Discurso durante a 126ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Alegação de descaracterização da quebra de decoro atribuída a S. Exa, e de injustiça da possível perda de mandato.

Autor
Demóstenes Torres (S/PARTIDO - Sem Partido/GO)
Nome completo: Demóstenes Lazaro Xavier Torres
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXPLICAÇÃO PESSOAL.:
  • Alegação de descaracterização da quebra de decoro atribuída a S. Exa, e de injustiça da possível perda de mandato.
Publicação
Publicação no DSF de 10/07/2012 - Página 33227
Assunto
Outros > EXPLICAÇÃO PESSOAL.
Indexação
  • EXPLICAÇÃO PESSOAL, REFERENCIA, ACUSAÇÃO, IMPRENSA, PARTICIPAÇÃO, CRIME ORGANIZADO, JOGO DE AZAR, REGISTRO, FALTA, PROVA, FATO, INCONSTITUCIONALIDADE, ATUAÇÃO, SENADO, VOTAÇÃO, PERDA, ORADOR, MANDATO PARLAMENTAR.

            O SR. DEMÓSTENES TORRES (S/Partido - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) -

E a quem me indaga:

- Que forma vaga

de amar alguém?

Eu nada escondo

e então respondo

como convém:

- É meu coração,

na solidão,

sem ter ninguém.

            Ronaldo Cunha Lima.

            Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, hoje vim discutir o mérito das infâmias espalhadas contra mim e explicar que nenhuma delas caracteriza quebra de decoro. Mas antes é preciso relembrar que estamos na antevéspera do momento em que o Senado não pode se curvar ao sensacionalismo. Depois de amanhã, esta Casa vai votar um projeto de resolução que determina a perda do meu mandato. Se ele for aprovado, será a maior injustiça da história do Parlamento brasileiro.

            Será injusto porque é inconstitucional, já que, desde o início, se desrespeitou o princípio do juiz natural e, agora, se está violando o princípio da ampla defesa. O guardião, o sistema de grampos da polícia, não pode ser superior ao guardião da Constituição, que é o Supremo Tribunal Federal.

            Será injusto porque não há provas. Os indícios apresentados foram colhidos ilegalmente, depois vazados de forma criminosa.

            Será injusto porque houve uma campanha, inédita na monstruosidade do tamanho e da crueldade, divulgando trechos editados dos áudios. Um perito mostrou que há montagens para aproveitar apenas as frases que levariam a minha incriminação. Faltam ser periciados os áudios originais das 250 mil horas de escuta.

            Será injusto por advir unicamente de pressão, como se a história não estivesse recheada de vítimas cuja inocência é descoberta depois de estar com a moral destroçada. Quantas pessoas, de todas as classes sociais, já tiveram sua honra enxovalhada, e, quando absolvidas, ninguém se digna a lhes pedir perdão?

            Quantos políticos têm o seu nome indevidamente usado em acusações lhes atribuindo as mais absurdas condutas? Depois, nada se prova; ele é absolvido e ninguém repara o erro, ninguém vai a sua casa falar com a família que eram injúrias, calúnias e difamações todas aquelas mentiras ditas do seu marido, da sua esposa, do seu pai, do seu filho. Acusa na capa e publica errata em rodapé. Denuncia em página inteira e ouve o outro lado em três linhas. Destrói as pessoas, sapateia sobre a honradez alheia, inverte o ônus da prova e força para transformar seus equívocos em triunfo sobre os escolhidos para cair.

            Portanto, é fundamental manter o alerta sobre o precedente perigosíssimo de se cassar um mandato com base em ilegalidades não do representado, mas do mecanismo que gerou a representação.

            A origem dos relatórios no Conselho de Ética e na Comissão de Constituição e Justiça cassando o meu mandato está em uma representação cujo teor são notícias de jornal, não especifica onde ou em que eu quebrei o decoro. O Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional vedam iniciais ineptas. Assim, a representação deveria ter sido arquivada imediatamente. Sua fragilidade é tão flagrante que proporcionou situações bizarras, como a luta da defesa para descobrir pelo que eu mesmo estava sendo representado e um esforço hercúleo do relatório do Conselho, que, na ausência de provas e fatos, teve de partir para o exercício da imaginação.

