Pela Liderança durante a 126ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da sanção, hoje, pelo Governador do Distrito Federal, de lei que regulará a colaboração, de interesse público, entre o governo e as instituições religiosas sediadas no DF.

Autor
Rodrigo Rollemberg (PSB - Partido Socialista Brasileiro/DF)
Nome completo: Rodrigo Sobral Rollemberg
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
RELIGIÃO.:
  • Registro da sanção, hoje, pelo Governador do Distrito Federal, de lei que regulará a colaboração, de interesse público, entre o governo e as instituições religiosas sediadas no DF.
Publicação
Publicação no DSF de 10/07/2012 - Página 33448
Assunto
Outros > RELIGIÃO.
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, LEI ORGANICA, DISTRITO FEDERAL (DF), FATO, LIBERAÇÃO, PODER PUBLICO, RECURSOS, DESTINAÇÃO, REUNIÃO, INSTITUIÇÃO RELIGIOSA, DEFESA, MOTIVO, REPRESENTAÇÃO, CULTURA, POPULAÇÃO.

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta Ana Amélia, prezados Senadores e Senadoras presentes, subo à tribuna na tarde de hoje para fazer um breve registro sobre uma solenidade ocorrida há pouco no Palácio do Buriti com vistas à regulamentação do art. 18, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, para regular a colaboração de interesse público entre o Governo do Distrito Federal e as instituições religiosas.

            É importante registrar, porque havia um vazio jurídico, que criava uma série de problemas para o Governo do Distrito Federal apoiar eventos culturais ou eventos religiosos promovidos pelas diversas igrejas do Distrito Federal.

            Para um país como o Brasil, que tem na sua formação histórica uma diversidade cultural e religiosa muito grande e uma contribuição muito forte das manifestações culturais de origem religiosa, um país que consegue conviver pacificamente com diversas religiões, era importante o respeito a essas manifestações e a regulação dessas relações entre o Estado e as instituições religiosas.

            É importante ressaltar que um Estado laico não é um Estado contra a religião. O Estado laico não adota nenhuma religião, preferencialmente, mas é importante regulamentar, regular as suas relações formais com as diversas manifestações religiosas.

            Eu cito, aqui, alguns eventos, como Corpus Christi e como a própria realização do Natal, que fazem parte da cultura brasileira; festa de Pentecostes, a celebração de Pentecostes, que, a cada ano, reúne mais de um milhão de pessoas no Taguapark; o Hallel; a festa da padroeira, Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil; o Rebanhão, um evento da Igreja Católica durante o período do carnaval; a própria encenação da Via Sacra, que já é uma festa cultural e religiosa tradicional do Distrito Federal, a nossa Via Sacra de Planaltina é um evento que reúne mais de 150 mil pessoas e talvez seja a maior celebração ao ar livre do País, uma tradição que, também, hoje já acontece nas cidades de Taguatinga, na cidade de Samambaia, com a encenação da Via Sacra do Cristo negro; as diversas festas do Divino, notadamente a festa do Divino, que começa no interior de Goiás, na cidade de Planaltina de Goiás ou na cidade de Água Fria, e chega, no dia de Pentecostes, à cidade de Planaltina, que mobiliza toda a cidade de Planaltina com as folias de roça, com as folias da cidade - agora, no final de julho, teremos a folia do Divino, a festa do Divino também na cidade de Brazlândia -; a marcha para Jesus, que é um evento das igrejas evangélicas; e vários outros eventos das diversas denominações evangélicas, como Assembleia de Deus, Igreja Batista, Ministério da Fé, Sara Nossa Terra, Igreja Universal; festa de Iemanjá, enfim, todas as outras que compõem essa diversidade cultural, essa miscelânea cultural e religiosa do nosso País e que também está presente na nossa cidade.

            Conforme a lei sancionada hoje pelo Governador do Distrito Federal, em uma solenidade que contou com as principais lideranças religiosas do Distrito Federal - lideranças católicas, lideranças evangélicas, lideranças espíritas e lideranças políticas do Distrito Federal de forma geral -, o Poder Público poderá apoiar esses eventos através de repasses de recursos mediante convênios, como também através de fornecimento de bens ou prestação de serviços diretamente ou por empresa contratada.

            Inclusive quero registrar que, quando fui Secretário de Turismo do Distrito Federal, no Governo Cristovam, cabia à Secretaria de Turismo daquela época dotar os eventos de todas as naturezas de infraestrutura necessária para a realização do evento, tais como montagem de palco, montagem de som, montagem de alambrados, de arquibancadas, tudo isso era da responsabilidade da Secretaria de Turismo.

            Então, é absolutamente legítimo que o Governo do Distrito Federal, os governos em geral, de forma transparente, de forma cristalina e adotando todas as formalidades legais possam apoiar esses eventos pelo fato de eles serem representativos na cultura do Distrito Federal e na cultura brasileira, pela importância que eles têm na formação cultural brasileira.

            Portanto, eu não poderia deixar de fazer este registro para também cumprimentar o Governo do Distrito Federal pela sanção desta lei, cumprimentar a Câmara Legislativa do Distrito Federal pela aprovação desta lei e, de forma muito especial, cumprimentar o Secretário de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, Sr. Carlos Higino Ribeiro de Alencar, que foi quem elaborou, pelo GDF, a proposta de projeto de lei, que foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

            Portanto, eu gostaria de deixar registrado, fiz questão de participar desse evento para manifestar o meu apoio à regulamentação deste artigo da Lei Orgânica que regulamenta o apoio do Governo do Distrito Federal aos diversos eventos e manifestações culturais e religiosas promovidos pelas diversas religiões do Distrito Federal.

            Era esse o registro que eu gostaria de fazer, Srª Presidenta, agradecendo a oportunidade de fazê-lo neste momento.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/07/2012 - Página 33448