Discurso durante a 125ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Leitura das conclusões do perito Dr. Joel Gaúcho acerca das ligações telefônicas gravadas pela Polícia Federal.

Autor
Demóstenes Torres (S/PARTIDO - Sem Partido/GO)
Nome completo: Demóstenes Lazaro Xavier Torres
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO.:
  • Leitura das conclusões do perito Dr. Joel Gaúcho acerca das ligações telefônicas gravadas pela Polícia Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 07/07/2012 - Página 32875
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO.
Indexação
  • LEITURA, CONCLUSÃO, PERICIA, REFERENCIA, IRREGULARIDADE, ESCUTA TELEFONICA, ACUSAÇÃO, SENADOR, ESTADO DE GOIAS (GO), APRESENTAÇÃO, MATERIAL, DETALHAMENTO, RELEVANCIA, INQUERITO, DEFESA, CONDENAÇÃO, DENUNCIA, CORRUPÇÃO, ORADOR.

            O SR. DEMÓSTENES TORRES (S/Partido - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, assim que começaram os vazamentos e a imprensa fazendo o oba-oba com a minha dignidade, considerei estranhos diversos diálogos. Não me recordava o contexto nem o teor das conversas. Ninguém consegue lembrar todas as palavras que pronunciou alguns dias antes, quanto mais dois, três anos atrás. A voz e as frases eram atribuídas a mim e viraram assunto por meses em todos os veículos de comunicações, provocando danos irreparáveis a minha honra. Só já inventaram uma fórmula para se saber se diálogos são autênticos: periciando a integralidade deles. Pedimos essa providência ao Conselho de Ética, que negou. Tão ruim quanto isso, manteve os prazos estreitos no rito sumário exigido pela mídia. Ou seja, o Conselho se recusou a resguardar-se de cometer uma injustiça e sufocou com seus prazos uma eventual saída. Dada a exiguidade do tempo, o perito Joel Ribeiro Fernandes, um prestigiado especialista em mídias forenses, analisou alguns trechos dos áudios. Ressalto que o assistente não teve acesso aos originais, privilégio que o perito da própria Polícia Federal teria se houvesse o interesse das autoridades.

            O doutor Joel Ribeiro Fernandes, sem os áudios originais, só com cópias em mãos, analisou poucos minutos das 250 mil horas de gravações. E onde ele pesquisou encontrou indícios graves de violações. Repito, foram apenas alguns trechos e todos eles contêm indícios de fraudes. Passo a ler para Vossas Excelências o que o doutor Joel escreveu em suas conclusões, contidas no documento intitulado "Justificativas Técnicas para a Realização de Prova Pericial no Material Acostado nos Autos do Processo". Peço a paciência das senhoras e dos senhores, mas é vital para a minha defesa que Vossas Excelências conheçam as conclusões do perito. Disse o perito - abro aspas:

"Não há, no material resultante das escutas telefónicas, uma prova científica que demonstre que o mesmo é autêntico e que está íntegro, de acordo com o que orienta a Medida Provisória 2200-2, de 24 de agosto de 2001, em seu art. 1º.

Art. 1º. Fica instituída a Infraestutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.”

            E continua o perito:

“Associado à falta de documentação técnica que demonstre a idoneidade do material resultante das escutas telefônicas, são observados robustos indícios de edições nas informações acostadas nos Autos. [Quem diz é o perito, talvez o melhor perito de mídias forenses do Brasil, Dr. Joel.]

A seguir, serão enumeradas algumas dessas evidências, que mesmo sem análise no material original, ou em cópia autêntica deste, foram possíveis de serem constatadas e facilmente demonstradas”.

            O perito enumera as evidências dos robustos indícios de edições - abro aspas:

“1. Quanto às garantias da Autenticidade da Integridade do material

Não há uma certificação digital ou aplicação de algorítmico de domínio público, como o MD5 e SHA-1, que atribuem a um arquivo digital, como no caso, arquivos de sons, de forma unívoca, um número de autenticidade (hash).