            É difícil rebater em 20 minutos as 250 mil horas de gravações ilegais que foram editadas para me prejudicar, mas vai dar tempo, porque a verdade é óbvia e está do meu lado. E a verdade é que não quebrei o decoro parlamentar, não cometi ilegalidades, não menti em discurso no Plenário do Senado, não percebi vantagem indevida, não pratiquei irregularidades, não me envolvi em qualquer crime ou contravenção, não conhecia as atividades de Carlnhos Cachoeira investigadas pela Operação Monte Carlo.

            Enfim, reafirmo a minha inocência e asseguro que estou sendo sacrificado por uma grande injustiça.

            Insisto em que não há provas contra mim, e estas carnavalizadas pela imprensa são ilegais e foram montadas.

            Insisto em que a representação ao Conselho de Ética está completamente desprovida dos elementos mínimos que ensejariam uma investigação e seria arquivada de plano, não fosse a pressão do noticiário.

            Insisto em que o relatório na Constituição de Constituição e Justiça legitimou a inconstitucionalidade, a ilegalidade e antijuridicidade.

            Já expliquei tudo isso em detalhes diversas vezes, aqui na Tribuna, em depoimento durante cinco horas no Conselho de Ética e em diversos documentos.

            Não existe explicação para se atropelar a Constituição da República, desfazer do Supremo Tribunal Federal e ignorar que o processo é administrativo-parlamentar e, portanto, tem regras. A única base da cassação é dar satisfação para a imprensa que, alegando-se intérprete da opinião pública, propala a necessidade de me exterminar. O Senado não vai cair na armadilha de me fazer de bode expiatório de uma crise fabricada, como foram tantas outras com tantas vítimas. E é uma crise artificial mesmo. Já rebati ponto por ponto, contestei especificadamente, apresentei análise de perito, expus em minúcias os meandros do inquérito. Mas, ainda que nele as provas não fossem ilegais nem montadas, e que a Representação não se revelasse inepta, restaria uma barreira intransponível para explicar a cassação: nenhuma das acusações configura quebra de decoro parlamentar.

            O relatório do Conselho de Ética acusa, abre aspas: "O Senador Demostenes Torres teve um comportamento incompatível com o decoro parlamentar: percebeu vantagens indevidas; praticou irregularidades graves no desempenho do mandato, incidindo no disposto no artigo 55, inciso II e parágrafo 1o da Constituição Federal, combinado com o artigo 5o, incisos II e III, e artigo 11, inciso II, da Resolução n° 20 de 1993".

            De sobremesa, o relatório me chama de boquirroto, gabola e mentiroso. Respeito a opinião contida no relatório, mas divirjo. Converso muito ao telefone, converso até demais, mas boquirroto é o que não guarda segredos e não fui eu quem violou o sigilo do inquérito resguardado judicialmente; gabola é o vaidoso e eu só me gabo de gostar de discos. Mentiroso eu não sou. Invoco, de novo, o testemunho das Srªs e dos Srs. Senadores que aqui estiveram de 2003 para cá. Perguntem com quantos deles eu desonrei compromissos. Fui líder de partido e de bloco. Fui presidente da principal comissão da Casa, relator de CPIs e de mais de mil projetos.

            Participei de centenas de negociações políticas. Perguntem quantas vezes eu descumpri a minha palavra. Nenhuma vez, em nenhuma oportunidade, seja em votações, em acordos de líderes, em pautas, em eleições. Por isso não me chamem de mentiroso até porque não o sou. E porque consta no relatório que falei a verdade, porque existe o precedente de mentir na tribuna é suficiente para cassar o mandato; ser boquirroto é feio, mas não dá cassação; ser gabola é ridículo, mas não custa o mandato; ser mentiroso é péssimo e, mesmo ilegalmente, pode custar cassação.

            O Relator divulgou que eu menti no discurso de 06 de março e que só isso já me valeria a perda do mandato. O detalhe é que não menti em nenhum trecho do pronunciamento e muito menos nos dois itens mencionados. Eu não me disse - abro aspas - “militante contra a legalização do jogo” - fecha aspas -, como está no relatório, apesar de eu ser contra. Disse que votei. E aqui repito fielmente o que está no pronunciamento: “Contra todas as iniciativas de legalizá-lo”. E é verdade. O relatório me desenha como articulador do jogo no Senado. Repito a pergunta já feita aqui outras vezes: Qual Senador eu procurei para ajudar a liberar o jogo? Que lobista é esse que não pediu voto aos próprios colegas? Não procurei ninguém.

