Pela Liderança durante a 102ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da validação dos diplomas de medicina expedidos por instituições estrangeiras e apresentação de projeto, de autoria de S.Exa., que pretende ampliar a oferta de médicos em comunidades carentes.

Autor
Alfredo Nascimento (PR - Partido Liberal/AM)
Nome completo: Alfredo Pereira do Nascimento
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
SAUDE, EDUCAÇÃO.:
  • Defesa da validação dos diplomas de medicina expedidos por instituições estrangeiras e apresentação de projeto, de autoria de S.Exa., que pretende ampliar a oferta de médicos em comunidades carentes.
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2012 - Página 25307
Assunto
Outros > SAUDE, EDUCAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, DEFESA, VALIDAÇÃO, DIPLOMA, AREA, MEDICINA, RELAÇÃO, CONCLUSÃO, ENSINO SUPERIOR, UNIVERSIDADE, PAIS ESTRANGEIRO, OBJETIVO, AMPLIAÇÃO, MERCADO DE TRABALHO, PROFISSÃO, MEDICO, PAIS, ENFASE, REGIÃO SUBDESENVOLVIDA, BRASIL.

            O SR. ALFREDO NASCIMENTO (Bloco/PR - AM. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Srª Presidente.

            Srs. Senadores e Senadoras, eu tenho acompanhado com grande interesse um debate importante para a população brasileira, cujo desfecho terá como resultado, eu espero, um avanço no atendimento de saúde do Brasil.

            Falo da validação dos diplomas de Medicina expedidos por instituições estrangeiras, exigência regulamentada pelo Governo Federal, por intermédio do programa Revalida, com amplo apoio do Conselho Federal de Medicina e toda a área médica do Brasil.

            O reconhecimento de tais diplomas e a decorrente autorização para o registro profissional de médicos formados no exterior tem sido apontado como mecanimo essencial para ampliar a oferta de médicos no Brasil, especialmente nas regiões mais remotas.

            Esse é um debate relevante também para o Estado do Amazonas, e minha expectativa é somar esforços junto ao Governo Federal, aos acadêmicos, ao Conselho Federal de Medicina e aos representantes da área médica para construir uma solução que contemple a expectativa de ampliar o contingente de médicos no Brasil e também no meu Estado, o Amazonas, sem ferir o direito ao exercício da profissão, nem os princípios do amplo acesso e da segurança no atendimento médico. Esses são direitos inalienáveis, fundamentais, tanto do cidadão que buscou formação fora do Brasil, quanto do paciente que busca atendimento médico de qualidade, com segurança e confiabilidade.

            Nos últimos anos, o Brasil tem sido o destino preferencial de médicos graduados no exterior, um contingente de profissionais formados não apenas por profissionais de outras nacionalidades que escolhem nosso País para viver e construir suas carreiras, como principalmente por brasileiros que buscam seus estudos fora do País.

            Para que se tenha uma ideia, as estimativas do Conselho Federal de Medicina registram que o número de brasileiros que estão cursando ou já obtiveram seus diplomas de Medicina fora do Brasil chega a mais de seis mil pessoas. A cada ano, cerca de 600 estudantes reetornam ao Brasil para o exercício da profissão. Ao virem para cá, esses médicos deparam-se com a exigência de reconhecimento de seus diplomas e submetem-se às exigências das universidades brasileiras para a conquista do registro profissional.

            O programa Revalida foi criado para uniformizar os requisitos: o Governo Federal instituiu um exame nacional, aberto a candidatos brasileiros ou estrangeiros que comprovem ter concluído a graduação em curso reconhecido no país estrangeiro, com carga horária mínima de 7.200 horas, das quais 35% em regime de internato, e um período de integralização mínimo de seis anos. Esses requisitos, Srª Presidenta, estão alinhados ao que é exigido nos cursos de Medicina brasileiros.

            É importante frisar que, a despeito das críticas, a validação do diploma de Medicina é necessária para garantir a segurança do próprio paciente. É importante um exame mais aprofundado desse tema, tarefa a que me dediquei nas últimas semanas e que culminou na formulação do projeto de lei que apresento hoje para o exame desta Casa.

            Minha expectativa é introduzir, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, os requisitos a serem cumpridos para a revalidação dos diplomas de graduação em Medicina, de maneira a uniformizar os procedimentos adotados. O projeto detalha as exigências curriculares a serem demonstradas pelos candidatos ao reconhecimento de seus diplomas. Também vincula a revalidação à aprovação no exame nacional, destinado a verificar a compatibilidade da formação recebida no exterior com os conhecimentos, habilidades e competências requeridos para o exercício profissional da Medicina no âmbito do Sistema Único de Saúde.

            Sr. Presidente, esse projeto reflete a preocupação da comunidade acadêmica e da comunidade médica. Eleva a condição legal exigências descritas na Resolução nº 1, de 28 de janeiro de 2002, do Conselho Nacional de Educação e, especificamente no que se refere a diplomas de Medicina, o projeto corrobora o que já foi definido na portaria interministerial que criou o Revalida, estabelecendo, entre os critérios de reconhecimento, a exigência de duas avaliações: uma escrita e outra prática.

            No mesmo sentido, há várias decisões da Justiça Federal e Estadual que, analisando recursos dos interessados na revalidação do diploma por meio das provas determinadas pela citada portaria, julgaram-no dentro da legalidade, consagrando a necessidade de se estabelecerem parâmetros rígidos para o reconhecimento do diploma médico.

            A proposta que apresento a V. Exªs também pretende contribuir para a ampliação da oferta de médicos nas comunidades mais carentes de profissionais de saúde. Não resta mais dúvida da necessidade de políticas públicas e mecanismos que estimulem a permanência desses profissionais nas cidades mais distantes e de infraestrutura mais precária, de modo a garantir a todos os brasileiros o direito à saúde.

            Por isso, incluí no projeto uma exigência de que o candidato à validação realize 2.500 horas de prática profissional em território brasileiro, preferencialmente em localidades carentes de profissionais de saúde.

            Para concluir, Srª Presidenta, peço o apoio de V. Exª e de todos os meus Pares para garantir a tramitação dessa minha proposta, para que possamos, juntos, aperfeiçoá-la e aprová-la, colocando-a em prática. É uma contribuição fundamental para a saúde no Brasil e também um gesto de grande consideração não apenas com o meu Estado do Amazonas, mas com toda a região Norte e Nordeste do nosso País.

            Era o que eu tinha a dizer.

            Muito obrigado, Srª Presidenta.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2012 - Página 25307