Discurso durante a 134ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações acerca da publicação da remuneração de servidores públicos; e outros assuntos.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA. DOCUMENTO PUBLICO.:
  • Considerações acerca da publicação da remuneração de servidores públicos; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 02/08/2012 - Página 38699
Assunto
Outros > TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA. DOCUMENTO PUBLICO.
Indexação
  • DEMONSTRAÇÃO, ORADOR, APOIO, LEI FEDERAL, DIVULGAÇÃO, INTERNET, DETALHAMENTO, REMUNERAÇÃO, FUNCIONARIO PUBLICO, FATO, IMPORTANCIA, POPULAÇÃO, BRASIL, ACESSO, INFORMAÇÕES, MOTIVO, CONHECIMENTO, APLICAÇÃO DE RECURSOS, PUBLICO.
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, PUBLICAÇÃO, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ASSUNTO, FALTA, ACESSIBILIDADE, POPULAÇÃO, REMUNERAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, LEGISLATIVO, ESTADOS, OBJETIVO, DEMONSTRAÇÃO, ORADOR, CONTESTAÇÃO, SALARIO, PESSOAS, MOTIVO, RECEBIMENTO, VALOR, SUPERIORIDADE, PISO SALARIAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, DEFESA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, INTERNET, ORIGEM, UTILIZAÇÃO, VERBA, CANDIDATO, PARTIDO POLITICO.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Gostaria de poder assinar o requerimento juntamente com V. Exa.

            Já no início da tarde, há cerca de uma hora, quando o Senador João Vicente Claudino também teceu cumprimentos à Vanessa Araújo, eu tive a oportunidade já de me manifestara a respeito, mas agradeço se puder ter a oportunidade de ir com V. Exa. assinar o requerimento.

            Aproveito a oportunidade para também cumprimentar todos os atletas que têm contribuído tanto para que o Brasil possa obter um ótimo resultado nas Olimpíadas, inclusive os nossos queridos Neymar, Ganso e outros que hoje alcançaram mais uma importante vitória.

            Hoje eu não pude assistir, mas, no último sábado, a vitória na partida contra a Bielorrússia, que tem uma excelente equipe, fez-nos vibrar, sobretudo, inclusive, pelo o desempenho do nosso querido Neymar, que estava simplesmente fantástico.

            Minha solidariedade ao requerimento de V. Exa.

            O SR. PRESIDENTE (Aníbal Diniz. Bloco/PT - AC) - Eu que agradeço, Senador Suplicy. Será com grande honra que receberei a sua assinatura para que, conjuntamente, apresentemos esse requerimento.

            Obrigado.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT- SP) - Caro Presidente desta sessão neste instante, Senador Anibal Diniz, quero hoje falar sobre a questão da transparência em dois aspectos: um, relativo à divulgação da remuneração e os supersalários dos funcionários públicos; o outro diz respeito à transparência do financiamento das campanhas eleitorais por todos os partidos políticos e pelos candidatos.

            Um dos assuntos que tem dominado as manchetes dos principais noticiários brasileiros, nestes últimos meses, é a divulgação da remuneração e os supersalários dos funcionários públicos, inclusive no dia de hoje.

            O jornal Folha de S.Paulo, de 30 de julho, aborda o tema em matéria principal, intitulada "Legislativos estaduais escondem seus salários". Diz a Folha que "nenhuma das 26 assembléias nem a Câmara do Distrito Federal são transparentes com seus vencimentos":

A que permite maior detalhamento dos dados é a de Santa Catarina, mas o sistema de buscas exige que seja digitado o nome do servidor para que se tenha acesso a seu salário -o que inviabiliza a identificação de vencimentos fora do padrão.

A divulgação dos salários de maneira individualizada é prevista pela Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor há cerca de dois meses.

Apesar disso, ao menos em São Paulo o Legislativo está impedido por uma decisão provisória do Tribunal de Justiça de divulgar as informações em um documento único. Na sentença, o desembargador Corrêa Vianna cita "a preservação do direito à vida privada e à intimidade".

            Aqui em Brasília, o Ministro Carlos Ayres Britto, Presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, no dia 10 de julho, duas liminares da Justiça do Distrito Federal que impediam a divulgação da remuneração dos servidores públicos federais de forma individualizada nas três esferas de poder. O Ministro Ayres Britto tomou a decisão com fundamento nos princípios constitucionais do acesso à informação pública e da publicidade dos atos da Administração.

