Discurso durante a 102ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca do projeto de lei do Senado, de autoria de S.Exa., que permite a dedução do imposto de renda de valores doados a projetos e atividade de reciclagem.

Autor
Paulo Bauer (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Paulo Roberto Bauer
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE. ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Considerações acerca do projeto de lei do Senado, de autoria de S.Exa., que permite a dedução do imposto de renda de valores doados a projetos e atividade de reciclagem.
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2012 - Página 25369
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE. ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • COMENTARIO, ESCLARECIMENTOS, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, MEIO AMBIENTE, FATO, AUSENCIA, INCENTIVO FISCAL, DEDUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, RELAÇÃO, DOAÇÃO, DINHEIRO, PESSOAS, PROJETO, ATIVIDADE, VALORIZAÇÃO, RECICLAGEM, ELOGIO, DECISÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), IMPLEMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO ESTADUAL, EXTINÇÃO, UTILIZAÇÃO, EMBALAGEM, SUPERMERCADO.

            O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Não por isso, Sr. Presidente. (Fora do microfone.)

            Sr. Presidente, Senador Cyro Miranda, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, é um grande prazer poder ocupar a tribuna desta Casa neste momento em que S. Exª, o Senador Cyro Miranda, preside os trabalhos desta sessão e também neste momento em que estamos na véspera do evento mais importante que o Brasil realiza nesta década em relação ao meio ambiente, para abordar e discutir o meio ambiente não só do País, mas de todo o mundo.

            Trago aqui, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, um pronunciamento para o conhecimento da Casa que elaborei por conta de um projeto apresentado há poucos dias aqui no Senado, tratando exatamente do assunto relacionado à legislação ambiental. Por isso, quero aqui apresentar a V. Exªs as informações que trago neste momento.

            A legislação ambiental brasileira é rica em mecanismos dedicados à preservação e ao controle do meio ambiente. Todavia, mostra-se carente de instrumentos econômicos destinados a estimular práticas ambientalistas sustentáveis. É justamente esse vazio legislativo que o Projeto de Lei do Senado nº 187, de 2012, de minha autoria, recentemente apresentado à avaliação desta Casa, pretende preencher.

            O objetivo central do PLS em questão é angariar recursos oriundos de doações a serem deduzidas do Imposto de Renda de pessoas jurídicas e físicas para a reciclagem e para o tratamento de resíduos sólidos.

            A iniciativa ocorre na vereda dos bons ventos trazidos pela Conferência Rio+20, cujo escopo, como é de conhecimento de todos, consiste em renovar o compromisso político, estabelecido em bases mundiais, com o desenvolvimento sustentável, com a economia verde e com a erradicação da pobreza.

            O PLS também se dá na esteira da Lei nº 12.305, de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Essa lei, considerada, com justiça, uma das mais avançadas do mundo, prevê, em seu art. 44, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, no âmbito de suas competências, instituir normas com o objetivo de conceder incentivos fiscais, financeiros ou creditícios às indústrias e às entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional.

            Acredito, Sr. Presidente, que, com a eventual transformação desse projeto em lei, abrir-se-iam possibilidades de as pessoas físicas e jurídicas se engajarem na promoção da economia verde, em parceria com cooperativas, com associações de catadores de lixo e com empresas de limpeza urbana.

            Creio importante destacar, ainda, que o presente projeto não propõe aumentar a carga de renúncia fiscal da União hoje existente. Não demanda, portanto, medidas de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso porque a possibilidade de dedução prevista no projeto está limitada aos percentuais hoje já oferecidos ao contribuinte, nos moldes, por exemplo, do que ocorre com a Lei Rouanet ou com a Lei do Audiovisual.

            Em outras palavras, ao se facultar a pessoas físicas ou jurídicas a possibilidade de dedução de contribuições na ordem de até, respectivamente, 4% ou 6% dos valores pagos de imposto de renda, creio possível antever o caráter redistributivo dessa iniciativa, fato que contemplaria plenamente os objetivos de inclusão social previstos na própria natureza do desenvolvimento sustentável, pois parece claro que os maiores favorecidos seriam as cooperativas e as associações de catadores de lixo, sabidamente constituídas por integrantes das categorias mais sofridas e menos favorecidas de nossa sociedade.

            De uma perspectiva comparativa, vejo oportuno assinalar o benefício que leis de isenção fiscal produzem para a promoção das marcas das empresas e para o objeto da isenção, em especial, quando esse objeto é valorizado positivamente pela sociedade. Observe-se particularmente, a Lei Rouanet. Quando idealizada, era para alguns apenas uma novidade de resultados imprevistos. Atualmente, todavia, parte significativa dos recursos investidos na área cultural provém de iniciativas apoiadas na Lei Rouanet. Esses investimentos são tão expressivos que alguns especialistas chegam a afirmar que as empresas desenvolvem uma espécie de política cultural paralela à ação pública no setor.

            E o que pensam as empresas que têm recorrido à Lei Rouanet, Srªs Senadoras e Srs. Senadores? A resposta é que também há retorno para elas, decorrência da forte vinculação entre o objeto patrocinado e a marca patrocinadora. Isso é o que os setores de marketing dessas empresas assinalam.

