Comunicação inadiável durante a 97ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do Projeto de Lei do Senado 186, de 2012, de autoria de S.Exa., que visa a disciplinar a divulgação da remuneração e do subsídio dos agentes públicos.

Autor
Eduardo Lopes (PRB - REPUBLICANOS/RJ)
Nome completo: Eduardo Benedito Lopes
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, DOCUMENTO PUBLICO.:
  • Defesa do Projeto de Lei do Senado 186, de 2012, de autoria de S.Exa., que visa a disciplinar a divulgação da remuneração e do subsídio dos agentes públicos.
Publicação
Publicação no DSF de 06/06/2012 - Página 23701
Assunto
Outros > TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, DOCUMENTO PUBLICO.
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, SENADO, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, DIVULGAÇÃO, SALARIO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, FATO, IMPORTANCIA, DEMONSTRAÇÃO, VALOR, IMPOSTOS, CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.

            O SR. EDUARDO LOPES (Bloco/PRB - RJ. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Srª Presidenta, e meus cumprimentos a todos que acompanham esta sessão.

            Quero, na tarde de hoje, falar a respeito de um PLS que estou apresentando e sobre o qual gostaria de dizer o seguinte: o Brasil ingressou definitivamente na era da transparência e o fez de forma irreversível. São exemplos disso a aprovação por esta Casa do projeto da Lei de Acesso à Informação, sancionado pela Presidenta Dilma como Lei nº 12.527, de 2011. Essa lei estabelece obrigações para os órgãos e entidades do Poder Público quanto à gestão da informação; define os tipos de informação que podem ser solicitadas; estabelece obrigações de divulgação espontânea de informações pelos órgãos da Administração Publica e medidas que devem ser adotadas para assegurar o acesso a informações. A sanção dessa lei representou, sem dúvida, um avanço gigantesco na direção da consolidação da cidadania e da transparência do Estado.

            Também aprovamos aqui outro importante projeto, o que criou a Comissão da Verdade, transformado na Lei nº 12.528, em 2011. Instalada no mês passado pela Presidenta Dilma, ela terá a incumbência de passar os próximos dois anos apurando violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988. Mas não paramos por aí. Também passamos a exigir, isso já de algum tempo, que contas públicas sejam divulgadas na Internet. Enfim, a transparência no Brasil ganhou status de filha caçula da democracia, a quem todos dedicam atenção e prestigiam.

            Eu sou um entusiasta desse movimento, mas me oponho a algumas meias verdades que vêm sendo anunciadas, em virtude das distorções que elas podem produzir. Um exemplo disso é a divulgação de dados salariais de todos os agentes públicos do País decorrente da aplicação da Lei de Acesso à Informação. A esse respeito, o Supremo Tribunal Federal já bateu o martelo: a divulgação da remuneração bruta dos servidores constitui informação de interesse público. Divulgar apenas a remuneração bruta do funcionalismo público, para mim, é dar apenas meia informação ao contribuinte. A bem da verdade, a população, que paga esses salários, quer saber quanto efetivamente eles recebem. É preciso alertar que um contracheque na faixa de R$4,1 mil só de Imposto de Renda e de Previdência deixa fora do bolso do servidor 38,5%; ou seja, quase metade do dinheiro fica nos cofres públicos.

            Divulgar só a remuneração bruta é dar falsa informação à sociedade, o que vai gerar depreciações ao servidor e ao serviço público. Para reparar isso, entrei com o Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2012, que prevê que o valor a ser divulgado deve corresponder ao que restar após os descontos legais. Além de mostrar que o servidor público não é vilão, com a aprovação do projeto, aquelas informações cuja divulgação poderia ser constrangedora, como pagamento de pensões e empréstimos bancários, ficam preservadas. Ou seja, vamos divulgar, sim, o que cada um recebe, mas levando em conta esse detalhe importante, porque um servidor que ganha como colocamos de exemplo R$4,1 mil deixa 38% retidos na fonte, nos próprios cofres públicos. Então, cerca de 60% do bruto é o que realmente ele aufere como seu rendimento real.

            Esse é o meu PLS e creio que, no debate e na discussão do assunto, poderemos aprofundar essa questão.

            Então, essa era a comunicação inadiável.

            Obrigado, Presidenta.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/06/2012 - Página 23701