Discurso durante a 102ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questionamento acerca da necessidade do rigoroso exame da OAB, exigido para o exercício de carreiras jurídicas.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • Questionamento acerca da necessidade do rigoroso exame da OAB, exigido para o exercício de carreiras jurídicas.
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2012 - Página 25321
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • REGISTRO, PRESENÇA, PLENARIO, SENADO, DEPUTADO FEDERAL, PREFEITO, MUNICIPIO, CAMPO ALEGRE (SC), ESTADO DE SANTA CATARINA (SC).
  • COMENTARIO, QUESTIONAMENTO, QUALIDADE, EDUCAÇÃO, RELAÇÃO, CURSO SUPERIOR, DIREITO, NECESSIDADE, OBRIGAÇÃO, REALIZAÇÃO, EXAME, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), MOTIVO, CRESCIMENTO, NUMERO, REPROVAÇÃO POR AVALIAÇÃO, PROVA.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Nobre Presidente Senadora Marta Suplicy, Srªs e Srs. Senadores, antes de entrar no tema propriamente dito, quero fazer um registro com muita honra. Aqui, na tribuna de honra desta Casa, está o nosso Deputado Federal Mauro Mariani, catarinense, que traz o nosso Prefeito de Campo Alegre, do norte catarinense, Prefeito Vilmar Grosskopf.

            Campo Alegre é, eu diria, como Petrópolis, no Rio de Janeiro, como Canela e Gramado, no Rio Grande do Sul. Campo Alegre é uma cidade que fica no alto, sujeita à geada, ao gelo, à neve. O pessoal vai lá para apreciar a região. Muitos catarinenses têm casa de praia e também casas de campo para passarem o inverno. Campo Alegre é uma cidade que chama as pessoas, como Bom Jardim, como São Joaquim, como Urupema, assim como Canela e Gramado. Campo Alegre é uma cidade onde se respira bons ares. Há pinhões, há ovelhas, há javalis. Os javalis daquela região são criados soltos na natureza e têm a carne frutada, porque se alimentam de guavirova, do pinhão. O produto, todo ele, é especial. Essa carne, regada a bom vinho, a cerveja artesanal...

            Essa é a nossa Campo Alegre. Faço esse registro com muita honra.na presença do prefeito e também dos empresários de transporte coletivo de Jaraguá do Sul e de Brusque, duas grandes cidades, que têm os melhores PIBs de Santa Catarina.

            Cara Presidente, nobre colegas, direito e cidadania são conceitos que caminham lado a lado, indissociáveis. Nossa sociedade tem no Estado democrático de direito seu alicerce fundamental, regido por um regramento jurídico organizado, dando a todos os cidadãos garantias, direitos e deveres.

            Esse sistema serve a todos de forma igualitária. Contudo, pelo grau de complexidade, sua operação é reservada àqueles que recebem qualificação específica.

            São operadores do Direito: nossos juizes, promotores, delegados, enfim, os advogados. São esses profissionais que promoverão a consecução das leis que, ao fim, têm por objetivo o bem comum e a justiça.

            É elementar a associação direta entre a qualidade do ensino de ciências jurídicas e a competência e postura ética dos profissionais formados.

            A longeva tradição, aliada ao vasto leque de oportunidades profissionais da carreira jurídica, tem levado milhares de brasileiros a buscarem os cursos de Direito. Infelizmente, a quantidade não tem se revertido, necessariamente, em qualidade das instituições de ensino.

            A evolução é notável. Em 1991, os cursos jurídicos no Brasil eram 165; em 2001, passaram para 380 cursos; em 2004, já eram 733 cursos de formação em Direito; e, em 2011, portanto no ano passado, totalizaram 1.210 cursos. Para efeito de comparação, podemos verificar o aumento dos cursos de Direito nos Estados Unidos, país com população maior que a brasileira. Vejam bem, digo isso apenas para comparar o Brasil aos Estados Unidos, onde há mais gente e cuja população é maior que a nossa brasileira. Em 1991, época igual à nossa, havia lá 176 escolas de Direito e, no Brasil, 165; em 2004, eles atingiram 189, e nós fomos para 733; atualmente, os Estados Unidos possuem 202 escolas de Direito, cursos de formação em Direito, e nós estamos em 1.210 cursos.

            Com isso, alcançamos, no ano passado, aproximadamente 695 mil alunos matriculados em cursos de Direito, o que corresponde a 11% do total de estudantes de todo o ensino superior do País. Então, no ano passado, 11% dos alunos de cursos superiores funcionando no Brasil estavam matriculados em cursos de Direito. Com isso, o Brasil está formando 87.523 profissionais por ano, o que significa 243 por dia, ou seja, surgem 10 novos bachareis em Direito a cada hora no Brasil.

