Discurso durante a 125ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da aprovação e do envio à sanção de projeto de lei que permite o uso de medicamentos veterinários genéricos; e outros assuntos.

Autor
Benedito de Lira (PP - Progressistas/AL)
Nome completo: Benedito de Lira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • Registro da aprovação e do envio à sanção de projeto de lei que permite o uso de medicamentos veterinários genéricos; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 07/07/2012 - Página 32930
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA), PRESIDENTE DA REPUBLICA, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROJETO DE LEI, ESTABELECIMENTO, CRITERIOS, NORMAS, ORIENTAÇÃO, MINISTERIO, REFERENCIA, PRODUTO VETERINARIO, PRODUTO GENERICO, UTILIZAÇÃO, ATIVIDADE PECUARIA.
  • ELOGIO, MEMBROS, COMISSÃO MISTA, CONGRESSO NACIONAL, ANALISE, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REFERENCIA, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, CRIAÇÃO, CREDITO ESPECIAL, ORIGEM, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), OBJETIVO, ATENDIMENTO, SETOR, PRODUÇÃO AGRICOLA, PRODUÇÃO INDUSTRIAL, PRODUTOR RURAL, SITUAÇÃO, EMERGENCIA, CALAMIDADE PUBLICA.

            O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta, Srªs e Srs. Senadores, hoje, após a manifestação do Senador Renan Calheiros, eu não digo que nós estamos convivendo com um processo de terapia, porque os assuntos trazidos por S. Exª a esta Casa têm mais ou menos uma correlação com os assuntos que eu trarei para a sociedade brasileira e para o conhecimento da Casa, do Congresso Nacional.

            Ao chegar à Câmara dos Deputados, em 2003, eu fui indicado pela Liderança do nosso partido para compor a Comissão de Agricultura. Eu tenho uma vinculação muito próxima com o campo não só pela relação que eu tenho com os que produzem no meu Estado, principalmente naquela região, mas também sou um homem que gosta do campo. Tenho propriedade e gosto da pecuária.

            Revendo os arquivos ou rebuscando os arquivos daquela Comissão, em 2001, o Deputado Cunha Bueno propôs um projeto de lei alterando o Decreto-Lei nº 457, de fevereiro de 1969, que estabelecia regras para medicamentos de uso veterinário. E, em 1999, eu, então, revendo aquele período, me interessei por aquela matéria, e o projeto estava arquivado, porque o Deputado não tinha mais mandato. Então, conversando com a parte técnica e de assessoramento da Câmara, procuramos formalizar o novo projeto de lei para estabelecer critérios e regras, alterando o tal decreto-lei de 1969, para que pudéssemos estabelecer, neste País, através da orientação do Ministério da Agricultura, os produtos veterinários genéricos, ou seja, medicamentos genéricos para atender à pecuária nacional. Esse projeto teve a sua tramitação nas duas Casas do Congresso Nacional.

            Qual é o objetivo de tudo isso? É que, hoje - e à época principalmente -, há uma dificuldade muito grande para que os pequenos e os médios, inclusive, criadores - não apenas de bovinos, mas da suinocultura, ovinocultura, enfim, todos aqueles animais que têm fôlego - mantenham em dia a sanidade dos seus animais, por conta dos custos, que são cada dia mais alarmantes, com relação aos medicamentos de marca.

            Pois bem, Presidente, esse projeto passou na Câmara e, depois, veio para o Senado. Demorou aqui, Senador Demóstenes, quase três anos, para sair uma decisão do Plenário desta Casa. Retornou à Câmara, por conta de uma modificação que fizeram no projeto. Na semana próxima passada, exatamente depois de completar nove anos de tramitação um projeto dessa qualidade, para atender aos segmentos produtivos do País, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado à sanção da Presidenta Dilma.

            Esse projeto vai ter importância fundamental. Quando se pensou no genérico para humanos, criou-se alguma dificuldade. Mas, à época, era Ministro da Saúde o Serra, que tomou como propósito tocar aquele projeto para viabilizar medicamentos genéricos, visando a atender às pessoas no País como um todo.

            O que muda do genérico para os produtos de marca? Apenas o nome. O genérico tem lá na caixa escrito “genérico”. Mas a formulação, a fabricação, enfim, todos os cuidados são adotados para que o medicamento realmente possa atingir o objetivo da sua fabricação ou atingir o objetivo para o qual está sendo prescrito. Então, é isso o que vai acontecer com o genérico.

            Houve uma corrida considerável, uma corrida muito grande para as pessoas adquirirem os medicamentos por preços que, muitas vezes, vão a mais de 40% de decréscimo do valor para aquele mesmo produto, que estará com outra marca, com marca que não é a do genérico. Então, isso vai acontecer, tenho certeza absoluta, com os genéricos produtos veterinários, para atender aos criadores e ao agronegócio nacional.