            Diz o Ministro que o princípio da publicidade, "para além da simples publicidade do agir de toda a Administração Pública, propicia o controle da atividade estatal até mesmo pelos cidadãos".

            Eu me associo à decisão tomada pelo Ministro Ayres Britto, pois não se trata de preservação da vida privada e da intimidade, como pondera o Desembargador Corrêa Vianna, uma vez que todas as pessoas sabem que os ministros, os parlamentares, os desembargadores, os funcionários antigos do Senado ou da Câmara dos Deputados ganham bem, percebem vencimentos próximos do limite imposto pelo teto remuneratório constitucional, que hoje está em R$26.723,13 (vinte e seis mil, setecentos e vinte e três reais e treze centavos).

            Nenhum funcionário público terá sua privacidade devassada pela divulgação de sua remuneração. A questão não é essa! O povo, que paga os seus impostos, tem o direito de saber como e de que maneira é aplicado o seu dinheiro. Sem ir muito longe, o povo é o patrão do servidor público e, como tal, é justo que saiba quanto paga pelos serviços de seus empregados.

            O problema, na verdade, é outro: é o pagamento de supersalários a servidores públicos num País como o nosso em que mais de 50 milhões de pessoas têm renda mensal abaixo R$140,00 (cento e quarenta reais), sendo que destes, 16 milhões não percebem mais que R$70,00 (setenta reais) por mês.

            O sítio eletrônico Congresso em Foco postou, após pesquisa realizada nas páginas eletrônicas dos diversos órgãos do Poder Público, uma matéria na qual afirma que "os desembargadores são os que mais recebem salários acima do teto". Citando exemplo do Tribunal de Justiça do Amazonas, a reportagem informa que todos os desembargadores receberam acima do teto remuneratório constitucional no mês de junho passado, sendo que a média foi de R$57,2 mil por magistrado. Uma desembargadora chegou a receber mais de R$79 mil e duas juízas de direito tiveram um rendimento líquido acima dos R$100 mil em um mês!

            O Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo o Congresso em Foco, no mesmo mês de junho passado, pagou a seus desembargadores, em média, mais de R$48 mil de remuneração líquida mensal. Alguns desembargadores chegaram a receber mais de R$34 mil somente de salário-base. Um desembargador paulista teve como remuneração líquida, no mês, aproximadamente, R$56 mil.

            O armário escuro gera o mofo! Esse é o problema grave que devemos enfrentar: o pagamento de supersalários, ou seja, de remuneração acima do limite estabelecido pela Constituição da República, a mais de 3.900 servidores públicos, conforme um primeiro levantamento feito pelo site Congresso em Foco.

            A justificativa para o pagamento desses altos salários reside, a meu ver, numa interpretação descabida do texto da Constituição Federal, feita por alguns membros da Administração e por magistrados, de primeira e segunda instâncias, que advogam que o abono de permanência, o adicional por exercício de função em outros órgãos, as gratificações, as indenizações, as diárias, ou seja, tudo que se convencionou chamar de "penduricalhos", não deveriam ser abarcados pelo limite estabelecido pelo inciso XI do art. 37 do Texto Constitucional.

            Ora, a interpretação dada por esses poucos é imprópria porque o dispositivo constitucional que impõe o subsídio mensal do Ministro do Supremo Tribunal Federal como teto remuneratório diz, claramente, que a determinação abrange "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos" e "os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos, cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza".

            Assim, caro Presidente, Senador Anibal Diniz, é preciso que se obedeça ao que está escrito claramente posto na Constituição. Esse desrespeito à Constituição somente se explica porque, em nosso País, a interpretação das normas constitucionais não é realizada por um tribunal constitucional, mas por membros do Poder Judiciário, que são partes interessadas no desfecho das decisões. "O órgão encarregado de fazer respeitar a Constituição não pode ser assimilado por um dos poderes que ele controla", explica Louis Favoreu.

            Considero como apropriado que, não só os vencimentos mensais, mas todo o dinheiro do Tesouro depositado pelo Estado na conta corrente do servidor público, relativo a diárias de alimentação e pousada, horas extras, gratificações, adicionais, vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza devem ser, obrigatoriamente, publicizados pelo órgão público pagador a toda a sociedade brasileira, da maneira mais transparente possível e com fácil acesso, sem qualquer burocracia.