            Desde 1994, com a sanção da Lei nº 8.906, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, a aprovação no exame da OAB tornou-se requisito obrigatório para exercício da advocacia. Quer dizer, o exame é desde 1994 no País. Até então não era necessário.

            As estatísticas do Exame da Ordem revelam um quadro, eu diria, preocupante. No último exame realizado, foram 101.932 inscritos, dos quais apenas 25.912 foram aprovados, ou seja, há um alarmante índice de reprovação de aproximadamente 74%. Esses dados não são meus; foram fornecidos pela própria OAB - Ordem dos Advogados do Brasil.

            De um lado, se os índices revelam a baixa qualidade dos cursos de graduação em Direito, de outro, levantam uma série de questionamentos acerca da obrigatoriedade do diploma. Repito: se, de um lado, os índices revelam a baixa qualidade dos cursos de graduação em Direito, de outro, levantam uma série de questionamentos acerca da obrigatoriedade do diploma. Para o Supremo Tribunal Federal, há plena constitucionaiidade no requisito. A questão foi dirimida em outubro do ano passado, com o entendimento da Corte de que o Exame, além de legal, contribui para a seleção dos profissionais em exercício, tendo em vista o risco à coletividade da baixa qualidade dos serviços prestados pelo advogado.

            Isso não significa, caros colegas, que não podemos questionar a forma de realização e o próprio conteúdo da prova. O questionamento pode ser feito. Não significa que não podemos questionar isso. Questões de cunho excessivamente subjetivo, por exemplo, cuja correção depende exclusivamente da interpretação do avaliador não são relevantes na análise do futuro profissional, abrindo margem para dúvidas sobre o processo. Isso eu até tenho ouvido por onde passo. É esse o questionamento das propostas, das perguntas, das questões subjetivas, que, muitas vezes, levam a n interpretações e, às vezes, os avaliadores interpretam de uma maneira que pode ser diferente na avaliação de outros que não estão ligados ao curso. Isso pode ser questionado.

            Outro vetor deve ser analisado criteriosamente, não só esse da subjetividade.

(A Srª Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Passarei à conclusão, Presidente. Dê-me só um instante para que eu termine objetivamente a tese.

            O exame da Ordem avalia a qualidade dos profissionais recém-formados e permite que lancemos um olhar sobre as instituições de ensino de que são oriundos. O estudante não pode ser responsabilizado isoladamente pela baixa qualidade do ensino superior.

            A Ordem criou igualmente o Programa OAB Recomenda, concedendo às instituições um selo de qualidade do ensino jurídico. A metodologia cruza informações do Enade - Exame Nacional de Desempenho de Estudantes e do próprio exame da Ordem.

            Em 2011, dos 1.210 cursos existentes no Brasil, 790 foram avaliados pela Ordem. Apenas 89 deles, portanto 7,4% do total, mereceram o selo de qualidade. Apenas 7,4% mereceram o selo de qualidade.

            Nas palavras do Presidente do Conselho Federal da OAB, o Advogado Ophir Cavalcante Junior, “é nesse ponto que cresce em importância o papel da OAB no sentido de criar instrumentos que ensejem uma permanente e eficiente capacitação de seus inscritos, dando a eles condições de conhecimentos que permitam transformá-lo no agente social de uma adequada postulação judicial”.

            Estou encerrando, Presidente.

            Mas não podemos restringir essa responsabilidade à OAB.

            O Governo Federal, por intermédio do Ministério da Educação, deve aumentar a fiscalização e as exigências sobre as instituições de ensino. Obviamente, a assertiva é válida não apenas para os cursos de Direito, mas para todo o ensino brasileiro.

            De nada adianta ampliarmos o número de vagas, o acesso às universidades se não formarmos profissionais qualificados para construir o futuro deste País.

            Trago essas considerações em vista de um café da manhã que tivemos hoje, na Ordem dos Advogados do Brasil, em que esses temas foram levantados. Trago essa análise para meditarmos, para pensarmos em como adentrar nessas questões que são tão importantes para o Brasil.

            Esse é o tema, essa é a análise que gostaria de trazer e assim o faço na tarde de hoje.

            Muito obrigado, Srª Presidente e nobres colegas, até pelos minutos que excedi do meu tempo regulamentar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2012 - Página 25321