Pela Liderança durante a 127ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca da disputa judicial envolvendo clubes participantes do campeonato brasileiro de futebol.

Autor
Vital do Rêgo (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Vital do Rêgo Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
ESPORTE.:
  • Considerações acerca da disputa judicial envolvendo clubes participantes do campeonato brasileiro de futebol.
Publicação
Publicação no DSF de 11/07/2012 - Página 35275
Assunto
Outros > ESPORTE.
Indexação
  • COMENTARIO, NOTA, PRESIDENTE, ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL, MAGISTRADO, ESTADO DA PARAIBA (PB), ASSUNTO, REPUDIO, ACUSAÇÃO, JUIZ, REFERENCIA, DECISÃO, JUSTIÇA DESPORTIVA, IMPEDIMENTO, PARTICIPAÇÃO, TIME, FUTEBOL, AMBITO ESTADUAL, CAMPEONATO NACIONAL.

            O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB - PB. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, uso a Liderança do meu Partido, nesta tarde, para falar de um assunto que mexe com interesse do meu Estado na Casa federativa, muito mais para buscar soluções, respaldar os interesses e a defesa das instituições que, para nós, são sagradas quando está em jogo o interesse do povo paraibano.

            Há alguns dias, os meus queridos amigos Senadores do Acre Anibal Diniz e Jorge Viana procuraram-me buscando interferências comuns para resolução de um assunto que desassossegava tanto o Acre quanto a Paraíba, que era a interrupção do Campeonato Brasileiro de Futebol na sua série C.

            E eu dizia ao Senador Anibal que tinha ultimado todos os esforços administrativos para buscar uma solução que não prejudicasse a ninguém, mas respaldasse a inclusão de direito de um time de futebol que tem 87 anos no meu Estado, o Treze Futebol Clube, que estava reclamando administrativamente junto à Confederação Brasileira de Futebol um acordo extrajudicial que houvera sido feito à revelia de partes interessadas, contrariando o próprio Direito Desportivo. Fomos até as últimas instâncias desportivas. Procuramos o Presidente José Maria Marin em nome desse entendimento e fomos muitíssimo bem recebidos.

            Esgotamos todas as instâncias administrativas e não chegamos, Sr. Presidente, a um acordo que pudesse não ferir direitos, mas garantir direitos que, para nós, eram respaldos inalienáveis.

            Pois bem, Srªs e Srs. Senadores, volto a esta tribuna para lamentar, profundamente, que agora a esfera está no campo judicial; e, estando no campo judicial, não cabe a nenhum de nós, cidadãos, representantes populares, questionar ou passar de qualquer limite desses questionamentos para agressões à Justiça, de quem quer que seja. Quero me referir à nota da Associação dos Magistrados da Paraíba, que repudia qualquer tipo de acusação à Srª Juíza Ritaura Rodrigues. E queria deixar, Sr. Presidente Casildo Maldaner, esta nota nos Anais da nossa Casa.

            Aqui, na nota, diz o Sr. Juiz Presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba:

“A Associação dos Magistrados repudia qualquer tipo de prática baseada em declarações que desrespeitem não só a juíza, magistrada digna, mas o meio forense, o próprio Judiciário e o cidadão, que espera de representantes comportamentos altivos e respeitosos”.

            Quero buscar, neste momento, com o Estado do Acre, entendimento que possibilite não discutir apenas questões de Direito, porque essas estão sendo discutidas pela Vara competente, que é o Estado da Paraíba, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça. Eu entendo - da mesma forma que busco o direito do povo paraibano, através da sua representação, que é a representação do meu Estado, que me honra defender - e respeito o direito dos meus companheiros Senadores, mas não nos podemos enveredar por nenhum tipo de comportamento que possa agredir o Poder Judiciário, decisões do Poder Judiciário.

            Espero que a Justiça, rapidamente, dirima a questão que foi suscitada pelo Treze Futebol Clube, que questionou e que vem ganhando sucessivamente, com nove decisões liminares e reservas cautelares do STJD. São nove decisões liminares e reservas cautelares do STJD, dando ganho de causa a um acordo extrajudicial que foi questionado não pelo presidente atual da Confederação Brasileira de Esportes, ao qual quero referir-me e isentar de qualquer participação e responsabilidade, mas por conta e risco da administração anterior, que tomou para si a orientação de firmar, de forma imprópria, um acordo.

            Quero reiterar o meu apreço aos Srs. Senadores e dizer que esgotei administrativamente todas as minhas possibilidades, mas não arredo o pé de defender hoje essa entidade ou qualquer outro clube da Paraíba que porventura possa precisar de um representante aqui, no Senado Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/07/2012 - Página 35275