Pela Liderança durante a 100ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Insatisfação com a edição de medida provisória que trata da remuneração e da jornada de trabalho de profissionais de saúde da esfera federal. (como Líder)

Autor
Paulo Davim (PV - Partido Verde/RN)
Nome completo: Paulo Roberto Davim
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV), SAUDE.:
  • Insatisfação com a edição de medida provisória que trata da remuneração e da jornada de trabalho de profissionais de saúde da esfera federal. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 12/06/2012 - Página 24796
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV), SAUDE.
Indexação
  • CRITICA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REDUÇÃO, REMUNERAÇÃO, CONTRATAÇÃO, FUTURO, MEDICO, SERVIÇO PUBLICO, POSSIBILIDADE, PERDA, PRESTIGIO, PROFISSÃO, GREVE, REGISTRO, IMPORTANCIA, SAUDE, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, NECESSIDADE, ADIÇÃO, INVESTIMENTO, SETOR, SOLICITAÇÃO, REVISÃO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV).

            O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Pedro Taques; Srªs e Srs. Senadores; os que me assistem pela TV Assembleia e os que nos ouvem pela Rádio Senado, o Brasil todo está acompanhando uma polêmica envolvendo os profissionais médicos de instituições federais que foram atingidos pela Medida Provisória nº 568, que já chegou ao Congresso Nacional e que traz prejuízos incontestes para a categoria.

            Há uma mobilização nacional. Participei de mobilização no meu Estado, o Rio Grande do Norte, com os profissionais médicos e técnicos da Universidade Federal e de outras instituições federais. Há uma preocupação muito grande em função da chegada dessa Medida Provisória nº 568 ao Congresso.

            Participei também de audiência pública, na quarta-feira passada, no Auditório Nereu Ramos, na Câmara Federal, que contou com a presença maciça da categoria médica do Brasil. Estive em reuniões com o Relator, o Senador Eduardo Braga. Lá estavam presentes também o Líder do Governo na Câmara, o Deputado Arlindo Chinaglia; lideranças médicas; instituições médicas; sindicatos; federação; associação; conselhos.

            É uma preocupação muito grande. Qual é a polêmica dessa Medida Provisória? É exatamente por isso que estou aqui.

            Atualmente, por força da Lei nº 9.436, de 1997, grande parte dos médicos do serviço público recebe remuneração equivalente a 40 horas para as demais categorias por jornada de 20 horas. Com a alteração, haverá redução da remuneração dos novos médicos. A situação dos atuais é garantida pela Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), como está descrito no art. 46, § 1º, da Medida Provisória. O art. 46, § 1º, diz o seguinte:

“Art. 46. (...)

§ 1º Na hipótese de redução de remuneração, de proventos de aposentadoria ou de pensão em decorrência da aplicação das tabelas de que trata o caput, eventual diferença será paga a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de natureza provisória, que será gradativamente absorvida por ocasião do desenvolvimento no cargo por progressão ou promoção ordinária ou extraordinária, da reorganização ou da reestruturação dos cargos ou das remunerações previstas nesta Lei, da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza.”

            Além disso, a diminuição do vencimento básico dos médicos de 20 horas, ainda que não reduza a remuneração total, em razão do disposto no art. 46, § 1º, da MPV, ocasionará um “congelamento” da remuneração dos médicos atualmente sujeitos ao referido regime, pois a VPNI absorverá qualquer aumento relativo à progressão na carreira e à promoção ordinária ou extraordinária e até mesmo relativa à reorganização ou reestruturação dos aludidos cargos, à concessão de reajustes ou vantagens de qualquer natureza.

            Veja-se que “vantagens de qualquer natureza” é uma expressão bastante genérica, que pode abranger desde vantagens pessoais diversas até, por exemplo, gratificações ou adicionais por titulação.