2. Quanto ao prazo de Autorizações para escutas telefônicas

Uma das ligações elencadas pelo senhor Relator no Conselho de Ética, durante o depoimento do Senador Demóstenes, [são palavras do perito] teria ocorrido no dia 6 de junho de 2001. A mesma teria sido interceptada fora do prazo legal, pois segundo o relatório da PF, a autorização anterior teria vencido em 21/05/2011 e, na solicitação da seguinte, consta que o vencimento deste período solicitado se deu em 07/06/2011. Considerando a maneira utilizada nas informações para a contagem dos dias para efetuar a solicitação de prorrogações, constata-se que o prazo final desta seria dia 4/05/2011. Logo, se constata que o Sistema de Interceptação Guardião manteve a escuta de linhas telefônicas sem amparo legal entre os dias 04/06/2011 e 07/06/2011, pois a nova autorização iniciou outra cronologia no dia 07/06/2011, conforme a solicitação ao Juízo.

Prova de que nesses dias o Sistema continuou efetivando interceptações está aposta na listagem abaixo”.

            Fecho aspas.

            O perito lista 40 ligações, com todos os dados, como horário preciso, duração e interlocutores, e apresenta as informações num gráfico do próprio inquérito.

            E o perito continua a enumerar os indícios de fraude - abro aspas:

“3- Decorrência da falta de documentação da Cadeia de Custódia:

Ocorre uma inexistência de documentação da cadeia de custódia à qual o material esteve submetido.

Nos exemplos ilustrados abaixo, referentes a duas ligações, existem anotações que mostram nomes de pessoas que teriam tido contato com este material de prova. Estes exemplos demonstram que o Sistema Guardião tem possibilidades técnicas de apresentar os nomes de pessoas que tiveram acesso aos áudios (parte da Cadeia de Custódia), mas estas informações não aparecem em quase toda a totalidade dos arquivos de áudio.

E, nos exemplos expostos, não excluindo outros, onde um dos locutores dos áudios possa ser o Senador Demóstenes, não ocorra o evento da pessoa denominada Márcio Azevedo da Silva que, no item “Tipo de Escuta” como no dia 20/06/2011 às 14h46min51 e 14h48min32s, fazer um procedimento identificado por “Edição”. O próprio guardião traz que esse senhor fez uma edição.

Ressalte-se ainda que, coincidentemente, essas duas ligações teriam sido feitas de uma única linha telefônica, dentro de um mesmo limite de horário, e o locutor identificado na transcrição fonográfica por “Carlos” ter falado palavras distintas em um mesmo instante, evento que tecnicamente define um processo de edição.

Constata-se também uma pessoa identificada como Renato MP, onde MP pode indicar “Ministério Público”, uma vez que há outras pessoas que fizeram o procedimento de "Reprodução" e estão identificadas por nome e sobrenomes. Isso quer dizer que o próprio Ministério Público, um assistente do Ministério Público, indevidamente teve acesso a esses áudios.

Em outras duas ligações ocorre o mesmo tipo de evento inexplicável, uma pessoa falar duas palavras distintas em um único instante.

No dia 12 de maio de 2009, a partir de duas linhas distintas, o locutor que foi identificado por Carlos, teria participado simultaneamente de duas ligações. Em um primeiro momento, esta possibilidade pode ser fisicamente aceita, pois um locutor pode simultaneamente falar com mais de um interlocutor, mas não pronunciando palavras distintas em um mesmo instante.

Os oscilogramas dos arquivos de som das duas ligações mostram, nas partes em branco, a sincronização dos horários nos quais os textos apresentados ocorreram.”

            Isso quem diz é o perito.

            Estes são os oscilogramas trazidos pelo perito para comprovar os indícios de fraude. O oscilograma 1, ligação das 14 horas, 16 minutos e 9 segundos de 12 de maio de 2009. E este é o oscilograma 2, ligação das 14 horas, 16 minutos e 16 segundos. O perito comprova cabalmente que houve a edição.

