Discurso durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

– Conclamação à Câmara dos Deputados pela aprovação do Projeto de Lei nº 301, de 2007, que define os crimes de genocídio, crimes contra a humanidade e de guerra; outros assuntos.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • – Conclamação à Câmara dos Deputados pela aprovação do Projeto de Lei nº 301, de 2007, que define os crimes de genocídio, crimes contra a humanidade e de guerra; outros assuntos.
Aparteantes
Cristovam Buarque.
Publicação
Publicação no DSF de 13/07/2012 - Página 36812
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • LEITURA, ARTIGO DE IMPRENSA, AUTORIA, PRESIDENTE, SINDICATO, AUDITOR FISCAL, PUBLICAÇÃO, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), ASSUNTO, DENUNCIA, ORIGEM, ACIDENTE DO TRABALHO, BRASIL, MOTIVO, DESCUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, IMPORTANCIA, CAMPANHA, PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, AUMENTO, FISCALIZAÇÃO, LOCAL, TRABALHO.
  • QUALIDADE, PRESIDENTE, COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS (CDH), DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, IMPLEMENTAÇÃO, ESTATUTO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DIREITO PENAL, AMBITO INTERNACIONAL, OBJETIVO, PUNIÇÃO, CRIME, GENOCIDIO, GUERRA, ABUSO, DIREITOS HUMANOS.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senador Casildo Maldaner, que preside a sessão neste momento; Senador Mozarildo Cavalcanti, sempre presente aqui, de segunda a sexta, e também muito atuante na Comissão de Direitos Humanos. V. Exa. é um dos nossos guerreiros lá, apoiando e ajustando os projetos de interesse do nosso povo e da nossa gente.

            Senador Garibaldi Alves, também é uma alegria vê-lo aqui, V. Exa., por inúmeras vezes, embora com problemas de saúde, diz: “Avise que dou um jeito e vou lá. Se precisar de mim, conte comigo que eu estarei lá, na Comissão”. Então, eu agradeço a V. Exa. e a todos os Senadores que estão no plenário neste momento, aos quais já me referi, pelo auxílio que têm me dado para que a Comissão de Direitos Humanos decole e vote os projetos tão esperados por toda a população.

            Sr. Presidente, Senador Casildo Maldaner, quero falar hoje da importância de um Tribunal Penal Internacional. Quero dizer que, na Presidência da Comissão de Direitos Humanos do Senado, suscitei e apresentei, para que houvesse um debate, a questão do Tribunal Penal Internacional, o chamado TPI, um braço internacional que poderia funcionar aqui, no Brasil, a partir de um projeto que está, já, lá na Câmara dos Deputados.

            Informo que o Brasil, já em 2002, ratificou o Estatuto de Roma - o Estatuto de Roma, do Tribunal Penal Internacional - através da Emenda Constitucional nº 45, de dezembro de 2004, mas ainda não adotou uma legislação de implementação desse Estatuto, com o intuito de prevenir e punir os crimes internacionais considerados graves, como os genocídios, que atentam contra a humanidade em clima de guerra.

            Por isso, venho a esta tribuna, representando a Comissão de Direitos Humanos do Senado, conclamar os Deputados para a mobilização pela aprovação do Projeto de Lei nº 301, de 2007, de autoria do Deputado Dr. Rosinha, que define os crimes de genocídio, crimes contra a humanidade e de guerra. Já foi aprovado o projeto nas Comissões de Direitos Humanos daquela Casa, Relações Exteriores e também na Comissão de Constituição e Justiça.

            Que entre em pauta - esse é o pedido - e seja aprovado pelo Plenário da Câmara o mais breve possível, para que ele chegue ao Senado para análise dos Senadores e Senadoras. Claro que aqui já há um compromisso da Comissão de Direitos Humanos, que será a principal Comissão para esse tema, de agilizar a votação.

            Eu tive duas convidadas internacionais, na linha dos direitos humanos, uma da ONU e outra da Costa Rica, que vieram ao meu gabinete cobrar - claro, porque eu presido a Comissão de Direitos Humanos - os motivos por que o Brasil ainda não aprovou esse importante projeto. Na ocasião, comprometi-me a vir à tribuna a fim de tentar garantir a aprovação o mais rápido possível.

