Discurso durante a 106ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa das reivindicações dos servidores públicos dos Estados de Rondônia, Amapá e Roraima frente ao Governo Federal.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, POLITICA SALARIAL.:
  • Defesa das reivindicações dos servidores públicos dos Estados de Rondônia, Amapá e Roraima frente ao Governo Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 19/06/2012 - Página 26720
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, POLITICA SALARIAL.
Indexação
  • REGISTRO, REIVINDICAÇÃO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, ESTADO DE RONDONIA (RO), ESTADO DE RORAIMA (RR), ESTADO DO AMAPA (AP), ESTABELECIMENTO, PARIDADE, PLANO DE CARREIRA, SALARIO, QUADRO DE PESSOAL, SERVIDOR, UNIÃO FEDERAL.

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Srªs Senadoras, Srs. Senadores, há quase 24 anos, o governo federai adotou a sensata medida de transformar em Estado, os antigos territórios de Rondônia, Roraima e Amapá. Hoje, na condição de Estados, estas unidades possuem juntas uma população superior a 2 milhões e 600 mil habitantes, conforme o Censo 2010.

            Transformados em Estado, desde 1988 até então, Rondônia, Roraima e Amapá passaram a se guiar por novas formas de organização política, económica e administrativa - o que antes, como território, era determinado diretamente pelo governo federal.

            Consequentemente, com a mudança, o serviço público foi um dos setores mais afetados. Os servidores públicos das categorias de professores, técnicos administrativos, policiais militares e bombeiros, têm enfrentado sérios problemas em sua vida funcional.

            Tanto é verdade, que neste Congresso tramita uma Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 213/07, que enquadra os servidores públicos federais e municipais dos ex-territórios do Amapá e de Roraima em planos de carreira, cargos e salários específicos, mesmo constituindo quadro em extinção da administração federal. Esta PEC estabelece também que os policiais militares nas mesmas condições terão isonomia de remuneração com os policiais militares do Distrito Federal.

            Outra PEC, a 111/11, também trata da regularização da situação dos servidores públicos dos antigos territórios federais do Amapá e de Roraima que foram contratados entre outubro de 1988 a outubro de 1993, período da transformação e instalação dos estados. Esta PEC, apresentada pefa deputada Daiva Figueiredo (PT-AP), permite que os servidores sejam incorporados ao quadro em extinção da administração pública federal. A regra já vale para aqueles servidores que foram contratados antes de outubro de 1988.'

            Neste cenário de indefinições funcionais, a remuneração salarial é um grande problema para os servidores. Acompanhante assídua deste estado de coisas, e atendendo pedido das representações sindicais dos servidores dos ex-territórios de Roraima, Rondônia e Amapá, protocolei, na semana que passou, vários ofícios junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

            Em dois deles, direcíonados à ministra do Planejamento, Mirian Beíchior, solicitei que o Executivo Federal autorize a alocação de recursos no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentarias - exercício 2013 - para a remuneração salarial dos servidores dos três Estados.

            Tal pedido se faz necessário/ porque a Medida Provisória n° 568/2012, de autoria do Governo Federai, que trata da execução e definição das diretrizes orçamentarias para 2013, parece ter esquecido que, do outro lado da linha do Equador, existem vidas. E são vidas de uma legião de servidores que tantos serviços prestaram ao Estado Brasileiro.

            Em minha opinião, ao elaborar esta MP, os técnicos do governo federal perderam uma excelente oportunidade de, reparando erros de governos passados, contemplarem as categorias de servidores públicos dos ex-territórios, já mencionados.

            Para os senhores senadores terem ideia, são cerca de 10 mil servidores integrantes do Plano de Carreira do Magistério dos Ex-Territóríos, ao Plano Geral do Poder Executivo Federal e dos segmentos da Polícia Federal.

            Posso citar, como exemplo, o caso dos professores que integram o Plano de Carreira do Magistério dos Ex-Territórios, e que, por tradição, têm tabela idêntica a dos docentes das Instituições de Ensino da União.

            Estes servidores de Rondônia, Amapá e Roraima foram, mais uma vez, prejudicados por esta MP, que concede reajustes para as instituições vinculadas ao Ministério da Educação.

            De igual modo, sofreram os policiais militares e os bombeiros dos três unidades já referidas. Ao longo dos últimos cinco anos, esta corporação tem sido preterida, quando dos reajustes concedidos pelo governo federai, aos demais planos de cargos e carreiras da União.

            Penso ser esta a oportunidade de reparações a estes descuidos com aqueles servidores. E, neste contexto, entendo que a MP, ora em tramitação neste Congresso Nacional, oferece a oportunidade, que não pode ser desperdiçada, de o governo brasileiro assegurar aos servidores dos extintos territórios de Roraima, Rondônia e Amapá, reajuste nas suas remunerações.

            Em outros ofícios, direcionados à Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, também destaquei que este momento - de análise e votação da MP no Congresso - é oportuno o suficiente para o governo destinar o aporte de recursos necessários, ao reajuste pleiteado para os servidores.

            Em mais um ofício, também direcionado à Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério, solicitei que fosse assegurado aos servidores policiais e bombeiros militares dos três ex-territórios, a concessão do benefício de assistência à saúde, em cumprimento ao Estatuto dos Servidores Civis Públicos.

            Por oportuno, devo ressaltar que, no que se refere aos policiais e bombeiros militares, o governo federai já se propôs a regulamentar este direito mediante a edição de um decreto.

            Tal postura governamental se dá com base no artigo 31, da Emenda Constitucional (19/98), que já estabelece que a corporação militar integrará o quadro dos ex-territórios com todos os direitos e vantagens,

            Reitero, portanto, as reivindicações dos quase 10 mil servidores públicos dos Estados de Rondônia, Amapá e Roraima, por entender que estes entes federados, integram constitucionalmente a União, E, assim sendo, cabe ao governo federai, tratar de suas questões e resolvê-las.

            Era o que tinha a dizer. Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/06/2012 - Página 26720