            Outra reclamação da categoria é que os futuros médicos de 20 horas estarão sujeitos ao novo vencimento básico, mas sem qualquer previsão quanto à VPNI, pois esta só se aplica a quem já é servidor, ativo ou não. Vale dizer que, para os futuros profissionais, ocorrerá uma diminuição do salário inicial da carreira, o que, não bastasse ser um ato de desprestígio para com a categoria, revela-se pernicioso no que diz respeito ao interesse público, uma vez que os salários dos médicos na rede pública, que já são muito baixos, serão reduzidos e exercerão ainda menor atração sobre os profissionais da área, desfalcando cada vez mais os quadros dos hospitais públicos, gerando, nos existentes, desmotivação, insatisfação e consequentes pedidos de exoneração e de licença, greves e protestos de toda natureza.

            Embora compreendamos que a medida proposta pelo Governo Federal, no caso específico dos médicos, vise, em termos populares, “a pôr ordem na casa”, acreditamos que, se o Brasil tenciona, algum dia, tornar-se um país desenvolvido e se este Governo pretende ser a mola propulsora de tal desenvolvimento, há dois pilares das políticas sociais que não podem ser olvidados: saúde e educação.

            A nosso ver, reduzir os vencimentos básicos dos médicos da rede pública em um País em que deveria haver melhor distribuição dos médicos e profissionais mais qualificados e com melhor remuneração é, sob qualquer pretexto e circunstância, para dizer o mínimo, decisão desprovida de sensatez e de compromisso com o bem comum, reveladora de preocupante falta de visão, ou pior, de visão nefasta.

            No que diz respeito à atuação parlamentar, só vislumbramos, para o caso, a possibilidade de emendas supressivas, pois a matéria é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. É nosso dever ainda lembrar a vedação à geração de despesas em emendas parlamentares.

            Quanto aos adicionais de insalubridade e de periculosidade, a Medida Provisória promove alteração na sistemática do seu cálculo. Atualmente, os referidos adicionais são pagos como percentual dos vencimentos básicos do servidor, na forma do art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, que, evidentemente, será revogada pela Medida Provisória, caso esta seja aprovada. Diz o art. 12 dessa Lei:

“Art. 12. Os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base nos seguintes percentuais:

I - cinco, dez e vinte por cento no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente.

II - dez por cento no de periculosidade.

§ 1º O adicional de irradiação ionizante será concedido nos percentuais de cinco, dez e vinte por cento, conforme se dispuser em regulamento.

§ 2º A gratificação por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas será calculada com base no percentual de dez por cento.

§ 3º Os percentuais fixados neste artigo incidem sobre o vencimento do cargo efetivo.

§ 4º O adicional de periculosidade percebido pelo exercício de atividades nucleares é mantido a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada e sujeita aos mesmos percentuais de revisão ou antecipação dos vencimentos.”

            Pela nova regra, Sr. Presidente, os adicionais serão pagos com valores nominais fixados nos incisos I a IV no art. 68 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, introduzida pela Medida Provisória. Ou seja, a Medida Provisória muda a lei, que fica da seguinte forma - vou ler o que diz o art. 68 com a mudança dada Medida Provisória:

“Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres, perigosos ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional, conforme os valores abaixo:

I - grau de exposição mínimo de insalubridade: R$100,00 [o valor é fixado em R$100,00, mas, na verdade, deveriam ser 5% do vencimento básico].

II - grau de exposição média de insalubridade: R$180,00 [deveriam ser 10% dos vencimentos básicos].

III - grau de exposição máxima de insalubridade: R$260,00 [na verdade, deveriam ser 20% dos vencimentos básicos dos servidores].

IV - periculosidade: R$180,00.”

            Àqueles que já recebem valores maiores a esse título, tais valores serão mantidos artificialmente, mediante a complementação de uma VPNI. A regra só afeta os futuros servidores, bem como os atuais que porventura venham a fazer jus aos referidos adicionais e que receberão apenas e exatamente os novos valores.

            Em nosso sentir, os valores adotados são muito baixos para compensar alguém em atividades insalubres ou perigosas.

            Sr. Presidente, essa Medida Provisória, realmente, precisa ser rechaçada no Congresso Nacional. Como eu disse há pouco, há verdadeiramente redução de salário. A carreira de médico já é regulamentada pela lei do SUS, a Lei nº 8.080. Portanto, na hora em que se quer unificar técnico de nível superior com médicos, passa-se por cima dessa Lei, e isso não pode ocorrer.