            Enfim, é urgente a aprovação desse projeto, pois o Brasil só poderá exercer a sua jurisdição perante o Tribunal Penal Internacional se os crimes internacionais, previstos no Estatuto de Roma, também estiverem definidos na nossa legislação.

            Sr. Presidente, Senador Casildo Maldaner, recebi, como dizia antes, nesses últimos dias, na Comissão de Direitos Humanos, a Sra. Virgínia Dandan, perita independente em direitos humanos e solidariedade internacional do Conselho da ONU. Ela conheceu experiências acumuladas pelo Brasil no campo da política externa e da cooperação internacional, voltadas para a promoção de direitos humanos. E, por isso mesmo, ela não entendia por que não aprovamos ainda esse Projeto.

            Por exemplo, dizia a ela da importância - e fico feliz, porque foram de minha autoria - da aprovação, que ela já conhecia, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, do Estatuto do Idoso, do Estatuto da Igualdade Racial e da política de cotas. E ela já me dizia da sua convicção, como a Câmara já aprovou, o Supremo já reconheceu, os Estados estão adotando, as universidades, em sua maioria, estão adotando, de que o Senado, naturalmente, vai aprovar, também espero, já agora, na primeira semana de agosto, a política de cotas de 25% das vagas para negros, índios e pobres e de 25% das vagas para os mais pobres, a cota social.

            Essas cotas seriam para as universidades e também para as escolas técnicas. Vai ter um corte social, e serão destinadas para aqueles em que a renda per capita da família não ultrapasse 1,5 salário mínimo.

            Ela também questionou e cobrou do Brasil a aprovação desse projeto que implementa uma legislação para prevenir e punir, repito, os crimes internacionais considerados graves.

            Como ela, Sr. Presidente, uma delegação de parlamentares e membros do PGA - Parlamentares para a Ação Global, como a Juíza brasileira do Tribunal Penal Internacional, Dra. Sylvia Steiner. o Deputado uruguaio Felipe Michelini, o Dr. David Donat Cattin, e a Dra. Deborah Verduzco veio até a Comissão de Direitos Humanos, no início do semestre, para pedir apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 301, de 2007, e com o intuito de promover a universalidade e efetividade do Tribunal Penal Internacional (TPI).

            Na ocasião, convidaram-me para fazer parte do PGA - Parlamentares para Ação Global, na linha dos direitos humanos, sendo que prontamente aceitei, tendo em vista o objetivo humanitário e de justiça do Tribunal Penal Internacional.

            Sr. Presidente, o Brasil está em débito com a comunidade internacional, porque até hoje não participa integralmente da jurisdição do Tribunal Penal Internacional (TPI). Apesar da ratificação, repito, do Estatuto de Roma, ocorrida em 2002, o Governo brasileiro também já deveria ter adaptado sua legislação interna à jurisdição internacional.

            Daí, mais uma vez reitero a importância do Projeto de Lei nº 301, de 2007, pedindo aos meus pares que o avaliem sensivelmente por se tratar de crimes contra a humanidade que precisam estar devidamente tipificados em nossa legislação.

            Sei do esforço que está fazendo a Ministra Maria do Rosário. Fiquem aqui, mais uma vez, para ela, os meus cumprimentos.

            Sr. Presidente, enquanto isso não acontecer, não há também uma efetiva participação do Brasil no Tribunal Penal Internacional, o que traduz um retrocesso, numa visão daqueles que querem que enxerguemos no Planeta políticas humanitárias.

            Dou como exemplo de países que já atualizaram e regulamentaram sua legislação sobre esse importante tribunal: Portugal, Bélgica e Alemanha.

            No texto da Emenda Constitucional n° 45, de 8 de dezembro de 2004, o Congresso Nacional assinalou a urgência em regulamentar esta questão.

            Em seu art. 5o inseriu o §4º, com a seguinte disposição: "O Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão".

            Então, não resta dúvida jurídica nenhuma em relação a essa questão e à constitucionalidade do Tribunal Penal Internacional após a aprovação da Emenda Constitucional nº 45, de 2004.

            Essa questão alarga o comprometimento com os direitos humanos de todos nós, pois o Tribunal Penal Internacional tem jurisdição sobre determinados crimes de genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade, todos elencados em 128 artigos do Estatuto de Roma.

