Discurso durante a 116ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Lamento pela rejeição de emendas à Medida Provisória 563, de 2012, em parecer da Comissão Mista competente.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV), TRIBUTOS.:
  • Lamento pela rejeição de emendas à Medida Provisória 563, de 2012, em parecer da Comissão Mista competente.
Publicação
Publicação no DSF de 04/07/2012 - Página 30080
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV), TRIBUTOS.
Indexação
  • CRITICA, DESAPROVAÇÃO, ALTERAÇÃO, TEXTO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REFERENCIA, RESSARCIMENTO, UNIÃO FEDERAL, MOTIVO, REDUÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), UTILIZAÇÃO, CREDITOS, COMPENSAÇÃO, DEBITOS, AMBITO, RECEITA FEDERAL, PREVIDENCIA SOCIAL, APERFEIÇOAMENTO, CALCULO, VALOR, IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO.

            O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente José Sarney, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, primeiro, quero parabenizar o Senador Assis Gurgacz, que é genitor do Senador Acir Gurgacz e que, na licença do Senador Acir por quatro meses, assume o mandato de Senador pelo Estado de Rondônia. Tenho certeza absoluta de que, como o filho, o pai vai estar conosco nos embates permanentes aqui, defendendo o Brasil e o seu Estado de Rondônia. Seja bem-vindo, Senador!

            Sr. Presidente Sarney, na última quarta-feira, dia 27 de junho, na Comissão Mista que discutiu a Medida Provisória nº 563, de 2012, que teve como Relator o Senador Romero Jucá, nós apresentamos três emendas.

            Uma das nossas emendas à Medida Provisória não foi admitida pelo Relator: a que tratava da possibilidade de o cidadão brasileiro fazer a compensação direta, dentro da Receita Federal do Brasil, de créditos e débitos com os tributos arrecadados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, já que tanto a Previdência, quanto o Imposto de Renda foram unificados em uma única fonte de arrecadação, que, aqui, aprovamos lá atrás, em 2006, criando a Receita Federal do Brasil. Então, não há mais por que a pessoa, se tem um débito com o Imposto de Renda e um crédito com a Previdência, ou vice-versa, não poder fazer a compensação direta administrativamente, já que, agora, um único órgão trata das duas arrecadações. Lamentavelmente, o Relator não admitiu essa emenda nossa.

            Uma segunda emenda, Senador Aloysio Nunes, que apresentamos à Medida Provisória nº 563 tratava da questão dos incentivos dados pelo Governo Federal, quando se tratasse de redução de IPI, que era o caso da Medida Provisória. Pensamos que essa redução, que é necessária para incentivar a indústria brasileira, deveria ocorrer na parte que coubesse à União, não na parte que cabe aos Estados e aos Municípios, que já estão por demais penalizados, porque não conseguimos ainda rever o pacto federativo. Para essa minha emenda, admitida pelo Relator, o nobre Senador Romero Jucá, eu fiz o destaque, mas, lamentavelmente, não foi possível aprová-la.

            A terceira emenda nossa estendia a sistemática adotada pela Medida Provisória para o Imposto de Renda. A alteração que a Medida Provisória promove com relação à legislação visa a reduzir litígios tributários e a contemplar hipótese e mecanismo não previstos na lei em vigor, utilizados por empresas para pagar menos Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos negócios internacionais entre pessoas ligadas.

            A Medida Provisória nº 563, Senador Renan Calheiros, tratou exclusivamente de proteger a receita da União com relação a essas trocas internacionais e prevendo que o cálculo, a tributação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido se faria a partir da edição da Medida Provisória, não pelo valor declarado da exportação, mas pelo valor de mercado. Ou seja, no caso dos minerais das commodities, como o meu Estado do Pará, Estado do Senador Mário Couto e do Senador Jader Barbalho, e o Estado de Minas Gerais, do Senador Aécio Neves, do Senador Clésio Andrade, do Senador Zezé Perrella, principais Estados na área da mineração, apresentei emenda estendendo essa mesma alteração na legislação para a base de tributação da Cfem (Compensação Financeira sobre Exploração Mineral).

            Inicialmente, o Relator, Senador Romero Jucá, apesar de dizer a mim que tinha toda a boa vontade de acatar a emenda, havia a objeção por parte do Governo de que assim o fizesse. Fizemos várias mobilizações, inclusive pedindo o apoio do Líder do Governo, Senador Eduardo Braga; estivemos com a Ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, pedindo seu apoio, mostrando a ela que nós, ao estendermos à Cfem essa alteração da legislação tributária encaminhada pelo Governo para o Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não estávamos fazendo nada mais do que dar o mesmo tratamento que a União havia dado àqueles dois tributos à Cfem, que era de interesse direto dos Estados e dos Municípios mineradores.

