Discurso durante a 103ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca do gerenciamento do orçamento público, e apresentação, na CAE, de substitutivo de autoria de S.Exa., nesse sentido.

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ORÇAMENTO.:
  • Considerações acerca do gerenciamento do orçamento público, e apresentação, na CAE, de substitutivo de autoria de S.Exa., nesse sentido.
Publicação
Publicação no DSF de 15/06/2012 - Página 25816
Assunto
Outros > ORÇAMENTO.
Indexação
  • REGISTRO, PROPOSIÇÃO, PROJETO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, SENADO, ASSUNTO, REFORMULAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), MOTIVO, INEFICACIA, LEI FEDERAL, FATO, NECESSIDADE, AMPLIAÇÃO, ABRANGENCIA, GESTÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS.

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pretendo hoje tratar de um tema que é recorrente no Congresso: o Orçamento público.

            Resumo nessa expressão o processo que envolve a forma como as contas públicas são geridas, desde a elaboração da proposta orçamentária, a sua apreciação parlamentar, sua execução pelos governos, a contabilidade e o controle. São as chamadas normas de finanças públicas do País.

            Muito se fala em reformas, Srª Presidente, da tributação até a previdência, mas há algo que permeia tudo isso, que compreende tanto a receita quanto a despesa, e ainda a dívida e os bens do Poder Público, que é o orçamento, a forma como o Governo deve cuidar de suas finanças.

            O Estado democrático tem a lei do orçamento como uma de suas peças chaves, desde os tempos muito distantes das cruzadas.

            Esse instrumento foi criado como uma reação do povo inglês aos dízimos, de modo que o rei passou a ser obrigado a pedir prévia autorização aos representantes eleitos para fixar impostos e para gastar o arrecadado.

            O Brasil não fica longe desse processo, pois como colônia também sofreu as imposições portuguesas.

            Nossas Constituições republicanas sempre exigiram que o gasto público passasse pelo Orçamento, tendo previsto que lei complementaria e detalharia como ele deveria ser elaborado, apreciado, executado e controlado. É essa lei especial, com normas básicas sobre orçamentos, que tem sido esquecida no País. Defendo a necessidade de ser ela modernizada e ampliada. A começar porque só tivemos duas edições em toda a República: um Código de Contabilidade Pública, de 1922, e uma Lei Geral, em 1964. Esta última está por completar meio século de sua aplicação. Ficou defasada em relação a tantas transformações na economia e na sociedade brasileira.

            A Constituição de 1988 foi transformadora no caso do Orçamento. Criou duas novas peças, o plano plurianual e as diretrizes orçamentarias, hierarquicamente superiores à Lei do Orçamento. Na prática, as três leis passaram a ser aplicadas por todos os Governos do País, do Federal à menor prefeitura, entretanto, sem um referencial nacional e sem a menor padronização.

            Quando se aprovou a Lei de Responsabilidade Fiscal, que é mais um código de princípios e condutas do que um manual de normas, esperava-se que, em seguida, fosse apreciado um projeto de lei complementar que viesse atualizar a Lei nº 4.320, de 1964. Mais nada se avançou e o Governo Federal não se interessou pela matéria.

            Há uma lacuna institucional que dá margem para que cada Executivo e cada Legislativo crie suas próprias regras.

            Nos últimos anos, vários projetos foram apresentados no Senado. A extensão e a complexidade da matéria impediram uma conclusão precisa. Por isso, estou apresentando na Comissão de Assuntos Econômicos um substitutivo, que constitui menos uma proposta fechada e acabada, e mais um convite para um debate mais objetivo e conclusivo.

            O tamanho do Estado Brasileiro e a sofisticação da sua economia exigem uma reforma que deve preconizar a valorização do planejamento governamental; a exigência que planos de governo não contemplem algo diferente do plano plurianual; as definições da Lei de Diretrizes (LDO); a autorização orçamentaria para efetiva disponibilidade financeira; a classificação e abrangência precisa das contas públicas; a definição das responsabilidades dos agentes públicos; a uniformização da gestão dos fundos e o regime de competência para toda contabilidade.

            Esses são os objetivos do substitutivo que estou apresentando na Comissão de Assuntos Econômicos, relacionados com o Orçamento e com as finanças públicas do País.

            Muito obrigado, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/06/2012 - Página 25816