            Sr. Presidente, quero ainda fazer outro registro que considero de suma importância, com a tolerância de V. Exa., até porque o Senador Cristovam Buarque, Senador Casildo Maldaner, disse que ele está se aproximando do Senado e, se eu puder usar um pouquinho mais do tempo, com a tolerância de V. Exa., daria tempo de o nosso querido Senador Cristovam fizesse, no dia de hoje, o seu pronunciamento.

            Sr. Presidente, quero fazer um registro sobre o artigo “A gênese dos acidentes de trabalho no Brasil”, de autoria da presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosângela Rassy.

            Sr. Presidente, tive a grata satisfação de ler, no Correio Brasiliense, artigo que quero socializar pela nossa TV Senado, pela Agência Senado, pela Rádio Senado com o Brasil: “A gênese dos acidentes de trabalho no Brasil”.

            Falo isso com tristeza, mas o Brasil, em proporção, é campeão no mundo de acidentes no trânsito e no trabalho, e isso tem que ser olhado com muito cuidado. São milhares de vítimas de acidentes inclusive fatais.

            De autoria da Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosângela Rassy, é o artigo que denuncia o quadro no País, em que, de 2005 a 2010, quase 16.500 trabalhadores perderam a vida em consequência de acidentes de trabalho, tema que é objeto da campanha institucional nacional do Sinait.

            Pela exposição de dados e números, o problema é apresentado. Por isso, Sr. Presidente, vou fazer questão de ler o artigo na íntegra.

            Diz o texto:

"Uma das questões mais graves nas relações capital x trabalho no Brasil diz respeito aos acidentes de trabalho.

Dados oficiais demonstram que, de 2005 a 2010, foram vitimados 3.862.276 trabalhadores.

            Veja bem, Sr. Presidente, quase quatro milhões de trabalhadores em cinco anos.

[...] 74.761 ficaram inválidos permanentemente [quem diz são os fiscais do trabalho] e 16.948 perderam a vida. Os dados referem-se apenas aos casos comunicados à Previdência Social.

            Há quem diga que dá para multiplicar esses dados por dois, porque muitos acidentes não são computados, não havendo a devida formulação ou a devida denúncia deles.

[Sr. Presidente,] Quiséssemos reunir todos esses trabalhadores incapacitados, eles não caberiam na maioria dos estádios destinados à Copa de 2014. Um quadro dantesco!

Acidente de trabalho não é fatalidade, é incúria! E, por ela, a sociedade paga um custo altíssimo, não bastasse a dor, o sofrimento e a perda de vidas humanas.

Esses fatos mancham os fundamentos que norteiam a Constituição brasileira, dispostos já no artigo 1º - [...]

[...] cidadania, dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho [Sr. Presidente,] e intentam contra os direitos dos trabalhadores consagrados [também] no artigo 7º, [...]

[...] cujo inciso XXII dispõe expressamente que sejam reduzidos os riscos inerentes ao trabalho.

A gênese dos acidentes do trabalho é a mesma que encontramos durante as fiscalizações: [...]

Diz a Presidente do Sindicato dos Fiscais.

[...] descumprimento da lei. Falta de registro em carteira; excesso na jornada de trabalho [causa de acidentes]; [..]

           O que obriga o trabalhador a fazer horas extras para tentar recuperar o que não recebeu. A carga exagerada e o fato de o cidadão não parar para descansar, durante um, dois, três anos, promove uma estafa, e isso o deixa à mercê do acidente.

[...] não concessão de férias; atraso ou não pagamento de salários; não recolhimento do FGTS.

Tais questões estão relacionadas ao não recolhimento das contribuições previdenciárias, [...]

O que o acabam prejudicando-o no ato da aposentadoria.

[...] do Imposto de Renda e, ainda, [...]

Segundo ela, o correspondente àquilo que deveria ir

[...] ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT); ao PIS/Pasep; à Rais e ao seguro-desemprego.

Esse descaso com a lei está presente também - de forma ordinária - na exploração do trabalho infantil, [...]