            Mantive contatos com o Ministério da Agricultura, na pessoa do Dr. Jardim, que é o chefe de gabinete do Ministro, que me assegurava que já havia uma nota técnica recomendando a Sua Excelência a Senhora Presidenta Dilma a sanção da lei, porque ela é benéfica para o agronegócio nacional.

            Eu queria fazer esse registro na manhã de hoje, considerando que muitos e muitos criadores, ao longo desses últimos anos, sempre perguntavam se o projeto já havia sido ou não havia sido aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional. Eu gostaria de comunicar àqueles que têm oportunidade de assistir à TV Senado que hoje está faltando apenas a sanção da Presidenta. Logicamente, após isso, terá o Ministério da Agricultura 120 dias para regulamentar e determinar exatamente que os laboratórios possam fazer os exames de biodiversidade, de bioequivalência, para que esse produto, então, possa chegar às prateleiras das casas comerciais de produtos veterinários.

            Nesta oportunidade, quero cumprimentar todos aqueles que amanhã vão utilizar esses medicamentos para tratar os seus rebanhos.

            Ao mesmo tempo, quero apelar ao Ministério da Agricultura para que ele possa, na verdade, junto à Presidenta da República, fazer com que ela se convença de que é importante a sanção do projeto para torná-lo lei e colocá-lo em prática neste País.

            Gostaria também, Srª Presidenta, de tratar de um assunto que é relevante e que tem sido objeto de tratativas das Casas do Congresso Nacional, ao longo de muitos anos, desde que aqui cheguei, e isso já retroage há mais tempo, desde 1994.

            Quando cheguei à Câmara dos Deputados, já conversávamos a respeito das dívidas dos pequenos produtores, dos pequenos proprietários do Brasil, com especialidade na região do semiárido nordestino, onde há as maiores dificuldades para que as pessoas possam poder plantar e colher.

            Eu dizia, há poucos instantes, num aparte que fazia ao Senador Renan Calheiros, que a seca hoje não é privilégio apenas do Nordeste. Temos observado frequentemente as reclamações absolutamente necessárias dos produtores, dos agricultores do seu Estado do Rio Grande do Sul. E, num determinado momento: “Mas venha cá, o Rio Grande do Sul tem seca?” E, realmente, temos observado através dos meios de comunicação como a seca é avassaladora; e, num determinado momento, também no Rio Grande do Sul.

            Então, a Medida Provisória nº 565 acabou de ser aprovada pela Comissão Mista desta Casa, sob a Presidência do Deputado Federal César Pereira de Lira, e teve como Relator o nosso colega Walter Pinheiro.

            Ela teve diversos avanços, foi muito boa e acredito que vai atender em parte à necessidade dos pequenos e daqueles que estão inadimplentes hoje com as operações que contraíram para fazer uma agricultura com mais tranquilidade.

            Pois bem, nesta oportunidade, eu gostaria, Srª Presidenta, de saudar os membros da Comissão Mista do Congresso Nacional, criada para analisar a Medida Provisória nº 565, que autorizou o Poder Executivo a instituir linhas de créditos especiais com recursos dos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e do Centro-Oeste, para atender aos setores produtivos rural, industrial, comercial e de serviço nos Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecido pelo Poder Público Federal, e permitir a implantação do valor de auxílio emergencial financeiro.

            O Senador Walter Pinheiro, que foi Relator dessa medida provisória, teve uma extraordinária atuação, no sentido de dialogar com frequência com o setor produtivo, com os pequenos produtores rurais. Ele tentou sensibilizar, em diversas oportunidades, a equipe econômica, o que não é fácil, porque me parece, Senador Demóstenes, que aquele povo que trabalha no Ministério da Fazenda não tem coração. Existe uma pedra de paralelepípedo, talvez, no meio do peito de cada um, porque são de uma frieza, e só dizem não, não, não. É uma coisa inacreditável! Infelizmente, dizem as pessoas que, se não for dessa forma, não se pode conduzir o Ministério da Fazenda ou as Secretarias de Fazenda dos Estados. Mas o Walter, com a sua habilidade e com o trânsito livre que teve junto à equipe econômica, pôde arrancar alguns benefícios, como restaurar o direito de crédito de milhares de produtores rurais e resgatar a dignidade dessas famílias do campo, que, em sua maioria, tornaram-se devedores em decorrência de fatores externos, econômicos ou climáticos, que anularam suas produções. Se não pagaram os financiamentos não foi por má vontade ou para dar calote. A luta dos produtores é justa, conheço de perto essa realidade.

