Pela ordem durante a 33ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de realização de votação da PEC n°5.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Registro de realização de votação da PEC n°5.
Publicação
Publicação no DSF de 21/03/2012 - Página 7489
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • REGISTRO, ACORDO, LIDERANÇA, SENADO, VOTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, CONCESSÃO, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, APROVAÇÃO, BENEFICIO, APOSENTADORIA INTEGRAL, PARIDADE, SERVIDOR, ATIVIDADE, PROJETO DE LEI, REFERENCIA, APOSENTADORIA ESPECIAL, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Hoje teremos uma votação muito importante, resultante do acordo de lideranças.

            Ainda há pouco, conversei com o Senador Eduardo Braga, líder do Governo, que confirmou o acordo celebrado antes da assunção dele à liderança do Governo.

            Votaremos a PEC nº 5, uma proposta que veio da Câmara com origem na PEC nº 270, da Deputada Andreia Zito, que diz respeito a corrigir uma enorme injustiça remanescente da Emenda Constitucional nº 41 à época da reforma da Previdência. Os aposentados por invalidez permanente são exatamente os grandes injustiçados.

            O que pretende a PEC é exatamente reparar essa injustiça, possibilitando aos servidores públicos que tenham ingressado no serviço público até a data da publicação da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o direito a se aposentarem por invalidez com integralidade; o direito de servidores públicos receberem proventos equivalentes à sua última remuneração e paridade à vinculação permanente entre os proventos de aposentadoria e a remuneração da atividade, com extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos.

            Nós apresentamos apenas duas emendas de redação, transferindo-as das disposições transitórias para as disposições permanentes do Texto Constitucional. Certamente teremos hoje a aprovação dessa proposta de emenda constitucional de autoria da Deputada Andreia Zito, a quem cumprimento pela iniciativa, e que reparará essa incrível injustiça.

            Ainda hoje, pela manhã, na Comissão de Assuntos Econômicos - aproveito a presença do Ministro Garibaldi Alves para dizer isso -, aprovamos o Projeto de Lei nº 40, que veio da Câmara dos Deputados, que havíamos incluído em regime de urgência já no ano passado e que deveria ter sido votado no ano passado com a assinatura das lideranças. Mas atendemos a um apelo do ilustre Ministro Garibaldi Alves, retiramos o regime de urgência, para que o projeto pudesse voltar às comissões, a fim de que o Governo, por meio do Ministro Garibaldi, sugerisse alterações. Essas alterações foram promovidas pelo relator, Senador Lindbergh Farias. Então, pela manhã, aprovamos o projeto, que diz respeito à aposentadoria especial para os portadores de deficiência do Regime Geral da Previdência Social.

            Portanto, abrange todos os trabalhadores brasileiros portadores de deficiência. Esse projeto foi aprovado, e nós requeremos regime de urgência para que ele possa vir a plenário, celeremente, e possamos votá-lo, promovendo mais esse avanço na área social

            Agradeço a V. Exª, Sr. Presidente, por essa oportunidade.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/03/2012 - Página 7489