            É bom lembrar que hoje, pela manhã, Sr. Presidente Casildo Maldaner, lá na Comissão de Direitos Humanos, nós aprovamos uma audiência pública para discutir a exploração do trabalho infantil no Brasil.

            Falamos hoje, pela manhã, e isso também está aqui no artigo dela.

[...] a terceirização fraudulenta e nas condições degradantes encontradas do combate ao trabalho escravo.

Não bastasse tudo isso, o menoscabo contribui para uma odiosa concorrência desleal, um verdadeiro acinte aos empresários que cumprem a lei.

É o descumprimento da lei, via de regra, leva o trabalhador a ingressar em juízo para ter seus direitos respeitados, [...]

E isto faz assoberbar a Justiça do Trabalho, que se vê obrigada a aumentar o número de Varas de Trabalho, de juízes e de servidores, enfim, toda uma estrutura para atender milhares e milhares [para não dizer milhões] de processos.

É evidente que medidas precisam ser tomadas, quer no âmbito do Poder Público, quer no seio da sociedade.

            Conscientização de empregadores e trabalhadores, orientações por meio de entidades patronais, mas também dos empregados, [...]

            Campanhas de sensibilização são necessárias, são importantes, mas é preciso também aumentar a fiscalização dos locais de trabalho. Isso é imperioso. E a gente lamenta que o número de fiscais, Senador Cristovam, do trabalho que temos hoje é praticamente um terço se compararmos o número de empresas que estão em plena atividade que tínhamos há 10, 20 anos.

            É no ambiente de trabalho que o auditor fiscal verifica as condições de segurança e higiene, os exames médicos obrigatórios, os programas de segurança, Cipa, enfim, supervisor de segurança, é ali que ele fiscaliza se o empregado está registrado, se a jornada de trabalho é respeitada, se os salários são pagos corretamente, se há recolhimento de FGTS entre outros direitos.

            A inspeção do trabalho obteve o recolhimento de seu papel perante a sociedade, graças ao descortino dos parlamentares constituintes atentos aos preceitos do Estado democrático de direito, da prevalência dos direitos humanos, da cidadania, da dignidade e da pessoa humana, da redução das desigualdades, dos valores sociais do trabalho, ao determinar no art. 21 que compete à União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho, em consonância com as recomendações da Convenção 81 da OIT, ratificada pelo Brasil.

            Diz, mais ela Senador Cristovam, Senador Mozarildo - estou me referindo ao art. 81, publicado no Jornal do Brasil da Líder dos Fiscais do trabalho -

“Tem inteira procedência os ditames contidos na Constituição diante do enorme desequilíbrio na relação capital x trabalho, cujo protagonista mais frágil tem seus direitos aviltados ou subtraídos, a exigir a pronta intervenção do poder público para promover ou restaurar esse equilíbrio.

            Houvesse melhor estrutura e número suficiente de Auditores-Fiscais do Trabalho reduziríamos - diz ela - a chaga dos acidentes de trabalho que tanta dor tem levado a milhares de lares brasileiros (e nos deixa nessa situação triste e desconfortável perante o mundo).

            Adotamos o tema "Acidentes de Trabalho no Brasil" para a campanha institucional 2012 e a categoria dos Auditores-Fiscais do Trabalho encontra-se mobilizada por melhores condições de trabalho da nossa gente; reposição das perdas salariais e luta para aumentar o seu quadro nitidamente insuficiente para fiscalizar mais de sete milhões de empresas espalhadas pelo País, e alcançar e poder acompanhar o dia a dia de 44 milhões de trabalhadores

            Enfim, Sras. e Srs. Senadores. Quem quiser saber mais sobre a campanha institucional do Sinait pode acessar www.sinait.org.br.

            Senador Cristovam, eu não sei se V. Exa... eu teria muito prazer de receber um aparte de V. Exa.

            O Sr. Cristovam Buarque (Bloco/PDT - DF) - Primeiro, Senador Paim, dizer de que não poderia ser outro Senador a trazer este assunto aqui que não fosse o senhor e talvez eu temo a dizer que se o senhor não trouxesse nenhum de nós traria. E é um problema muito grave. Nós já despertamos para morte nas ruas por violência, morte no trânsito por acidente, mais ainda não despertamos plenamente para mortes, como o senhor mesmo disse que não são fatalidades, são resultados de descuidos, de inoperância e de desprezo à segurança do trabalhador. Mas eu pedi o parte não só para elogiar o senhor ter trazido esse assunto, mas para insistir que uma das causas de acidente de trabalho é a falta de educação.