            Nesse contexto, todos ganham: a cultura, as empresas, a sociedade e o próprio País com a preservação, com o estímulo e com a divulgação do nosso patrimônio cultural, artístico e histórico.

            Pensemos, então, com carinho nos impactos potenciais de uma lei de isenção fiscal voltada ao incremento de projetos e de atividades de reciclagem, que compartilham com a área cultural a mesma valoração positiva em nossa sociedade, sobretudo no seio da juventude brasileira, cuja inclinação para as boas causas revela-se quase natural.

            Sendo assim, penso que o PLS nº 187, de 2012, pode receber a atenção de V. Exªs e, posteriormente, quando lei, se assim for possível, contribuir para que o Brasil tenha o desempenho que dele se espera nessas novas contingências apresentadas pela atual ordem mundial.

            Por fim, tomo a liberdade de citar manifestação do Consultor Legislativo desta Casa Fernando Meneguin, na obra Temas e agendas para o desenvolvimento sustentável.

Segundo ele:

“O desenvolvimento sustentável é, sem dúvida, assunto dos mais prementes na atualidade. A busca por maneira de se fazer persistir um crescimento econômico, sem degradar os sistemas naturais que sustentam a vida na terra - atmosfera, águas, solos e seres vivos - e com a promoção de inclusão e justiça social não é somente um desafio, é uma exigência.”

            Na véspera do evento Rio+20, devo citar a V. Exªs que, hoje, a Câmara dos Deputados realiza uma audiência pública, na qual vários Deputados e convidados estão manifestando-se e apresentando teses, teorias e informações acerca da questão ambiental.

            No dia de hoje, recebi a visita de empresários catarinenses no meu gabinete e, como eles atuam na área do meio ambiente, na área da reciclagem, fiquei até bastante impressionado com uma informação que me passaram.

            Vejam V. Exªs, no Estado de São Paulo, mais precisamente na capital daquele Estado, tomou-se uma decisão muito correta e acertada do ponto de vista ambiental. Houve uma legislação implantada naquela cidade, pela qual ficam proibidos os supermercados de distribuírem aquelas sacolas plásticas para o transporte de mercadorias compradas pelos consumidores nas suas dependências.

            Vejam V. Exªs, até a edição daquela lei municipal, os catadores de lixo, as pessoas, as associações de catadores e cooperativas faziam a coleta daquele material, daquelas sacolinhas de plástico brancas, depois de terem sido utilizadas, e as separavam para o reaproveitamento. Ou seja, toda sacola plástica, por exemplo, que era transportada do supermercado para casa, para lá ser descartada, era recolhida por catadores ou por empresas de reciclagem e outra vez utilizadas para fabricação de novas sacolas para utilização pelos supermercados.

            A partir do momento em que a lei entrou em vigor em São Paulo, o supermercado não distribuiu mais. Entretanto, padarias, açougues, mercearias e feiras livres continuam utilizando essas sacolas, que agora vão para o lixo, Senador Cyro Miranda, só que ninguém mais as recolhe. E acabou sobrando um problema para o Poder Público, que precisa dar destinação a essas sacolas plásticas no lixo público.

            É óbvio que providências legais podem ser adotadas para a solução do problema ambiental. Mas não adianta apenas tratar do efeito, tem que se tratar a causa. É preciso ter uma legislação mais ampla. Nesse sentido, o projeto de lei que estou apresentando - e que espero seja aprovado -, com certeza, dá possibilidade a que as empresas, as indústrias e até as pessoas físicas participem do processo de melhoria das condições ambientais e da utilização de material reciclável no processo industrial e no processo produtivo brasileiro.

            Tenho certeza de que vamos avançar muito depois da Rio+20. Vamos ter muitas leis aprovadas, entre as quais, espero, se encontre esta que acabo de mencionar e de apresentar a V. Exªs.

            Muito obrigado, Sr. Presidente, Senador Paulo Paim, é um grande prazer estar aqui, neste momento, nesta sessão, depois do Senador Cyro Miranda, que agora está sendo presidida por V. Exª. Com certeza, haveremos de retornar à tribuna para falar deste e de vários outros projetos.

            Muito obrigado.

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco/PT - RS) - Senador Paulo Bauer, só para lhe cumprimentar, já que hoje pela manhã V. Exª estava em outra Comissão e eu assumi a relatoria de um projeto do qual V. Exª era o Relator. E V. Exª, pensando na categoria, e assegurando que eu fosse Relator ad hoc, garantiu o piso salarial para os vigilantes.

            O Relatório é seu. Portanto, meus parabéns! E ele foi aprovado por unanimidade.

            O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Fico feliz e grato a V. Exª. Certamente, essa categoria profissional dos vigilantes precisa ter no Brasil um tratamento mais justo e mais adequado.

            A proposta que nos foi apresentada, que foi apresentada nesta Casa e que eu pude relatar, sem dúvida nenhuma, vai contemplar essa categoria em todo o País. E, com certeza, a votação de hoje, por unanimidade, revela o sentimento desta Casa em relação a esse assunto.

            Muito obrigado a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2012 - Página 25369