            Outra falha do relatório é quanto à amizade. Eu não omiti que era amigo de Carlos Cachoeira. Disse que - abro aspas - “Apesar do relacionamento de amizade, nunca tive negócios com ele.” E é verdade. O Relator disse que coloquei o meu mandato à disposição de Cachoeira, como se fosse um instrumento dele. Relacionamento pessoal, segundo o Relator, foi - abro aspas - “um dos pontos que depois ficou comprovado que não era” - fecho aspas -, pois seria - abro novamente aspas para o Relator - “uma relação de interesses, uma relação de negócios” - fecho aspas.

            Para provar que era uma relação de negócios, o Relator apontou que eu - abro aspas -“recebia presentes, brindes de Cachoeira” - fecho aspas. Já admiti que era amigo de Carlos Cachoeira, que recebi dele presentes e telefonemas, mas desconhecia as atividades investigadas na Operação Monte Carlo. É, no mínimo, exagero caracterizar a amizade como relação de negócios porque foi dado presente. Quem ganhou os presentes nada deu em troca por ter ganho, quem deu os presentes nada ganhou em troca por ter dado. Para ser mais preciso, a geladeira e o fogão foram da mulher de Cachoeira para minha mulher. Havia uma justificativa, o nosso casamento. E isso não trouxe vantagem indevida, até porque quem presenteou não foi ressarcido com nada, muito menos com favores no meu mandato.

           Os dois relatórios, do Conselho de Ética e da Comissão de Constituição e Justiça, se esfalfam para conceituar quebra de decoro. A dificuldade é porque tentam encaixar os conceitos nas condutas atribuídas. E a busca é vã. Desejam garimpar nas acusações algo que realmente prove que quebrei o decoro. E não encontram. E não encontram porque não existe. Se não fosse a pressa da imprensa e a prensa impressa, seria possível cumprir o rito exigido, esperar que o Supremo Tribunal Federal decida se cometi algum delito. Mas a imprensa quer rapidez no linchamento, ainda que para isso se altere até o significado de quebra do decoro.

           Uma definição de quebra do decoro é a violação dos deveres de convivência na Casa Legislativa onde atua o parlamentar. Nada tem a ver com suas atitudes fora do Congresso Nacional. Se um parlamentar comete crimes, pode perder o mandato, mas quem decide se ele incorreu em delito é o Supremo Tribunal Federal. É impossível travestir a quebra de decoro para estendê-la além da tipificação contida na Carta Magna. A quebra de decoro é uma irregularidade funcional definida no parágrafo 1o, artigo 56, da Constituição Federal: percepção de vantagens indevidas e abuso de prerrogativas asseguradas aos membros do Congresso Nacional. Nada recebi indevidamente e, mesmo que tivesse recebido, percepção não é recebimento. Não se trata aqui de discutir gramática, etimologia, filologia. Trata-se de evitar uma injustiça. A expressão perceber vantagem indevida se refere à verba vencimental do Parlamentar, que, quando paga indevidamente, tem de ser devolvida. Receber vantagem é algo totalmente diferente. Pode ser concussão ou corrupção passiva, crimes previstos no Código Penal, não é quebra de decoro.

           De outro lado, como as prerrogativas do parlamentar são as elencadas no artigo 53 da Constituição Federal, só quebra o decoro o congressista que usa abusivamente: do direito de não testemunhar ou prestar informações; de não ser preso; de não prestar o serviço militar; de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal; e de ter os processos contra si instaurados suspensos durante o curso da legislatura. Qual desses preceitos constitucionais eu agredi?

           Eu reafirmo que falei inteiramente a verdade, e o relatório diz que menti. A inviolabilidade de atos ou palavras, opiniões e votos a que se refere a Constituição não é prerrogativa do parlamentar, é pressuposto da democracia.

            O que o parlamentar fala na tribuna é livre de questionamento, de censura, de análise. Se alguém entender que o que ele disse não é verdade, o entendimento não é do parlamentar que falou, mas da pessoa que interpretou. Em outras palavras, se o parlamentar mentir, é um problema dele com sua consciência e sua audiência, não com o decoro. Aliás, nada do que o parlamentar diz da tribuna pode ser quebra de decoro. Criou-se esse mito por causa do precedente utilizado para cassar um senador no ano 2000. A diferença é que eu não menti. Ninguém deve mentir. Senador não deve mentir. Mas se mentir, não se configura quebra de decoro.

            A tribuna é inviolável, segundo a própria Constituição. E tentaram colocar isso porque não conseguiram provar nada contra mim, do que fui acusado.