            Eu trago aqui as fotos para mostrar devidamente isso. As fotos do oscilograma feito pelo perito Dr. Joel Gaúcho.

            Agora, o perito passa a tratar de outra parte gravíssima, que são os cortes nos áudios, possivelmente editados para tentarem me incriminar - abro aspas:

“4. Das supressões de tempos de conexões fornecidos pela Operadora Nextel.

Referente a este evento, constata-se diferença entre o tempo indicado pela Operadora Nextel para a duração da conectividade entre os aparelhos e o tempo apresentado de gravação. O tempo de gravação difere do tempo informado pela Operadora Nextel desde alguns segundos até quase 60 minutos.

Considerando que gravação integral é aquela que registra completamente o evento sonoro que se objetivou gravar, armazenando em um tipo de mídia, analógica ou digital, para uma reprodução futura, e que esta deva apresentar todas as variações das intensidades sonoras dependentemente do espaço e do tempo em que estas ocorreram, conclui-se que os áudios referidos estão editados.”

            Fecho aspas.

            É a palavra do perito: os áudios estão editados. Observem Vossas Excelências para a possível fraude cometida num dos trechos dos áudios que mais me renderam desgastes, o dos R$3 mil para supostamente pagar um frete de avião. A fraude virou tema da representação movida contra mim e, por causa dela, posso ser cassado. Atentem-se para o que o perito encontrou - abro aspas:

“No arquivo de som, ligação na qual o Senador Demóstenes fala a pergunta para outra pessoa "Quanto foi lá?" e outra responde sob fortes ruídos, dificultando a compreensão, "Três mil reais". Logo a seguir o Senador Demóstenes repete “Três mil", há uma supressão de 36 segundos, evento que altera a integridade do arquivo apresentado.

O fato de não estarem presentes 36 segundos do tempo em que as linhas ficaram conectadas demonstra um processo de edição, onde não há como se provar que toda a conversação está presente, a não ser com o confronto com o áudio original, por meio de uma perícia técnica.”

            Fecho aspas.

            Suprimiram 36 segundos de conversa, o que tira o sentido dos diálogos e pode me tirar do Senado.

            A partir daí, o perito passa a apreciar as frases contidas nos áudios e a versão que apareceu na imprensa. Algumas modificações sutis, mínimas, são feitas com intenção de moldar a fala atribuída a mim e a algum fato que os perseguidores tentaram montar. Ouçam o que diz o perito - abro aspas:

“5 - Das transcrições fonográficas sem técnica adequada e com informes subjetivos.

Transcrições fonográficas de áudios de conversas telefónicas mencionadas, durante o depoimento do Senador Demóstenes, não reproduziram de forma fiel tudo o que está gravado nos arquivos de som. Este importante dado técnico pode originar da parte de quem as leu, uma compreensão errada do que realmente foi falado.”

            Fecho aspas.

            E o perito apresenta exemplos, com os detalhes técnicos relevantes, ainda que mínimos. Expliquei durante depoimento ao Conselho de Ética que não recebi os R$20 mil comentados por terceiros como "um negocinho". Demonstrei que os próprios envolvidos na ligação me isentam disso, conforme volto a explicar daqui a pouco. Ainda nesse caso dos R$20 mil, no meu depoimento ao Conselho de Ética foi lida uma frase que supostamente estaria na transcrição da Polícia Federal. Pode parecer filigrana, mas o certo é o seguinte, abro aspas: "Aqueles 20 mil lá". E foi lido no Conselho: "Carlinhos diz que aqueles 20 mil é pra deixar lá". Parece preciosismo, mas não é. Quem ouve e não tem acesso aos autos acredita em quem está lendo, e uma pequena modificação no texto distorce o sentido. O "pra deixar lá" denotaria, supostamente, que seria para deixar comigo. Mas não existe o "deixar lá", na transcrição, o "20 mil lá", sem o verbo que caracterizaria a entrega. É um acúmulo de más intenções: as escutas são ilegais, que produzem provas montadas, que, por seu turno, rendem transcrições não fidedignas. E daí a não ser fiel sequer às já adulteradas transcrições, já é demais.

