Discurso durante a 112ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Repúdio ao impeachment do Presidente do Paraguai, Fernando Lugo.

Autor
Walter Pinheiro (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Walter de Freitas Pinheiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA EXTERNA.:
  • Repúdio ao impeachment do Presidente do Paraguai, Fernando Lugo.
Publicação
Publicação no DSF de 28/06/2012 - Página 28413
Assunto
Outros > POLITICA EXTERNA.
Indexação
  • CRITICA, IMPEACHMENT, PRESIDENTE, PAIS ESTRANGEIRO, PARAGUAI, MOTIVO, CONTRADIÇÃO, POSIÇÃO, DIREITOS HUMANOS, REGISTRO, ENTREGA, REQUERIMENTO, VOTO, REPUDIO, ASSUNTO, DESTITUIÇÃO, GOVERNANTE, PAIS, AMERICA DO SUL, NECESSIDADE, DIREITO DE DEFESA, EX PRESIDENTE.

            O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco/PT - BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, antes de passar a palavra aos oradores inscritos, eu queria, em nome da liderança do bloco de apoio ao Governo e em nome da liderança do PT, apresentar à Mesa um requerimento em que estamos, na realidade, fazendo uma constatação importante no que diz respeito, primeiro, aos direitos humanos e, segundo, às próprias normas constitucionais do país, no caso, o Paraguai, como também a todos os tratados da América Latina.

            Eu me refiro, Sr. Presidente, à decisão da Câmara dos Deputados e do Senado do Paraguai. É óbvio que todos nós temos de respeitar a autonomia de cada país; temos de respeitar, inclusive, a autonomia daquele Parlamento. Mas eu queria chamar a atenção de V. Exª, meu caro Senador Pimentel, porque a própria Constituição da República do Paraguai de 1992 afirma que o direito de defesa das pessoas é inviolável (art. 16) e que toda pessoa tem garantia de direitos processuais, entre os quais se destacam os meios e prazos indispensáveis à preparação da sua defesa. Assim cita o art. 17.

            E a Convenção Americana sobre Direitos Humanos dispõe que toda pessoa tem direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, para que se determinem seus direitos de qualquer natureza, incluindo o direito do acusado de dispor de tempo e dos meios adequados à preparação da sua defesa.

            Nesse sentido, Senador José Pimentel, entrego este requerimento em que requeiro, com base no art. 223 do Regimento Interno, a apreciação de voto de repúdio a esse golpe de estado perpetrado contra o legítimo, eleito, Presidente Fernando Lugo, da Republica do Paraguai, na forma da justificação aqui anexa.

            Quero reafirmar que a nossa posição, Senador Benedito de Lira, é inclusive uma posição de defesa dos direitos. Portanto, se o Parlamento tivesse adotado todos esses prazos e tomado a atitude, obviamente que nos caberia continuar com a mesma postura de sempre, que é de respeito à autonomia dos povos e respeito à autonomia do Parlamento. Mas é necessário que os parlamentos respeitem, inclusive, as convenções que este próprio Parlamento também aprova: o livre direito de defesa.

            Não é possível que em um processo de 30 horas seja dado ao acusado, e agora o que efetivamente sofreu o impeachment, somente duas horas para que ele pudesse se defender de um processo que deveria transcorrer.

            Quero lembrar que, no Brasil, quando se aprecia qualquer tipo de julgamento de mandato parlamentar, haja vista o exemplo desta própria Casa, há todo um processo, todo um rito processual seguido e toda a margem de defesa é concedida para que aquele que está em julgamento tenha a oportunidade de apresentar sua defesa, apresentar seus argumentos, para que não tenhamos um processo de rito sumário, algo que, na realidade, é muito mais associado a um golpe, mas aplicado através das instâncias democráticas, portanto, se escondendo por meio dessas instituições, ou seja, praticamente um ato que viola os direitos humanos por nós de forma muito veemente tão perseguidos do ponto de vista do seu cumprimento, que é uma coisa, hoje, já consagrada no mundo inteiro.

            Então, não é possível que, nesse quadrante da nossa história, tenhamos que conviver ainda com práticas que violam, de forma tão violenta, os direitos humanos de um cidadão, principalmente de um cidadão que, democraticamente, foi escolhido pelo povo paraguaio.

            Portanto, estou entregando à Mesa nosso requerimento, com base no art. 223 do Regimento Interno.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/06/2012 - Página 28413