Discurso durante a 126ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Voto de pesar pelo falecimento, no último sábado, do ex-Senador Ronaldo Cunha Lima; e outro assunto.

Autor
Anibal Diniz (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Anibal Diniz
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. ESPORTE.:
  • Voto de pesar pelo falecimento, no último sábado, do ex-Senador Ronaldo Cunha Lima; e outro assunto.
Aparteantes
Casildo Maldaner.
Publicação
Publicação no DSF de 10/07/2012 - Página 33450
Assunto
Outros > HOMENAGEM. ESPORTE.
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, RONALDO CUNHA LIMA, EX SENADOR, ESTADO DA PARAIBA (PB), ELOGIO, VIDA PUBLICA.
  • CRITICA, ATUAÇÃO, JUIZ, MUNICIPIO, CAMPINA GRANDE (PB), ESTADO DA PARAIBA (PB), MOTIVO, AUTORIZAÇÃO, TIME, FUTEBOL, AUMENTO, CATEGORIA, FATO GERADOR, PREJUIZO, CLUBE, ESPORTE, ESTADO DO ACRE (AC).

            O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT - AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta, Srs. Senadores, telespectadores da TV, ouvintes da Rádio Senado, associo-me, inicialmente, a outros oradores que fizeram menção, aqui deste plenário, a Ronaldo Cunha Lima.

            Os poetas populares, admiração e inspiração primárias de Ronaldo Cunha Lima, costumam dizer que o fato de serem poetas nasce de uma dádiva divina; é um regalo celeste, um toque da mão suave de Deus. Já a cultura, as glórias e o aprimoramento do talento vêm como esforço natural do homem.

            Ronaldo esteve nas duas pontas desse barbante. Nasceu poeta e construiu, com os esforços da inteligência, uma carreira brilhante.Ainda nos anos 50, foi líder estudantil e se deixou tomar pela paixão política. Nunca perdeu uma eleição desde que se fez vereador em Campina Grande, ainda no final da década de 50. Depois se elegeu deputado estadual por duas vezes.

            A onda de cassações políticas o apanhou como prefeito de sua cidade, em 1969. Deixou as responsabilidades que lhe foram delegadas por sua gente para, numa reviravolta forçada, migrar para o sul. Para sobreviver, retirou da parede o seu diploma de advogado e foi militar nos fóruns de São Paulo. Depois, nos fóruns do Rio de Janeiro. Era um guerreiro na espera da justiça para retomar sua vocação política, sem nunca deixar o regaço de sua poética viva e bem humorada.

            Voltou, com a anistia, para o lugar que lhe tomaram: o comando da Prefeitura de Campina Grande. Daí se lançou às missões de governador, senador e deputado federal, sempre em campanhas lembradas pela garra das conquistas diárias, muitas vezes desafiando as pesquisas eleitorais.

            Nesta Casa, defendeu em versos a língua portuguesa, pois seu sentimento maior era esta Pátria. Seu patriotismo vinha do lirismo, do mesmo sopro de onde nasceu sua poesia. É tanto que seu descanso derradeiro nos fica na lembrança não como uma saudade, mas como uma chama onde buscamos ânimo para sonhar o futuro.

            No solo áspero da Paraíba, nasceram incontáveis plantações. Elas frutificaram na luta por justiça e paz. E nos disseram que, mesmo no cume mais estreito e abrasivo da desesperança, há sempre espaço para o sonho e a liberdade, que devem ser regados com sorriso e poesia. Mais vale o musgo frágil e vasto da humanidade que a dureza inquebrantável do ferro que aprisiona. Assim nos ensinou a vida de Ronaldo Cunha Lima.

            O Sr. Casildo Maldaner (Bloco/PMDB - SC) - V. Exª me permite um aparte?

            O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT - AC) - Permito sim, deixa só eu concluir esse raciocínio e já passo o aparte, com muita honra, para V. Exª.

