Discurso durante a 116ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Crítica à omissão do governo brasileiro quanto aos impactos provocados pela lei norte-americana Foreign Account Tax – Facta no País.

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA EXTERNA. :
  • Crítica à omissão do governo brasileiro quanto aos impactos provocados pela lei norte-americana Foreign Account Tax – Facta no País.
Publicação
Publicação no DSF de 04/07/2012 - Página 30040
Assunto
Outros > POLITICA EXTERNA.
Indexação
  • CRITICA, OMISSÃO, GOVERNO FEDERAL, RELAÇÃO, RESULTADO, CRIAÇÃO, LEI ESTRANGEIRA, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), REFERENCIA, ESTABELECIMENTO, OBRIGATORIEDADE, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PAGAMENTO, IMPOSTOS, APRESENTAÇÃO, INFORMAÇÕES, DADOS PESSOAIS, CONTA BANCARIA, FATO, SOLICITAÇÃO, ORADOR, PROVIDENCIA, MOTIVO, ATUAÇÃO, DEMONSTRAÇÃO, ARBITRARIEDADE, GOVERNO ESTRANGEIRO.

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sra Presidente, Sras e Srs. Senadores, o governo dos Estados Unidos tem procurado exercer seu poder fiscal em outros países. Incursões dessa natureza carregam consigo o travo da aplicação extraterritorial da lei doméstica.

            O governo dos Estados Unidos fez aprovar em 2010 o Foreign Account Tax, mais conhecido pelo acrônimo de Facta. O novo diploma sai de modo unilateral do campo da cooperação para o de verdadeira imposição. Convém, pois, perceber as consequências para os residentes do Brasil da nova lei e verificar a absoluta omissão do Governo brasileiro em relação ao assunto.

            Esse diploma, sob o fundamento de atacar a evasão fiscal, faz com que as instituições financeiras estrangeiras, inclusive brasileiras, identifiquem e reportem contas de custódia, investimentos, depósitos ou saldos havidos por US Persons, expressão que tem enorme abrangência e que não se limita somente aos nacionais dos Estados Unidos.

            Na hipótese de essas instituições financeiras não aderirem ao acordo FATCA, pagarão 30% de imposto sobre renda e principal no tocante a valores transacionados nos EUA, bem como de outras instituições participantes do FATCA no exterior. Assim, para evitar retenções, as instituições aderentes, no caso as brasileiras, deverão identificar uma US Person e solicitar autorização para informar dados bancários e cadastrais diretamente à Receita Fiscal norte-americana. Caso o identificado não concorde em reportar seus dados, sua conta deverá ser encerrada. Em resumo, a opção, para a pessoa física é abrir mão do seu sigilo ou encerrar a conta; para a instituição, é informar ou ser tributada no percentual mencionado.

            Para se ter uma ideia, pode-se registrar que determinados bancos no Brasil têm mais de cinco mil pessoas enquadradas na categoria de US Person. Como disse antes, essa condição não é exclusiva dos súditos dos Estados Unidos.

            Até aqui não se percebe uma palavra das autoridades financeiras e diplomáticas. Ministério da Fazenda e Ministério das Relações Exteriores em silêncio. Banco Central, Receita Federal e Tesouro Nacional, até aqui, também não se manifestaram. Seria fundamental, Srª Presidente, saber, por exemplo, como China, Rússia, Índia e África do Sul estão cuidando do assunto, quem sabe uma posição concertada com os demais membros do chamado BRICS.

            No Brasil, o assunto há de suscitar inúmeras indagações.

            Privacidade, sigilo bancário, igualdade, direito do consumidor, princípio da isonomia, direito à livre iniciativa, proteção ao consumidor, organização do sistema financeiro e competências regulatórias são alguns dos aspectos passíveis de questionamento.

            Dessa forma, é chegado o momento de o Governo brasileiro ter posição de Estado e debater os impactos do FATCA em nosso País com todos os interessados. Não deve o Governo brasileiro ser pioneiro em uma tomada de decisão sobre o assunto, tampouco deve deixar para a vigésima quinta hora o processo decisório.

            Acima de tudo, o Governo brasileiro deve propugnar, no plano internacional, por soluções multilaterais aos problemas que afetam mais de um Estado. Trata-se de imperativo que, para além de democrático, é o mais justo. O caminho da cooperação deve ser sempre preferido ao da imposição por quem quer que seja.

            Muito obrigado, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/07/2012 - Página 30040