Pela Liderança durante a 113ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque à alteração do texto da Medida Provisória 563, de 2012, para reduzir custos de empresas brasileiras de navegação aérea e marítima. (como Líder)

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • Destaque à alteração do texto da Medida Provisória 563, de 2012, para reduzir custos de empresas brasileiras de navegação aérea e marítima. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 29/06/2012 - Página 28694
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • REGISTRO, ALTERAÇÃO, TEXTO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REFERENCIA, NECESSIDADE, REDUÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, IMPOSTOS, EMPRESA, ATUAÇÃO, NAVEGAÇÃO AEREA, NAVEGAÇÃO MARITIMA, OBJETIVO, AMPLIAÇÃO, COMPETITIVIDADE, RELAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO.

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Moka, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, o Governo editou a Medida Provisória nº 563 dentro de uma política de crescimento econômico com maior geração de renda e maior geração de emprego.

            Essa Medida Provisória foi relatada, no Senado, pelo competente Senador Romero Jucá, que, com muita objetividade, muito espírito público e muito conhecimento de causa, aperfeiçoou, consideravelmente, a Medida Provisória e teve, através do Projeto de Conversão nº 18, ontem aprovado em comissão especial, grande parte de suas emendas acolhidas e incluídas na referida medida.

            Sr. Presidente, eu verifico que existe com frequência, aqui no Congresso Nacional, alguma objeção a que Deputados e Senadores apresentem emendas a medidas provisórias. Eu acho que o Congresso Nacional tem de participar ativamente do exame, apresentando emendas que procurem aperfeiçoar o texto. A participação do Congresso Nacional é tão importante que grande parte das emendas apresentadas por Parlamentares às medidas provisórias são acolhidas pelo próprio Poder Executivo. Neste caso do Projeto de Conversão nº 18, quero referir-me às empresas de navegação aérea e marítima.

            As empresas de navegação aérea e marítima no Brasil sofrem enorme concorrência externa e têm enormes dificuldades de competição. As empresas de navegação marítima estrangeiras são normalmente localizadas em paraísos fiscais; não pagam qualquer tipo de imposto de renda; não pagam contribuição; têm custos reduzidos, o que deixa praticamente as empresas de navegação marítima no Brasil em situação difícil de competição. O Brasil já perdeu praticamente as suas empresas de navegação marítima de longo curso, e nós temos obrigação de defender as empresas que ainda atuam no setor de cabotagem.

            É importante, Sr. Presidente, compreender e reduzir custos dessas empresas, que foi o que aconteceu ontem no Projeto de Conversão aprovado e relatado pelo competente Senador Romero Jucá. Dentro do art. 55 do Projeto de Conversão, ele substitui a contribuição patronal sobre a folha, que representa 20% do gasto com a folha, por uma contribuição de 1% sobre a receita bruta. E, dentro dessa área, ele acolheu o transporte aéreo de carga, o transporte aéreo de passageiros, o transporte marítimo de carga, o transporte marítimo de passageiros de navegação de cabotagem, o transporte marítimo de carga de navegação de longo curso, o transporte marítimo de passageiros, o transporte por navegação interior de carga, o transporte por navegação de passageiros, a navegação de apoio marítimo e de apoio portuário.

            Esses pontos acolhidos pelo Senador Romero Jucá serão extremamente importantes para que as nossas empresas de navegação aérea e marítima possam competir com empresas domiciliadas no exterior que atuam no Brasil, muitas vezes com práticas de dumping e protegidas pelo fato de que não pode haver medidas compensatórias na área de serviços.

            Por isso, a maneira de o Governo Federal prestigiar, apoiar, fortalecer, as suas empresas de navegação aérea e marítima, é reduzindo custo. E essa decisão ontem da comissão especial do Congresso Nacional da Medida Provisória nº 563 de incluir, de permitir a substituição da contribuição patronal por uma contribuição de 1% sobre o faturamento, é fundamental para a sobrevivência das empresas brasileira de navegação, aérea e marítima.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/06/2012 - Página 28694