            ... Na construção civil o número de trabalhadores que, por exemplo, caem de andares durante a construção é porque não conseguiram ler o que estava escrito: “Cuidado. Não passar desta parte”. É triste dizer, mas talvez o Brasil seja o País em que tenhamos o maior índice de acidente de trabalho por analfabetismo, por falta de educação. Neste item a gente precisa insistir e lembrar que a falta de educação é uma das causas dos acidentes de trabalho, além da falta de fiscais, além da irresponsabilidade de muitos dirigentes, de muitos empresários, além também da irresponsabilidade de alguns trabalhadores que não põem o capacete, o que é um prova de falta de educação também, mas é uma falta de cuidados.

(Interrupção do som.)

            O Sr. Cristovam Buarque (Bloco/PDT - DF) - Então, parabéns por haver trazido o assunto. Vamos tentar fazer uma campanha contra isso. Eu queria sugerir, o senhor que tem o hábito tão bom de fazer os debates na Comissão de Direitos Humanos sobre tantos assuntos, creio que já houve uma audiência sobre acidente de trabalho, mas vamos fazer uma sobre educação e acidente de trabalho.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Muito bem.

            O Sr. Cristovam Buarque (Bloco/PDT - DF) - E trazer especialistas para que eles analisem quantos desses, o senhor disse há pouco, encheriam a maior parte dos estádios que estão sendo construídos para Copa em que alguns trabalhadores estão morrendo nessas construções. Preciso dizer até que o grande auditório da UnB, construído, na verdade, há 50 anos, tem como nome Dois Candangos em homenagem a dois pedreiros que morreram na construção. Espero que na Copa lembremo-nos dos que vão morrer construindo por falta de educação, por falta de cuidados, por inoperância. Então, vamos fazer uma audiência para discutir quantos desses enchem um estádio de mortos por acidente de trabalho; quantos desses poderíamos ter evitado a morte se tivessem tido um mínimo de educação.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Senador Cristovam quero cumprimentar V. Exa. e, mais uma vez, destacar que aceito a sua sugestão. Vamos fazer, sim, porque a situação é grave, uma nova audiência pública com esse foco: educação e acidentes no trabalho.

            Quero dizer que o documento que aqui li, por uma questão de justiça para com aqueles que estão assistindo à TV Senado, foi produzido pelo Sinait, assinado pela Sra. Rosangela Rassy, Presidenta do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, que faz essa grave denúncia.

            Sr. Presidente, os números são de fato alarmantes. Vou repetir alguns: de 2005 a 2010, morreram por acidente de trabalho no Brasil, em cinco anos, quase 17 mil pessoas. E nós tivemos, nesse mesmo período, quase 4 milhões, quase 4 milhões de acidentes no trabalho. Por isso que ela diz também no artigo que se pegássemos só os que ficaram inválidos, praticamente 17 mil, lotariam com certeza qualquer estádio da Copa.

            Era isso, Sr. Presidente, eu agradeço a tolerância de V. Exa. Muito obrigado.

            Peço que considere na íntegra o meu pronunciamento.

 

SEGUEM, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTOS DO SR. SENADOR PAULO PAIM.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, como Presidente da Comissão de Direitos Humanos desta Casa Legislativa, apresento para o debate a questão do Tribunal Penal Internacional - TPI, um braço internacional dentro do Judiciário brasileiro.

            O Brasil, em 2002, ratificou o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, através da Emenda Constitucional n° 45 de dezembro de 2004, mas ainda não adotou uma legislação de implementação com o intuito de prevenir e punir os crimes internacionais mais graves, como genocídio, que atentam contra a humanidade e crimes de guerra.

            Por isso que venho nesta Tribuna, conclamar a mobilização dos Deputados para que o Projeto de Lei n° 301 de 2007, de autoria do Deputado Dr. Rosinha, que define os crimes de genocídio, crimes contra a humanidade e de guerra, já aprovado nas Comissões de Direitos Humanos, Relações Exteriores e Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, entre em pauta e seja aprovado no Plenário daquela Casa Legislativa o mais breve possível, para que logo chegue ao Senado para nossa análise.