            Venho me batendo pela transparência na divulgação dos salários dos servidores públicos há muito anos. Quando fui o Presidente da Câmara Municipal da Cidade de São Paulo, nos idos de 1989 e 1990, tornei pública a remuneração de todos os servidores da Casa e a respectiva repartição onde cada um trabalhava. Alguns funcionários questionaram que isso poderia lhes causar prejuízos e riscos e outros até me ponderaram que suas ex-mulheres iriam saber quanto eles ganhavam. Ora, as ex-mulheres têm o direito de saber.

            À época do fato, solicitei aos constitucionalistas José Afonso da Silva e Goffredo da Silva Telles que opinassem sobre a questão. Ambos foram unânimes em afirmar em seus pareceres que a Constituição da República determina a publicidade de todos os atos da Administração e, portanto, saber a remuneração de cada funcionário, paga pelo povo, é direito do povo.

            Em 1991, eleito Senador...

            Quero até registrar que há cerca de dois ou três meses, o Presidente José Police Neto e a Mesa da Câmara Municipal de São Paulo resolveram publicar, em que pesem novamente objeções dos servidores, a remuneração de todos os servidores daquela Casa. Inclusive telefonei para ele e conversei, achei muito positivo e relembrei os episódios aqui citados. Quero também avaliar como positivo que a presente administração municipal de São Paulo, do Prefeito Gilberto Kassab, relaciona pela Internet a remuneração, hoje, de todos os servidores públicos municipais de São Paulo.

            Em 1991, eleito Senador, apresentei, no dia 7 de março, bem no início de meu primeiro mandato, o Projeto de Resolução nº 7, assinado também pelos Senadores Chagas Rodrigues, José Paulo Bisol, Alfredo Campos, Fernando Henrique Cardoso, Nelson Wedekin, Mário Covas, Pedro Simon e Maurício Corrêa, portanto, por inúmeros Senadores dos mais diversos partidos, que determinava a publicação, no Diário do Senado Federal, de relação anual, contendo o nome de cada servidor, seu cargo e respectiva remuneração bruta, tudo agrupado por unidade de lotação. O projeto não recebeu qualquer emenda, mas ficou sob análise da Comissão Diretora da Casa por mais de 6 anos, sendo arquivado em 30 de janeiro de 1997, ao término da 49ª Legislatura.

            Em abril de 2002, voltei à carga, reapresentando o mesmo projeto, que, dessa feita, recebeu a denominação de Projeto de Resolução nº 13. A matéria, que tinha como justificativa dar maior transparência às atividades do Senado, particularmente aquelas que envolviam gastos com bens, pessoal e serviços, prescrevia, no seu art. 3º, que as compras efetuadas pela Casa seriam tornadas públicas, mensalmente, por meio do Diário do Senado. Esta parte passou a acontecer através do Portal de Transparência do Senado. O PRS nº 13, de 2002, que recebeu voto favorável do Senador José Maranhão, Relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, não foi incluído em pauta, até ser arquivado em 22 de janeiro de 2007, ao final da 52ª Legislatura.

            Não contente com a decisão da Casa de não colocar o tema da transparência em discussão, apresentei outra vez - Senador Anibal Diniz, V. Exa. sabe que, quando acredito em algo, vou até o fim e insisto para valer -, pela terceira vez, em 2009, o Projeto de Resolução nº 24, de 2009, que, ainda em tramitação, determina a publicação de todas as compras e de todos os contratos efetuados pelo Senado, bem como dos nomes dos funcionários efetivos e comissionados, com a respectiva remuneração bruta.

            Esse Projeto de Resolução nº 24, de 2009, foi distribuído para instrução da CCJ e da Comissão Diretora. Na Comissão de Constituição e Justiça, teve aprovado o relatório do Senador Antonio Carlos Júnior, com três emendas, em outubro de 2009. Na Comissão Diretora, entretanto, permanece desde então, aguardando emissão de parecer.

            Avalio como teria sido bom para a imagem do Senado e para o bem do serviço público se uma dessas matérias tivesse sido aprovada! Quantos desvios, quantos atos secretos, quantas disparidades salariais seriam evitadas se apenas um desses projetos tivesse sido aprovado!

            Ao terminar esta parte do pronunciamento, reforço meu pedido ao Presidente José Sarney, aos membros da Comissão Diretora do Senado e à própria Vice-Presidenta, Senadora Marta Suplicy, para que a Casa acompanhe o modelo dos Tribunais Superiores, que já postaram no Portal da Transparência a remuneração nominalmente individualizada de magistrados e servidores. Na linha do que vem orientando a administração implementada por esta Comissão Diretora, o Senado precisa dar, no mais curto prazo possível, mais essa resposta de transparência ao nosso País.

