inconstitucionalidade da metodologia de repartição do FPE, que valerá somente até o dia 31 de dezembro de 2012. Daí o fato de colocarmos que é uma decisão de tamanha importância e urgência, porque temos prazo para fazer isso. Portanto, o Congresso tem até o fim do ano para redefinir novos critérios de divisão do fundo, que não mais poderão continuar fixos e imóveis, como são hoje. Sobre isso, é preciso registrar o acerto da decisão do Supremo.

            Um fundo que tem a finalidade de promover o equilíbrio socioeconômico entre os Estados, como requer a Constituição Federal, não pode basear-se em critérios fixos que não variam no tempo. É preciso, sim, rever os critérios de repartição dos recursos e ajustá-los de acordo com a situação socioeconômica de cada um dos Estados. Os Estados pobres, claro, devem ser privilegiados na repartição dos recursos, para que se tornem menos pobres. Isso é justo. Isso é legal. Não há que se discutir esse aspecto. Esse princípio é norteador da nossa Federação. Todavia, esses privilégios devem ser revistos na medida em que os Estados beneficiados reduzam relativamente seu grau de pobreza. Daí, então, a questão de acharmos que é melhor aquilo que não é fixo, engessado, e que, realmente, possa haver uma flexibilização ao longo do tempo. 

            Mas preciso chamar a atenção desta Casa para um fato importante, que vem sendo desconsiderado nos debates sobre o Fundo de Participação dos Estados.

            Vejam, Srªs e Srs. Senadores, com base nos atuais critérios, 85% dos recursos do FPE, cujo montante gira em torno de, mais ou menos, R$45 bilhões/ano, são destinados aos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Oitenta e cinco por cento ficam no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, em se tratando de R$45 bilhões/ano. Isso não é pouco, sendo o FPE hoje a terceira principal modalidade de transferência de recursos entre entes federativos. Maiores que o FPE, no global, somente o repasse de ICMS dos Estados para os Municípios e a contribuição dos Estados para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

            Como apenas 15% desses recursos são destinados às regiões Sul e Sudeste, Estados como o Rio de Janeiro recebem pouco mais que 1,5% de todo o volume distribuído pelo fundo, atualmente. Menos que isso, somente São Paulo, com um percentual fixo de 1%. Na outra ponta, ao contrário, temos a Bahia, com 9,5%, aproximadamente, e o Ceará, com cerca de 7,3%.

            Isso quer dizer que, com os critérios atuais, o FPE concede a cada cidadão fluminense - e aqui eu falo em causa própria, pelo Rio de Janeiro -, o FPE concede a cada cidadão do meu Estado 27 vezes menos recursos do que a um cidadão do Estado do Ceará. Se a conta fosse feita tomando-se São Paulo, em vez do Rio - e aqui falo com meus amigos de São Paulo que estão nos visitando agora, o Ronaldo Castro, nosso Presidente do PRB da cidade de Santo André -, em se tratando de São Paulo, esse número é pior ainda - e também o Dr. Sales, que também está nos visitando e é nosso pré-candidato a Prefeito na cidade -, esse número subiria para 36 vezes. Quer dizer, o repasse que é feito para o cidadão de São Paulo é 36 vezes menor do que para o cidadão do Estado do Ceará. E registre-se que tomei casos em que os Estados têm população considerável, capazes de manter essa comparação sob limites razoáveis.

            Caso buscássemos argumentar com o volume de recursos atribuídos a um cidadão de Roraima, por exemplo, Senador Romero Jucá - nada contra, estamos apenas tratando de um equilíbrio maior, e já citei a Bahia, do Senador Walter Pinheiro -, ele seria 65 vezes superior ao calculado para cada carioca. Quer dizer, um cidadão de Roraima, na divisão do FPE, em relação ao cidadão fluminense, tem 65 vezes mais recursos. E estonteantes 256 vezes o valor atribuído a cada paulista. Tudo isso se comparado com Roraima.

