Pela Liderança durante a 117ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo para votação de projeto de lei, relatado por S.Exa., que extingue multa de 10% do FGTS, instituída em 2001; e outro assunto. (como Líder)

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
ECONOMIA NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Apelo para votação de projeto de lei, relatado por S.Exa., que extingue multa de 10% do FGTS, instituída em 2001; e outro assunto. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 05/07/2012 - Página 31772
Assunto
Outros > ECONOMIA NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADOR, LIDERANÇA, PARTIDO POLITICO, PRESIDENTE, SENADO, URGENCIA, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, RELATOR, ORADOR, OBJETIVO, ELIMINAÇÃO, MULTA, PERCENTAGEM, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), DESTINAÇÃO, REDUÇÃO, CUSTO, EMPRESARIO, EMPRESA NACIONAL, DEMISSÃO, EMPREGADO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, MATERIA, ARTIGO DE IMPRENSA, REFERENCIA, ASSUNTO.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, MATERIA, ARTIGO DE IMPRENSA, RELAÇÃO, SUSPENSÃO, LICENCIAMENTO, MEIO AMBIENTE, PLANTIO, CANA DE AÇUCAR, INSTALAÇÃO, USINA, ETANOL, ESTADO DE RORAIMA (RR), DEFESA, POSSIBILIDADE, BENEFICIO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

            O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta, Srªs e Srs. Senadores, trago aqui duas posições acerca de assuntos extremamente relevantes, um para todo o Brasil e outro especificamente para o meu Estado de Roraima.

            No que diz respeito à relevância para o Brasil, fui relator aqui, no Senado, do projeto de lei que extingue a multa de 10% do FGTS que foi instituída em 2001. Naquela negociação de revisão dos valores do FGTS devido ao Plano Collor e a planos econômicos, foi criada essa multa de 10% para o fundo, exatamente para fazer face a este valor de R$40 bilhões que foram pagos aos trabalhadores. Naquela oportunidade, inclusive, fui relator também do projeto de renegociação que aprovou o entendimento e o pagamento aos trabalhadores. Agora, em 2010, concluiu-se o prazo em que a multa cobriria, efetivamente, o valor a ser pago nas indenizações, o que aconteceu de fato aconteceu - a Caixa Econômica atesta isso.

            Por conta disso, à época, o Senador Renato Casagrande apresentou um projeto, que eu relatei e que aprovamos na CAE e na CCJ, no sentido de, a partir de junho do ano que vem, concluir e encerrar essa multa que, efetivamente, penaliza os empresários brasileiros. É importante dizer que a multa não vai para o trabalhador e, portanto, não há nenhum prejuízo para o trabalhador. Essa multa vai direto para o fundo e era rateada, exatamente, para pagamento das despesas dessa renegociação, desse acordo que tivemos a condição de aprovar aqui, em 2001, no plenário do Senado e no Congresso brasileiro.

            Essa matéria está em regime de urgência. Eu gostaria de fazer um apelo aos líderes e à Presidenta Marta, para que hoje votássemos os requerimentos e, se possível, votássemos já a matéria. A matéria ainda vai para a Câmara dos Deputados, onde será discutida e poderá, inclusive, ser melhorada, apesar de fazer justiça e deixar de ser uma diminuição do custo Brasil no momento em que precisamos efetivamente desonerar as empresas brasileiras.

            Outro assunto de que gostaria de falar diz respeito a uma celeuma, a uma polêmica que se instalou no Estado de Roraima sobre o licenciamento de uma usina de cana-de-açúcar e a condição de se plantar a cana-de-açúcar no Estado de Roraima. Em 2009, a Presidência da República baixou um decreto criando o zoneamento agrícola da cana-de-açúcar na Amazônia e proibindo, a partir de 2009, que novos projetos fossem aprovados. Esse mesmo decreto ressalvava o direito adquirido dos projetos que já tinham sido aprovados de serem implantados e, no caso de Roraima, o projeto que está em discussão, da empresa Biocapital, é um projeto que foi aprovado, foi licenciado antes do decreto e, portanto, antes de 2009.

            É um projeto importante para a economia de Roraima, é um projeto que vai alavancar recursos, que vai ser utilizado, lavrado, não vai haver plantação de cana-de-açúcar na mata, na floresta amazônica e, sim, no lavrado, no Cerrado que temos em Roraima. Não haveria, assim, nenhum tipo de agressão à mata e será, de certa forma, implementado em uma ação que fortalece economicamente o Estado.

            Eu gostaria de lamentar a ação civil pública, comandada pelo Ministério Público no tocante a cancelar essa licença, e também enaltecer a posição da Fundação do Meio Ambiente do Estado que se mantém dentro da lei e, portanto, mantém o licenciamento exatamente no sentido de que esse projeto possa ter continuidade.

            Então, eu gostaria de pedir a transcrição das matérias: “Femarh dará continuidade ao licenciamento” para a produção ambiental e “CCJ extingue contribuição de 10% do FGTS”.

            Muito obrigado, Srª Presidente.

 

SEGUEM DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SENADOR ROMERO JUCÁ EM SEU PRONUNCIAMENTO

(Inseridos nos termos do art. 210, inciso e §2º, do Regimento Interno.)

            Matérias referidas:

- “Femarh dará continuidade ao licenciamento” (Folha de Boa Vista, 04/07/2012);

- “CCJ extingue contribuição de 10% do FGTS” (Valor, 14/06/2012).


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/07/2012 - Página 31772