Discurso durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

– Registro do lançamento, pelo Ministério da Justiça, no dia 27 de junho último, em Maceió, do programa Brasil Mais Seguro.

Autor
Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • – Registro do lançamento, pelo Ministério da Justiça, no dia 27 de junho último, em Maceió, do programa Brasil Mais Seguro.
Publicação
Publicação no DSF de 13/07/2012 - Página 36863
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, INICIATIVA, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), LANÇAMENTO, LOCAL, MUNICIPIO, MACEIO (AL), ESTADO DE ALAGOAS (AL), PROGRAMA, SEGURANÇA PUBLICA, OBJETIVO, EFICIENCIA, ATUAÇÃO, ORGÃOS, SEGURANÇA, COMBATE, IMPUNIDADE, SOLUÇÃO, CRIME, PREVENÇÃO, HOMICIDIO, NECESSIDADE, INTEGRAÇÃO, POLICIA, SECRETARIA DE ESTADO, INVESTIMENTO, TREINAMENTO, TECNOLOGIA.

            O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco/PP - PI. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, lamento a perda desta Casa do Parlamentar Maurício Rands. Era um grande parlamentar, mas são decisões, Sr. Presidente, que a vida toma, não é?

            Mas, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, no último dia 27 de junho, o Brasil deu um passo da maior importância na direção de um futuro com mais segurança e menos impunidade: o Ministério da Justiça lançou, em Maceió, o programa Brasil Mais Seguro.

            Trata-se, Sr. Presidente, de uma iniciativa que devemos saudar com o máximo entusiasmo e a máxima esperança. O entusiasmo é provocado pela abrangência e pela ousadia do programa, talvez o mais ambicioso programa de segurança pública da história deste País; e a esperança é a tradução do nosso desejo de que todos os objetivos do programa Brasil Mais Seguro sejam plenamente alcançados, especialmente a redução do número assombroso de crimes hediondos e de assassinatos que se praticam no nosso País hoje.

            A escolha do Estado de Alagoas para sediar o projeto piloto do Brasil Mais Seguro, Sr. Presidente, não foi aleatória. Segundo dados divulgados pelo Instituto Sangari, no Mapa da Violência de 2012, Alagoas é, lamentavelmente, o Estado mais violento do Brasil, com uma taxa absurda de homicídio anual em torno de 66,8 ocorrências em cada 100 mil habitantes. Entre as capitais, Maceió é também a que detém o primeiro posto, com 109,9 homicídios a cada 100 mil habitantes.

            É preciso dizer, Sr. Presidente, que números dessa magnitude não são exclusividade de Alagoas. A criminalidade também é altíssima em outras cidades, em especial nos Estados do Espírito Santo, Pará e Pernambuco, que são exemplos de Estados em que a violência homicida adquiriu, como podemos ver, como Alagoas, um status de verdadeira calamidade pública.

            A escolha de Alagoas para o lançamento do Brasil Mais Seguro, porém, é acertada, e por dois motivos principais: em primeiro lugar, a necessidade urgente de se tomar medidas emergenciais para debelar a onda de violência que varre aquele Estado; e, em segundo lugar, os resultados positivos que certamente serão alcançados em Alagoas mostrarão o acerto das medidas que o compõem e estimularão as autoridades dos demais Estados a adotarem e ampliarem o programa com a máxima rapidez.

            E que medidas são essas, Sr. Presidente? Fundamentalmente, o Brasil Mais Seguro enfatiza duas vertentes: a primeira, a investigação e a integração. Para solucionar mais crimes, prevenir mais assassinatos e combater a impunidade, é preciso, em primeiro lugar, que as forças da lei e da ordem - polícias, secretarias de Estado, Poder Judiciário - estejam bem integradas, trabalhando em harmonia e falando uma linguagem comum. Em segundo lugar, é preciso fortalecer o trabalho de investigação e de perícia dos crimes, especialmente os crimes com morte.

            Este último objetivo, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, será atingido, sobretudo, com investimento em treinamento e em novas tecnologias. Em Alagoas, por exemplo, está previsto um aporte de R$25 milhões, apenas em recursos federais, que abrangem a capacitação de profissionais de segurança pública, viaturas, armamentos, equipamentos para perícia e auxílio da Força Nacional.

            Aliás, Sr. Presidente, peço licença para salientar um pouco mais essa questão das novas tecnologias que estarão à disposição das forças de segurança a partir deste ano. Tive a satisfação de ser o autor do projeto - o PLS n° 93, de 2011 - que, após ser aprovado nas duas Casas do Congresso, se tornou a Lei n° 12.654, de 28 de maio do corrente ano, que prevê a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal.

            Em outras palavras, o Brasil passará a contar, a partir de novembro, com um importante incremento no seu banco de dados de DNA, cuja implantação começou em 2004. Será um banco centralizado, que armazenará e analisará os perfis genéticos colhidos por peritos em cenas de crime em todo o País, para, em seguida, compará-los com os dados de criminosos que tenham registro criminal por conta de outros delitos, cometidos no passado.

            Segundo reportagem da revista Veja, publicada na semana do lançamento do programa Brasil Mais Seguro, os países que já utilizam o banco de dados de DNA registraram verdadeiros saltos na eficiência da investigação policial. No Reino Unido, por exemplo, o percentual de casos solucionados subiu de 26% para 43%, quando o banco de dados passou a ser utilizado. Nos Estados Unidos, a eficiência dobrou.

            Esperamos que o mesmo ocorra no Brasil, agora que nosso banco de dados de DNA está perto de começar a funcionar. O FBI gentilmente doou ao Brasil o programa que gerenciará a astronômica quantidade de informação que um banco de dados dessa natureza armazena. Dependíamos, para complementar a alimentação do banco de dados, de algumas alterações pontuais na legislação penal, que permitissem a colheita de material genético durante a fase da identificação criminal. Esse obstáculo foi finalmente superado com a Lei n° 12.654, e admito que é grande a minha satisfação por ter contribuído para o sucesso do novo plano de segurança nacional.

            Fazemos parte, a partir de agora, de um grupo de mais de 30 países que utiliza o programa do FBI denominado CODIS (Combined DNA Index System). E, com a Lei n° 12.654, alimentaremos esse banco de dados não apenas com os vestígios encontrados nas cenas de crime, o que já está em utilização no nosso País, permitindo que agora, com o advento da lei, possamos, também com a identificação genética dos criminosos, aumentar consideravelmente a eficiência do trabalho investigativo.

            Esses avanços na tecnologia de investigação criminal, Sr. Presidente, combinados com as demais medidas do programa Brasil Mais Seguro, serão responsáveis, tenho absoluta certeza, por uma verdadeira revolução na segurança pública deste País. É uma grande alegria fazer parte, ainda que modestamente, dessa conquista, e é um grande prazer compartilhar essa alegria com V. Exas., ao tempo em que agradeço a todos aqueles que, no Senado e na Câmara dos Deputados, apoiaram o PLS n° 93, de 2011, que gerou a Lei n° 12.654, de 2012.

            Que o programa Brasil Mais Seguro marque o momento em que nosso País passe a encarar a segurança de seus cidadãos de bem como uma de suas prioridades máximas, coibindo os assassinatos e outros crimes hediondos com a combinação infalível de recursos bem empregados e tecnologia de ponta a serviço do bem comum do Brasil.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/07/2012 - Página 36863