            Ora, Sr. Presidente, não sou e nem poderia ser contra o esforço nacional voltado a promover o desenvolvimento equânime das diversas regiões brasileiras. Mas isso precisa de parâmetros que regulem adequadamente esse esforço, para que o movimento pela justiça não promova ele mesmo a injustiça que veio combater. Isso seria um grande erro. A elevada concentração dos recursos do FPE para os Estados do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste parece justa, considerando-se o nível de desenvolvimento dessas regiões e o número de Estados: vinte ao todo. Mas isso contempla o Distrito Federal, que tem o maior IDH do País.

            Repito: o critério até parece justo, mas não é! Ainda mais se considerarmos que os mesmos critérios de repartição dos recursos do fundo, que têm viés redistributivo, também estão sendo concretamente cogitados como parâmetro para a repartição dos royalties e da participação especial, provenientes da exploração do petróleo. E não somente com relação aos novos campos do pré-sal. Pretende-se que até mesmo as receitas das áreas de exploração já licitadas tenham o mesmo destino. Isso significa, dentro desse mesmo parâmetro que, na divisão dos royalties, 85% ficariam com o Nordeste. Haveria Estados como o Piauí, que não produz uma gota de petróleo, que teria mais recursos do royalty do que o próprio Rio de Janeiro, que é o maior produtor de petróleo do Brasil - cerca de 85% do petróleo produzido no Brasil vem do Rio de Janeiro.

            Por isso, há uma forte preocupação com o que finalmente será decidido, no que diz respeito aos novos critérios de divisão do FPE. É importante lembrar que os Estados do Sul e, em especial, os do Sudeste, têm, dentro de seus limites territoriais, enormes bolsões de pobreza, concentrados não somente no entorno das regiões metropolitanas de suas capitais, mas também no interior.

            Não se pode, portanto, utilizar os princípios compensatórios, hoje limitados à distribuição do FPE, para alocação de uma série constantemente crescente de outros recursos, como é o caso dos relativos à exploração de petróleo. É vital, ao contrário, olhar para todo o quadro e definir, na divisão horizontal de recursos, entre os Estados e os Municípios, uma estratégia global que faça justiça, e não outra, que promova um Estado de coisas ainda mais injusto e desequilibrado.

            Por isso, é justo que se adote, em parte, na questão do FPE, o critério distributivo, direcionando maior fatia de recursos a Estados com renda per capita mais baixa; mas também considero que se deva levar em conta o critério devolutivo, de forma que os Estados que mais contribuem com arrecadação para o fundo sejam mais bem compensados por isso.

            Também quero aqui alertar para o seguinte: a busca do equilíbrio é muito difícil em situações dessa natureza. É claro que cada um quer ver o seu próprio lado, quer ver o que é melhor para si mesmo, mas é importante que nós reflitamos sobre isso. Está nas mãos desta Casa, está nas mãos do Congresso, até o dia 31 de dezembro, definir novas regras para a divisão do FPE.

            Vamos nos debruçar sobre o assunto. Eu creio que, passadas as eleições, Presidente Paim, o Congresso vai se debruçar sobre isso. Nós temos aí os notáveis, escolhidos pelo nosso Presidente José Sarney, que já estão tratando desses pontos, e creio que, principalmente pelo fato de serem notáveis no conhecimento, no entendimento, nós vamos chegar a um resultado que seja bom para todos. Queremos ajudar, solidarizamo-nos com os Estados mais pobres, mas temos que pensar numa divisão mais equilibrada, mais justa.

            Finalizando, Sr. Presidente, já agradecendo pela complacência, eu volto à questão do Rio de Janeiro: a divisão dos royalties, levando em conta a mesma divisão do FPE, que é mais uma injustiça, porque Estados do Norte e do Nordeste ficarão com 85% dos royalties enquanto os outros ficarão com 15%, e o Rio de Janeiro, com apenas 1,5% de todos os royalties da produção de petróleo.

            Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/05/2012 - Página 22510