            Quero registrar que avaliei como positivo que o Governador Geraldo Alckmin tenha agora dado publicidade à remuneração de todos que trabalham no âmbito do Governo do Estado. Hoje, ainda, a Folha de S.Paulo registra que ao menos dez secretários e funcionários que ocupam conselhos estatais do Governo de São Paulo tiveram, em junho, rendimentos acima do teto constitucional de R$26,7 mil. Os valores incluem salários pagos pelo Governo, jetons pela participação no conselho de empresas estatais vinculadas ao Estado e verbas esporádicas. Será que isso constitui interpretação correta do Texto Constitucional? Acho que isso tem que ser mais bem examinado, inclusive pela responsabilidade do Governador Geraldo Alckmin.

O maior valor pago em junho foi para o Secretário da Fazenda, Andrea Calabi, com R$86,556 mil, de acordo com o que revelou ontem o jornal Agora, do Grupo Folha, que edita a Folha.

Calabi acumula ganhos como Secretário e no conselho de estatais do Estado. A maior remuneração, de R$39.186, veio de jetons e de sua participação nos lucros da Cesp (Companhia Energética de São Paulo).

O Secretário de Energia, José Aníbal, que já tem direito a R$26,7 mil como Deputado Federal licenciado, também acumulou R$27.990 da Cesp e mais R$5.598 da Emae, outra estatal ligada ao Governo [...].

No total, Aníbal teve direito a R$60,2 mil em junho.

            Já o Secretário de Transportes, Saulo de Castro Abreu Filho, R$35.313, porque tem uma parte que recebe como Procurador de Justiça.

            O Congresso em Foco, por sua vez, revela que o Congresso Nacional pagou - isso na Folha de hoje - a pelo menos 158 servidores, em julho, “vencimentos líquidos acima do teto constitucional de R$26,7 mil. Desse total, 155 são funcionários da Câmara e outros três estão lotados no Senado. As Casas somam mais de 26 mil servidores”.

            Ora, avalio que isso precisa ser objeto de maior atenção.

            Eu quero, ainda, Sr. Presidente, estamos nós dois agora - o Senador Jorge Viana também -, eu pergunto a V. Exa. porque quero dar entrada hoje a um projeto também relacionado à prestação de contas, à transparência em tempo real pelos candidatos, partidos e coligações durante a campanha eleitoral, e apreciaria muito se V. Exa. pudesse me conceder 5 minutos para esta finalidade e V. Exa., na hora de falar, eu me disponho a presidir com toda generosidade, além dos dois que eu preciso.

            Eu, aqui, dou entrada, Sr. Presidente, a projeto de lei para dar ao §4º do art. 28 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, a seguinte redação:

 Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores [...] diariamente, relatório que discrimine, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral, os nomes dos doadores com os respectivos valores doados e os gastos que realizaram. (NR)

Art. 2o Dê-se ao art. 25 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a seguinte redação:

Art. 25

§ 1º A sanção de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de candidato, deverá ser aplicada de forma proporcional, pelo período de 1 (um) mês a 12 (doze) meses, ou por meio do desconto, no valor a ser repassado, da importância apontada como irregular.

§ 2º O candidato que não cumprir o disposto no § 4º do artigo 28 [...] terá seu registro cassado. (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação observado o disposto no art. 16 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993.

            Quero ressaltar que essa diretriz é a que proponho a todos os partidos políticos, porque isso poderia ser realizado voluntariamente. Então, avalio que inclusive o Partido dos Trabalhadores possa dar o exemplo, ainda mais diante do importante julgamento que se iniciará amanhã, no Supremo Tribunal Federal, a respeito da questão relativa aos recursos que são recebidos e utilizados durante as campanhas eleitorais, pelos partidos e candidatos.

            A rede mundial de computadores constitui instrumento tecnológico que produziu grande revolução na comunicação de massa e que também propiciou ao cidadão exercer vigilância sobre os atos dos administradores públicos.

            Falta, no entanto, estender ao processo eleitoral a divulgação dos fatos relativos às campanhas eleitorais, dentre os quais a prestação de contas dos candidatos, que denota grande motivo de preocupação para a legitimidade da representação política.

            Em 2002, o Deputado Chico Alencar, então membro do PT do Rio de Janeiro, numa reunião do Diretório Nacional, sugeriu que o Partido colocasse na Internet, em tempo real, as receitas e despesas feitas por todos os candidatos. Infelizmente, a direção do PT, na época, não concordou, pois entendeu que esse procedimento só seria eficaz se valesse para todos os partidos políticos e poderia causar, digamos, inibição de alguns contribuintes.

