Discurso durante a 102ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a edição da medida provisória que estabelece critérios para medição de módulos fiscais nas propriedades ribeirinhas.

Autor
Luiz Henrique (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Luiz Henrique da Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Satisfação com a edição da medida provisória que estabelece critérios para medição de módulos fiscais nas propriedades ribeirinhas.
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2012 - Página 25303
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • COMENTARIO, ELOGIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REFERENCIA, CRIAÇÃO, CRITERIOS, RELAÇÃO, MEDIDA, MODULO FISCAL, LOCAL, VEGETAÇÃO, PROXIMIDADE, RIO.

            O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, ilustre representante do Estado de São Paulo, Senadora Marta Suplicy, Srªs e Srs. Senadores, a Presidente Dilma Rousseff realizou um grande avanço quando da edição da medida provisória que trata do Código Florestal.

            O que estabeleceu Sua Excelência? Estabeleceu que, nas propriedades ribeirinhas de até um módulo fiscal, a revegetação, deve obedecer ao limite de cinco metros. Estabeleceu também que, de um a dois módulos, esse limite da mata ciliar deva ser de oito metros e que, para imóveis de dois a quatro módulos, o limite deve ser de quinze metros. E o que é importante, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é que essa metragem deve ser medida a partir do leito regular do rio, observado o seu comportamento hídrico durante o ano.

            Por que exalto essa providência de Sua Excelência a Senhora Presidente, constante da medida provisória que editou? Eu exalto porque esse era o grande clamor da Frente Agropecuária, que, hoje à noite, empossa o Deputado Homero Santos como seu presidente. Esse era o maior pleito, a maior reivindicação da Frente Parlamentar da Agropecuária.

            Eu quero lembrar aqui, Srª Presidente, que todo esse processo, que resultou no projeto de lei da Câmara, que resultou no parecer do hoje Ministro Aldo Rebelo, que resultou no projeto convergente do Senado, que resultou nos vetos presidenciais e na edição da medida provisória, todo esse processo começou em Santa Catarina, quando, ouvindo o clamor dos agricultores e pecuaristas catarinenses, pequenos agricultores e pequenos pecuaristas brasileiros residentes em Santa Catarina, editamos, ou melhor, propusemos, a Assembleia aprovou, e nós sancionamos o Código Ambiental de Santa Catarina.

            Eu lembro que, naquela ocasião, a aprovação daquele Código gerou grande polêmica a partir de uma declaração emocionada do então Ministro Carlos Minc, dizendo que ia prender os agricultores que não preservassem os 30 metros de mata ciliar.

            Vejamos o que dispunha o Código catarinense, que provocou tanto furor e tanta polêmica. Dispunha muito menos, mas muito menos, do que dispõe a medida provisória de Sua Excelência a Presidente Dilma Rousseff.

            O Código catarinense estabelecia o seguinte:

São consideradas áreas de preservação permanente pelo simples efeito desta lei as florestas e demais formas de cobertura vegetal situadas:

I. Ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, desde o seu nível mais alto [vou sublinhar esta frase: desde o seu nível mais alto] e faixa marginal, cuja largura mínima seja, para propriedades de até 50 hectares [o que dá mais de módulos], cinco metros para cursos d’água inferiores a cinco metros de largura; dez metros para os cursos d’água que tenham de cinco a dez metros de largura; dez metros, acrescidos de 50% da medida excedente a dez metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a dez metros.

            Ora, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o que fizemos em Santa Catarina está muito aquém do que acaba de fazer a Presidente Dilma Rousseff. Naquela época, procuramos estender a nossa mão para os pequenos produtores que estavam ameaçados de criminalização, que estavam se submetendo a termos de ajuste de conduta, que estavam desesperados. Tanto que mais de dez mil foram à Assembleia pedir aprovação do projeto. O que fizemos que provocou tanta celeuma, que fez com que nos rotulassem de estar promovendo a destruição da natureza? O que fizemos foi um Código equilibrado para permitir a conjugação entre preservação, com forte dispositivo de preservação, e produção agropecuária.

            Mas, Srª Presidente, o que dizia a lei original sobre matéria florestal? A Lei de 1965, editada em pleno regime autoritário, que hoje tem sido exaltada porque teria sido redigida por um grupo de cientistas agrários e ambientais da melhor qualidade do País naquela época.

            O que dizia a lei ambiental original de 1965?

Consideram-se de preservação permanente pelo só efeito desta lei as florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao longo de rios ou qualquer outro curso d’água em faixa marginal cuja largura mínima será: de cinco metros para rios com menos de dez metros de largura; igual à metade da largura dos cursos d’água que meçam de 10 a 200 metros de largura, de distancia entre as margens; de 100 metros etc.

            Ora, tanto a lei original quanto a lei catarinense falava em estabelecer essa medida a partir do maior nível dos rios obtidos pelos rios. Aqui, no Congresso Nacional, estabelecemos como norma de medição o leito regular durante o ano. Essa medida de cinco metros estabelecida para os agricultores de um módulo fiscal vai beneficiar 80% dos produtores rurais brasileiros.

            Faço essa observação, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, para dizer que aquele Código catarinense, que armou todo esse processo de formação, de criação e de redação de uma nova lei florestal para o Brasil, estava muito aquém daquilo que hoje já é lei, via medida provisória, editada por Sua Excelência a Senhora Presidente da República, o que, entendo, para concluir, nobre Senadora Marta Suplicy, vai nos conduzir, no âmbito da comissão mista paritária, de 13 Senadores e 13 Deputados Federais, ao restabelecimento daquela grande convergência que nos fez aprovar aqui o texto do Senado com cerca de 80 votos favoráveis.

            Muito obrigado, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2012 - Página 25303