Discurso durante a 129ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anúncio da sanção, pela Presidente Dilma Rousseff, de projeto de lei de autoria de S.Exa., e outro assunto.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR, SEGURANÇA PUBLICA, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Anúncio da sanção, pela Presidente Dilma Rousseff, de projeto de lei de autoria de S.Exa., e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 12/07/2012 - Página 36160
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR, SEGURANÇA PUBLICA, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • ANUNCIO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROJETO DE LEI, AUTOR, ORADOR, OBJETIVO, MELHORIA, EFICACIA, INVESTIGAÇÃO, CRIME, LAVAGEM DE DINHEIRO, IMPORTANCIA, PROJETO, COMBATE, CRIME ORGANIZADO, CORRUPÇÃO, FRAUDE, REGISTRO, ALTERAÇÃO, PROCESSO, INQUERITO, PROPOSTA, SENADOR, AGRADECIMENTO, ATUAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
  • ANUNCIO, CRIAÇÃO, VARA DO TRABALHO, MUNICIPIO, ARACAJU (SE), ESTADO DE SERGIPE (SE), REGISTRO, IMPLANTAÇÃO, SISTEMA, PROCESSO JUDICIAL, ELETRONICA, JUSTIÇA DO TRABALHO, IMPORTANCIA, PROJETO, AGILIZAÇÃO, PROCESSO, AMPLIAÇÃO, ATENDIMENTO.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidenta, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, a Presidenta Dilma sancionou, nesse dia 9 de julho, sem vetos, o projeto de minha autoria que altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

            A Lei que recebeu o número 12.683, de 2012, torna mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. Essa sanção presidencial, sem a menor dúvida, com a transformação do nosso Projeto de Lei em lei efetiva e permanente, irá contribuir para o combate ao crime organizado, para o combate à corrupção e à fraude, e também a toda espécie de crime que, sob a aparência de um ato não lesivo, se transforma em bem ilícito em benefício do infrator.

            Como já disse anteriormente neste plenário, o crime de lavagem de dinheiro é dos estratagemas mais maléficos e eficazes no estímulo à expansão do crime organizado. Nós demos um grande passo para modernizar a persecução do crime de lavagem de dinheiro no País. A melhor forma de combater o crime organizado é por meio do estrangulamento financeiro. Não basta, muito embora seja também dispensável, prender bandidos, criminosos, combater o crime organizado, mas também enfrentar tudo isso com o bloqueio financeiro, pois organizações criminosas que o substituírem e continuarem agindo não vão encontrar o dinheiro que circulava antes de forma ilegal e que abastecia as quadrilhas organizadas.

            Uma das principais inovações é a alienação antecipada de bens, que permitirá o leilão dos bens, caso eles apresentem risco de deterioração ou houver dificuldade para a sua manutenção, a fim de lhes preservar o valor. Além disso, o juiz terá poderes ampliados para decretar qualquer medida assecuratória dos bens, direitos e valores em questão.

            Na verdade, também esta lei da lavagem de dinheiro aumenta, no caso da existência e da prática do crime, aumenta a multa de R$20 mil para R$20 milhões para o infrator. A alteração mais importante é a eliminação do rol de crimes antecedentes. Qualquer infração penal, inclusive contravenções, jogo do bicho, caça-níqueis etc. desde que produzam ativos ilícitos poderá estar na origem do crime de lavagem de dinheiro.

            O projeto, portanto, torna o crime de lavagem mais abrangente, amplia o escopo do tipo penal. Ao eliminar esse rol de crimes antecedentes, a lei inova, a lei cria uma atitude legislativa mais abrangente, mais ampla. Caracteriza como lavagem de dinheiro ocultar ou dissimular bens, direitos e valores provenientes de qualquer crime e também das contravenções penais, bastará que a vantagem econômica tenha sido obtida por meios criminosos, inclusive a sonegação de impostos.

            Portanto, quero me congratular com a Presidenta Dilma pela visão de estadista, ao atender à aprovação do Senado Federal. E quero agradecer aos Senadores Pedro Simon, José Pimentel e Eduardo Braga, que foram os relatores nesta Casa do Senado Federal, além de tantos outros que trabalharam na Câmara dos Deputados para o aperfeiçoamento da matéria.