            Sendo assim, pretendo, por meio deste Projeto, que agora reapresento, promover a alteração da Lei Eleitoral para prever o uso da rede mundial de computadores para divulgar, em tempo real, diariamente, a prestação de contas dos candidatos, partidos e coligações durante a campanha eleitoral.

            Caso esse Projeto seja aprovado, o eleitor poderá acompanhar, diariamente, em tempo real, por intermédio da rede mundial de computadores, a prestação de contas da campanha eleitoral de cada candidato, seja do dispêndio realizado ou da captação de recursos financeiros, bem como de outras formas de contribuição material e contribuições, obviamente, do Poder Público, de pessoas físicas e pessoas jurídicas do setor privado.

            O conhecimento dessas informações propiciará ao eleitor avaliar a compatibilidade dos recursos financeiros que recebem os candidatos e os gastos que realizam durante a campanha eleitoral com o objetivo de divulgar e promover a sua candidatura. Desse modo, pode o cidadão ter os esclarecimentos quanto ao comportamento de cada candidato em termos de compromisso com a verdade e a dimensão da influência do poder econômico em sua candidatura.

            Trata-se, portanto, de atender o disposto na norma constitucional introdutória - art. 1º, inciso II - da Carta Magna de 1988, que inclui a cidadania entre os cinco princípios fundamentais do Estado brasileiro, cujo regime democrático pressupõe que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, conforme impõe o parágrafo único do mesmo art. 1º do mencionado Texto Constitucional.

            O Projeto vai ao encontro do que dispõe a Constituição Federal, ao tratar dos direitos políticos, cujo art. 14, § 9º, ressalta a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta, como exigências que devem ser observadas pelo legislador ordinário na elaboração da norma eleitoral.

            Esse Projeto também pretende punir com a perda do registro eleitoral o candidato que não tiver suas contas disponibilizadas na rede mundial em tempo real. Creio ser esta a única forma de conseguir que esse tipo de prestação de contas seja efetivamente realizado.

            Cabe ressaltar que, em agosto de 2005, apresentei proposição com esse mesmo objetivo - o Projeto de Lei do Senado nº 283/2005 -, qual seja, a instituição da prestação de contas em tempo real, pelos candidatos durante a campanha eleitoral. Foram designados Relatores, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, os Senadores José Maranhão, em 2006, e Marco Maciel, em 2009. Entretanto, como o Projeto não foi apreciado pela CCJ, ele foi arquivado ao final da 53ª Legislatura, em janeiro de 2011, em função do disposto no art. 332 do Regimento Interno do Senado Federal.

            Diante do exposto, considero que, nesta Legislatura, com o assunto mais amadurecido pela sociedade brasileira, esse Projeto tenha boa acolhida entre todos os Senadores, uma vez que é do interesse de todos os brasileiros o fortalecimento da democracia, mediante o aperfeiçoamento do nosso processo eleitoral, especialmente quanto à ampla publicidade da origem e aplicação dos recursos financeiros pelos candidatos, partidos e coligações, durante as campanhas eleitorais.

            Senhor Presidente, Senador Anibal Diniz, quero dizer que isso é perfeitamente factível. A prova disso é que eu procedi dessa forma aqui proposta, quando candidato ao Senado, em 2006. Registrei no meu sítio eletrônico pessoal todas as contribuições de pessoas físicas e jurídicas, e, obviamente, as contribuições públicas que o partido recebeu foram abertas e transparentes, de tal forma que, a cada dia, e antes da realização das eleições, puderam os eleitores, especialmente os que acompanhavam a minha campanha, que foi das que, por número de votos obtido, menos gastou no Brasil inteiro...

            Felizmente, na ocasião, em outubro de 2006, pude obter a confiança de 8.896.807 votos, 48% dos votos no Estado de São Paulo; 51,37% na cidade onde moro, São Paulo.

            Proponho ao querido ex-Ministro Fernando Haddad, nosso candidato a Prefeito de São Paulo, que tome a iniciativa nessa mesma direção como exemplo, inclusive, à luz do importante julgamento que começa a se realizar amanhã no Supremo Tribunal Federal.

            Imagino que possam os Ministros fazer recomendações, e uma delas exatamente na direção do que aqui proponho para o meu próprio Partido e para os demais partidos políticos.

            Muito obrigado, Senador Anibal Diniz.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/08/2012 - Página 38699