            Na única vez, em 186 anos, que esta Casa cassou um Senador, estabeleceu-se, de maneira informal, um precedente, o de faltar com a verdade no uso da tribuna. Por esse viés, nem há discussão. Se alguém checar o discurso de um orador e houver trecho em desacordo com os dados, estará aberto o caminho da cassação. O parlamentar diz a verdade, mas ela tem muitos donos, muitos intérpretes. Para citar Protágoras, citado no relatório do Relator, a verdade de um não é a verdade de outro porque ela tem múltiplos lados, um deles é o da divulgação montada, editada e exagerada. Se for divulgado que a frase falada na tribuna contradiz a verdade, levante a cabeça que a guilhotina vai ceifar-lhe o pescoço. É muita teoria para a prática triturar.

            A expectativa é, depois dessa injustiça tramada contra mim, ampliar a confusão e a insegurança jurídica. Enquanto se decide conceituar verdade e quebra de decoro, cada qual a seu modo, se eu for cassado, serão 26 precedentes, de A a Z,

            A, acabar vítima de grampos. Perde o mandato, mesmo que os grampos sejam ilegais e depois a Justiça invalide o conjunto probatório inteiro, desde a origem.

            Z, zelar pela unidade da federação que o elegeu. Perde o mandato, mesmo que para defender seu Estado tenha de ir a órgãos públicos estando na oposição, trate de temas dos quais discorda e se humilhe para ser recebido em Ministérios. O que antes era chamado de virtude e atenção ao público, passa a ser precedente de quebra de decoro que, sem gradação da pena, é punível direto com perda de mandato.

            Falei só o A e o Z, mas fica proibido também, por exemplo, informar a alguém sobre uma proposição que tramita no Congresso Nacional - ainda que o parlamentar que conversa ao telefone nada faça para o projeto andar e que seja inclusive contra o teor da matéria, Quem determinou essas regras? Ninguém. Onde elas estão escritas? Em lugar nenhum. Não estão na Constituição nem no Regimento Interno, nem no Código de Ética. Estão apenas na jurisprudência do nada e na doutrina de coisa nenhuma.

            O relatório diz que menti ao informar que desconhecia as atividades ilegais de Carlinhos Cachoeira e fundamenta essa ilação com uma série de outras ilações. Já contei aqui, na semana passada, a boa literatura produzida no relatório, principalmente quando busca na CPI dos Bingos o suposto liame entre mim e os negócios ilícitos de Cachoeira. Desmontei, com números, a tese de que fui participante ativo daquela Comissão. O relatório diz que fui "membro suplente". O relatório informa que tive "intensa participação, como implacável inquisidor". Nem se eu quisesse teria como ser implacável, porque quase não fui à CPI. Fiquei como suplente de 23 de junho a 30 de agosto, com as férias no meio, com o recesso no meio, e retifico o que disse em pronunciamento anterior sobre o número de dias: a CPI durou 356 dias e fui suplente por 68 dias. Então, é evidente exagero querer me ligar aos subterrâneos dos jogos apenas por ter sido suplente durante dois meses em uma comissão prolongada por um ano e da qual pouco participei efetivamente.

            A mirabolante narrativa de eu ter me relacionado com um empresário internacional não dispõe de qualquer consonância com a realidade. Primeiro que não há link entre as gravações, daí o fato de elas serem completadas com a criatividade de quem redigiu. Segundo, admiti ter encontrado o dito empresário algumas vezes, porque havia interesse dele em se estabelecer em Santa Catarina, e me procurou através de um advogado honrado e ex-procurador geral da República, Geraldo Brindeiro, e eu sou amigo do secretário que cuidava da respectiva área naquele Estado. O que isso tem a ver com quebra de decoro ainda será tema de tese acadêmica.

            No depoimento ao Conselho de Ética, respondi acerca da presença de Carlos Cachoeira na economia goiana. Ele tinha a concessão dos jogos, que na época eram lícitos, tanto em Goiás quanto em outros Estados. Cachoeira ganhou a concessão da Loteria do Estado de Goiás desde antes de eu ser secretário de Segurança, eu saí da secretaria...

(Interrupção do som.)

            O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco/PMDB - MS) - Senador Demóstenes, eu já lhe concedi um tempo, vou lhe conceder mais dois minutos para que V. Exª possa concluir.

            Não sei se o tempo seria suficiente, mas a Presidência...