            Depois de um intenso diálogo com o apoio dos Parlamentares, dos nobres pares aqui do Senado, eu próprio quero agradecer aqui a mais de 50 Senadores, Presidente José Sarney, Líder Renan Calheiros, que subscreveram um encaminhamento meu ao Relator Romero Jucá, pedindo que acatasse a emenda. O documento foi subscrito por mais de 50 Senadores, apoiando a emenda e, ao final, nós, como eu disse na última quarta-feira, tivemos, graças a Deus, a emenda incorporada ao texto da Medida Provisória nº 563.

            O Governador Simão Jatene, do Estado do Pará, e o Governador Anastasia, do Estado de Minas Gerais, fizeram também um trabalho importante de apoiamento à inclusão desta emenda junto aos ministros, junto aos parlamentares, junto ao relator, para que, pelo esforço de todos, nós pudéssemos ter a nossa emenda aprovada.

            Quero aqui dizer a todos os paraenses, a todos os brasileiros, que sou contra, voto contra qualquer aumento de carga tributária. Sobre isso já fiz aqui declarações diversas, mas essa emenda não traz um real a mais de despesa para as empresas mineradoras. Ela apenas regulamenta a base do cálculo da tributação que já era o valor da commodity. Evita o subfaturamento nas exportações.

            Ora, se não traz nenhum acréscimo de despesa para aquelas que agem dentro da legalidade, ou seja, que realmente faturam para o exterior o valor real da venda, o consumidor final não tem por que reclamar da aprovação da inclusão dessa emenda ao texto da Medida Provisória nº 563.

            Nós temos um projeto de nossa autoria que tramita no Senado Federal e que tem como relator o Senador Aécio Neves. Nesse projeto, sim, propomos alterações na tributação dos minérios. Por quê? Porque, no mercado internacional, essa riqueza extraída do subsolo tem de voltar em benefício da sociedade, dos Municípios e dos Estados mineradores.

            E, no nosso País, essa tributação da Cfem tem uma alíquota...

(Interrupção do som.)

            O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - ... de 2% sobre o valor líquido da exportação. Se ela é subfaturada, já cai para 1%; se vai pelo valor líquido, cai para 0,5%. Então, esse valor, Presidente Sarney, que deveria ser de 2%, passa a ser de 0,5%.

            O Estado do Pará, em 2001 - o Estado, não os Municípios -, recebeu da Cfem, apesar de ser o segundo Estado minerador do Brasil e de estar próximo de se tornar, na próxima década, o principal Estado minerador do Brasil, tão somente R$106 milhões para atender 7,5 milhões de brasileiros.

            Países como Índia, Austrália e Rússia têm alíquotas sobre a extração de minério de ferro: a Índia, 10%; a Austrália, 7,5%; e a Rússia, 4,8%.

(Interrupção do som.)

            O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Ainda agora a Austrália sobretaxou as empresas mineradoras de lá com uma alíquota extra de 30% sobre o Imposto de Renda.

            Então, não fizemos nada nessa inclusão da emenda que acresça qualquer esforço tributário para as empresas mineradoras. Nada! Temos consciência disso. Apenas estendemos para a Cfem aquilo que o Governo...

            Senador Zezé Perrella, o seu Estado, Minas Gerais, é como o Pará: um Estado minerador. Já tive o apoio de V. Exª à emenda, e vamos juntos unir as Bancadas do Pará, de Minas e de todos os Estados.

            Eu tenho aqui a relação dos Estados que recebem Cfem...

(Interrupção do som.)

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - ... no Brasil. Vamos reunir as bancadas (Fora do microfone.) - já concluo, Sr. Presidente - de Minas e do Pará, que são os dois principais Estados mineradores, como eu disse, e também as Bancadas de outros Estados, como Bahia, São Paulo, Goiás, que também têm mineração, para que possamos juntos ir à Presidenta Dilma, porque, no acordo do Líder Eduardo Braga, a inclusão foi feita

            Mas nós temos que ir à Presidenta Dilma para que ela faça justiça aos Estados e Municípios mineradores, para que ela não vete a extensão da mudança da tributação que foi colocada para Imposto de Renda e para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. É uma questão de justiça aos Estados e aos Municípios mineradores.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/07/2012 - Página 30080