Discurso durante a 103ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de apresentação de representações em desfavor do Procurador Geral da República Roberto Gurgel.

Autor
Fernando Collor (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/AL)
Nome completo: Fernando Affonso Collor de Mello
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO.:
  • Registro de apresentação de representações em desfavor do Procurador Geral da República Roberto Gurgel.
Publicação
Publicação no DSF de 15/06/2012 - Página 25824
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO.
Indexação
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, CONDUTA, ROBERTO GURGEL, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, REFERENCIA, ATUAÇÃO, INVESTIGAÇÃO, DENUNCIA, CORRUPÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO.

            O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco/PTB - AL. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta Marta Suplicy, Srªs e Srs. Senadores, as respostas às perguntas e ponderações que tenho reiteradamente feito a respeito da conduta do Procurador-Geral da República quanto à Operação Vegas começam a ser oferecidas pelos despachos dados pelo Conselheiro Almino Afonso Fernandes, relator de dois processos por mim interpostos no Conselho Nacional do Ministério Público.

            Na primeira representação, o Relator determinou “a notificação do Procurador-Geral da República para que, no prazo de 15 dias, ele preste os esclarecimentos cabíveis”. Na segunda representação, o Conselheiro Almino Afonso Fernandes ofereceu seu despacho nos seguintes termos:

Ante o exposto, nos termos do § 2º do art. 82 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, notifique-se o Procurador-Geral da República e a Subprocuradora da República Drª Cláudia Sampaio Marques, para que prestem, no prazo de 15 dias, os esclarecimentos que entenderem cabíveis e pertinentes.

            Importa salientar, Srª Presidenta, que ambos os despachos foram efetuados no mesmo dia da apresentação das representações, dia 12 do corrente. Ou seja, os dois processos foram acolhidos de imediato pelo conselheiro relator das matérias.

            Mais relevante ainda, Srª Presidenta, Srªs e Srs. Senadores, é que, desde a Constituição de 1988, quando houve uma expressiva valorização das funções e prerrogativas do Ministério Público, essa é a primeira vez que uma representação, em desfavor do Procurador-Geral da República, é acatada de imediato, dando continuidade ao devido processo legal exatamente no âmbito do órgão superior de controle da atuação administrativa e financeira e do cumprimento dos deveres funcionais dos membros daquela instituição, representante maior das funções essenciais à Justiça.

            Aqui, Srª Presidenta, gostaria de salientar que o Conselho Nacional do Ministério Público, onde tramitam essas duas representações - além de outra que está a cargo do seu corregedor -, é presidido exatamente pelo Procurador-Geral da República, o que revela, ainda mais, a importância, o significado, o alcance e o destemor dos despachos do Conselheiro Relator, Almino Afonso Fernandes. Sua atitude valoriza o Ministério Público, o qual não podemos deixar ser conspurcado pelas ações inidôneas do Procurador-Geral da República, que desmerece a função que exerce em prol da sociedade.

            Foi nesse sentido, Srª Presidenta, que apresentei, no último dia 12 desta semana, seis representações em desfavor do Procurador-Geral da República, sendo que cinco delas incluem a Subprocuradora. Foram as seguintes as representações que ingressei nas diversas esferas da Justiça.

            1. Na esfera Penal

            Desfavorecidos: o Procurador-Geral da República Roberto Gurgel e a Subprocuradora-Geral Cláudia Sampaio Marques;

            Tipificação: Crime de Prevaricação;

            Embasamento Legal: Código Penal, art. 319.

            2. Na esfera Cível

            Desfavorecidos: o Procurador-Geral da República Roberto Gurgel e a Subprocuradora-Geral Cláudia Sampaio Marques;

            Tipificação: Ato de Improbidade Administrativa;

            Embasamento Legal: Lei 8.429/92, art. 11, inciso 2.

            3. Na esfera Administrativa

            Desfavorecidos: o Procurador-Geral da República Roberto Gurgel e a Subprocuradora-Geral Cláudia Sampaio Marques;

            Tipificação: Ilícito Administrativo;

            Embasamento Legal: Constituição Federal, art. 37, § 4°, e Lei Complementar 75/93, art. 240, inciso V, alínea “b";

            4. Também na esfera administrativa

            Desfavorecidos: o Procurador-Geral da República Roberto Gurgel e a Subprocuradora-Geral Cláudia Sampaio Marques;

            Tipificação: Procedimento de Controle do Ato Administrativo (PCA);

            Embasamento Legal: Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, art. 107.

            5. Ainda na esfera Administrativa

            Desfavorecidos: o Procurador-Geral da República Roberto Gurgel e a Subprocuradora-Geral Cláudia Sampaio Marques;

            Tipificação da infração: Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo (RIEP);

            Embasamento Legal: Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, art. 82.

            E, finalmente:

            6. Na esfera Político-Administrativa

            Desfavorecido: somente o Procurador-Geral da República Roberto Gurgel;

            Tipificação: Crime de Responsabilidade.

            Em uma das representações apresentadas ao Conselho Nacional do Ministério Público, requereu-se também a atenção, por parte daquele órgão, para o controle do ato do Procurador-Geral da República, que costumeiramente delega, com exclusividade ao seu cônjuge, a atribuição para oficiar nos inquéritos e ações criminosas referentes a autoridades com prerrogativa de foro, o que caracteriza uma nítida concentração de processos nas mãos de apenas um membro entre as dezenas de Subprocuradores-Gerais da República. Ao que tudo indica, trata-se de postura com nítidas evidências de utilização daqueles processos com outros fins, provavelmente de cunho político ou por interesses particulares dos dois procuradores.

            Por fim, Srª Presidenta, Srªs e Srs. Senadores, diante desse cenário e considerando todos esses fatos, cabe a nós questionar e comparar, por exemplo, se o comportamento do Sr. Roberto Gurgel em 2009 tivesse sido outro, ou seja, se tivesse ele dado continuidade à Operação Vegas, que influência haveria no resultado das eleições de 2010, principalmente no Estado de Goiás? A esse respeito, inclusive, respondendo a uma indagação minha na CPMI, o Governador Marconi Perillo afirmou que sim, que a continuidade da Operação Vegas teria efeito nos resultados das eleições.

            E, mais do que isso, Srª Presidenta, será que, se o Sr. Roberto Gurgel e sua esposa não tivessem se omitido em 2009, o esquema ilegal do Sr. Carlos Cachoeira teria prosperado? Durante todo esse tempo, com o acobertamento e a proteção da revista Veja, qual terá sido o prejuízo causado ao País por essa criminosa coabitação? Afinal - e isso é importante registrar, Srª Presidenta -, já lá se vão três anos!

            Era o que tinha a dizer, por enquanto, Srª Presidenta Marta Suplicy, Srªs e Srs. Senadores.

            Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/06/2012 - Página 25824