Discurso durante a 116ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da proposta de emenda à Constituição que prevê eleição direta para os administradores das Regiões Administrativas do Distrito Federal.

Autor
Rodrigo Rollemberg (PSB - Partido Socialista Brasileiro/DF)
Nome completo: Rodrigo Sobral Rollemberg
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF), ELEIÇÕES.:
  • Defesa da proposta de emenda à Constituição que prevê eleição direta para os administradores das Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 04/07/2012 - Página 30059
Assunto
Outros > GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF), ELEIÇÕES.
Indexação
  • DEFESA, PROJETO, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, NECESSIDADE, ELEIÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL, OBJETIVO, AUMENTO, AUTONOMIA, PARTICIPAÇÃO, POLITICA, POPULAÇÃO, DISTRITO FEDERAL (DF).

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Senadora Marta Suplicy.

            Serei breve, mas assomo à tribuna na tarde de hoje para tratar de uma proposta de emenda à Constituição de minha autoria que prevê eleição direta para administradores regionais das diversas cidades do Distrito Federal.

            Tenho pautado minha atuação nesta Casa, Senadora Marta Suplicy, prezadas Senadoras, prezados Senadores, no sentido de ampliar os instrumentos de participação popular no processo político-eleitoral. Foi assim que, como líder do PSB na Câmara dos Deputados, priorizei a tramitação da proposta do Senador Capiberibe, no sentido de implantar a Lei da Transparência, que obriga os Estados, a União e os Municípios a publicarem na Internet, em tempo real, seus gastos, seus pagamentos, seus convênios, dando transparência à Administração Pública.

            Foi também dentro dessa perspectiva que apresentei um projeto que facilita a apresentação de projetos de iniciativa popular, em função de que há uma contradição hoje. Hoje, para criar um partido político que tem o monopólio da representação política, é necessário apenas ter 0,5% do total dos votos válidos da última eleição, o que dá em torno de 490 mil assinaturas. E, para apresentar um projeto de iniciativa popular, é necessário 1% do total de eleitores, o que dá em torno de 1,3 milhão de assinaturas. Ou seja, é muito mais complicado, muito mais difícil apresentar um projeto de iniciativa popular do que criar um partido político.

            Por outro lado, amplio também o escopo das propostas de iniciativa popular. Além de apresentar propostas de emenda à Constituição, pode-se definir que as proposituras de iniciativa popular passem a tramitar com prioridade, a menos que haja uma decisão em contrário do Plenário da Câmara ou do Plenário do Senado.

            Essa proposta de emenda à Constituição a que acabei de me referir, que prevê eleições diretas para administrador regional, tem o mesmo objetivo, o objetivo de ampliar os instrumentos de participação popular no âmbito do Distrito Federal.

            O Distrito Federal conquistou sua autonomia política na Constituição de 1988. Foi a partir daí que passamos a eleger não apenas Governadores, Senadores e Deputados Federais, mas também Deputados distritais. Ou seja, elegemos Senadores e Deputados já em 1986, no Congresso Constituinte, mas, só a partir da Constituição de 1988, passamos a eleger Governadores e Deputados distritais.

            A cidade de Ceilândia, por exemplo, está entre as 100 maiores cidades brasileiras. No Distrito Federal, há cidades como Planaltina que têm mais de 150 anos. E, em diversas outras cidades, a população está afastada da possibilidade de escolher seu gestor, de escolher seu administrador regional, o que provoca distorções terríveis.

            Por exemplo, hoje, nas 30 Regiões Administrativas do Distrito Federal, 12 administradores regionais não moram sequer nas cidades que administram, o que, no meu entendimento, representa um desrespeito à população local, um desapreço à população local. E, muitas vezes, esses administradores que não moram nas cidades não conhecem as cidades, não conhecem os problemas das cidades, não conhecem as lideranças das cidades. Às vezes, em função do tamanho das cidades, eles passam quatro, cinco, seis, oito meses para conhecerem a cidade e, muitas vezes, são substituídos nesse processo. Já houve diversas substituições de administradores regionais neste Governo.

            Essa característica que estou descrevendo não é deste Governo, mas de todos os governos, e, muitas vezes - esta é uma reclamação permanente da população -, os administradores regionais servem muito mais aos Deputados distritais que os indicaram, aos seus padrinhos políticos, do que ao próprio conjunto da população da cidade que administram.

            Portanto, apresentei essa proposta de emenda à Constituição, que já tem parecer favorável do Relator, que é um Senador do Distrito Federal, Senador Gim Argello. Estamos solicitando ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Senador Eunício Oliveira, que coloque em pauta, para a apreciação dos membros da Comissão de Constituição e Justiça, essa proposta de emenda à Constituição.

            Quero registrar que está muito claro que a Constituição proíbe a transformação, a criação de Municípios no âmbito do Distrito Federal, e a nossa proposta está longe de sugerir qualquer coisa nesse sentido. Apenas propomos a eleição direta de administradores regionais. Não propomos a criação de Câmara de Vereadores, o aumento de despesas, nem a criação de cargos, mas apenas a ampliação dos instrumentos de participação popular, já que, se aprovada essa proposta de emenda à Constituição, quem teria a responsabilidade de escolher o seu administrador, o seu governante seria a população local, o que permitiria também a oportunidade de se debaterem, no processo eleitoral, os problemas de cada cidade.

            Hoje, nas eleições no Distrito Federal, discutem-se muito os problemas do Distrito Federal, os problemas gerais do Distrito Federal, mas não se discutem os problemas de cada cidade, e o Distrito Federal tem características muito peculiares em cada cidade. Cidades como Planaltina e Brazlândia, por exemplo, são cidades que guardam muita relação com o meio rural, são cidades que têm uma tradição cultural religiosa muito forte, diferentemente, por exemplo, de Ceilândia, cuja maior característica é ser uma cidade enorme, muito grande, com comércio forte e com tradição nordestina, com um número muito grande de nordestinos. Cidades como o Guará são cidades em que grande parte da população é formada por funcionários públicos, por servidores públicos, e um processo político local permitiria um debate sobre as questões locais.

            No nosso entendimento e na nossa proposta, as administrações regionais, os administradores regionais seriam fiscalizados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, não ensejando gasto extra.

            Portanto, quero fazer esse debate com as Srªs Senadoras e com os Srs. Senadores, quero fazer esse debate no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, mas tenho a certeza de que a população do Distrito Federal, que me está ouvindo neste momento, apoia plenamente essa ideia, quer participar do processo político integralmente e quer escolher o seu administrador regional. É a população da cidade que conhece os problemas da cidade, que conhece as lideranças da cidade, as pessoas da cidade, quem tem compromisso efetivo com a cidade e com a população, e que, portanto, melhor do que ninguém, saberá escolher as melhores pessoas para representá-la e para administrar a sua cidade.

            Era esse o registro que eu gostaria de fazer na tarde de hoje, pedindo o apoio das Srªs Senadoras e dos Srs. Senadores para essa proposta de emenda à Constituição que implanta a eleição direta para os administradores regionais no âmbito das diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal.

            Muito obrigado, Srª Presidenta.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/07/2012 - Página 30059