            Trato mais à frente desse assunto dos 20 mil, porque nesse item o perito alerta para algo extremamente grave. Surge a evidência de que realmente eu fui grampeado ilegalmente - e não os tais encontros fortuitos somente. Esse indício só se resolve se for feita a perícia técnica nos áudios originais. Diz o perito, abro aspas:

“O informe no Index indica que o Senador teria ligado e, antes que o Sr. Gleyb atendesse (fechando o canal de comunicação) já havia indicação sonora de que a linha origem estaria chamando. Este evento deve ser esclarecido junto à Operadora Nextel, para que seja descartado o robusto indício de que a linha do Senador Demóstenes estivesse sob escuta, uma vez que antes do som produzido pela linha do telefone do Sr. Gleyb, há amostra de sinal originado da linha utilizada pelo Senador, o que explicaria a escuta a partir desta”.

            O perito abriu um item especificamente para pedir atenção a esse assunto:

            Da escuta sem autorização na linha telefônica do Senador Demóstenes

Há evidências de que a linha telefônica utilizada pelo Senador Demóstenes estaria sob escuta, e de que algumas conversações foram interceptadas a partir do seu telefone. Uma análise nos áudios originais dessas ligações e por esclarecimentos a serem solicitados para a Operadora Nextel, comprovariam esta robusta possibilidade.

            Usando o termo técnico "pasta" para identificar o local dos áudios, o perito indica onde encontrou sinais de edição:

Dos arquivos de som claramente editados

            Os dados na pasta "Index" e na pasta "Transcrições" informam que há, como seria normal, uma única conversação gravada no mesmo. Entretanto, a análise revelou que neste arquivo existem duas conversações telefônicas distintas. Ocorreu uma adição de uma conversação no arquivo que deveria conter apenas uma conversa, o que caracteriza processo claro de edição. Uma perícia nos áudios originais poderia ou não constatar outros eventos semelhantes.

            Outra providência a ser tomada, na opinião do perito, é quanto à firma dos magistrados que determinam a quebra de sigilo telefônico. Escreve o perito:

            4- Da Autenticidade das assinaturas presentes nas Autorizações de escutas.

A perícia, em todas as assinaturas dos juizes que autorizaram as escutas, se faz necessária, uma vez que foram encontrados modelos de ofícios para autorizações em branco.

            O perito justifica:

A perícia se faz necessária uma vez que este modelo de Ofício que pertence ao Poder Judiciário Federal estava colocado entre as peças do Inquérito Policial e nada garante que os funcionários da Nextel em São Paulo tenham o padrão da assinatura do Juiz cujo nome está no modelo de documento.

            Apesar de a mídia já ter demonstrado as minúcias do inquérito, inclusive as folhas contendo em cima e embaixo o alerta “segredo de justiça”, eu cumpro a determinação contida nos autos e deixo de apresentar aqui as partes extraídas do inquérito. Mas as partes estão no Conselho de Ética e na CPMI. Em todos os jornais, aliás.

            Elas são curiosas, porque mostram os diálogos editados e transcritos como a polícia quer, inclusive os títulos que ela escolheu já antevendo o que sairia na imprensa. Outro detalhe bizarro é a ilação, sempre entre parênteses, do tal “possivelmente Demóstenes”, que pode ser o Gordo, o Gordinho, o Professor, o Doutor, o Ele, todo mundo é “possivelmente Demóstenes”.

            Mesmo com interpretações e montagens, não encontraram nenhuma relação minha com dinheiro ilegal, com enriquecimento sem causa, com negócios de contravenção ou crime. Nenhuma. O inquérito contém três passagens citando dinheiro, uma delas com fraude grotesca cometida pelo agente que fez a degravação e duas com terceiros tecendo comentários. Já falei sobre elas no Conselho de Ética, mas, como o processo inteiro é kafkiano, volto ao assunto.