            O SR. DEMÓSTENES TORRES (S/Partido - GO. Fora do microfone.) - Vou pedir cinco minutos a V. Exª, porque estou encerrando o meu...

            O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco/PMDB - MS) - Eu vou conceder cinco minutos a V. Exª, em função da sua defesa.

            O SR. DEMÓSTENES TORRES (S/Partido - GO) - Então, dizia que saí da secretaria e ele continuou explorando os jogos legalmente. Depois de o Supremo decidir pela ilegalidade dos jogos, o próprio Carlos Cachoeira dizia para seus amigos e para todos com quem convivia que se mantinha na economia formal. Como os jogos permitidos eram apenas os da Caixa Económica, ele contava que havia se retirado do ramo. Só ao eclodir a Operação Monte Cario se tomou conhecimento das atividades agora denunciadas. Ressalte-se que não é habitual, em relações de amizade, desmentir quem informa acerca de seus negócios ou perguntar a origem do dinheiro que pagou um presente de casamento.

            No relatório, é citado Tocqueville na esperança de enquadrar o meu caso num hipotético, abre aspas, "exercício da ditadura de maioria", chamado de, entre aspas, "legítimo", e logo a seguir enfatizado com a repetição, "legítimo". Tocqueville não serve para exemplificar o que venho sofrendo, mas a tirania descrita por ele é exatamente a mesma. Vou transcrever um trecho de Tocqueville constante do relatório. Abro aspas:

"Você permanecerá entre os homens, mas perderá seus direitos à humanidade. Quando se aproximar de seus semelhantes, eles fugirão de você como de um ser impuro, e os que acreditarem em sua inocência, mesmo estes o abandonarão, porque outros fugiram dele por sua vez. Vá em paz, deixo-lhe a vida, mas deixo-a pior, para você, do que a morte".

            Fiz das teorias de Tocqueville o balizador de grande parte dos textos apresentados durante o meu mandato e, portanto, em vez de lembrado para me derrubar, o trecho de sua escrita vai servir de alerta para a injustiça que estão cometendo comigo. Se a intenção com esse parágrafo de Tocqueville era me desanimar, ocorreu o oposto, serviu-me de alento. É a narrativa do meu dia-a-dia desde que começou a insidiosa campanha contra minha honra. O relatório fala que quem está fazendo isso comigo é a legítima ditadura da maioria. Discordo, não é a ditadura da maioria. É a ditadura da perseguição, que aproveitou um relatório vazado criminosamente, divulgou em pílulas os autos de um inquérito sigiloso e minou a resistência de quem acreditava em mim.

            Os que acreditavam em minha inocência e me abandonaram o fizeram porque foi colocada sobre seu peito uma enxurrada de notícias baseadas em áudios montados e frutos de gravações ilegais.

            Os que acreditavam em minha inocência continuam acreditando porque eu continuo inocente. Eles apenas não quiseram ser, também eles, as vítimas da vez.

            Os que fogem de mim não o fazem porque me consideram um ser impuro; eles o fazem porque a mídia considera impuro quem de mim se aproxima. Eles não fogem de mim, eles fogem das impuras garras da ditadura da mídia.

            O final do texto de Tocqueville, constante do relatório, também é preciso: “a desonra é pior do que a morte”. Por isso é que eu preferi lutar para provar a minha inocência e salvar o meu mandato. Por isso, eu preferi a vida, porque eu tenho honra. Não é questão de ditadura da maioria, conforme está no relatório, é questão de honra e de vida.

            A maioria do Senado vai reconhecer que não quebrei o decoro parlamentar, que a representação é inepta, que as provas são ilegais, que os áudios precisam de perícia para averiguar as montagens, que um mandato de Senador é muito maior do que qualquer campanha contra a honra.

            A maioria do Senado vai entender que a cassação de um mandato é a medida extrema aplicada a atitudes extremas. No início, eu era acusado de cometer horrores, e o próprio relatório já derrubou a maioria dos absurdos. Caíram as principais acusações, mas a pena continua a mesma. Pouco importa do que eu seja acusado de ter feito. Ainda que eu fosse culpado, não teria direito à gradação da pena. Para a campanha de perseguição, só serve a cassação definitiva do mandato, com perda dos direitos políticos por quase duas décadas. E isso a ditadura da mídia não vai ter, porque a democracia da maioria do Senado não vai permitir.

            Muito obrigado, Presidente. Obrigado pela tolerância de V. Exª.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/07/2012 - Página 33227