            A Presidenta Dilma, ao sancionar o nosso projeto de lei sobre lavagem de dinheiro, escreve um dos capítulos mais fortes de um governo no combate à criminalidade e também no atendimento a sugestões de organizações internacionais, como a própria ONU, Organização das Nações Unidas, que, em várias oportunidades, tomou decisões a respeito da criminalidade, do combate ao crime organizado, colocando como um dos itens importantes para a diminuição, a atenuação desses crimes o combate à lavagem de dinheiro.

            E afinal, Srª Presidenta, eu queria me congratular, através de um requerimento que apresentei à Mesa, com o Ministro João Oreste Dalazen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior de Justiça do Trabalho, e também com o Desembargador Jorge Antônio Andrade Cardoso, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, TRT de Sergipe, pela instalação de duas novas varas da Justiça do Trabalho e do processo judicial eletrônico da Justiça do Trabalho na cidade de Aracaju.

            Aracaju ganhou duas novas varas do trabalho e foi a primeira capital do País a receber a implantação do processo judicial eletrônico da Justiça do Trabalho no 1º e 2º graus. O sistema criado para trazer mais agilidade à tramitação dos processos entrou em operação na manhã do último dia 6 de julho, em quatro varas do trabalho, na capital sergipana, e no Tribunal Regional do Trabalho, na 20ª Região.

            Na solenidade de instalação realizada nessa data, o Ministro Oreste Dalazen, reforçou a facilidade de uso e a portabilidade trazida pelo sistema. O desembargador, o juiz, o servidor, o assessor, enfim, onde quer que esteja pode trabalhar no processo, ainda que esse processo tenha 30, 40, 50 ou 100 volumes, porque não precisa carregar essa quantidade enorme de autos físicos; basta carregar consigo o seu tablet ou notebook.

            Esse sistema, Sra. Presidenta, também facilitará o trabalho dos advogados que atuam na Justiça do Trabalho. Isso porque o sistema funciona 24 horas e o advogado pode protocolar a ação, consultar o processo e atuar sem que haja necessidade de ir até o fórum. O profissional também pode fazer isso de qualquer local com acesso à Internet, inclusive de sua própria casa ou, até mesmo, de algum dispositivo móvel, desde que haja certificado digital. O benefício maior seguramente será para o cidadão.

            O projeto do processo judicial eletrônico da Justiça do Trabalho é muito mais do que um simples sistema de tramitação eletrônica de processos judiciais. Para além de tal perspectiva, o uso racional, inteligente da tecnologia em prol de uma justiça do trabalho mais célere, acessível, econômica, eficiente e sintonizada com a importante temática da preservação ambiental, um dever que se impõe a todos nós.

            Em Sergipe, a ferramenta será utilizada inicialmente nas Sexta, Sétima, Oitava e Nona Varas de Aracaju. Essas duas últimas varas foram instaladas também no último dia 06 de julho. Elas nem chegarão a ter autos em papel. Tudo funcionará por meio eletrônico. Essas quatro varas têm jurisdição sobre a capital e também sobre os Municípios de São Cristovão, Nossa Senhora do Socorro, Itaporanga, e Barra dos Coqueiros. Os litígios mais frequentes envolvem rodoviários, trabalhadores da construção civil e bancários.

            O processo judicial eletrônico da Justiça do Trabalho já é utilizado plenamente por outras dez varas do trabalho em diferentes regiões do País. Aracaju, porém, é a primeira capital a receber o sistema. O momento é especial para o Judiciário trabalhista de Sergipe. A chegada do processo judicial eletrônico na Justiça do Trabalho a Sergipe coincide com os 20 anos de instalação do Tribunal Regional do Trabalho na 20ª Região do nosso querido Sergipe.

            Segundo as palavras do Ministro Dalazen:

Esse sistema chega agora à dinâmica e operosa 20ª Região como que numa homenagem justa, merecida, como um tributo e um reconhecimento aos 20 anos de serviços prestados pela 20ª Região da Justiça do Trabalho brasileira no País e em Sergipe.

            Era o que tinha a dizer, Sra. Presidente. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/07/2012 - Página 36160