            É urgente a aprovação deste Projeto, pois o Brasil só poderá exercer a sua jurisdição perante o Tribunal Penal Internacional se os crimes internacionais previstos no Estatuto de Roma, também estiverem definidos em nossa legislação.

            Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, recebi, nestes últimos dias, na Comissão de Direitos Humanos, a Sra. Virgínia Dandan, perita independente sobre direitos humanos e solidariedade internacional do Conselho da ONU.

            Ela conheceu experiências acumuladas pelo Brasil no campo da política externa e da cooperação internacional voltadas para a promoção dos direitos humanos.

            Como por exemplo, os Estatutos da Pessoa com Deficiência, do Idoso, política de cotas para negros, índios e pobres nas universidades e o árduo trabalho na elaboração de uma política de salário mínimo mais justa, para os trabalhadores e aposentados.

            Mas ela também questionou e cobrou do Brasil a aprovação deste projeto que implementa uma legislação para prevenir e punir os crimes internacionais mais graves.

            Como ela, uma delegação de Parlamentares e Membros do PGA - Parlamentares para a Ação Global - como a Juíza brasileira do Tribunal Penal Internacional Sylvia Steiner, o Deputado Uruguaio Felipe Michelini, Dr. David Donat Cattin e a Dra. Deborah Verduzco; vieram até a Comissão de Direitos Humanos no início do semestre, pedindo apoio à aprovação do Projeto de Lei 301 de 2007 e com o intuito de promover a universalidade e efetividade do Tribunal Penal Internacional (TPI).

            Na ocasião convidaram-me para fazer parte do PGA - Parlamentares para Ação Global - sendo que prontamente aceitei, tendo em vista o objetivo humanitário e de justiça do Tribunal Penal Internacional.

            Sr. Presidente! O Brasil está em débito com a comunidade internacional porque até hoje não participa integralmente da jurisdição do Tribunal Penal Internacional (TPI).

            Apesar da ratificação do Estatuto de Roma, ocorrida em 2002, o governo brasileiro também já deveria ter adaptado sua legislação interna à jurisdição internacional.

            Daí mais uma vez reitero a importância do Projeto de Lei 301 de 2007, pedindo aos meus pares que o avaliem sensivelmente por tratar de crimes contra a humanidade que precisam estar tipificados em nossa legislação.

            E, enquanto isso não acontecer, não há também uma efetiva participação do Brasil no Tribunal Penal Internacional, o que traduz um grande retrocesso.

            Como exemplo de países que já atualizaram e regulamentaram sua legislação interna em consonância com o Tribunal Penal Internacional estão Portugal, Bélgica e Alemanha.

            No texto da Emenda Constitucional n° 45, de 08 de dezembro de 2004, o Congresso Nacional assinalou a urgência em regulamentar esta questão.

            Em seu art. 5º inseriu o parágrafo 4º com a seguinte disposição: "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão".

            Então, não resta dúvida jurídica em relação à constitucionalidade do Tribunal Penal Internacional após a Emenda Constitucional n°45 de 2004.

            Esta questão alarga o comprometimento com os direitos humanos, pois o Tribunal Penal Internacional tem jurisdição sobre determinados crimes de genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade, todos elencados em 128 artigos do Estatuto de Roma.

            Era o que tinha a dizer.

 

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, tive a grata satisfação de ler no Correio Braziliense, artigo "A gênese dos acidentes de trabalho no Brasil", de autoria da presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosângela Rassy.

            O artigo denuncia o quadro no país, em que, de 2005 a 2010, quase 16.500 trabalhadores perderam a vida em conseqüência de acidentes de trabalho, tema que é objeto da campanha institucional do Sinait.

            Pela exposição, dados, números e problema apresentado, peço, Sr. Presidente, que o artigo entre nos anais desta Casa.

            Diz o texto:

            Uma das questões mais graves nas relações capital x trabalho no Brasil diz respeito aos acidentes de trabalho.

            Dados oficiais demonstram que de 2005 a 2010 foram vitimados 3.862.276 trabalhadores, 74.761 ficaram inválidos permanentemente e 16.498 perderam a vida. Os dados referem-se apenas aos casos comunicados à Previdência Social.