            Pois bem, quando um pequeno produtor vai a uma agência do Banco do Nordeste para retirar recursos do FAT ou do FNE, ele o faz com a intenção de que possa melhorar um pouco a sua agricultura, particularmente a agricultura familiar. Ora, a grande maioria desses pequenos proprietários vive no semiárido do sertão brasileiro, no semiárido brasileiro, melhor dizendo, quer seja em Alagoas, em Pernambuco, no Ceará, no Rio Grande do Sul, em Goiás, em Minas Gerais. Ou seja, onde houver uma terra que ele possa utilizar para produzir alimentos para si, para sua família, e consequentemente, aquilo que sobrar para vender.

            Aí vem determinadas estações climáticas devastadoras. Este ano, por exemplo, no meu semiárido, em Alagoas, não caiu chuva, não se cultivou até agora um pé de feijão, um pé de milho. Então, como é que o pequeno agricultor vai poder pagar essas dívidas se o que ele produz não tem resultado? Isso não é calote, é dificuldade, o Governo terá de compreender isso.

            Em determinados momentos, tenho dito que o Governo vai ter de gradativamente criar, junto com os avanços que temos obtido, uma política agrícola nacional, pois só assim resolverá o problema da pequena agricultura, da agricultura familiar deste País. Sem uma política agrícola nacional, Senadora Ana Amélia, digníssima Presidente desta sessão, não haverá solução. Em países muito piores do que o nosso, muito menos avançados que o nosso, com uma situação econômica pior do que a nossa, há uma política agrícola, uma política de incentivo à agricultura. Porque é na agricultura que se cria condições para produzir alimentos. E este mundo precisará de muito alimento, já que daqui a alguns anos teremos praticamente 10 bilhões de pessoas comendo três vezes ao dia, aqueles que tiverem essa felicidade. É preciso que, na retaguarda dessa população, haja alguém com disposição de trabalhar para produzir os alimentos necessários à população. Ninguém vive em função de dizer: “Eu vou abrir a boca, vai ventar, e vou encher o estômago de vento”. Isso não funciona. Tem que ter alimento sólido para uma pessoa sobreviver.

            O nosso País já melhorou muito, já melhorou consideravelmente. Um pouco atrás, um cidadão que resolvesse plantar, um pequeno produtor, teria que tomar dinheiro emprestado com juros de mercado e uma tal de TJLP. Consequentemente, não teria nunca como pagar, porque, depois de somados os juros de mercado com a TJLP, a taxa de juros chegava a quase 17%, 18%. Quem paga para vender produtos agrícolas? Como pode pagar? Então, isso realmente melhorou.

            O Governo tem dado uma atenção especial ao crédito rural. Na semana passada, a Presidenta colocou à disposição dos agricultores brasileiros cerca de R$17 bilhões, quase R$18 bilhões, volume considerável de recursos para atender a essa demanda. Contudo, precisamos - vou insistir nisso, porque aqui há um segmento de Senadores e Deputados que seguem essa tese - estabelecer critérios para minimizar as dificuldades dos pequenos agricultores.

            Pois bem. O que acontecia? O pequeno agricultor, quando entrava na inadimplência por incapacidade de produção - o que fazia com que não pagasse seus débitos -, também era privado de renovar ou de pegar outro empréstimo para poder, então, cuidar da lavoura deste ano, porque a do ano passado não produziu, e ele não teve como fazer isso. Agora, com essa medida provisória, novas expectativas se abrirão para que ele tenha oportunidade de melhorar sua situação, de ter um novo crédito.

            Felizmente, a equipe econômica, como acabei de dizer, estabeleceu que, para a amortização, independentemente da fonte de recursos, de todas as operações contratadas até 31 de dezembro de 2006, no valor original de até R$100 mil, o limite de crédito por mutuário será de até R$200 mil, não incluindo os encargos de inadimplemento e as multas.

            A equipe econômica, como frisei neste instante, exigiu uma amortização mínima obrigatória de 2% nas renegociações, quando o valor for de até R$35 mil, e de 5%, se o valor for superior a R$35 mil. Nas operações de até R$35 mil, os produtores farão jus ao rebate no percentual de 15%, quando as atividades forem desenvolvidas no semiárido nordestino, e de 10%, quando forem desenvolvidas nos demais Municípios das regiões Norte e Nordeste.

            Em todas as operações, o prazo para pagamento de saldo devedor será de até dez anos. Anteriormente, era de cinco anos, antes da emissão dessa medida provisória e antes da decisão que foi adotada pela comissão mista que aprovou, anteontem, a Medida Provisória n º 565. Então, agora passou a ser de dez anos.