            Quanto ao caso dos R$20 mil, que teriam sido entregues a mim, o perito provou que a transcrição da Polícia Federal não é como foi lida por um Senador no Conselho de Ética, onde eu mostrei que as próprias gravações comprovam que ninguém me entregou dinheiro algum. Saiu na imprensa com destaque que um dos acusados teria levado dinheiro para mim. Para chegar a essa conclusão, é necessária uma de duas alternativas, ou preguiça ou má-fé. Se a pessoa que estiver lendo o inquérito ou ouvindo as gravações continuar a ler ou a ouvir vai perceber os mesmos personagens falando que os R$20 mil são para outra pessoa. É preciso fazer perícia em todo o conjunto probatório e nesse trecho em particular, porque se determinaria o movimento ao fundo, enfim, o meio ambiente em que estão os interlocutores. Com uma perícia mínima já se descaracterizou outro trecho relativo a dinheiro, a dos R$3 mil para pagar o avião, no qual se demonstrou uma diferença nítida entre o que estava na escuta e o que constou da degravação divulgada.

            Na questão dos R$20 mil, que saiu na imprensa com um gracejo, o "negocinho pro Demóstenes", entre aspas, ocorreu algo surreal. No Conselho de Ética, já disse que o tal "negocinho" não eram R$20 mil, mas meia dúzia de taças que o Sr. Gleyb me deu de presente de casamento na véspera da cerimônia - da qual, convém ressaltar, não participaram nem ele, nem quaisquer outros investigados na Operação Monte Carlo.

            Vamos à análise do perito Joel Ribeiro Fernandes em duas ligações de Gleyb. Juntas, as duas duraram 105 segundos, segundo a operadora, e constam dos áudios apenas 62 segundos. Para saber onde foram parar os demais 42 segundos e o que está gravado neles, a única maneira é fazendo perícia no conteúdo original.

            A conversa das 13h36, de 12 de julho de 2011, durou 1 minuto e 12 segundos. Foram suprimidos 22 segundos. O diálogo das 15h00min42seg durou 33 segundos e só constam 13 segundos. Ou seja, foram tirados mais 20 segundos. O que está nesses 42 segundos de diferença entre o tempo informado pela operadora e o conteúdo dos áudios, só a perícia nos áudios originais para informar. É preciso esperar um laudo oficial para reconhecer se foi feita montagem para me incriminar.

            Partindo do pressuposto de que os diálogos restantes são reais, ainda assim há falhas gritantes. No mesmo dia, está atribuída a mim uma conversa com Cachoeira às 15h08min39. Esta ligação terminaria às 15h09min35. Oito segundos depois, às 15h09min43, Cachoeira fala com Gleyb. O ruído de fundo do local em que Carlinhos está nas duas conversas é o mesmo. E em nenhum dos dois diálogos o tema são os R$20 mil para mim. Não é sequer razoável supor que em sete segundos uma pessoa que recebeu de outra um dinheiro para entregar a mim sequer toca no assunto, mesmo um deles dizendo que está na porta da minha casa.

            Na transcrição, o policial interpreta que Gleyb foi levar R$20 mil para mim. Mas o próprio Cachoeira, às 15h09, conversa com Gleyb, dizendo: "Aqueles 20 mil você deixa para ele entregar aqui". Gleby responde: "Você quer que eu leve aí?"

            A polícia, antes de transcrever, tinha de entrar num acordo com ela mesma, afinal, Gleyb foi buscar ou levar R$20 mil? A conversa é que não teve R$20 mil nem real nenhum que tenha recebido ou mandado entregar. No texto final do Conselho de Ética, o Relator escreveu, abro aspas: "A discussão, portanto, de emprego gramatical pronominal de se ele iria 'levar ou pegar 20 mil' não é a mais importante", fecho aspas.