            Quiséssemos reunir todos esses trabalhadores incapacitados, eles não caberiam na maioria dos estádios destinados à Copa de 2014. Um quadro dantesco!

            Acidente de trabalho não é fatalidade, é incúria! E, por ela, a sociedade paga um custo altíssimo, não bastasse a dor, o sofrimento e a perda de vidas humanas.

            Esses fatos mancham os fundamentos que norteiam a Constituição Brasileira, dispostos já no artigo 1º cidadania, dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho - e intentam contra os direitos dos trabalhadores consagrados no artigo 7°, cujo inciso XXII dispõe expressamente que sejam reduzidos os riscos inerentes ao trabalho.

            A gênese dos acidentes de trabalho é a mesma que encontramos durante as fiscalizações: descumprimento da lei. Falta de registro em carteira; excesso na jornada de trabalho (causa de acidentes); não concessão de férias (idem); atraso ou não pagamento de salários; não recolhimento do FGTS.

            Tais questões estão relacionadas ao não recolhimento das contribuições previdenciárias, do Imposto de Renda e, ainda, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT); ao PIS/PASEP; à RAIS e ao Seguro Desemprego.

            Esse descaso com a lei está presente também - de forma ordinária - na exploração do trabalho infantil, na terceirização fraudulenta e nas condições degradantes encontradas no combate ao trabalho escravo.

            Não bastasse tudo isso, o menoscabo contribui para uma odiosa concorrência desleal, um verdadeiro acinte aos empresários que cumprem a lei.

            É o descumprimento da lei, via de regra, que leva o trabalhador a ingressar em Juízo para ter seus direitos respeitados, e isto faz assoberbar a Justiça do Trabalho, que se vê obrigada a aumentar o número de Varas de Trabalho, de Juizes e de servidores, enfim, toda uma estrutura para atender milhares e milhares de processos.

            É evidente que medidas precisam ser tomadas, quer no âmbito do poder público, quer no seio da sociedade.

            Conscientização de empregadores e de trabalhadores, orientações por meio das entidades patronais e de empregados, campanhas de sensibilização são atividades importantes, mas as fiscalizações nos locais de trabalho são imperiosas.

            É no ambiente de trabalho que o Auditor-Fiscal verifica as condições de segurança e higiene, os exames médicos obrigatórios, os programas de segurança e saúde.

            É ali que ele fiscaliza se o empregado está registrado, se a jornada de trabalho é respeitada, se os salários estão sendo pagos corretamente e se há recolhimento do FGTS, dentre outros direitos.

            A Inspeção do Trabalho obteve o reconhecimento de seu papel perante à sociedade graças ao descortino dos parlamentares constituintes, atentos aos preceitos do Estado democrático de direito, da prevalência dos direitos humanos, da cidadania, da dignidade da pessoa humana, da redução das desigualdades e dos valores sociais do trabalho, ao determinar, no artigo 21, que compete à União, organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho, em consonância com as recomendações da Convenção 81 da OIT, ratificada pelo Brasil.

            Tem inteira procedência os ditames contidos na Constituição diante do enorme desequilíbrio na relação capital x trabalho, cujo protagonista mais frágil tem seus direitos aviltados ou subtraídos, a exigir a pronta intervenção do poder público para promover ou restaurar esse equilíbrio.

            Houvesse melhor estrutura e número suficiente de Auditores-Fiscais do Trabalho reduziríamos a chaga dos acidentes de trabalho que tanta dor tem levado a milhares de lares brasileiros.

            Adotamos o tema "Acidentes de Trabalho no Brasil" para a campanha institucional 2012 e a categoria dos Auditores-Fiscais do Trabalho encontra-se mobilizada por melhores condições de trabalho; reposição das perdas salariais e luta para aumentar o seu quadro nitidamente insuficiente para fiscalizar mais de 7 milhões de empresas espalhadas pelo País, e alcançar 44 milhões de trabalhadores (Rais/2010)".

            Sras. e Srs. Senadores. Quem quiser saber mais sobre a campanha institucional do Sinait pode acessar www.sinait.orq.br

            Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/07/2012 - Página 36812