            Srª Presidente, débitos oriundos de operações passíveis de enquadramento nos arts. 70 e 72 da Lei nº 12.249, de 2010, com versão da MP 472, de 2009, cujo prazo expiraria em 29 de março de 2013, poderão ser renegociados com base nessas regras e estende-se o prazo até dezembro de 2013. Houve essa dilatação. O prazo expiraria em março, mas, com a decisão adotada pela Comissão, vai até dezembro de 2013. A medida aguarda, logicamente, a sanção da Presidenta Dilma.

            As despesas com emolumentos, cartórios e honorários advocatícios envolvidos na formalização das operações poderão ser financiadas com limite de até 10% do valor das operações.

            Mas há, Senador Gim Argello, algo que assusta os pequenos agricultores do Brasil como um todo, que são exatamente as execuções judiciais decorrentes da falta de produção para que paguem seus débitos. As execuções judiciais eram uma coisa alarmante, pois tomavam pedaços de terra.

            Senadora Ana Amélia, em meu Estado, por exemplo, em determinado momento, eu estava aqui e recebi a comunicação de um sindicato de trabalhadores rurais que dizia que estava acontecendo, naquele instante, uma audiência no cartório do Município de Major Isidoro, no semiárido de Alagoas, e que cerca de 17 pequenos proprietários estavam perdendo suas terras. Isso realmente assusta.

            Agora, com as decisões da Comissão, ficam suspensas as execuções judiciais até 30 de dezembro de 2012. Para tanto, é fundamental que os mutuários formalizem, junto à instituição financeira, o interesse em liquidar a operação.

            Portanto, quero dizer àqueles que estão, por acaso, assistindo ou que venham a assistir à TV Senado, que eles terão de ir à instituição financeira e dizer que desejam fazer a renegociação. Formalizada a renegociação - não é apenas o desejo -, suspende-se. Após a comunicação de que ele fez a renegociação, haverá a extinção do processo. É interessante que os pequenos agricultores que têm ações de execução em juízo nas comarcas espalhadas por este Brasil afora procurem, após a sanção dessa medida provisória que será transformada em lei, as instituições financeiras para comunicar que eles realmente farão a renegociação. Feita a renegociação, haverá a extinção da execução.

            Outra decisão adotada pela medida provisória diz respeito a um aumento destinado às familiais atingidas pela seca ou por qualquer tipo de calamidade, que passará para R$400,00.

            Também fica autorizada a Conab, Srª Presidenta - que hoje faz doação de cestas básicas para o exterior, mas não faz para os nossos flagelados internos -, a partir da edição dessa medida provisória que será transformada em lei, a doar alimentos para as comunidades atingidas por desastres naturais.

            Quanto à repactuação dos parcelamentos dos débitos previdenciários nos Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade, há uma iniciativa, que inclusive consta do projeto do nobre Senador Vital do Rêgo, que tramita nesta Casa e que já está nesta medida provisória. O que isso significa? Que os Municípios atingidos poderão renegociar as dívidas previdenciárias com o Governo Federal.

            Para concluir, Srª Presidente, outra reivindicação dos pequenos proprietários e agricultores: as operações contratadas por cooperativas, associações e condomínios de produtores rurais, inclusive as efetuadas na modalidade grupal ou coletiva, o chamado aval coletivo, terão suas pendências individualizadas para efeito de renegociação.

            O que significa isso? Uma cooperativa fez a operação e reuniu cerca de 100 pequenos agricultores. Eles foram ao banco e tomaram empréstimo. Antes de tomarmos essa decisão, se um dos agricultores desejasse liquidar seu débito ele não poderia. Ele não poderia fazer isso, porque era uma ação coletiva, da cooperativa, ou de um grupo de pequenos proprietários. Com a decisão adotada pela comissão mista e, tenho certeza absoluta - isso já foi negociado com o Governo -, com a sanção, sem dúvida alguma, agora, a partir da vigência dessa lei, qualquer um que faça parte do grupo, do cooperativismo, poderá fazer a liquidação do seu débito.

            Com isso, Presidente, com as decisões que o Congresso Nacional gradativamente vem adotando - e vai continuar adotando -, temos certeza de que teremos dias melhores para aqueles que vivem da atividade produtiva, da atividade agrícola, em nosso País.

            Eu queria agradecer a V. Exª pela tolerância e cumprimentá-la pela atuação, pelo trabalho e por sua vinculação com esse setor. Nós temos observado, na Comissão de Agricultura, no seu dia a dia, a sua atuação, que merece os nossos elogios, não só por ser uma companheira de Partido, mas por dignificar o mandato e o voto que o povo gaúcho lhe deu como representante do Estado do Rio Grande do Sul aqui no Senado, nesta Casa da Federação.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/07/2012 - Página 32930