            Claro que é importante, é importantíssimo, porque buscar é exatamente o contrário de levar. O Sr. Relator critica o domínio da língua nos diálogos, mas mesmo um analfabeto, que não sabe o que é um antônimo, sabe que buscar é o oposto de levar. O relatório confunde verbo com pronome, mas a maior confusão é afirmar que buscar é o mesmo que levar. A verdade é que Gleyb não buscou nem levou 20 mil reais para mim nem comigo.

            Essa irresponsabilidade na transcrição foi parar na representação da Procuradoria-Geral da República, contra mim, no Supremo Tribunal Federal, junto com outra discussão entre terceiros, que garantem ter deposito R$1 milhão na minha conta. Essa conversa, mesmo nada tendo a ver comigo, custou-me caro, custou a desconfiança das pessoas em mim e ensejou o pedido de quebra do meu sigilo bancário. Nem precisava, porque eu mesmo me encarreguei de quebrá-lo e de trazer todos os extratos bancários à reunião do Conselho de Ética.

            Não tem milhão, não tem mil, não tem nada a mais do que o salário que eu recebo aqui como Senador, e uma diferença por mês que nós, do Ministério Público e da Magistratura, percebemos. Todos os promotores de Justiça, todos os procuradores e todos os juizes, desembargadores e ministros de todo o País tivemos direito a essa diferença. Para alguns, o montante foi pago de uma só vez. Outros estão recebendo mensalmente, e é o meu caso. Esse é o dinheiro que eu movimento, aliás, o pouco que sobra, porque vai quase tudo com despesas e pensões.

            Não tem a minha voz em lugar nenhum, mas no Item 35 da representação do Ilmº Procurador-Geral de Justiça, ele escreve, abro aspas:

“Em diálogos captados entre os dias 22 e 23 de março de 2011, entre Cláudio Abreu e Geovani Pereira da Silva, Carlos Cachoeira e Rodrigo, é referido o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) que teria sido entregue ao Senador Demóstenes Torres".

            Em seguida, o Dr. Procurador-Geral da República publica na representação as transcrições de diálogos feitas pela Polícia Federal, para, ao final, concluir sobre o assunto, abro aspas - o Dr. Procurador-Geral publica na representação, é do Procrudor-Geral -:

"Em diálogo no dia 22 de março de 2011, às 11:18:00, entre Carlos Cachoeira e Cláudio Abreu, não degravado pela autoridade policial, é expressamente referido que o valor de um milhão foi depositado na conta do Senador Demóstenes e que o valor total repassado para o Parlamentar foi de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais)"  Fecho aspas.

            Se tivessem sido depositados os R$3,1 milhões, ou R$1 milhão, ou qualquer outra quantia, certamente isso teria aparecido nos extratos já mostrados no Conselho de Ética. O Sr. Procurador-Geral da República afirmou, e eu provei que era mentira, que era o contrário. Não apareceram. Sabe por quê? Porque não existiram. Não recebi. Ninguém depositou na minha conta, repito, nem R$3 milhões, nem R$1 milhão, nem R$100 mil, nem R$1 milhão, nem um centavo, nem nada além do que ganho com o meu trabalho no Senado e com a diferença conquistada por membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.

            A leitura dos diálogos transcritos pela Polícia Federal, embora enfadonho para alguns os áudios, mostra uma discussão entre possíveis sócios conversando sobre diferenças de acertos entre eles. Meu nome entra na conversa como justificativa de diferença de saldo entre eles. Não tem nada a ver comigo. Em outros diálogos, mais à frente, eles próprios se acertam. São conversas de terceiros em que meu nome é usado. Eles dizem que depositaram na minha conta, o Procurador-Geral acredita neles e pede a quebra do meu sigilo bancário. Eu mesmo quebrei o sigilo e mostre, e provei aqui que não teve milhão, não teve mil, não teve centavo, não teve nada.

            Tudo isso, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, é um grande alerta para se evitar uma injustiça maior ainda.

            Muito obrigado,Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/07/2012 - Página 32875