            Quero lembrar aqui que o veio poético, literário de Ronaldo Cunha Lima é inspiração para poetas e advogados, jovens advogados em todo o Brasil, principalmente por sua leveza e criatividade. Lembro aqui o episódio, contado de diversas formas, por diversas fontes a respeito de uma situação em que jovens, num momento de celebração, tomando umas e outras, se excederam nas horas e estavam causando transtorno para outras pessoas. Bateu uma ronda policial e acabou levando preso o instrumento que causava aquela situação, que era justamente o que animava os jovens. Aí procuraram Ronaldo Cunha Lima para interceder, e ele resolveu fazer uma petição nos seguintes termos:

“O instrumento do crime que se arrola

Neste processo de contravenção,

Não é faca, revólver ou pistola.

É simplesmente, Doutor, um violão...

Um violão, Doutor, que em verdade

Não matou, nem feriu um cidadão.

Feriu, sim, a sensibilidade

De quem o ouviu vibrar na solidão!

Um violão é sempre uma ternura,

Instrumento de amor e de saudade.

O crime a ele nunca se mistura,

Entre ambos inexiste afinidade.

O violão é próprio dos cantores,

Dos menestréis de alma enternecida,

Que cantam as mágoas que povoam a vida,

E sufocam as suas próprias dores!

O violão é música e é canção.

É sentimento, é vida, é alegria.

É pureza e néctar que extasia.

É a dor espiritual do coração!

Seu viver, como o nosso, é transitório,

Mas seu destino, não! Se perpetua.

Ele nasceu para cantar na rua

E não pra ser arquivo de cartório!

Mande soltá-lo pelo amor da noite,

Que se sente vazia em suas horas,

Pra que volte a sentir o terno açoite

De suas notas leves e sonoras!

Libere o violão, Doutor Juiz,

Em nome da Justiça e do Direito.

É crime, porventura, o infeliz

Cantar as mágoas que lhe enchem o peito?

Será crime, afinal, será pecado,

Será delito de tão vis horrores,

Perambular na rua o desgraçado

Derramando na praça suas dores?

Mande, pois, libertá-lo da agonia

(a consciência assim nos insinua),

Não sufoque o cantor que vem da rua,

Que vem da noite pra saudar o dia.

É o apelo que aqui lhe dirigimos,

Na certeza do seu acolhimento,

Juntada desta aos autos nós pedimos,

E pedimos, também, DEFERIMENTO...”

            E não teve como o juiz negar tal petição.

            Ouço com muita atenção o aparte do Senador Casildo Maldaner.

            O Sr. Casildo Maldaner (Bloco. PMDB - SC) - Senador Aníbal Diniz, vim, até a propósito do seu assento aqui no Senado, da sua tribuna, fazer este aparte para me somar a V. Exª nessa homenagem ao eminente amigo e companheiro Ronaldo Cunha Lima. Nós tivemos a honra, Senador Anibal Diniz, de, em 1995, nos encontrarmos aqui e ficarmos juntos até 2003. Diversas vezes, dessa tribuna, ele encerrava os pronunciamentos declamando uma poesia ou outra. Ele fazia isso. Ele foi conosco a Santa Catarina por algumas vezes e foi recepcionado por todos nós lá. E foi uma unanimidade nesse campo da literatura. Ele fazia parte da Academia Paraibana de Letras. Ele tanto empolgou o Brasil com as suas poesias. Eu diria até, para não perder essa ocasião, essa oportunidade, que como político ele não resistiu, parou. Fisicamente, não teve como ficar entre nós. Politicamente, tem o Cássio, seu filho, que continua nesse caminho político do pai. Esse grande Senador Cássio Cunha Lima. Agora, a poesia em si - e V. Exª é um homem ligado à área, já vi pelo jeito - não passa. Ela fica, permanece. Conosco vai continuar o poeta Ronaldo Cunha Lima, sem dúvida alguma. Quero me somar a V. Exª e cumprimentá-lo.

            O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT - AC) - Muito obrigado, Senador Casildo Maldaner. Incorporo integralmente o aparte de V. Exª e agradeço sensibilizado por sua contribuição.

            Quero, dando continuidade a este pronunciamento, dizer que causas que têm bons advogados, advogados comprometidos, ficam, mobilizam, geram legados. O que temos ouvido hoje, neste Senado Federal, a respeito da contribuição de Ronaldo Cunha Lima é exatamente o seu legado na política, na literatura e na advocacia.

