Pela Liderança durante a 129ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de emendas apresentadas por S.Exa. à Medida Provisória 568, de 2012.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Defesa de emendas apresentadas por S.Exa. à Medida Provisória 568, de 2012.
Publicação
Publicação no DSF de 12/07/2012 - Página 36177
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • REGISTRO, VOTAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, REAJUSTE, CARREIRA, AUDITOR, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), POLICIAL CIVIL, POLICIAL MILITAR, ESTADO, ESTADO DO AMAPA (AP), ESTADO DE RONDONIA (RO), TRANSFERENCIA, SERVIDOR, UNIÃO FEDERAL, GOVERNO ESTADUAL, COMENTARIO, IMPORTANCIA, FUNCIONARIOS, ENFASE, ESFORÇO, ORADOR, SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, TEXTO, EMENDA CONSTITUCIONAL.

            O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, pedi a palavra porque vamos votar hoje a Medida Provisória 568 que trata da questão de pessoal, de reajuste de algumas carreiras, e eu, particularmente, apresentei duas emendas que considero extremamente relevantes. A primeira delas reestrutura a carreira de Auditor do SUS, portanto, uma carreira que é fundamental para que o serviço público brasileiro de saúde possa melhorar e atuar plenamente atendendo à população, e uma outra emenda que trata da questão dos policiais civis e militares dos ex-Territórios. Inclusive no que diz respeito aos servidores dos ex-Territórios, tivemos contato com o Ministério do Planejamento, explicando que a ausência de aumento durante vários anos desses policiais civis dos ex-Territórios e também dos policiais militares dos ex-Territórios. Ocorre a mesma coisa com o Estado do Amapá, ocorre com o Estado de Rondônia e, portanto, é fundamental que possamos fazer justiça.

            Vale lembrar que os policiais civis e militares dos ex-Territórios tinham equiparação com a Polícia Federal e também com a Polícia Militar do Distrito Federal. Essa desvinculação da Polícia Militar do Distrito Federal com a Polícia dos ex-Territórios foi desfeita e, portanto, houve um prejuízo grande no sentido de deixar sem reajuste os servidores militares dos ex-Territórios.

            Apresentamos essa emenda; por um entendimento de liderança, não vai haver atendimento a emenda por conta do prazo, a emenda não poderá ser acatada porque o projeto voltaria para a Câmara dos Deputados e venceria o prazo da Medida Provisória, prejudicando diversas carreiras, inclusive a solução da questão dos médicos que foi construída, mas eu gostaria de deixar aqui o meu compromisso de continuar lutando por essas duas categorias especialmente: os auditores da saúde e os servidores dos ex-Territórios, inclusive os policiais civis e militares.

            No que diz respeito aos servidores dos ex-Territórios, apresentei emenda à LDO que foi atendida parcialmente, e nós vamos trabalhar para que esse reajuste dos servidores possa vim no orçamento federal do governo para o ano de 2013. Esse registro é importante fazer porque os servidores dos ex-Territórios hoje são uma força importante de trabalho no Estado de Roraima, assim como no Estado do Amapá, e há muito tempo eles estão sem reajuste salarial, portanto, sendo prejudicados nos seus direitos.

            Como Senador e como Relator do Orçamento, vou trabalhar no sentido de procurar corrigir essa distorção, atendendo os servidores dos ex-Territórios, que estão num quadro em extinção e, portanto, não contaminam outros segmentos, não tem nenhum tipo de problema reajustar o salário desses servidores com outros quadros salariais do Governo Federal.

            Era esse o registro que eu gostaria de fazer, Sr. Presidente, e gostaria de pedir a transcrição da matéria “Emenda garante reajuste para servidores dos ex-Territórios”, emenda essa aprovada por mim na Lei de Diretrizes Orçamentária.

            Muito obrigado.

 

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ROMERO JUCÁ EM SEU PRONUNCIAMENTO

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º do Regimento Interno.)

Matéria referida:

- “Emenda garante reajuste para servidores dos ex-territórios”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/07/2012 - Página 36177