            Na verdade, o que vai acontecer? Para unificar os médicos com os técnicos de nível superior, o que o Governo propõe? Congelar os vencimentos básicos dos médicos e todo o reajuste, como li há pouco, à guisa de promoção, de reestruturação, de qualificação, do que for, o que será absorvido pela VPNI, ou seja, o que sobrar dos vencimentos básicos funcionará como gratificação, e os médicos só terão reajustes verdadeiros, reais, quando houver a equiparação real do salário dos médicos com o dos técnicos de nível superior.

            O fato é que o Governo cria a carga horária de 20 horas para o médico, reduz pela metade o que o médico recebe hoje e ainda por cima mexe nas conquistas históricas da categoria e dos trabalhadores do Brasil, que são a insalubridade e a periculosidade, deixando de ser percentual que incida sobre vencimentos básicos para ser um valor fixo.

            O que vejo com isso? Vejo, primeiro, que essa Medida Provisória é passível de ações judiciais; segundo, que está investida de grande injustiça com a categoria médica; terceiro, que é uma medida que vai desestimular os profissionais médicos que trabalham no serviço público. Vai gerar pedidos de exoneração, licenças, afastamentos e greves. Vai ser mais um desestímulo para que o profissional médico trabalhe no serviço público.

            Isso vai acontecer logo no Brasil, onde precisamos aprofundar a assistência médica no interior do País; onde há uma diferença abissal entre a qualidade do atendimento médico dos grandes centros e a das pequenas cidades; onde o trabalho médico é vilipendiado; onde o médico se submete a um local de trabalho insalubre.

            Em vez de chegar a esta Casa, ao Congresso, uma medida provisória que tente corrigir essas distorções, que crie, por exemplo, uma carreira de estado para a saúde, que estabeleça um mínimo de condições para que o profissional médico exerça sua profissão, sua atividade, com segurança, em condições adequadas para responder aos anseios da sociedade, chega aqui uma medida que açoita mais ainda o profissional médico, que lhe usurpa direitos conquistados há muitos anos, que não estimula o médico nem incentiva ninguém a adentrar o serviço público. Muito ao contrário, é uma punição, é um castigo aos heróis, aos milhares de heróis que continuam no serviço público a despeito das condições desumanas de trabalho que não atendem, minimamente, à parte técnica da atividade. Mesmo assim, há um herói atendendo, cuidando da doença da legião de anônimos que procuram os serviços públicos de saúde.

            Na semana passada, um programa da Rede Globo chamado Profissão Repórter mostrou um serviço de saúde no interior do Estado do Rio Grande do Norte, onde um profissional médico já havia atendido mais de 150 pacientes, e ainda existia uma fila de quase 200 pacientes. O repórter da TV, do programa, classificou aquele profissional como herói.

            Infelizmente, esses atos de bravura, poder-se-ia dizer, não são enxergados ainda pelas autoridades sanitárias. Eu nem diria que não são enxergados pela Presidenta, pelo Ministro. Não! Isso é obra de técnicos, de tecnocratas, de assessores que jogam no papel seus pensamentos, mas que se esquecem de que o papel não sangra, o papel não chora, o papel não morre.

            É muito fácil tomar medidas dentro de um gabinete, nos ares-condicionados dos gabinetes, debruçados sob calhamaços e calhamaços de orientações econômicas ou de manuais de Economia, e em cima deles estabelecer medidas para economizar.

            Eu gostaria de ver esses técnicos no front, atendendo ao enfartado que não pode ir para UTI por falta de vaga; atendendo à vítima de acidente de trânsito, à vítima de acidente de motocicleta que não pode ir para a UTI por falta de vaga; precisando operar um paciente, mas sem contar com equipamento cirúrgico; olhando a cara da morte; olhando a falta de brilho nos olhos daqueles condenados que aguardam, jogados à própria sorte, nos corredores dos hospitais. Aí eu gostaria de ver o espírito desses tecnocratas que têm a coragem de lançar uma medida dessas sem conhecer um terço da realidade que ultraja os profissionais de saúde no Brasil e que mata, desrespeitosamente, a população brasileira desassistida.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/06/2012 - Página 24796