            O que temos que manifestar, nesse momento, é nossa solidariedade aos familiares, aos milhares de seguidores, admiradores; e dizer que esse é o nosso destino. Que Deus o acolha na sua imensa bondade e grandeza. Que ele possa viver no céu os benefícios do bem que praticou aqui entre nós e dos tantos ensinamentos que nos deu. Então, esse é o meu sentimento de solidariedade à família do ex-Senador, advogado, jurista e poeta Ronaldo Cunha Lima.

            Quero também, aproveitando o ensejo, reforçar que aqui, na tribuna, na última sexta-feira, fiz um pronunciamento muito duro com relação às decisões reiteradas vezes adotadas pela Juíza de Campina Grande, Drª Ritaura Santana Rodrigues, a Juíza que insiste em manter o Treze Futebol Clube, da Paraíba, de Campina Grande, sem ter o direito na disputa da Série C do Campeonato Brasileiro.

            Exatamente por minhas palavras duras aqui desta tribuna, que foram reproduzidas por vários sites, a Associação dos Magistrados da Paraíba decidiu soltar uma nota de reprimenda, de repúdio ao meu posicionamento. No entanto, estou de consciência tranquila porque sei que estou defendendo uma causa justa, uma causa verdadeira. Tanto é que procurei historiar a respeito, para não deixar nenhuma margem para dúvida.

            O Rio Branco Football Club é, de fato e de direito, o time que deve estar na Série C porque conquistou esse espaço. Ele foi o primeiro colocado do Grupo A da Região Norte, em 2011. Fez 16 pontos. O segundo colocado foi o Paysandu, com 14 pontos, seguido do Luverdense. O Rio Branco reivindicou o direito de jogar na Arena da Floresta, numa situação absurda. O Ministério Público considerou que a Arena da Floresta estava inapta, o que não era verdadeiro. Por ser o Estádio Arena da Floresta de responsabilidade do Estado, ele entrou com um pedido de liminar para garantir que os jogos acontecessem na Arena. Por isso, o Rio Branco acabou sendo penalizado. Foi considerado que o Rio Branco litigou na Justiça Comum e que por isso foi eliminado. Como teve de recorrer várias vezes para se manter na competição, estava sendo ameaçado de exclusão sumária de todas as competições da CBF.

            Chegou-se a um acordo, ainda em 2011. Mesmo o Rio Branco sendo o primeiro da Região Norte, mesmo estando classificado para outra fase, abdicou de prosseguir na competição, dando lugar, assim, ao Luverdense, obtendo o comprometimento da CBF e do Superior Tribunal de Justiça Desportiva - STJD, com o testemunho do Governo do Estado do Acre e tendo como foro a Comarca de Jacarepaguá, Rio de Janeiro. Dessa maneira, o Rio Branco foi assegurado na Série C do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2012. Infelizmente, após a CBF anunciar os vinte clubes integrantes dessa competição, o Treze da Paraíba, que não tem nenhum direito - pois ficou em 6º lugar na Série D de 2011 e não teve direito ao acesso; tem de ficar na Série D porque ficou na 6ª posição -, entrou com uma ação liminar junto à Comarca de Campina Grande e obteve, liminarmente, da Juíza Ritaura, o direito de estar na Série C sem ter esse direito.

            Como a Juíza Ritaura, da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, concedeu essa liminar, o Rio Branco buscou junto ao Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco e conseguiu o mesmo direito, um direito que já lhe era assegurado pelo acordo anterior.

            Moral da história: houve um conflito de competência e essa situação esbarrou no STJ, Superior Tribunal de Justiça, que decidiu o conflito de competência mandando para a comarca que primeiro havia sentenciado o assunto, mas com um detalhe: apenas nas situações de emergência.

            Após essa situação, depois de mais um mês de paralisação da Série C do Campeonato Brasileiro, acarretando prejuízo para 20 equipes, não só para o Rio Branco, mas para todas as outras, a Confederação Brasileira de Futebol acatou uma das liminares da Comarca de Campina Grande e decidiu incorporar o Treze da Paraíba. Veja que temos competições com 20 clubes, na Série A, na Série B, na Série C e na Série D do brasileiro. A CBF aceitou fazer uma competição, neste ano de 2012, excepcionalmente com 21 clubes, para que o Treze da Paraíba participasse e assim pusesse um fim na contenda.

            Ainda assim, mesmo sendo o 21º clube da competição, que deveria ter somente 20, o Treze da Paraíba não se sentiu contente e entrou com outra representação, com novo pedido de liminar pedindo para que o Rio Branco fosse excluído.

            Moral da história: o Rio Branco deveria estrear no Domingo, à tarde, em Juazeiro do Norte, contra o Icasa; não pôde estrear. Ficou vivendo essa angústia e estamos aguardando que a CBF cumpra o determinado pelo STJ, Superior Tribunal de Justiça, que decidiu, na última sexta-feira, pela revogação da decisão que incorpora o Treze da Paraíba. E ainda assim, até o presente momento, a CBF não divulgou a nova tabela com a presença do Rio Branco.

            Então, o que temos a dizer aqui - o Senador Jorge Viana já fez um pronunciamento a respeito - o que estamos defendendo é justiça. Queremos que o futebol continue sendo decidido dentro das quatro linhas. Não pode o futebol se transformar em algo que se decida em liminares, fora de campo. Imaginem que a beleza do futebol está justamente na competição justa, saudável, em igualdade de condições. E aqueles que vão conseguindo lograr os melhores resultados seguem adiante.

            É assim, da Série D para a Série C; da Série B para a Série A. Da Série A os quatro melhores vão para a Libertadores da América, que o Corinthians acabou de vencer e vai jogar no Japão. É assim. Em campo se disputa resultados e não através de medidas liminares. Então, quando eu disse que a Juíza Ritaura estava agindo como uma torcedora fanática é porque ela não tem se atido aos aspectos técnico-jurídicos, ela tem simplesmente tentado agradar a torcida do Treze da Paraíba.

            Então ela não pode simplesmente achar que vai tomando essas decisões e não vai ter uma decisão superior, porque ela terá que responder. Vai ter de responder no CNJ por todos os prejuízos que está causando ao Rio Branco Football Club e aos demais clubes que tiveram suas partidas suspensas por mais de um mês. E ela vai ter que responder também por outras decisões arbitrárias, porque, na minha opinião, que o Treze abdique de algo absurdo é natural, porque de vez em quando aparece um ou outro reivindicando direito que não tem. Mas não é admissível uma Magistrada, que tem por obrigação usar do seu poder de decisão para decidir com justiça, com correção, com sabedoria, adotar uma postura, como S. Exª tem adotado, de simplesmente conceder liminares que não têm sustentação jurídica, não têm sustentação real, não têm direito constituído.

            E exatamente por isso eu protestei aqui da Tribuna e continuo mantendo o meu protesto, porque a Juíza Ritaura não está agindo de acordo com a lei, ela está se sobrepondo à lei e precisa responder por isso. É importante que o Conselho Nacional de Justiça se posicione a respeito desse tipo de juízes que atropelam a lei, que impõem sentenças absurdas, inaplicáveis, valendo-se da sua força. Isso sim é abuso de poder.

            As pessoas acusam muito atividades de Parlamentares, de políticos, de detentores de mandato e às vezes não questionam uma decisão de uma juíza. Pois eu estou aqui para questionar e para dizer nome e sobrenome. A Juíza Ritaura, da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, tem sistematicamente abusado do poder. Ela se insurgiu inclusive contra o Superior Tribunal de Justiça, o STJ, que lhe atribuiu apenas o poder para decidir sobre questões emergenciais.

            Tirar o Rio Branco da competição da Série C não é emergencial. O emergencial era colocar o Treze e a CBF já tinha feito isso: colocou o Treze, enquanto o mérito da questão ia ser discutido no pleno do STJ. Mas, não. Mesmo depois de o STJ ter orientando no sentido de que ela não tomasse decisões além do urgente, do emergencial, ainda assim ela tomou esse tipo de atitude.

            Por isso, deixo aqui, reafirmo meu protesto contra a Juíza Ritaura Rodrigues, da 1ª Vara de Campina Grande, que tem abusado de poder e precisa responder no CNJ por seus excessos de arbitrariedade.

            Era isso, Srª Presidente, muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/07/2012 - Página 33450